sexta-feira, 26 de junho de 2026

MEDICAMENTOS - PESQUISAS COMPORTAMENTAL E DE PREÇOS 2026

 

Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas.

Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.

 

PREÇOS DE MEDICAMENTOS E SEUS IMPACTOS SOBRE OS CONSUMIDORES

Essenciais em todas as fases da vida e vitais para nossa saúde e bem-estar, os medicamentos são produtos cuja comercialização é protegida pelo Código de  Defesa do Consumidor.

Para auxiliar o consumidor a tomar decisões conscientes e seguras em tema tão sensível, o Núcleo de Pesquisas da DEP divulgou duas pesquisas sobre o assunto “medicamentos”: uma sobre a percepção do consumidor sobre a venda de medicamentos, e outra, comparativa de preços.

 

QUAL O COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR, QUANDO O ASSUNTO É COMPRA DE MEDICAMENTOS?


Além, obviamente, da indicação médica, o que guia as escolhas do consumidor, na hora de comprar medicamentos?

O Procon SP coletou  dados a partir de perguntas como, se esse consumidor busca preço bom e marcas de confiança; onde ele compra (loja física, aplicativos, venda online); seu grau de confiança, quando se trata de fornecer dados pessoais; se acredita que a publicidade induz à automedicação e se conhece a PMC*,

 *lista de Preço Máximo ao Consumidor (PMC) divulgada pela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - administrada pela Anvisa

O questionário, disponível para acesso espontâneo no site da Fundação entre os dias 04 e 29/05/2026, foi respondido por 1.819 pessoas. Desse total,  1538 demonstraram ser consumidoras  de remédios, grupo de interesse especial da pesquisa. 

A enquete apurou que a maioria destes entrevistados (1091) compra remédios regularmente, sendo que 94,93% comparam os preços antes. Pouco menos da metade (748) adquire remédios, principalmente, em lojas físicas de grandes redes ou de estabelecimentos independentes. Mas, também, uma grande parcela de consumidores adquire medicamentos em ambas – física e on-line.

A preferência de quem compra em loja física, se deve, especialmente à disponibilidade imediata do produto e à facilidade de acesso/localização, do mesmo modo que a presença de um profissional para eventuais orientações. Já, quem adquire pela internet, busca preços mais baixos e leva em  consideração a comodidade de não sair de casa. Promoções exclusivas e facilidade na comparação de preços, também foram apontados como fatores determinantes para a escolha.

Quando o assunto é preço de medicamento prescrito pelo médico, pouco mais da metade dos entrevistados respondeu que aceita trocar o remédio de marca por um genérico ou outra marca mais barata. Na outra ponta, quando se fala em medicamento sem prescrição, a escolha se concentrou, sobretudo, em experiências anteriores.

 

INFORMAÇÕES SUFICIENTES E LIBERDADE DE ESCOLHA: PUBLICIDADE E AUTOMEDICAÇÃO, PMC E DADOS PESSOAIS.

Publicidade e automedicação: Na percepção de 70,35% dos entrevistados que compram remédios, a publicidade induz à automedicação.

PMC*: Embora 94,93%, dos 1538 entrevistados, tenha respondido que antes de comprar faz cotação do valor do remédio, boa parte não sabe que a maioria dos medicamentos tem teto máximo de preço. O PMC – Preço Máximo ao Consumidor * é  atualizado mensalmente e as farmácias e drogarias não podem cobrar valor acima do que está divulgado nessa lista. Porém, muitos responderam que não sabem onde consultá-la. Ainda nessa linha, a pesquisa trouxe á tona que 88,10%  já deixou de comprar medicação por causa do preço.

CPF e descontos: Somente 4,75% dos entrevistados nunca fornece seus dados pessoais (CPF, telefone, e-mail), enquanto 71,20% querem os descontos propiciados por essa prática. Em contrapartida, pouco mais de um terço dos pesquisados disse se sentir desconfortável ao disponibilizar seu CPF, e mais da metade não sabe como seus dados são utilizados pelas farmácias.

 

COMPARAÇÃO COM DADOS DE  2025

De modo geral, os percentuais da pesquisa de 2026 ficaram estáveis, com variações inexpressivas em relação aos de 2025. Exceção  feita apenas para o número de pessoas entrevistadas que não costumam comprar remédios: do total de 1378 em 2025, 6,89%  haviam respondido que não costumam comprar medicamentos. Já, em 2026, esse percentual subiu para 15,45%.

