sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Material escolar só com selo do Inmetro

A partir de amanhã, 28, a comercialização de diversos artigos escolares (veja a lista completa aqui) ocorrerá somente se possuir o selo de identificação de conformidade do Inmetro – que garante que o produto vendido atende as normas de segurança exigidas.

A portaria 481/2010 foi publicada em 2010 e deixou estipulado que a partir de janeiro de 2013, não seria mais permitido a fabricação ou importação de itens que não atendam os requisitos mínimos para a certificação. Como o processo de adequação pode levar tempo, ficou determinado que a obrigatoriedade da venda de produtos escolares com o selo entra em vigor somente agora.

       Além do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento a itens como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

    Atenção fornecedor! No caso de itens como canetas, lápis e borrachas, e demais produtos comercializados por unidade em lojas de varejo, é recomendável que o fornecedor guarde e tenha por perto a embalagem com o selo, para que o consumidor tenha acesso caso solicite.