quinta-feira, 7 de maio de 2026

DIA DAS MÃES 2026

Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória essa marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.



Pesquisa comparativa de preços de perfumes e flores - 2026

O Dia das Mães foi criado originalmente nos EUA, em 1908, por uma filha que pretendia homenagear sua mãe. No entanto, o movimento em prol da criação do Dia das Mães já existia desde meados de 1873, com a nobre finalidade de promover a paz mundial. 


No Brasil a data foi oficializada na década de 1930 e até hoje impulsiona profundamente o comércio no mês de maio. 


Assim, em 2026, o Núcleo de Pesquisas realizou mais um levantamento de preços de perfumes importados e flores.

 
Perfumes


A pesquisa apontou a maior diferença de preços de 57,97%. Enquanto em uma Loja era comercializado a R$ 119,90, em outro site, o perfume saia a R$ 75,90, ou seja, R$ 44,00 mais barato.


A comparação de preços de perfumes importados foi feita nos dias 14/04 e 15/04/2026, em seis sites. Foram analisados os preços de 17 marcas de perfumes importados, comercializados em comum em todos os sites, do mesmo tipo, embalagem e volume, perfazendo um total de 37 itens. 

Flores


Já o levantamento de preços de flores foi feito a partir de buquês de rosas vermelhas simples, com 06 e 12 unidades, cultivadas tanto no Brasil, quanto importadas da Colômbia. A maior variação de preços, 78,68%, ficou para o buquê com 06 rosas vermelhas simples nacionais, que era vendido a R$ 124,90 num site e a R$ 69,90 em outra loja virtual, o que significou R$ 55,00 de diferença. 


Foram escolhidas cinco lojas virtuais para coleta de preços de flores, cujos endereços de IPs ficam na região central da Capital. Essa pesquisa foi feita em 14/04/2026. 


Comparativo 2025/2026


Na comparação de preços de 2025 e 2026, os perfumes importados ficaram, em média, 14,78% mais caros. Por sua vez, o preço médio das flores (buquês de rosas vermelhas) também teve alta de 3,71%. 


As variações de preços mencionadas são relativas ao período em que as coletas foram feitas e podem ter sofrido alterações, inclusive por descontos e promoções ou até mesmo reabastecimento dos estoques, considerando a proximidade com o Dia das Mães. Durante a coleta não foram considerados brindes, descontos por fidelidade, promoções e nem fretes.


Para alegria completa das mamães siga as orientações do Procon-SP

Desde a pandemia, o comércio on-line tem se expandido e apresentado melhorias tanto em quantidade de lojas virtuais, quanto na variedade de produtos disponíveis para venda, o que facilita a comparação de preços. Além disso, as empresas têm investido em logística eficiente e em meios de pagamento mais seguros.


Mas, é sempre importante ficar atento, quando se trata de compras pela internet. Confira sempre se o nome do fornecedor aparece na descrição do endereço do site. Não acesse promoções ou descontos diretamente através de links enviados por e-mail ou aplicativos de mensagens. Entre no site da loja e confirme se a promoção realmente existe. 


No caso dos perfumes, por se tratar de um produto que depende, essencialmente, do gosto pessoal, antes da compra é recomendável conhecer os odores numa visita a uma loja física.  


Observe se as informações essenciais como prazo de validade, peso, composição e armazenamento estão em língua portuguesa (mesmo se for importado). O produto deve estar registrado junto ao órgão fiscalizador (Anvisa). 


Compras feitas fora do estabelecimento comercial, permitem o arrependimento em até 07 dias após a compra ou entrega do produto.


As flores, por sua vez, são consideradas produtos não duráveis. O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas de qualidade. Portanto, é fundamental verificar suas condições no momento da entrega. Constatada qualquer irregularidade, recuse-se a recebê-las.