Tal como em 2025, neste ano, a maioria dos entrevistados foi do sexo feminino, ganha mais do que 04 (quatro) salários mínimos e tem entre 36 e 50 anos de idade.

Acesse o relatório desta pesquisa no link:  https: www.procon.sp.gov.br/epdc/#pesquisa


REMÉDIOS SÃO PRODUTOS DE CONSUMO

 Informação clara e adequada, liberdade de escolha, proteção contra práticas abusivas são todas garantias do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Vício de qualidade ou quantidade: Se, dentro do prazo de validade,  o medicamento apresentar alteração de sabor, odor, coloração ou textura  (desde que não seja uma de suas características essenciais), entre em contato com a farmácia onde foi adquirido ou com o SAC do laboratório fabricante. Na dúvida, não tome o medicamento e procure imediatamente um médico para aconselhá-lo. Da mesma forma, recuse a entrega, se a embalagem estiver violada, amassada, rasgada ou úmida.

Obs.: A desistência ou a interrupção do tratamento não obrigam a farmácia/drogaria a aceitar a devolução dos medicamentos, por conta do "risco sanitário".

Receitas: A aquisição de medicamentos, à exceção daqueles sem tarja, deve ser feita sempre mediante prescrição através do receituário médico (receita) comum. A receita on-line ou prescrição eletrônica também é admitida pelo Conselho Federal de Medicina”.

Exigência de CPF: Por se tratarem de dados sensíveis, as informações pessoais sobre nossos hábitos de consumo em saúde não podem ser compartilhadas pelas farmácias.

Através da informação do CPF, as farmácias coletam dados sobre uso de contraceptivos, aquisição de fraldas descartáveis ou absorventes higiênicos,  compra de medicamentos de uso contínuo para problemas como hipertensão, diabetes e depressão, a frequência no uso de camisinhas. 

Além da LGPD, que classifica tais dados como "sensíveis", o artigo 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo bem como suas respectivas fontes, deverão estar acessíveis ao consumidor. Somente forneça seu CPF se receber informação prévia sobre como esses dados serão tratados e se for de sua vontade.

Caso tenha dúvidas ou qualquer problema, procure o Procon de sua cidade ou acesse o site da Fundação Procon-SP (moradores do estado de São Paulo). Para registrar uma reclamação: https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login

 

PESQUISA COMPARATIVA DE PREÇOS 2026


A pesquisa comportamental sobre medicamentos aponta, significativamente, para onde se concentra a atenção dos consumidores: o preço.

O consumidor se sujeita a fornecer dados pessoais sensíveis, mesmo sem saber como serão utilizados, na expectativa de obter o melhor valor ou ainda, deixa de comprar o medicamento por causa de preço.

Assim, sempre com o objetivo de facilitar o acesso do consumidor a essa informação imprescindível, o Procon SP promoveu mais um levantamento de preços de medicamentos em lojas físicas e on-line. Foram coletados, separadamente, preços de medicamentos antitérmicos, anti-inflamatórios, antibióticos, para pressão arterial, colesterol, ansiolíticos e anticonvulsivantes, para tireoide, disfunção erétil, artrite reumatoide, antidepressivos, anticoncepcionais, anti-histamínicos (alérgicos) e soro fisiológico.

 

LOJAS FÍSICAS

Entre os dias 19 e 20/05/2026 foram visitados, de forma aleatória, 10 estabelecimentos de médio e grande porte, nas quatro regiões, mais o centro da cidade de São Paulo. A pesquisa avaliou os valores de 71 medicamentos, sendo 35 de referência e 36 genéricos.

Dentre os medicamentos de referência, a  equipe encontrou a maior diferença no preço do  Synthroid - 25 mcg - 30 comprimidos: 286,11%. O maior preço apurado foi de R$ 41,43. Na loja que comercializava ao preço mais barato – R$ 10,73, o consumidor conseguiria comprar quatro unidades pagando, praticamente, o preço de uma, na loja mais cara.

