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Foto: SXC |
A partir de quinta-feira (28/07), o usuário dos serviços privados de assistência à saúde poderão mudar de plano na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária, é o que prevê a Resolução 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para o Procon-SP, embora as novas diretrizes definidas pela ANS tenham atendido antigas reivindicações, a portabilidade poderia ser mais ampla se atingisse a todos, independente do tipo de contrato e suas características.
Ainda de acordo com o órgão, a nova Resolução apresenta vários pontos positivos, mas permanece restrita aos "planos novos" (contratados após Janeiro/99), não permite mudança para plano em faixa de preço superior, assim como contempla os planos coletivos empresariais (que representam cerca de 60 % do mercado de saúde suplementar) apenas em situações específicas (portabilidade especial de carências).
Veja aqui quadro comparativo das mudança.