Para acessar o relatório da pesquisa de Dia das Mães clique no link:

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/Relatorio-Dia-das-Maes-2026-NP.pdf



quinta-feira, 2 de abril de 2026

Pesquisa comparativa de preços de itens de Páscoa - 2026

Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.



Da mesma maneira que os chocolates e peixes ocupam lugar de destaque na mesa do almoço de Páscoa, ao longo de mais de 30 anos a pesquisa anual de preços de produtos de Páscoa, realizada pelo
Procon SP, tornou-se item indispensável no "cardápio" do consumidor.

Formada por preços de produtos como chocolates, pescados e hortaliças típicas dos preparos da época, a pesquisa revelou que o preço do quilo da cebola a granel foi o item que apresentou a maior diferença: 233,78%.

Enquanto o consumidor pagaria R$ 9,98 por um quilo de cebola no estabelecimento com o maior preço, no mais barato, o quilo da mesma hortaliça sairia a R$ 2,99, ou seja, R$ 6,99 de diferença. Com os mesmos R$ 9,98 o consumidor compraria, aproximadamente, 3 quilos e 300 gramas de cebola no supermercado que vendia ao menor preço.


Chocolates e almoço de Páscoa

Em 2026 o Núcleo de Pesquisas desenvolveu um estudo, através do qual tomou-se como base o valor médio (em reais) por quilo. Os ovos de Páscoa com brinquedos ou presentes foram, disparados, os itens mais caros, com valor médio de R$ 599,36, o quilo.

Também dentro desta ideia e para oferecer ao consumidor uma referência do gasto médio com itens de preparo do almoço de Páscoa (8 a 10 porções), a equipe de pesquisadores criou cinco planilhas de simulação* com 9 elementos, sendo 8 comuns a todas (batata, pimentões amarelo e vermelho, tomates cebolas, alho, azeitona verde e azeite), alterando-se somente o tipo de pescado (1,6 kg).
* tabela no link de acesso à pesquisa: 

 https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/CAPITAL.pdf


O “almoço” mais caro foi aquele elaborado com bacalhau do Porto, pelo qual o consumidor desembolsaria, em média, o total de R$ 315,60. Segundo item mais caro da lista, o preço do quilo da azeitona verde a granel também colaborou para esta primeira colocação: R$ 42,64.

Na outra ponta, a tilápia foi o pescado mais barato, com preço médio de R$ 20,65, proporcionando a refeição completa ao custo médio total de R$ 105,21.


Alta de preços médio em comparação à 2025 
Em 2026 o levantamento apurou um aumento de 11,16% no custo médio da cesta de Páscoa, em comparação a 2025.

O aumento dos preços médios dos tabletes de chocolate, em 31,66%, foi o que mais contribuiu para a alta. O bacalhau também teve peso considerável nessa elevação, pois ficou 28,64% mais caro. Por outro lado, o preço médio do azeite, que há pelo menos dois anos vinha sendo um dos "vilões" da cesta, caiu 26,27%.

Feita presencialmente nos dias 18 e 19/03/2026, em 10 estabelecimentos diferentes localizados nas quatro regiões mais o centro da cidade de São Paulo, a pesquisa pretendeu retratar o comportamento dos preços no comércio varejista. Foram apurados os valores de 9 produtos em comum, dentre eles, ovos de Páscoa, bolos de Páscoa, caixas de bombons, azeites e pescados congelados e in natura.

As variações de preços mencionadas são relativas ao período em que a coleta foi feita e podem ter sofrido alterações, inclusive por descontos, promoções ou até mesmo reabastecimento dos estoques, considerando a proximidade com a Páscoa.

Acesse aqui todos os dados da pesquisa, tabelas e relatório: www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/CAPITAL.pdf

Pesquisar e comemorar


Nessa Páscoa, as surpresas devem ficar por conta somente dos ovos de chocolate e das brincadeiras com o "coelhinho".

