quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Carnaval 2026

 

Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, numa trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas, palestras e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente, sempre com ênfase na formação de consciência e educação dos consumidores sobre os seus direitos.

 

Carnaval 2026: Alegria sem limites – Direitos garantidos

Blocos de rua, desfiles, bares e viagens fazem parte do roteiro de Carnaval de muitos consumidores, envolvendo vários serviços como restaurantes, bares, hotéis além do comércio de fantasias, alimentos e bebidas.

Para que a alegria do Carnaval não tenha limites e o brilho da folia não seja ofuscado por problemas de consumo, o Procon-SP traz diversas orientações para todas as escolhas do consumidor. Seja para quem vai viajar, desfilar no bloco ou assistir aos desfiles, todos têm direito à informação para exercer de forma consciente seu direito à liberdade de escolha.

 

Golpes – bloco dos atentos

Aglomerações e mudanças na rotina das cidades podem deixar o consumidor mais vulnerável. Cuidado folião!



Golpe da troca do cartão:

Pode acontecer no comércio de rua, dentro de lojas e até mesmo em agências bancárias. O consumidor entrega o cartão para pagamento e ao inseri-lo na máquina, o falsário observa a digitação da senha e, em seguida, troca rapidamente por um cartão de outra pessoa.

Durante o Carnaval, as agências bancárias não funcionam, portanto, não há funcionários para prestar auxílio. Assim, valendo-se dessa brecha, o falsário finge ser um funcionário do banco e, com o argumento de prestar auxílio, pega o cartão, insere no caixa eletrônico e solicita que o consumidor digite a senha. Nesse momento, sem que o consumidor perceba, faz troca do cartão.

Com a senha memorizada e o cartão furtado em mãos, o falsário passa a fazer saques e compras até o limite permitido.

Dica: não entregue seu cartão na mão de terceiros.  Se não for possível, nunca se esqueça de conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu. Para diferencia-lo mais facilmente, você pode personalizar seu cartão colando um adesivo de sua preferência (desde que não seja sobre o chip nem sobre a tarja magnética).

Golpe do pagamento por aproximação: 

Esse golpe começa quando o fraudador se passa por um funcionário da operadora de cartão de crédito e, a pretexto de fazer manutenção ou atualização da máquina, insere um dispositivo que captura os dados dos cartões dos consumidores (através da leitura do chip). Na maioria dos casos, o dono do estabelecimento nem sabe que a máquina está clonada.

Quando o consumidor vai fazer o pagamento por aproximação, a máquina informa "erro" forçando o consumidor a inserir o cartão, momento em que os dados contidos no chip [número, CVV (código de segurança), validade] são capturados para utilização indevida.

Dica: Caso a máquina apresente “erro”, insista no pagamento por aproximação. Se não for possível, solicite outra máquina ou use outro meio de pagamento como PIX ou dinheiro.

De modo geral

  • tente bloquear a visão de terceiros na hora de digitar a senha;
  • consulte regularmente o extrato das movimentações da conta corrente ou do cartão de crédito;
  • para acompanhar as movimentações em tempo real, autorize as instituições bancárias a enviar notificações via celular;
  • evite usar redes wi-fi gratuitas, principalmente para transações bancárias. Essas redes não possuem segurança.

Mas, se for vítima de golpe, imediatamente

  • comunique o banco/administradora;
  • registre Boletim de Ocorrência e
  • caso os débitos sejam mantidos, procure o Procon de sua cidade ou um órgão de defesa do consumidor.


Celular – precaução com seus dados pessoais

Os aparelhos celulares tornaram-se uma espécie de “documento” pessoal, armazenando toda sorte de dados pessoais e informações sensíveis como senhas, contatos e, principalmente, aplicativos de banco.

Para dificultar ações criminosas, você pode se prevenir

  • bloqueando o aparelho por meio de senha ou biometria;
  • diminuindo, temporariamente, o limite do valor de saques e outras operações bancárias realizadas em redes wi-fi não habituais;
  • evitando carregar o aparelho celular em redes públicas com cabo USB (isso permite a captação de dados sensíveis que estiverem salvos no aparelho).

Seguro – caso prefira assegurar esse bem, existem proteções diferenciadas: apólices que cobrem roubo, furto qualificado, furto simples e transações bancárias digitais não reconhecidas. Outras, por exemplo, não cobrem furto simples, o que significa que, se o celular for levado sem que haja ameaça, agressão ou arrombamento, não haverá indenização. Fique atento às limitações de cada apólice bem como aos percentuais de franquia e, em caso de perda ou roubo/furto, antes de acionar a seguradora, comunique imediatamente as instituições financeiras das quais é cliente e faça o Boletim de Ocorrência Eletrônico.

 

Bares e restaurantes – folia dos direitos

Em geral, os blocos de Carnaval (https://www.carnavalsp.com/) são gratuitos assim como os desfiles em alguns bairros da Capital (https://prefeitura.sp.gov.br/web/cultura/w/carnaval-confira-agenda-de-desfiles-de-bairro-no-butant%C3%A3-e-na-vila-esperan%C3%A7a).

Mas, se ao final do “bloquinho”, optar por continuar a festa com amigos num bar ou preferir assistir aos desfiles do Anhembi sentado numa mesa de restaurante, saiba o que pode, ou não, ser cobrado por esses estabelecimentos. 

  • Taxa de consumação mínima: continua proibida, uma vez que se trata de venda casada (condicionar a entrada do consumidor ao gasto de um valor pré-determinado pelo estabelecimento). Porém, admite-se a cobrança de um valor a título de “entrada”, desde que isso seja informado prévia e detalhadamente ao consumidor.

  • Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja apresentação de atração artística durante a permanência do consumidor. Da mesma forma, a cobrança precisa ser ostensivamente informada.

  • Taxa de serviço ou gorjeta: é facultativa. O consumidor não é obrigado a pagar, especialmente se o serviço prestado não foi de qualidade.

  • Perda de comanda: a cobrança de multa é admissível, porém, em valor razoável e proporcional ao prejuízo do estabelecimento. Valores exorbitantes podem ser questionados, até porque, a responsabilidade pelo controle do que é consumido é do fornecedor. 

 

Bailes ou shows 

As casas de shows e salões de clubes têm o dever de oferecer conforto e segurança aos foliões, além de garantir a boa qualidade técnica do espetáculo. Alterações nos horários ou cancelamento do show devem ser comunicados com antecedência, e nesse caso, a devolução dos valores pagos tem que ser ofertada imediatamente ao consumidor. As pessoas com deficiência têm garantidos espaços livres e assentos com boa visibilidade e acomodação.

Todos os promotores de espetáculos culturais pagos são obrigados a proporcionar meia-entrada para:

• Estudantes matriculados em escola pública ou privada (nível fundamental, médio ou superior);

•  Jovens com idade entre 15 e 29 anos oriundos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

•  Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

•  Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais) e

• Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de ensino (somente no estado de São Paulo).

 

Importante: cuidado com ofertas de promoções ou descontos na internet. Nunca clique direto no link do anúncio. Vá direto para a página do fornecedor e procure a promoção. Existem promoções falsas, cujos anúncios imitam detalhadamente os sites oficiais de empresas grandes. Na dúvida, não acesse.

  

Protocolo “Não se Cale” - Um gesto com a mão pode dizer muito

Qualquer mulher que estiver em locais como restaurantes, bares, casas noturnas ou similares e sofrer abuso ou mesmo ameaça física ou psicológica, de natureza sexual, pode recorrer aos responsáveis do local para auxílio, desde que seja sua vontade (Leis 17.621, 17.635 e o Decreto 67.853).

 Para isso, o governo do estado criou um conjunto de ações, dentre as quais a principal: a adoção do sinal universal de pedido de socorro além de tornar obrigatória a afixação de cartazes informativos sobre o combate à violência contra a mulher nestes estabelecimentos.  


