terça-feira, 17 de junho de 2025

 

Festas juninas: “Arraiá” dos direitos do consumidor



As festas juninas são uma antiga tradição folclórica que, originalmente, segundo historiadores, uniu cultos pagãos à adoração aos santos da religião católica.

No Brasil, embora esteja associada a Santo Antônio, São João e a São Pedro, por influência do colonizador, adquiriu características e peculiaridades do nosso povo indígena e dos povos africanos escravizados.

Assim, somaram-se símbolos como a fogueira, dos cultos pagãos à fertilidade do solo e agradecimento pelas colheitas; o forró, ritmo musical nascido no Nordeste em meados dos anos 1930; a quadrilha, vinda dos bailados europeus; e as roupas típicas que evocam o modo de vida do caipira das localidades rurais brasileiras.

Mas, a maior representação dessa miscelânea de culturas são os pratos típicos, que têm estreita ligação com a mandioca e o milho, alimentos difundidos pelos nossos povos originários, presentes nas mesas de norte a sul do país.

Neste ritmo, o Procon-SP traz um roteiro de orientações para ninguém se queimar na fogueira do consumo.



Decoração e roupas

Se a busca por produtos típicos se inicia pelas vestimentas e decoração, os comércios populares são os que oferecem os melhores preços, mas também, é onde acontecem as maiores aglomerações. Portanto, na hora de pagar, atenção com seu cartão: não deixe nenhuma outra pessoa manuseá-lo e prefira o pagamento por aproximação. Cuidado também com seu aparelho celular, quando o pagamento for por PIX: evite usar redes wi-fi gratuitas, pois elas não possuem segurança. Consulte regularmente o extrato das movimentações bancárias ou do cartão de crédito e, se possível, ative o envio de mensagens pelo banco/administradora para o celular.

Se o produto adquirido apresentar defeito, o fornecedor tem 30 dias para consertá-lo. Quando essa possibilidade não existe, deve ser substituído por outro em perfeitas condições ou o dinheiro pago ser devolvido. Essas opções são sempre do consumidor, nunca do fornecedor.


Comidas típicas

Atualmente, muitas comunidades, condomínios, amigos e até famílias produzem seus próprios “arraiás”. Por isso, lembramos que o preparo de comidas típicas requer cuidados.

O Procon-SP divulga sua pesquisa de preços de produtos para festas juninas. Confira os resultados e relatórios desse levantamento no link: www.procon.sp.gov.br e as recomendações para boas compras.

Ao adquirir alimentos embalados como fubá, farinha de milho ou de mandioca, milho de pipoca ou de canjica, amendoim cru ou torrado fique atento ao aspecto do produto, presença de partículas estranhas, e se não há furos na embalagem, que podem propiciar a infestação por carunchos, muito comuns em grãos e farináceos. O mesmo vale para os tradicionais pé-de-moleque e paçoca. Verifique o prazo de validade e a rotulagem, que deve trazer a tabela nutricional, aviso sobre a presença, ou não, de glúten e alerta sobre substâncias alergênicas, além do selo LUPA (indica se o produto contém altos níveis de açúcar, gorduras saturadas e sódio), conforme diretrizes da Anvisa.

Da mesma forma, a salsicha, que acabou entrando para a lista de pratos típicos nas festas paulistas, precisa ser escolhida com os mesmos cuidados e conter, ainda, o selo do Serviço de Inspeção Federal - SIF. Se o pacote é fechado a vácuo não pode ter bolhas. A presença de poças de água sob o balcão refrigerado ou de embalagens “transpiradas” pode indicar superlotação de produtos, temperatura inadequada ou mesmo que a geladeira foi desligada durante o período em que o estabelecimento estava fechado.

Pesquise, com antecedência, os preços dos alimentos in natura, como abóbora, coco, mandioca, milho; o gengibre e as frutas para o preparo do quentão e do vinho quente (maçã, pera, laranja e abacaxi), nas feiras livres ou nos mercados.



Quermesses

Sinônimo de festa ou feira paroquial, nas quermesses, geralmente, não se cobram ingressos e, como o próprio nome diz, acontecem nos espaços livres, salões ou entornos das igrejas católicas ou associações de moradores e são voltadas para as comunidades dos bairros.

As atrações são mais simples e têm aquele gostinho especial de quando a gente era criança. A gente compra "fichas" e vai trocando por arroz doce, vinho quente, quentão, cachorro quente: barraca da pesca, da argola, do tiro ao alvo, correio elegante, bingo e comidas produzidas pelas próprias pessoas do bairro. Tem até quadrilha improvisada...

Mas, não deixe de observar a higiene do local e do que está sendo vendido e se os alimentos e bebidas estão adequadamente acondicionados e refrigerados.


Cartão de consumação / Cashless

Algumas quermesses se tornaram tão populares que, devido ao grande volume de pessoas, passaram a promover a venda de ingressos e de cartão de consumação, os cashless (espécie de cartão de crédito pré-pago) para a compra de comidas, bebidas e brincadeiras.

Em geral, se paga uma taxa para aquisição do cartão, a qual é restituída ao final do evento e o consumidor faz a carga de crédito para utilizá-lo nas atrações do evento.