Na hora de comparar preços, considere o peso e a composição dos produtos, a qualidade de seus ingredientes (por exemplo: cacau ou chocolate ao leite) e diferenciais como brinquedos ou presentes agregados. Avalie também o custo-benefício de um eventual deslocamento, levando em conta despesas com combustível, estacionamento, transporte (ônibus, táxi, aplicativo) etc.

As embalagens dos ovos de Páscoa com brinquedos têm que ter, obrigatoriamente, a informação: Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”, além da indicação de faixa etária ou, se for o caso, da inexistência de restrição por idade. O selo do Inmetro também é obrigatório, além da identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), importador (quando for o caso), instruções de uso e de montagem, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.

O CDC também protege o consumidor dos vícios de quantidade, problema comum com peixes congelados. É considerado vício de quantidade quando, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido do produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Nos peixes congelados, admite-se o glaciamento (processo industrial que consiste em aplicar uma fina camada de gelo sobre um produto congelado) em até 12% de seu peso líquido. Esse acréscimo não pode ser computado ao peso do produto.

Todos os itens alimentícios devem ser comercializados dentro do prazo de validade. Mas, se mesmo com todos os cuidados apresentarem algum problema, você tem até 30 dias para reclamar, uma vez que se tratam de produtos não duráveis.


Atenção especial com os peixes


Frescos ou congelados, nas preparações salgadas os peixes/pescados têm peso idêntico ao dos chocolates na mesa da Páscoa.

Se optar pelo peixe fresco, observe a higiene do local e as condições de armazenamento: no supermercado, deve estar em balcão frigorífico; na feira, exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, coberto por gelo picado. Além disto, é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelo feirante.

O peixe congelado, por sua vez, não pode ficar armazenado em balcão superlotado, o que impede a circulação do ar frio e compromete sua qualidade. O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de 0 °C. Na embalagem devem constar as seguintes informações: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal. Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do Serviço de Inspeção de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal.

Compras on-line e prazo de arrependimento

Compras feitas fora do estabelecimento comercial, independentemente da existência de vício, permitem o prazo de arrependimento, que é de 07 dias após a compra ou entrega do produto.

Muitas lojas de chocolates e mercados lançam mão das empresas de entrega por aplicativo, as quais também respondem pelos vícios de qualidade e quantidade ou pelo descumprimento à oferta.

Se você tiver problemas com as compras de Páscoa faça contato com o fornecedor. Se não houver solução, procure os órgãos de defesa ao consumidor de sua cidade ou o Juizado Especial Cível (causas de até 40 salários mínimos).

Para tirar dúvidas ou registrar uma reclamação no Procon SP, acesse o link: consumidor2.procon.sp.gov.br/login


sexta-feira, 20 de março de 2026

Pesquisa - Juros dos empréstimos consignados

 

Em 2026, o Procon SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.


 

Pesquisa de taxas de juros médias dos empréstimos consignados – fevereiro/2026

 

Um dos significados da palavra consignado é “aquilo que fica reservado”. Se pensarmos que o empréstimo consignado tem por característica principal, o pagamento de suas parcelas através de desconto direto do holerite, é possível entendermos essa definição.

Embora tenha se tornado conhecida há poucos anos, o empréstimo consignado existe desde o início da década de 60, quando era disponível, exclusivamente, para servidores públicos. Somente após a liberação para os aposentados e pensionistas do INSS ganhou notoriedade e legislação específica, com a aprovação da primeira lei em 2003. (vide Lei Federal 10.820/2003)

quinta-feira, 12 de março de 2026

Dia do Consumidor

DIA DO CONSUMIDOR

PROCON-SP LANÇA PESQUISA PARA AVALIAR CONHECIMENTO DOS CONSUMIDORES SOBRE O CDC

Dia 15 de Março é comemorado o Dia do Consumidor, e para além das promoções e ofertas oferecidas pelos fornecedores nessa data, que já são velhas conhecidas dos consumidores, é importante termos em mente também a importância desse marco para a Defesa do Consumidor em nosso país.