Viagens – passarela da cidadania

 

Para quem quer fugir da agitação dos blocos, viajar é uma boa opção.

E para garantir o conforto, a segurança e a diversão de todos, o Procon-SP orienta:

Antes de contratar um pacote de viagem ou serviços de hospedagem, passagens aéreas/rodoviárias, deslocamento e atrações verifique a localização e infraestrutura do hotel e se as refeições estão inclusas; as distâncias do local de hospedagem para o das atrações, e também para o aeroporto; os meios de transporte locais e outras comodidades. Procure saber sobre a política de cancelamento de reservas. Salve todos os arquivos de documentos e, se possível, das ofertas publicitárias.

Saiba sobre seus direitos no check-in e no check-out e sobre a nova Ficha de Registro de Hóspedes Digital *

A portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, que entrou em vigor no dia 17/12/2025, estabeleceu novas normas para check-in e check-out em todos os meios de hospedagem: 

• Cada diária deve ter 24 horas de duração.

• Na primeira e última diária, o estabelecimento pode usar até 3 horas para arrumação e limpeza — garantindo ao hóspede o mínimo de 21 horas de uso efetivo.

• Os horários de check-in e check-out devem ser definidos e informados claramente no momento da contratação.

• Serviços extras, como entrada antecipada ou saída tardia, podem ser cobrados, mas devem ser informados previamente.

 

Também, desde dezembro de 2025, a tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspede foi substituída pelo Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, com autenticação via gov.br. *(Portaria MTur nº 41, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2025/portaria-mtur-no-41-de-14-de-novembro-de-2025)

 

Mais golpes!!!

Você achou um pacote de viagem em promoção com valores muito convidativos, destino maravilhoso, passagens aéreas inclusas, hospedagem 5 estrelas?

Fique atento para não cair no golpe da viagem. Criminosos criam um anúncio falso com oferta de pacote de viagem ou de passagens aéreas ou de hospedagem que se parece com o de uma empresa conhecida. Evite acessar a promoção através do anúncio. Vá para a página de internet do fornecedor e confira se a promoção, de fato, existe. Se for uma empresa desconhecida, você pode se certificar da autenticidade do CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal, através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.aspcheque os dados na Receita Federal

Outro cuidado é conferir se o domínio do site (https://www.nic.br/noticia/na-midia/o-que-e-dominio-proprio/) corresponde ao nome do fornecedor. Por exemplo, no endereço “procon.sp.gov.br”, o domínio é “procon” e a extensão é “sp.gov.br”. Se estiver na página do fornecedor e esse domínio não corresponder à marca (no caso “Procon”), é provável que o site seja fraudulento.  Às vezes, os falsários mudam apenas uma letra. Por exemplo “procom”, em vez de “procon”.

 Aluguel por temporada

Caso opte por alugar um imóvel por temporada, o contrato deve ter as datas de entrada e saída, valor da locação e forma de pagamento e um descritivo com quantidades e estado de conservação dos utensílios e móveis.

Desconfie de ofertas muito vantajosas com fotos e preços atraentes.

 Praias paulistas

Se o destino escolhido foi uma das praias paulistas, lembre-se que são proibidas a cobrança de consumação mínima por ambulantes, barracas e quiosques para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis; condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada) ou cobrar antecipadamente por qualquer serviço ou produto.

A cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis é permitida respeitando-se as regras municipais. Da mesma maneira, o consumidor pode trazer seu próprios alimentos e bebidas, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis.  Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.  O estabelecimento deve exibir seus preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas assim como os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.

Para mais orientações, você pode acessar o folder publicado pelo Procon-SP através do link: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-lanca-folder-com-orientacoes-para-evitar-cobrancas-abusivas-nas-praias-paulistas/

 

Desfile da sustentabilidade


Há alguns anos, o comércio tem se adaptado ao Carnaval. Marcas de roupas, calçados, lingeries trazem um “guarda-roupa” especial, marcado pelas cores e brilhos.

