quarta-feira, 11 de junho de 2025

O amor está no ar

 


Procon-SP orienta para um Dia dos Namorados sem desilusões


No Brasil, diferentemente do resto do mundo, o dia dos namorados é celebrado em 12 de junho, véspera do dia de Santo Antônio, conhecido como o santo "casamenteiro".

Embora tenha sido criada para fomentar o comércio, muitos casais apreciam comemorar a data e o Procon-SP indica os cuidados para evitar desilusões.

Para os apaixonados, existe uma série de serviços disponíveis, desde "spas" que oferecem massagens, banhos relaxantes e combos (alguns inclusive com refeições), até motéis e restaurantes, além de hospedagem e locação em "destinos românticos".  E para aqueles que preferem presentear, as opções de mimos também são inúmeras:


Spa: Para que a experiência seja completamente agradável, a clínica deve informar de maneira clara, precisa e ostensiva sobre a composição dos produtos utilizados nos procedimentos e seus prazos de validade, além dos respectivos preços, quantidade e tempo de duração da sessão (no caso dos “pacotes”). Deve alertar sobre eventuais riscos à saúde e cumprir as normas de higiene e segurança prescritas pela Anvisa, além de ter licença sanitária e profissionais habilitados nas suas respectivas funções (esteticista, podólogo, por exemplo).

. Motéis, hotéis ou pousadas: Antes de contratar, verifique o padrão das acomodações e pesquise as avaliações. Nos hotéis e pousadas investigue a localização, infraestrutura e outras comodidades. Procure saber sobre a política de cancelamento de reservas, e salve todos os arquivos de documentos e, se possível, das ofertas publicitárias.

. Aluguel por temporada: O contrato deve ter as datas de entrada e saída, valor da locação e forma de pagamento, e um descritivo com quantidades e estado de conservação dos utensílios e móveis disponíveis no local.

. Restaurantes:  Verifique se o estabelecimento escolhido aceita reservas e se oferece programação especial para o Dia dos Namorados, como menus fechados, por exemplo. Nesse caso, o restaurante deve informar claramente os itens que compõem o menu (entradas, prato principal, sobremesa, etc...).

O couvert artístico pode ser cobrado quando houver música ao vivo no local, da mesma maneira que a taxa de serviço (ou gorjeta), a qual é facultativa. Em ambas as situações, o consumidor tem que ser comunicado previamente.

. Joias: Além da garantia do CDC, solicite um termo com a procedência dos materiais (ouro, prata, pedras).

. Roupas, sapatos, acessórios, livros: Todos os produtos duráveis têm 90 dias de prazo para reclamação sobre eventuais defeitos.

. Cestas temáticas, chocolates, flores: Os itens alimentícios e as flores são considerados produtos não duráveis. O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes (alimentos vencidos, com textura, sabor ou odor alterados, adulterados, estragados).

. Café da manhã ou jantar em casa: As lojas e mercados especializados na venda de itens para a montagem de cestas devem cumprir todas as regras de higiene e cuidados no armazenamento de produtos, além de obedecer integralmente ao CDC.

Seja qual for a opção, fique atento ao prazo de validade dos alimentos, aspecto das embalagens, presença de sujidades ou partículas atípicas e às condições de armazenamento dos produtos refrigerados.

 

Compras online e aplicativos de entregas

Desde a pandemia de Covid-19, as compras online se intensificaram e continuam protegidas pelo CDC. Nesse sentido, o Procon-SP recomenda a aquisição com certa antecedência, para o caso de eventual descumprimento ao prazo de entrega.





Saiba que:

Se o fornecedor, por qualquer motivo, deixar de cumprir as obrigações assumidas no contrato de serviços ou na venda de produtos são direitos do consumidor exigir o cumprimento forçado; aceitar produto ou serviço equivalente; ou pedir a rescisão do contrato. Nesse caso, se algum valor já tiver sido pago ao fornecedor deverá ser imediatamente restituído de forma integral ou proporcional.

Obs.: Essas regras valem tanto para compras/contratos online, quanto para os negócios feitos no estabelecimento comercial.



Na compra de produtos ou na contratação de serviços feita fora do estabelecimento comercial (internet, aplicativos, telefone), o consumidor tem direito ao prazo de arrependimento, que é de 07 dias após a compra/contratação ou entrega do produto/início do serviço.