Dia 11 de Março de 2026 o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos de vigência
, e o Procon-SP atua para a garantia desses direitos no Estado de São Paulo. Por isso, o órgão realizou em fevereiro de 2026 a pesquisa comportamental “CDC na percepção do consumidor”, com o objetivo de avaliar se o consumidor conhece o Código, compreende seus direitos e sabe como fazê-los valer no seu dia a dia.

A pesquisa foi respondida por 535 pessoas, sendo que 61,31% declararam que conhecem seus direitos como consumidores e consumidoras, 68,60% sabem o que é venda casada, 70,09% conhecem o direito de arrependimento em compras via internet e 53,64% compreendem em quais casos têm direito à troca de um produto.

50,65% dos consumidores entrevistados já utilizaram os serviços do Procon-SP, dos quais 86,72% avaliaram o órgão positivamente
, o que demonstra que o índice de aprovação do Procon-SP é altíssimo entre os consumidores do Estado de São Paulo. Por fim, 53,27% dos entrevistados sabem que o Procon- SP atua na Defesa do Consumidor desde 1976, há 50 anos.

Nesta semana do consumidor, a celebração dos Direitos consumeristas conquistados ao longo dos anos é fundamental, para isso o Procon-SP conta com cada consumidor do Estado de São Paulo: conhecer e fazer valer seus direitos é fundamental para a cidadania e a busca de harmonia nas relações de consumo.

O Procon SP oferece um curso EAD totalmente gratuito sobre o Código de Defesa do Consumidor
, que aborda de maneira didática os principais direitos previstos em Lei, com o objetivo de ajudar o consumidor em seu dia a dia. Para se inscrever é só clicar aqui (https://www.ead.procon.sp.gov.br/moodle/).

Conheça também nossas demais iniciativas de educação para o consumo, inscreva-se em nossas palestras gratuitas clicando
aqui (https://www.procon.sp.gov.br/palestras/) e encontre soluções para as suas dúvidas sobre diversos temas em nossas cartilhas temáticas, que esclarecem sobre o Direito do Consumidor em viagens, matrículas escolares, supermercados, serviços bancários e muitos outros.(https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos)

O relatório da pesquisa “CDC na percepção do consumidor” pode ser obtido em:
https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/RelatCompCDC26.pdf .

Feliz dia do Consumidor para todos que ajudam a construir um mercado de consumo mais justo e harmônico para toda a nossa sociedade.


quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Carnaval 2026

 

Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, numa trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas, palestras e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente, sempre com ênfase na formação de consciência e educação dos consumidores sobre os seus direitos.

 

Carnaval 2026: Alegria sem limites – Direitos garantidos

Blocos de rua, desfiles, bares e viagens fazem parte do roteiro de Carnaval de muitos consumidores, envolvendo vários serviços como restaurantes, bares, hotéis além do comércio de fantasias, alimentos e bebidas.

Para que a alegria do Carnaval não tenha limites e o brilho da folia não seja ofuscado por problemas de consumo, o Procon-SP traz diversas orientações para todas as escolhas do consumidor. Seja para quem vai viajar, desfilar no bloco ou assistir aos desfiles, todos têm direito à informação para exercer de forma consciente seu direito à liberdade de escolha.

 

Golpes – bloco dos atentos

Aglomerações e mudanças na rotina das cidades podem deixar o consumidor mais vulnerável. Cuidado folião!



Golpe da troca do cartão:

Pode acontecer no comércio de rua, dentro de lojas e até mesmo em agências bancárias. O consumidor entrega o cartão para pagamento e ao inseri-lo na máquina, o falsário observa a digitação da senha e, em seguida, troca rapidamente por um cartão de outra pessoa.

Durante o Carnaval, as agências bancárias não funcionam, portanto, não há funcionários para prestar auxílio. Assim, valendo-se dessa brecha, o falsário finge ser um funcionário do banco e, com o argumento de prestar auxílio, pega o cartão, insere no caixa eletrônico e solicita que o consumidor digite a senha. Nesse momento, sem que o consumidor perceba, faz troca do cartão.