Mas, o que vale é a brincadeira. Então, por que não customizar uma peça do dia-dia com paetês? Ou criar um enfeite de cabeça a partir de flores, chapéus ou tecidos que você já tem? Além de economizar, você se diverte, recicla e faz bem para a natureza.

Na cidade ou na praia tenha sempre à mão protetor solar e repelente. Use calçados confortáveis e roupas leves. Leve sua garrafinha de água (congele uma para ter água gelada durante mais tempo) e frutas frescas como maçã e uva, para não ficar muito tempo sem se alimentar. 

Bom Carnaval!

 

Acesse mais orientações no site do Procon-SP:

·     pesquisas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#pesquisa),

·      cartilhas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos),

·     palestras (https://www.procon.sp.gov.br/palestras/).

Caso tenha qualquer problema, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou o Procon-SP. 



sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

TRANSPORTE ESCOLAR

 TRANSPORTE ESCOLAR: CONFIRA AS ORIENTAÇÕES DO PROCON SP

Assim como acontece com a compra de produtos da lista de material do ano letivo, a contratação de transporte escolar também requer atenção e planejamento.

É preciso considerar tanto a segurança dos estudantes, garantindo que cheguem na escola e retornem dela com tranquilidade, como a programação orçamentária da família, uma vez que, em geral, o pagamento do transporte escolar é contínuo ao longo do ano, inclusive nas férias.

Para auxiliar os pais ou responsáveis que precisam desse serviço, o Procon-SP reuniu orientações importantes sobre o que deve ser observado antes da contratação. Veja a seguir:

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A contratação de transporte escolar, independentemente de ser fornecido por uma empresa, motorista autônomo ou pela própria escola, é uma relação de consumo e, por isso, além das regras municipais de credenciamento e da legislação de trânsito, locais e nacionais, os prestadores devem cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 1990.

Assim, é dever do prestador garantir a segurança dos estudantes, manter o veículo em boas condições e cumprir o contrato.

Em caso de problemas ou dúvidas, se o consumidor não conseguir atendimento diretamente com o responsável pela prestação do serviço, deve procurar orientação e apoio para preservar os seus direitos.

Atenção ao contrato

Todas as condições combinadas devem estar descritas de forma clara e por escrito, especialmente:

  • a identificação do condutor e do responsável pelo aluno (nome, endereço, meio de contato)

  • horários e endereços de embarque e desembarque do aluno

  • período de vigência da contratação

  • valores cobrados pelo serviço

  • forma de pagamento e de reajuste, multas por atraso

  • canais de comunicação com o condutor, inclusive durante o deslocamento do aluno

  • responsabilidade do condutor em situações de imprevistos com ele próprio ou com o veículo que afetem à prestação do serviço

  • condições para rescisão do contrato

Outras disposições, como descontos no caso de o aluno não conseguir frequentar as aulas, fornecimento do serviço em período de reforço ou recuperação escolar, e regras de segurança, como uso obrigatório de cintos, proibição de superlotação e manutenção adequada do veículo, também devem estar previstas.

Custo do serviço e forma de pagamento

O pagamento do serviço pode ser dividido em prestações por meses, ser semestral ou anual, por exemplo. Sendo assim, confira a forma de cobrança (mensal, semestral, anual), se ocorre nas férias e se há possibilidade de desconto para irmãos.

Credenciamento

Verifique se o condutor e o veículo estão devidamente registrados na Prefeitura. Em São Paulo, consulte o site capital.sp.gov.br ou ligue 156.

O credenciamento é importante para garantir que os requisitos legais de segurança estão sendo cumpridos, tais como a habilitação adequada do condutor, a capacitação específica para transporte escolar, inclusive para a condução de alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida, a obrigatoriedade de identificação visual do veículo, o cumprimento das normas de trânsito.

Experiência do condutor

Converse com outras famílias que já utilizaram o serviço.

Conforto e segurança do serviço

Verifique se o trajeto é adequado, se o condutor conta com auxílio de outra pessoa para ajudar no transporte, se o número de estudantes transportados respeita à capacidade do veículo e se o embarque e desembarque ocorrem de forma segura na porta da escola.

Condições do veículo

Observe as condições de higiene, limpeza, ventilação, conservação e de segurança, verificando a presença de cintos em todos os assentos, bem como de equipamentos de segurança, como extintor de incêndio, e kit de primeiros socorros.

Quando e onde reclamar

Seguindo os cuidados com o credenciamento do veículo e com formalização clara das condições do serviço, é possível assegurar um transporte confortável e seguro para os estudantes.

Em situações que envolvem falhas na prestação do serviço, como atrasos frequentes, interrupção injustificada ou cobranças indevidas, inclusive multas sem previsão contratual ou abusivas, o consumidor pode recorrer ao Procon de sua cidade.

No Estado de São Paulo, o Procon-SP está pronto para receber reclamações também de forma online em www.procon.sp.gov.br .

Já nos casos relacionados ao credenciamento do veículo, à manutenção inadequada ou ao descumprimento das normas de segurança, é recomendável procurar diretamente a Prefeitura, que possui competência para fiscalizar e aplicar penalidades devidas.


sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

MATERIAL ESCOLAR


LISTA DE MATERIAL ESCOLAR E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES


Os artigos de uso escolar são essenciais em todas as fases da vida escolar, mas os gastos com material escolar vêm sempre acompanhados de outras despesas importantes como a contratação de transporte escolar e da própria matrícula. Com disciplina, planejamento e informações confiáveis do Procon SP, você pode fazer economia sem abrir mão da qualidade, sem comprometer o desenvolvimento pedagógico do seu filho e sem cair no endividamento.

O primeiro passo é conferir os preços; e para auxiliar nessa tarefa que envolve muitos itens diferentes, o Procon SP divulgou a pesquisa comparativa de preços de material escolar, cujos relatórios e tabelas podem ser acessados através dos links: 

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Relatorio-material-escola-2025-NP.pdf (cidade de São Paulo-SP) https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/ (links específicos para cada uma das pesquisas feitas: na Baixada Santista, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba).

Em relação ao ano passado, o levantamento demonstrou alta de 0,14% no preço médio. Itens essenciais como borracha, caderno, cola bastão, lápis de cor, régua plástica tiveram alta no preço. Por outro lado, artigos como caneta esferográfica, apontador de lápis, lápis preto e papel sulfite registraram quedas em seus preços. Esse contexto reforça a necessidade de pesquisar preços sempre.

Em São Paulo-SP, a apuração foi feita presencialmente pelos especialistas do Procon-SP, em 09 estabelecimentos diferentes, localizados nas zonas central, sul, norte, leste e oeste. Foram coletados os preços à vista de 134 itens comercializados em, no mínimo, 03 estabelecimentos visitados, considerando o pagamento em cartão de crédito. Como resultado, foi constatada grande variação de preços de um estabelecimento para outro.

As diferenças de preços referem-se às datas em que a coleta foi feita (15 e 16/12/2025) e retratam o comportamento do comércio varejista naquele momento. Outros fatores, como a divulgação das listas pelas escolas, a proximidade do início das aulas ou mesmo promoções, podem interferir na dinâmica dos preços, por isso, é importante se organizar, sair com calma, preferencialmente sem as crianças e calcular os preços antes de finalizar a compra.

Para ajudar na economia, além de pesquisar preços, você pode:

  • reaproveitar materiais do ano anterior; inclusive uniforme;

  • compartilhar material entre os filhos, quando possível;

  • comprar livros usados (didáticos e de literatura): mas lembre-se de conferir se a edição está atualizada e se o livro está completo;

  • considerar compras em grupos: organizar um grupo de pais e comprar o material no atacado pode garantir preços mais acessíveis;

  • participar ou organizar uma feira de troca de material: algumas escolas têm por iniciativa promover feira de trocas que envolvem artigos escolares, uniformes, livros;

  • solicitar informações sobre eventuais sobras dos materiais, que geralmente ficam de posse da escola como sulfite, papel crepom, cartolina etc.

Se não for possível reutilizar itens de anos anteriores, procure comprar produtos sustentáveis, produzidos a partir da reciclagem de outros materiais ou que, de algum modo, causem menor impacto ambiental na sua fabricação. Se o descarte for necessário, consulte programas de reciclagem ou descontos em lojas que aceitam material que sobrou.

O que a escola não pode exigir:

Todos os consumidores têm direito à informação e liberdade de escolha. Portanto, o estabelecimento de ensino não pode determinar a loja ou o site onde o material será comprado e nem especificar marcas. A única exceção se faz às apostilas específicas do sistema de ensino adotado pela instituição.

Da mesma forma, artigos não relacionados às atividades escolares como papel higiênico, papel toalha, copos descartáveis, álcool, produtos de limpeza e material de escritório para uso do estabelecimento de ensino (clipes, cartuchos para impressora, envelopes, etiquetas, por exemplo), não podem ser exigidos do aluno.

Na dúvida sobre os itens discriminados na lista de material, converse com um responsável da escola.

Outros cuidados que você deve ter:

Nem sempre produtos de marcas famosas ou que utilizam imagens de personagens “da moda” são sinônimo de qualidade. Mas, certamente são mais caros por causa do pagamento de licenças pelos fabricantes. Em vez de gastar mais, você pode adquirir produtos de boa qualidade e deixar seus filhos customizarem o material, se a instituição assim permitir.

O comércio ambulante muitas vezes oferece itens a preços atrativos, porém, além de não emitirem nota fiscal, os produtos nem sempre são de boa qualidade e, principalmente, não possuem selo de segurança emitido pelo Inmetro. Você pode ter mais gastos e ainda comprometer a saúde e a segurança das crianças!


Se for pagar à vista, negocie descontos com o estabelecimento e, no pagamento a prazo, exija informações como a taxa de juros, quantidade e valor das parcelas, o valor à vista e a prazo, o CET – custo efetivo total, antes de finalizar o negócio.


Se optou por comprar
on-line, pesquise preços em vários sites e calcule sempre o valor total final, incluindo o frete. Às vezes, o produto está mais barato, mas o frete pode estar mais caro. Considere também, o prazo de entrega, para ter o material antes do início das aulas.

O primeiro item da lista: seus direitos de consumidor

Os preços devem estar claramente visíveis. Nas lojas devem estar associados diretamente aos produtos (etiquetas, gôndolas), assim como na página de internet, no caso das compras on-line.


In
formações como preço, características e qualidade, devem ser verdadeiras.


Produtos como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, cola, caneta, massa de modelar e tinta guache precisam ter o
selo do INMETRO, que garante qualidade e segurança.


Compras
on-line podem ser canceladas até 7 dias após a contratação ou recebimento do pedido, com reembolso total do valor pago.


Plataformas de marketplace também são responsáveis, junto com o fornecedor
, por eventuais problemas (produto quebrado, não entregue).


O
prazo para reclamação de problemas visíveis ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.


Produtos importado
s devem seguir as mesmas normas de qualidade e segurança dos nacionais e ter embalagem com informações em português.


Os
produtos usados têm a mesma garantia para vícios de qualidade, como os produtos novos. Caso tenha alguma avaria, esta deve ser informada de maneira ostensiva e não pode comprometer seu uso (por exemplo, um livro sem uma página ou com texto rasurado, uma camiseta do uniforme sem uma das mangas).


Procure mais orientações seguras e confiáveis no site do Procon-SP:

. pesquisas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#pesquisa),

. cartilhas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos),

. palestras (https://www.procon.sp.gov.br/palestras/).


Caso tenha qualquer problema, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade e caso resida no Estado de São Paulo, o Procon SP.


segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

O Verão chegou!

