Arte: Procon-SP |
As
férias de julho estão chegando! Por isso, a série “Procon
Responde" traz as perguntas mais frequentes relacionadas a extravio de bagagem, compra de pacotes de viagens, aluguel para a temporada e
os direitos do consumidor. Portanto, antes de ir viajar, preste
atenção nas nossas dicas e evite transtornos em um momento que deve
ser apenas de descanso e boas lembranças.
1-
O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?
R.:
Deve
conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela
publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel,
taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum
direito consumidor devem estar escritas em destaque – de forma
clara, precisa e ostensiva.
Exija
uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e
folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as
promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.
2-
Que cuidados devo ter ao reservar passagens e passeios online?
R.:
Utilize seu próprio computador e mantenha atualizados os
dispositivos de segurança, como firewall e antivírus, por exemplo.
Nunca use computadores de "lanhouses" para efetuar compras pela
internet.
Sempre
solicite confirmação da compra via e-mail ou fax. Caso pagamentos
adiantados sejam necessários, peça para que lhe seja enviado
comprovante desse pagamento. Se houver alguma programação
relacionada aos serviços que serão prestados, imprima e leve-a com
você para futuras consultas. Em
caso de dúvida, entre em contato com a empresa.
3-
Quais cuidados devo tomar antes de adquirir uma viagem em sites de
compras coletiva?
R.:
Além dos cuidados citados na questão acima, o consumidor deve ler
atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição
do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de
validade da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas
informações devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.
4-
Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?
R.:
O consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois
terá grande influência nos gastos gerais. Nas compras feitas com
cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de
vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de crédito
existem outras formas de pagamento, como por exemplo o "traveler check" e o cartão de débito pré-pago.
Além
das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito
para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou
caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma
alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais
de contato com a instituição financeira no exterior.
5-O
que fazer em caso de atraso no horário do ônibus em que vou viajar?
R.:
Se ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor tem que ser
informado previamente do problema e tem direito a assistências como
alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até mesmo
hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser
exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o
embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o
mesmo destino.
6-Houve
atraso no horário do meu voo. Quais são meus direitos nesse caso?
R.:
O primeiro passo
é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o
responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem
direito a: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo
destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais;
ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.
Outro
direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que
possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel,
passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre
eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente
à decolagem.
Essa
possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo
do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios
de comunicação, transporte etc. (veja mais sobre o tema aqui).
7-
O que fazer se houver danos à minha bagagem ?
R.:
Após
o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo
ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua
segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de
avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita.
Pode
ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto
verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso
de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a
seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no
aeroporto.
Se
o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve
procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário.
Não
havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário – onde poderá requerer o
ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.
8-
Posso levar meu animal de estimação em viagens de avião ou ônibus?
R.:
Para a viagem rodoviária, o dono do cão ou gato tem que ter em mãos
um atestado comprovando que o animal está em boas condições de
saúde (o documento deve ter emissão de no máximo 15 dias antes da
viagem). Será cobrado uma taxa pelo embarque do bichinho, que deve
sempre viajar em uma caixa especial de transporte. Somente dois
animais podem embarcar por ônibus, e somente se forem de porte
pequeno.
No
caso de viagem aérea, cada companhia tem suas normas sobre as raças
que transportam, por isso é importante verificar antecipadamente se
o seu bichinho pode ou não embarcar. Fora isso, é necessário pagar
uma taxa de embarque para o animal e reservar a passagem com
antecedência. Assim como na viagem de ônibus, também é preciso
apresentar um atestado e transportá-lo em caixa especial.
9-
Quais cuidados devo tomar antes de alugar um veículo?
R.:
Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar:
- Como
é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra
forma;
-
Como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega
do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo
reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de
locação;
-
Total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas
excedentes quando do atraso na devolução;
-
Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro;
-
Quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou
acidente.
10
- Fiz reserva em uma pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há
diferenças entre o que foi especificado no contrato e o que é
oferecido. O que fazer?
R.:Procure
juntar documentação (fotos, por exemplo) que comprovem o não
cumprimento da oferta.
Para
evitar transtornos, guarde folhetos publicitários, imprima páginas
da internet com fotos do local e qualquer outra informação
referente ao restabelecimento.
11
– Quais cuidados devo tomar antes de alugar um imóvel para
temporada?
R.:
Exija
recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível,
verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de
acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.
Sempre
que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do
proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições
gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa
inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham
ocupado o imóvel, não confie apenas em fotos.
Lembrando
que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.
Veja mais sobre a série nos posts abaixo:
*É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte