terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Afixação de preços e os direitos do consumidor

Chegar em uma loja e não saber o preço de determinado produto ou serviço dá uma sensação de abandono ao consumidor. Ele se sente perdido por não saber exatamente qual é o valor que irá desembolsar e nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor para não receber uma enxurrada de ofertas. Mas saiba que existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços.

O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que qualquer produto exposto para venda e serviços deve possuir informações de forma clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor, algo também previsto Decreto Federal 5.903/06, que trata especificamente da afixação de preços.

Um ponto importante a ser destacado é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento: se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local do estabelecimento for diferente  do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.

O fornecedor não deve usar qualquer tipo de código, marcações ou efeitos visuais que confunda o consumidor, as informações devem ser ostensivas e em língua portuguesa, fazendo com que sejam identificadas sem ser necessário interpretações ou cálculos.

Já o artigo 7º do Decreto Federal também prevê que caso o fornecedor opte por leitores de código de barras para informar o preço do produto, ele deve disponibilizar para o consumidor máquinas de leitura óptica que identifiquem o preço e em locais de fácil acesso na loja, devidamente sinalizados, dentro da área de venda.

Produtos expostos em vitrines ou etiquetas fixadas diretamente no produto, devem conter informações voltadas para o consumidor, para que ele possa prontamente visualizá-la, independentemente de sua solicitação ou não.

Saiba que nas compras a prazo, não basta ao fornecedor colocar o preço à vista, também devem ser informados:

- O valor total a ser pago com financiamento;
- A número, a periodicidade e o valor das prestações;
- A taxa de juros;
- Eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento.

Tais determinações constam tanto no Decreto 5.903/06, como nLei 14.513/11 (Estado de São Paulo).