 

Projeto Verão - Seus direitos como consumidor na temporada


Descanso, belas paisagens, sol, mar e momentos de qualidade com a família e os amigos… O Verão está chegando! Para aproveitar o melhor da estação é essencial planejar a viagem com antecedência, garantir seus direitos como consumidor e evitar surpresas desagradáveis.

O Procon-SP preparou um guia prático para ajudar você a organizar sua viagem com mais economia, segurança e responsabilidade. Aqui, reunimos orientações importantes sobre planejamento, hospedagem, taxas e cuidados pessoais.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

 

Orientações Importantes para Comprar Alimentos da Ceia de Natal



Durante as festas de final de ano, produtos tradicionais como peru, chester, tender, panetone, frutas secas, azeites e outros itens típicos da época são muito procurados pelos consumidores. Porém, o grande volume de vendas pode aumentar a ocorrência de problemas com conservação, manipulação, afixação de preços e até mesmo descuidos com a qualidade desses gêneros alimentícios.

Ficar de olho no preço também é fundamental. Nesse sentido, o Procon SP realiza a tradicional Pesquisa Comparativa de Preços de Produtos para Ceia de Natal do ano de 2025 nas regiões da Baixada Santista, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo - Capital e Sorocaba.

No levantamento ficou comprovada a importância de pesquisar os preços antes das compras. Na Baixada Santista, por exemplo, a maior diferença encontrada entre preços do mesmo azeite em estabelecimentos diferentes chegou a 71,36%, exemplificando, o maior preço encontrado foi R$ 29,80 e o menor preço R$ 17,39. Confira a íntegra da pesquisa da sua região aqui.

Para garantir uma alimentação segura e saborosa, além de econômica, e evitar a ocorrência de problemas é fundamental que o consumidor esteja atento e tome alguns cuidados ao realizar suas compras:

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Direitos do Consumidor nas Compras de Natal

Todos os anos o Natal movimenta o comércio e, embora o melhor presente seja a companhia, a presença e o afeto, muitas pessoas querem também comprar produtos para oferecer às pessoas queridas.


O grande número de ofertas e promoções disponíveis e a variedade de opções podem acabar gerando dúvidas e são terreno fértil para problemas relacionados ao Direito do Consumidor: risco de golpes, propagandas enganosas, cobranças indevidas e problemas com trocas ou atrasos são alguns exemplos.


Para evitar contratempos, o consumidor deve agir com atenção e planejamento, e o Procon SP preparou algumas dicas para tornar suas compras de Natal mais seguras e conscientes.

 

Defina um limite de gastos e tenha atenção ao superendividamento

Antes de comprar, estipule um orçamento e faça uma lista com o que precisa adquirir. A atmosfera festiva e o apelo publicitário da temporada podem influenciar a realização de compras por impulso, o parcelamento indiscriminado no cartão de crédito e o endividamento das famílias.


Compare os preços em diversos sites e lojas, se possível com antecedência, e calcule quanto é possível gastar com cada item, considerando o montante final das parcelas. Se possível, negocie descontos para pagamento à vista.


O ideal é poupar uma parte do seu décimo terceiro salário, que poderá compor sua reserva de emergência e/ou integrar uma parte do montante necessário para realizar sonhos e metas maiores ao longo do ano que se inicia. Consciência financeira e autocontrole são essenciais para manter a saúde do seu bolso.


Atenção com descontos muito altos

Caso a oferta pareça exageradamente vantajosa, desconfie e investigue sua veracidade. Nessa época, cresce o número de sites falsos e perfis fraudulentos nas redes sociais.  Antes de comprar, verifique o CNPJ da empresa, realizando uma pesquisa no site da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), a fim de verificar se o cadastro está regular e ativo. Confira também o endereço físico e cheque os canais de atendimento da loja. Vale a pena também pesquisar o histórico de reclamações do estabelecimento no site do Procon-SP (https://www.procon.sp.gov.br/empresas-reclamadas/) e na internet. O Procon-SP dispõe também de uma lista chamada “Evite esses Sites”, que pode ser consultada através do link: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


Esteja atento à sua segurança: evite clicar em links enviados por mensagens ou e-mails sem confirmação da origem, também é fundamental não fornecer dados pessoais sensíveis a estranhos, como seu CPF, endereço e informações bancárias.

