A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça notificou 13 empresas que comercializam produtos e serviços através da internet. As empresas terão de apresentar informações sobre as medidas tomadas a partir da implementação do Decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.
Foram notificadas as empresas B2W (que engloba as marcas Americanas, Submarino e Shoptime), Compra Fácil, Nova PontoCom, Máquina de Vendas, Groupon, Mercado Livre, Peixe Urbano, Clickon, Decolar.com, TAM, Gol, Azul e Avianca, que têm até 10 dias para responder a notificação.
O Decreto reforça exigências já contidas no Código de Defesa do Consumidor, deixando mais explícita a obrigação das empresas de informar claramente ao consumidor dados como: o endereço eletrônico - para o qual os consumidores devem direcionar suas solicitações; o seu nome empresarial; o endereço físico; o número de CNPJ/CPF e demais informações necessárias para localização do fornecedor (veja mais aqui).
Consumo e Sociedade da Informação
Ainda nesta semana, a Senacon promove, de 25 a 27 de junho, em Brasília, oficina sobre o tema “Consumo e Sociedade da Informação”. O evento será realizado pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor e serão debatidos temas como: a proteção do consumidor no comércio eletrônico, novos perfis do consumo na Sociedade da Informação, Marco Civil da Internet, Cadastro Positivo, o papel do Comitê Gestor da Internet, além de estratégias para monitoramento da implementação do Decreto 7.962/13.
A iniciativa é voltada para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que reúne Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.
Guia do Comércio Eletrônico
Fazer compras sem ter que se deslocar e receber as mercadorias em casa traz comodidade e economia de tempo, mas é fundamental conhecer melhor as diversas modalidades de oferta de produtos e serviços que existem atualmente. Também é importante saber quais os cuidados necessários e o que fazer em caso de problema com a transação comercial. Por isso o Procon-SP disponibiliza o Guia do Comércio Eletrônico. Para acessar o material, clique aqui.
Fonte: Senacon