quarta-feira, 30 de julho de 2025

 

O ECA, o CDC e a proteção das crianças e adolescentes nas relações de consumo



No dia 13 de julho, celebramos o aniversário da Lei n° 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Criado em 1990, o ECA detalha as garantias e direitos constitucionais que visam à proteção, com absoluta prioridade, das crianças e adolescentes em todas as dimensões de seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.

Na relação de consumo, essa proteção encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, editado cerca de dois meses depois. Ao reconhecer o consumidor como a parte mais frágil dessa relação, o CDC determina que produtos e serviços sejam fornecidos com informação clara e adequada. Essa disposição leva em conta características que acentuam a vulnerabilidade do consumidor como o seu o grau de maturidade ou capacidade de compreender interesses e condições comerciais.

Esse direito elementar à informação transparente, basilar do sistema de proteção do Código, vem ganhando cada vez mais relevância diante das transformações tecnológicas das últimas décadas.

Com presença maciça nas plataformas digitais, sobretudo redes sociais e jogos eletrônicos, as crianças e adolescentes estão cada vez mais expostos a estratégias manipuladoras no fornecimento de produtos e serviços. Entre elas, publicidade camuflada, uso de influenciadores mirins, algoritmos que direcionam conteúdo comercial com base em perfil de navegação, mecanismos de recompensa de jogos online que incentivam o uso de pagamento digitais (moedas, aplicativos, cartões), muitas vezes sem o conhecimento de pais ou responsáveis. Nesse sentido, o parágrafo 2º do Artigo 37 do CDC, que trata das publicidades enganosa e abusiva, define:

“É abusiva, dentre outras,  a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”.

Esse é o cenário de crescente desafio à atuação dos órgãos de defesa do consumidor, que exige não apenas a aplicação dos dispositivos do Código, mas a articulação dessa lei com outras correlatas, com destaque para Lei Geral de Proteção de Dados, para salvaguardar em todos os aspectos a inserção das crianças e adolescentes no mercado de consumo. 

É nessa perspectiva que aproveitamos a celebração do Estatuto, na data de sua edição, como uma oportunidade para reafirmar o compromisso do Procon SP com a proteção das crianças e adolescentes. Trata-se de garantir que seus direitos de consumidores sejam respeitados, contribuindo para o seu desenvolvimento saudável em benefício de uma sociedade mais consciente.