Ao adotar o pagamento das compras com este cartão, o fornecedor é obrigado a informar de maneira clara, precisa e ostensiva sobre as condições de utilização e a forma e prazo de reembolso, caso os créditos não sejam integralmente utilizados. A cobrança de taxa para restituição dos créditos é considerada prática abusiva, proibida pelo CDC, assim como aplicação de multa por perda ou furto.

Além disso, o fornecedor não pode recusar o pagamento em dinheiro vivo e também não pode impedir os consumidores de portarem e consumirem água de suprimento próprio, respeitadas as normas de segurança relativas à embalagem.



Festas juninas em casas de espetáculos/clubes

Na esteira do sucesso das festas que acontecem no Nordeste, muitas casas de espetáculos passaram a promover seus "arraiás" com shows de cantores/bandas famosas, festival de gastronomia, feira de produtos artesanais, entre outros atrativos.

Lembre-se que o fornecedor de serviços de lazer e cultura tem o dever de oferecer conforto e segurança aos consumidores, além de garantir a boa qualidade técnica do espetáculo. Alterações nos horários ou cancelamento do show devem ser comunicados com antecedência, e a possibilidade de devolução dos valores pagos tem que ser ofertada imediatamente ao consumidor.

Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e similares deverão ser reservados espaços livres e assentos que garantam boa acomodação e visibilidade para pessoas com deficiência.

Todos os promotores de espetáculos culturais pagos são obrigados a proporcionar meia-entrada para:

  • Estudantes matriculados em escola pública ou privada (nível fundamental, médio ou superior);

  • Jovens com idade entre 15 e 29 anos oriundos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

  • Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

  • Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);

  • Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de ensino (somente no estado de São Paulo).


Viagens – Festas juninas no Nordeste

Atualmente, no Nordeste, as festas juninas tornaram-se grandes espetáculos que duram, às vezes, até mais de um mês. Movimentam todo o mercado de consumo local, especialmente hotéis, pousadas, restaurantes e também locação por temporada.

Assim, antes de contratar um pacote de viagem ou, separadamente, serviços de hospedagem, passagens aéreas/rodoviárias, deslocamento e atrações verifique a localização e infraestrutura do hotel e se as refeições estão inclusas; a distância do local de hospedagem para o das atrações e também para o aeroporto; os meios de transporte locais e outras comodidades. Procure saber sobre a política de cancelamento de reservas. Salve todos os arquivos de documentos e, se possível, das ofertas publicitárias.

Caso opte por alugar um imóvel por temporada, o contrato deve ter as datas de entrada e saída, valor da locação e forma de pagamento e um descritivo com quantidades e estado de conservação dos utensílios e móveis.

Desconfie de ofertas muito vantajosas com fotos e preços atraentes. Há notícias de golpistas que alugam imóveis que não lhes pertencem.

Saiba que:

Nas compras de produtos ou nos contratos de serviços celebrados fora do estabelecimento comercial (internet, aplicativo de mensagem, telefone), o consumidor tem prazo de 07 (sete) dias, contado da data da aquisição do produto/contratação do serviço ou da entrega do produto/início do serviço, para solicitar o cancelamento, sem ônus, com direito à imediata restituição das quantias pagas.



Referências

fontes: https://fsp.usp.br/eccco/index.php/2023/06/13/festas-juninas-origem-e-celebracao/ - acesso dia 15/05/2025 - USP - Faculdade de Saúde Pública

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-06/canjica-munguza-pe-de-moleque-conheca-origem-das-comidas-juninas - acesso dia 15/05/2025 - Agência Brasil

https://www.sescrio.org.br/noticias/cultura/forro-do-nordeste-para-o-mundo/ - acesso dia 15/05/2025 - SESC RJ

https://discografiabrasileira.com.br/posts/248464/eta-cantora-que-a-gente-gosta-os-100-anos-de-inezita-nossa-inezita-da-musica-caipira-do-folclore-e-ate-mesmo-do-samba - acesso dia 15/05/2025 - Instituto Moreira Salles

https://dicionario.priberam.org/quermesse - acesso dia 20/05/2025 - Dicionário Priberam

https://jornal.usp.br/radio-usp/cultura-caipira-e-a-genese-da-identidade-paulista/ - acesso dia 21/05/2025 – Jornal da USP

https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-de-consumo/#faq_faq - acesso em 21/05/2025 - portal do Procon-SP

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LazerEsporteseCulturaELEICOES2022.pdf - acesso em 21/05/2025 - portal do Procon-SP

https://www.procon.sp.gov.br/lollapalooza-2025-procon-sp-estara-no-evento-para-garantir-os-direitos-do-consumidor/#:~:text=Para%20os%20cart%C3%B5es%20de%20consumo%2C%20o%20Procon%2DSP,eventualmente%20cobrado%20para%20aquisi%C3%A7%C3%A3o%20do%20pr%C3%B3prio%20cart%C3%A3o. – acesso em 29/05/2025 - portal do Procon-SP

fonte: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-notifica-organizadoras-de-shows-sobre-o-direito-de-o-publico-levar-agua/ - acesso em 29/05/2025 - portal do Procon-SP