segunda-feira, 8 de maio de 2017

Comprovantes de quitação devem ser emitidos até o final do mês

Atualizado 8/5/2017

Até o dia 31 de maio, as prestadoras de serviços públicos ou privados prestados ao consumidor de forma contínua (fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura,  escolas e cartão de crédito) devem encaminhar a seus clientes  a declaração de quitação de débitos referente ao ano de 2016, conforme estabelece a Lei Federal 12.007/2009.

É bom lembrar que, de acordo com a legislação, somente terão direito a este documento os consumidores  que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. 

Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O consumidor deve ficar atento às faturas emitidas em maio, pois muitos prestadores de serviços encaminham o comprovante de quitação junto com a cobrança do mês e não em documento separado.


Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, é fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa  para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nos canais de atendimento do Procon-SP.