Por Ricardo Lima Camilo e Marina Lopes Luco (estagiária de Comunicação Social)

Conta salário
Se você necessita de uma conta
bancária essencialmente para o recebimento de salário ou aposentadoria, a conta
salário é o ideal para você. O banco não cobra tarifas para a sua utilização,
porém o consumidor pode ter que pagar taxas caso use algum serviço além dos
inclusos. O cliente não dispõe do uso de cheque ou depósitos de outras fontes
senão a do próprio salário. Os serviços que a conta engloba
são:
- utilização de cartão;
- 5 saques;
- 2 consultas de saldo;
- 2 extratos mensais;
- Transferência parcial do crédito, se for efetuada para outra instituição financeira.
Pacotes de serviços bancários
São pacotes de em que constam os serviços que serão contratados. O usuário seleciona, na hora da abertura da conta, qual melhor se encaixa às suas necessidades. Entre as opções, o banco deve oferecer está o Rol de Serviços Essenciais, que deve ser fornecido gratuitamente. Nele o consumidor tem direito a:
- fornecimento de cartão com função débito;
- fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto ou cartão danificado;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências, por mês, de recursos entre contas na própria instituição;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- compensação de cheques;
- fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários para a utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
O Banco Central, através da Resolução 4.196/2013,
determinou que as instituições financeiras ofereçam alguns pacotes padronizados
(que podem ser cobrados), afim de facilitar a comparação por parte dos
consumidores. Veja mais sobre o tema aqui.
Lembrando, que o banco não pode impor a contatação de um pacote ao consumidor, devendo respeitar o seu direito de escolha.
Nota do blog
O Rol de Serviços Essenciais é uma boa alternativa para quem fará poucas movimentações na conta.