 

Confira com atenção os prazos de entrega


Com a operação logística a todo vapor, é comum que as entregas demorem mais que o comum ou atrasem no mês de dezembro, portanto vale a pena realizar suas aquisições com antecedência. Certifique-se de que o prazo informado, no momento da compra, atende às suas necessidades com folga, dessa forma um eventual atraso não representará um grande problema.

Caso a empresa não cumpra o prazo de entrega, você tem direito a exigir a entrega imediata do produto, a aceitar outro produto equivalente ou a pedir o cancelamento da compra e devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados, de acordo com o artigo 35 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

 

Entenda as regras de troca e devolução

Existem regras diferentes de troca e devolução para compras efetuadas em lojas físicas e pela internet.

 

Em lojas físicas

A troca de produtos sem defeito não é obrigatória, a menos que a loja ofereça essa facilidade. É comum que lojas de calçados e vestuário ofereçam um prazo de troca de 30 dias, mas isso configura uma liberalidade e não uma obrigação da empresa. Informe-se sobre as condições de troca antes de efetuar a compra e guarde um comprovante.


De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor a troca é obrigatória, no caso de não cumprimento da oferta. Não se esqueça de guardar a nota fiscal em local seguro para resguardar os seus direitos.

 

Compras fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, catálogos, stands):


Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou até mesmo em feiras e eventos, o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 dias, contado da data da aquisição ou do recebimento do produto. Para exercer esse direito, guarde um comprovante do pedido de cancelamento da compra dentro do prazo de arrependimento.

 

Redobre os cuidados em compras online

Verifique se o site é confiável, confira se ele possui o ícone do cadeado de segurança e o "https" no endereço. o HTTPS é um protocolo de segurança que possui criptografia, utiliza tecnologias que evitam a interceptação de dados ao navegar pela web.

  • Ao realizar as suas compras, evite redes Wi-Fi públicas, pois elas são alvos frequentes de hackers. Redes de cafés, restaurantes e aeroportos, podem possuir um baixo nível de segurança, o que favorece a ação de cibercriminosos.

  • Troque suas senhas com certa frequência para reduzir a possibilidade de acessos não autorizados e interceptação de informações.

  • Ao pagar com cartão de crédito, dê preferência aos cartões virtuais, mais difíceis de serem clonados por cibercriminosos, pois seus números e códigos de segurança são utilizados apenas uma vez, ou mudam constantemente, de acordo com a opção oferecida pela operadora do cartão.

 

Atenção para não cair em golpes digitais no Natal! Esteja
atento a:

  • Sites falsos ou clonados, que imitam lojas oficiais;

  • Boletos adulterados;

  • Mensagens ou ligações solicitando informações pessoais;

  • Promoções enviadas por remetentes desconhecidos, contendo links duvidosos;

 

Em caso de dúvida, acesse diretamente o site da loja, digitando o endereço no navegador e conferindo os requisitos de segurança.

Com planejamento, estratégia e consciência financeira é possível realizar suas compras de Natal com mais segurança, responsabilidade e atenção aos seus direitos. Caso tenha algum imprevisto, registre sua reclamação no Procon-SP.


E, antes de sair às compras, você pode conferir os resultados do levantamento de preços de produtos de ceia de Natal feito pelo Procon-SP. Foram pesquisados os preços de 121 produtos em 10 supermercados nas cinco regiões da cidade de São Paulo-SP: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Ceia-de-Natal-2025-Capital.pdf


A pesquisa foi realizada também em outras 10 cidades paulistas: Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Baixada Santista (Santos e São Vicente). Para ver os relatórios dessas pesquisas, acesse https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/ - aba: Produtos para Ceia de Natal.


Boas festas!