Procon-SP orienta
para um Dia dos Namorados sem desilusões

No Brasil, diferentemente do
resto do mundo, o dia dos namorados é celebrado em 12 de junho, véspera do dia
de Santo Antônio, conhecido como o santo "casamenteiro".
Embora tenha sido criada para
fomentar o comércio, muitos casais apreciam comemorar a data e o Procon-SP indica
os cuidados para evitar desilusões.
Para os apaixonados, existe uma série de serviços disponíveis, desde "spas" que oferecem massagens, banhos relaxantes e combos (alguns inclusive com refeições), até motéis e restaurantes, além de hospedagem e locação em "destinos românticos". E para aqueles que preferem presentear, as opções de mimos também são inúmeras:
. Motéis, hotéis ou pousadas:
Antes de contratar, verifique o padrão das acomodações e pesquise as
avaliações. Nos hotéis e pousadas investigue a localização, infraestrutura e
outras comodidades. Procure saber sobre a política de cancelamento de reservas,
e salve todos os arquivos de documentos e, se possível, das ofertas
publicitárias.
. Aluguel por temporada: O
contrato deve ter as datas de entrada e saída, valor da locação e forma de
pagamento, e um descritivo com quantidades e estado de conservação dos
utensílios e móveis disponíveis no local.
. Restaurantes: Verifique se o estabelecimento escolhido
aceita reservas e se oferece programação especial para o Dia dos Namorados,
como menus fechados, por exemplo. Nesse caso, o restaurante deve informar
claramente os itens que compõem o menu (entradas, prato principal, sobremesa,
etc...).
O couvert artístico pode ser
cobrado quando houver música ao vivo no local, da mesma maneira que a taxa de
serviço (ou gorjeta), a qual é facultativa. Em ambas as situações, o consumidor
tem que ser comunicado previamente.
. Joias: Além da garantia
do CDC, solicite um termo com a procedência dos materiais (ouro, prata,
pedras).
. Roupas, sapatos, acessórios,
livros: Todos os produtos duráveis têm 90 dias de prazo para reclamação
sobre eventuais defeitos.
. Cestas temáticas, chocolates,
flores: Os itens alimentícios e as flores são considerados produtos não
duráveis. O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes
(alimentos vencidos, com textura, sabor ou odor alterados, adulterados,
estragados).
. Café da manhã ou jantar em
casa: As lojas e mercados especializados na venda de itens para a montagem
de cestas devem cumprir todas as regras de higiene e cuidados no armazenamento
de produtos, além de obedecer integralmente ao CDC.
Seja qual for a opção, fique
atento ao prazo de validade dos alimentos, aspecto das embalagens, presença de
sujidades ou partículas atípicas e às condições de armazenamento dos produtos
refrigerados.
Compras online e aplicativos
de entregas
Desde a pandemia de Covid-19, as compras online se intensificaram e continuam protegidas pelo CDC. Nesse sentido, o Procon-SP recomenda a aquisição com certa antecedência, para o caso de eventual descumprimento ao prazo de entrega.
Saiba
que:
Se
o fornecedor, por qualquer motivo, deixar de cumprir as obrigações assumidas no
contrato de serviços ou na venda de produtos são direitos do consumidor exigir
o cumprimento forçado; aceitar produto ou serviço equivalente; ou pedir a
rescisão do contrato. Nesse caso, se algum valor já tiver sido pago ao
fornecedor deverá ser imediatamente restituído de forma integral ou
proporcional.
Obs.: Essas regras valem
tanto para compras/contratos online, quanto para os negócios feitos no
estabelecimento comercial.
Na
compra de produtos ou na contratação de serviços feita fora do estabelecimento
comercial (internet, aplicativos, telefone), o consumidor tem direito ao prazo
de arrependimento, que é de 07 dias após a compra/contratação ou entrega do
produto/início do serviço.