Com a senha memorizada e o cartão furtado em mãos, o falsário passa a fazer saques e compras até o limite permitido.

Dica: não entregue seu cartão na mão de terceiros.  Se não for possível, nunca se esqueça de conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu. Para diferencia-lo mais facilmente, você pode personalizar seu cartão colando um adesivo de sua preferência (desde que não seja sobre o chip nem sobre a tarja magnética).

Golpe do pagamento por aproximação: 

Esse golpe começa quando o fraudador se passa por um funcionário da operadora de cartão de crédito e, a pretexto de fazer manutenção ou atualização da máquina, insere um dispositivo que captura os dados dos cartões dos consumidores (através da leitura do chip). Na maioria dos casos, o dono do estabelecimento nem sabe que a máquina está clonada.

Quando o consumidor vai fazer o pagamento por aproximação, a máquina informa "erro" forçando o consumidor a inserir o cartão, momento em que os dados contidos no chip [número, CVV (código de segurança), validade] são capturados para utilização indevida.

Dica: Caso a máquina apresente “erro”, insista no pagamento por aproximação. Se não for possível, solicite outra máquina ou use outro meio de pagamento como PIX ou dinheiro.

De modo geral

  • tente bloquear a visão de terceiros na hora de digitar a senha;
  • consulte regularmente o extrato das movimentações da conta corrente ou do cartão de crédito;
  • para acompanhar as movimentações em tempo real, autorize as instituições bancárias a enviar notificações via celular;
  • evite usar redes wi-fi gratuitas, principalmente para transações bancárias. Essas redes não possuem segurança.

Mas, se for vítima de golpe, imediatamente

  • comunique o banco/administradora;
  • registre Boletim de Ocorrência e
  • caso os débitos sejam mantidos, procure o Procon de sua cidade ou um órgão de defesa do consumidor.


Celular – precaução com seus dados pessoais

Os aparelhos celulares tornaram-se uma espécie de “documento” pessoal, armazenando toda sorte de dados pessoais e informações sensíveis como senhas, contatos e, principalmente, aplicativos de banco.

Para dificultar ações criminosas, você pode se prevenir

  • bloqueando o aparelho por meio de senha ou biometria;
  • diminuindo, temporariamente, o limite do valor de saques e outras operações bancárias realizadas em redes wi-fi não habituais;
  • evitando carregar o aparelho celular em redes públicas com cabo USB (isso permite a captação de dados sensíveis que estiverem salvos no aparelho).

Seguro – caso prefira assegurar esse bem, existem proteções diferenciadas: apólices que cobrem roubo, furto qualificado, furto simples e transações bancárias digitais não reconhecidas. Outras, por exemplo, não cobrem furto simples, o que significa que, se o celular for levado sem que haja ameaça, agressão ou arrombamento, não haverá indenização. Fique atento às limitações de cada apólice bem como aos percentuais de franquia e, em caso de perda ou roubo/furto, antes de acionar a seguradora, comunique imediatamente as instituições financeiras das quais é cliente e faça o Boletim de Ocorrência Eletrônico.

 

Bares e restaurantes – folia dos direitos

Em geral, os blocos de Carnaval (https://www.carnavalsp.com/) são gratuitos assim como os desfiles em alguns bairros da Capital (https://prefeitura.sp.gov.br/web/cultura/w/carnaval-confira-agenda-de-desfiles-de-bairro-no-butant%C3%A3-e-na-vila-esperan%C3%A7a).

Mas, se ao final do “bloquinho”, optar por continuar a festa com amigos num bar ou preferir assistir aos desfiles do Anhembi sentado numa mesa de restaurante, saiba o que pode, ou não, ser cobrado por esses estabelecimentos. 

  • Taxa de consumação mínima: continua proibida, uma vez que se trata de venda casada (condicionar a entrada do consumidor ao gasto de um valor pré-determinado pelo estabelecimento). Porém, admite-se a cobrança de um valor a título de “entrada”, desde que isso seja informado prévia e detalhadamente ao consumidor.

  • Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja apresentação de atração artística durante a permanência do consumidor. Da mesma forma, a cobrança precisa ser ostensivamente informada.

  • Taxa de serviço ou gorjeta: é facultativa. O consumidor não é obrigado a pagar, especialmente se o serviço prestado não foi de qualidade.

  • Perda de comanda: a cobrança de multa é admissível, porém, em valor razoável e proporcional ao prejuízo do estabelecimento. Valores exorbitantes podem ser questionados, até porque, a responsabilidade pelo controle do que é consumido é do fornecedor. 

 

Bailes ou shows 

As casas de shows e salões de clubes têm o dever de oferecer conforto e segurança aos foliões, além de garantir a boa qualidade técnica do espetáculo. Alterações nos horários ou cancelamento do show devem ser comunicados com antecedência, e nesse caso, a devolução dos valores pagos tem que ser ofertada imediatamente ao consumidor. As pessoas com deficiência têm garantidos espaços livres e assentos com boa visibilidade e acomodação.

Todos os promotores de espetáculos culturais pagos são obrigados a proporcionar meia-entrada para:

• Estudantes matriculados em escola pública ou privada (nível fundamental, médio ou superior);

•  Jovens com idade entre 15 e 29 anos oriundos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

•  Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

•  Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais) e

• Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de ensino (somente no estado de São Paulo).

 

Importante: cuidado com ofertas de promoções ou descontos na internet. Nunca clique direto no link do anúncio. Vá direto para a página do fornecedor e procure a promoção. Existem promoções falsas, cujos anúncios imitam detalhadamente os sites oficiais de empresas grandes. Na dúvida, não acesse.

  

Protocolo “Não se Cale” - Um gesto com a mão pode dizer muito

Qualquer mulher que estiver em locais como restaurantes, bares, casas noturnas ou similares e sofrer abuso ou mesmo ameaça física ou psicológica, de natureza sexual, pode recorrer aos responsáveis do local para auxílio, desde que seja sua vontade (Leis 17.621, 17.635 e o Decreto 67.853).

 Para isso, o governo do estado criou um conjunto de ações, dentre as quais a principal: a adoção do sinal universal de pedido de socorro além de tornar obrigatória a afixação de cartazes informativos sobre o combate à violência contra a mulher nestes estabelecimentos.  


Viagens – passarela da cidadania

 

Para quem quer fugir da agitação dos blocos, viajar é uma boa opção.

E para garantir o conforto, a segurança e a diversão de todos, o Procon-SP orienta:

Antes de contratar um pacote de viagem ou serviços de hospedagem, passagens aéreas/rodoviárias, deslocamento e atrações verifique a localização e infraestrutura do hotel e se as refeições estão inclusas; as distâncias do local de hospedagem para o das atrações, e também para o aeroporto; os meios de transporte locais e outras comodidades. Procure saber sobre a política de cancelamento de reservas. Salve todos os arquivos de documentos e, se possível, das ofertas publicitárias.

Saiba sobre seus direitos no check-in e no check-out e sobre a nova Ficha de Registro de Hóspedes Digital *

A portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, que entrou em vigor no dia 17/12/2025, estabeleceu novas normas para check-in e check-out em todos os meios de hospedagem: 

• Cada diária deve ter 24 horas de duração.

• Na primeira e última diária, o estabelecimento pode usar até 3 horas para arrumação e limpeza — garantindo ao hóspede o mínimo de 21 horas de uso efetivo.

• Os horários de check-in e check-out devem ser definidos e informados claramente no momento da contratação.

• Serviços extras, como entrada antecipada ou saída tardia, podem ser cobrados, mas devem ser informados previamente.

 

Também, desde dezembro de 2025, a tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspede foi substituída pelo Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, com autenticação via gov.br. *(Portaria MTur nº 41, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2025/portaria-mtur-no-41-de-14-de-novembro-de-2025)

 

Mais golpes!!!

Você achou um pacote de viagem em promoção com valores muito convidativos, destino maravilhoso, passagens aéreas inclusas, hospedagem 5 estrelas?

Fique atento para não cair no golpe da viagem. Criminosos criam um anúncio falso com oferta de pacote de viagem ou de passagens aéreas ou de hospedagem que se parece com o de uma empresa conhecida. Evite acessar a promoção através do anúncio. Vá para a página de internet do fornecedor e confira se a promoção, de fato, existe. Se for uma empresa desconhecida, você pode se certificar da autenticidade do CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal, através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.aspcheque os dados na Receita Federal

Outro cuidado é conferir se o domínio do site (https://www.nic.br/noticia/na-midia/o-que-e-dominio-proprio/) corresponde ao nome do fornecedor. Por exemplo, no endereço “procon.sp.gov.br”, o domínio é “procon” e a extensão é “sp.gov.br”. Se estiver na página do fornecedor e esse domínio não corresponder à marca (no caso “Procon”), é provável que o site seja fraudulento.  Às vezes, os falsários mudam apenas uma letra. Por exemplo “procom”, em vez de “procon”.

 Aluguel por temporada

Caso opte por alugar um imóvel por temporada, o contrato deve ter as datas de entrada e saída, valor da locação e forma de pagamento e um descritivo com quantidades e estado de conservação dos utensílios e móveis.

Desconfie de ofertas muito vantajosas com fotos e preços atraentes.

 Praias paulistas

Se o destino escolhido foi uma das praias paulistas, lembre-se que são proibidas a cobrança de consumação mínima por ambulantes, barracas e quiosques para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis; condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada) ou cobrar antecipadamente por qualquer serviço ou produto.

A cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis é permitida respeitando-se as regras municipais. Da mesma maneira, o consumidor pode trazer seu próprios alimentos e bebidas, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis.  Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.  O estabelecimento deve exibir seus preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas assim como os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.

Para mais orientações, você pode acessar o folder publicado pelo Procon-SP através do link: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-lanca-folder-com-orientacoes-para-evitar-cobrancas-abusivas-nas-praias-paulistas/

 

Desfile da sustentabilidade


Há alguns anos, o comércio tem se adaptado ao Carnaval. Marcas de roupas, calçados, lingeries trazem um “guarda-roupa” especial, marcado pelas cores e brilhos.

Mas, o que vale é a brincadeira. Então, por que não customizar uma peça do dia-dia com paetês? Ou criar um enfeite de cabeça a partir de flores, chapéus ou tecidos que você já tem? Além de economizar, você se diverte, recicla e faz bem para a natureza.

Na cidade ou na praia tenha sempre à mão protetor solar e repelente. Use calçados confortáveis e roupas leves. Leve sua garrafinha de água (congele uma para ter água gelada durante mais tempo) e frutas frescas como maçã e uva, para não ficar muito tempo sem se alimentar. 

Bom Carnaval!

 

Acesse mais orientações no site do Procon-SP:

·     pesquisas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#pesquisa),

·      cartilhas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos),

·     palestras (https://www.procon.sp.gov.br/palestras/).

Caso tenha qualquer problema, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou o Procon-SP. 



sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

TRANSPORTE ESCOLAR

 TRANSPORTE ESCOLAR: CONFIRA AS ORIENTAÇÕES DO PROCON SP

Assim como acontece com a compra de produtos da lista de material do ano letivo, a contratação de transporte escolar também requer atenção e planejamento.

É preciso considerar tanto a segurança dos estudantes, garantindo que cheguem na escola e retornem dela com tranquilidade, como a programação orçamentária da família, uma vez que, em geral, o pagamento do transporte escolar é contínuo ao longo do ano, inclusive nas férias.

