sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Cobrança indevida na conta de energia: empresas afirmam que farão devolução em dobro aos consumidores

Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 2, na Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, representantes da AES Eletropaulo e MetLife informaram que farão a restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente referentes às cobranças de produtos – seguros de vida e planos odontológicos – não contratados que foram cobrados nas contas de energia.

As empresas também informaram que suspenderam as vendas e cobranças destes serviços. Ambas disponibilizaram telefones para que os consumidores solicitem informações, cancelamento e ressarcimento de serviços e os valores debitados.

AES Eletropaulo:  0800 724 5678 
MetLife: 0800 746 3420

O Procon-SP informa que caso o consumidor não consiga solucionar o problema junto à concessionária ou seguradora deve registrar sua reclamação no órgão através do canal especial em seu site 

Orientação ao consumidor

Os consumidores devem sempre conferir atentamente o descritivo de todas as cobranças e faturas mensais. Caso exista algum valor ou código não identificado ele deverá procurar pela empresa e esclarecer o motivo desta cobrança e, também, se procedente se o valor é o correto. Havendo erro ele deverá formalizar reclamação junto a empresa e anotar protocolo. Se não for atendido deverá reclamar no Procon.

Caso o consumidor já tenha pago algum seguro não solicitado, seja de vida, saúde ou odontológico ele tem direito de receber o valor de volta. “Outra orientação importante é que, caso já tenha pago a fatura o consumidor deverá solicitar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, isso acrescido de juros e correção monetária. E, ainda, sem prejuízos, ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais”, esclarece Estracine.

Procon-SP fez alerta em 2012


Em agosto de 2012,  a Fundação Procon-SP se manifestou contrária a autorização a venda de seguros atrelados às contas de serviços, que havia sido autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Procon alertou sobre os eventuais problemas que poderiam ocorrer com cobranças indevidas e a vulnerabilidade do consumidor e os riscos do corte do fornecimento, caso ele não conseguisse arcar com o pagamento de cobranças indevidas.

Informações na conta de energia

Além do valor do consumo, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP/COSIP), respectivamente.

Em caso de interrupções no fornecimento, o consumidor tem direito ao abatimento de valores. Inclusive, ele pode solicitar o histórico de interrupções em seu endereço, junto à concessionária prestadora de serviço. Por isso, é importante conferir em sua conta os indicadores de qualidade, que informam sobre interrupções no fornecimento. Estes indicadores são:
DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora);
FIC (Freqüência (de Interrupção por Unidade Consumidora); 
DMIC - Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora).