sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Cinema e seus direitos

Gosta de pegar um cineminha? Sabia que que você possui diversos direitos na prestação deste serviço. Confira:

- Informações sobre os horários de exibição do filme, faixa etária,  preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção são obrigatórias. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;

- A boa qualidade do som e da imagem, que são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos, também são direitos do consumidor;

- Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão de espera da sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, devendo informar o consumidor previamente;

- O cinema também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas, mas tais restrições também devem ser informadas.

Meia - Entrada

 A meia - entrada deve ser concedida a:

- Estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;

- Jovens com idade entre 15 e 29 anos e pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);

- Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

- Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);

-No estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.

Veja mais informações sobre o tema e a documentação exigida em nosso material informativo publicado no site do Procon-SP.