Para auxiliar os pais ou responsáveis que precisam desse serviço, o Procon-SP reuniu orientações importantes sobre o que deve ser observado antes da contratação. Veja a seguir:

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A contratação de transporte escolar, independentemente de ser fornecido por uma empresa, motorista autônomo ou pela própria escola, é uma relação de consumo e, por isso, além das regras municipais de credenciamento e da legislação de trânsito, locais e nacionais, os prestadores devem cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 1990.

Assim, é dever do prestador garantir a segurança dos estudantes, manter o veículo em boas condições e cumprir o contrato.

Em caso de problemas ou dúvidas, se o consumidor não conseguir atendimento diretamente com o responsável pela prestação do serviço, deve procurar orientação e apoio para preservar os seus direitos.

Atenção ao contrato

Todas as condições combinadas devem estar descritas de forma clara e por escrito, especialmente:

  • a identificação do condutor e do responsável pelo aluno (nome, endereço, meio de contato)

  • horários e endereços de embarque e desembarque do aluno

  • período de vigência da contratação

  • valores cobrados pelo serviço

  • forma de pagamento e de reajuste, multas por atraso

  • canais de comunicação com o condutor, inclusive durante o deslocamento do aluno

  • responsabilidade do condutor em situações de imprevistos com ele próprio ou com o veículo que afetem à prestação do serviço

  • condições para rescisão do contrato

Outras disposições, como descontos no caso de o aluno não conseguir frequentar as aulas, fornecimento do serviço em período de reforço ou recuperação escolar, e regras de segurança, como uso obrigatório de cintos, proibição de superlotação e manutenção adequada do veículo, também devem estar previstas.

Custo do serviço e forma de pagamento

O pagamento do serviço pode ser dividido em prestações por meses, ser semestral ou anual, por exemplo. Sendo assim, confira a forma de cobrança (mensal, semestral, anual), se ocorre nas férias e se há possibilidade de desconto para irmãos.

Credenciamento

Verifique se o condutor e o veículo estão devidamente registrados na Prefeitura. Em São Paulo, consulte o site capital.sp.gov.br ou ligue 156.

O credenciamento é importante para garantir que os requisitos legais de segurança estão sendo cumpridos, tais como a habilitação adequada do condutor, a capacitação específica para transporte escolar, inclusive para a condução de alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida, a obrigatoriedade de identificação visual do veículo, o cumprimento das normas de trânsito.

Experiência do condutor

Converse com outras famílias que já utilizaram o serviço.

Conforto e segurança do serviço

Verifique se o trajeto é adequado, se o condutor conta com auxílio de outra pessoa para ajudar no transporte, se o número de estudantes transportados respeita à capacidade do veículo e se o embarque e desembarque ocorrem de forma segura na porta da escola.

Condições do veículo

Observe as condições de higiene, limpeza, ventilação, conservação e de segurança, verificando a presença de cintos em todos os assentos, bem como de equipamentos de segurança, como extintor de incêndio, e kit de primeiros socorros.

Quando e onde reclamar

Seguindo os cuidados com o credenciamento do veículo e com formalização clara das condições do serviço, é possível assegurar um transporte confortável e seguro para os estudantes.

Em situações que envolvem falhas na prestação do serviço, como atrasos frequentes, interrupção injustificada ou cobranças indevidas, inclusive multas sem previsão contratual ou abusivas, o consumidor pode recorrer ao Procon de sua cidade.

No Estado de São Paulo, o Procon-SP está pronto para receber reclamações também de forma online em www.procon.sp.gov.br .

Já nos casos relacionados ao credenciamento do veículo, à manutenção inadequada ou ao descumprimento das normas de segurança, é recomendável procurar diretamente a Prefeitura, que possui competência para fiscalizar e aplicar penalidades devidas.