Já, nos genéricos, a maior variação de preços foi do medicamento  Tadalafila - 5 mg - 30 comprimidos, que ficou em  2433,59%, que, em  valor absoluto resulta em R$ 94,18.

Na comparação de itens comuns às pesquisas realizadas  em 2025 e 2026, nas lojas físicas, houve variação positiva de 8,43% no preço médio de 33 medicamentos de referência. Já, nos outros 33 medicamentos genéricos pesquisados em  comum no mesmo período, o aumento, no preço médio, foi de 12,74%.

 

LOJAS ON-LINE

Para a pesquisa on-line, realizada nas mesmas datas, foram acessados 10 sites com endereços de Ips na região central de São Paulo-SP. Nos dois dias foram apurados os preços à vista de 72 medicamentos (36 de referência e 36 genéricos). Produtos com desconto e valor do frete não foram considerados na cotação.

Na pesquisa on-line, o  Synthroid -  25mcg – 30 comprimidos apareceu novamente como o produto de referência com a maior diferença de preços, iguais 286,11%. Entre os medicamentos genéricos, a maior diferença de preço encontrada foi de 1237,08%, para caixa com 4 comprimidos do  Citrato de Sildenafila – 50 mg.

Os preços médios dos genéricos, quando comparados com os de referência de mesma apresentação estavam, em média, 66,18% mais baratos.

 

DIFERENÇAS ENTRE PREÇOS DE LOJAS FÍSICAS E ON-LINE

Os preços médios dos medicamentos genéricos vendidos on-line estavam 20,58% mais baratos do que em lojas físicas. Da mesma forma, na comparação entre os medicamentos de referência, o preço médio das lojas on-line estava 8,13% mais barato do que em lojas físicas. 

 

PREÇOS PARA O CLIENTE COMUM

Dentre as diretrizes adotadas pelo Núcleo de Pesquisas da DEP, é coletado o  “preço com desconto máximo para o cliente comum”, ou seja, aquele que não possui nenhuma condição especial (aposentado, empresas, planos de saúde conveniados, etc.). Também não são considerados os descontos vinculados ao Programa Farmácia Popular.

 Acesse o relatório desta pesquisa no link:  www.procon.sp.gov.br/epdc/#pesquisa 


Acesse mais orientações seguras e confiáveis no site do Procon-SP:

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Festas Juninas 2026





Arraial dos Direitos do Consumidor

O mês de junho é um dos mais aguardados do ano. Com ele chegam as temperaturas mais amenas, os encontros entre amigos e familiares e a oportunidade de saborear os tradicionais quitutes das Festas Juninas. Além da diversão garantida e da alegria de reunir pessoas queridas ao redor da mesa, da fogueira — ou de ambas —, esse período também movimenta a economia e gera renda para milhares de pessoas, impulsionando a venda de alimentos típicos, bebidas, roupas, artigos de decoração, ingressos para eventos e diversos outros serviços.

Para aproveitar tudo o que as festas juninas têm a oferecer sem preocupações, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba como agir caso enfrente algum problema. Pensando nisso, o Procon-SP preparou algumas orientações importantes para que você aproveite o melhor do mês de junho com segurança, informação e respeito aos seus direitos.

 

Atenção aos preços e às formas de pagamento



Antes de realizar qualquer compra, seja em lojas físicas ou pela internet, o consumidor deve verificar se os preços estão informados de maneira clara, correta e ostensiva. O valor anunciado deve corresponder exatamente ao valor cobrado no momento do pagamento. Em caso de divergência entre o preço informado na gôndola e o registrado no caixa, prevalecerá aquele que for mais vantajoso para o consumidor.

Também é importante confirmar previamente quais formas de pagamento são aceitas pelo estabelecimento, como cartões de crédito e débito, PIX, vale-refeição e vale-alimentação. Caso sejam oferecidos descontos para determinadas modalidades de pagamento, essa informação deve ser divulgada de forma clara e acessível ao consumidor.

 

Compras pela internet exigem cuidados extras

Durante o período das festas juninas, é comum encontrar promoções de roupas típicas, acessórios, alimentos e ingressos em lojas virtuais. Nesses casos, é recomendável pesquisar a reputação da empresa, conferir seus canais de atendimento e desconfiar de ofertas com preços muito abaixo daqueles praticados no mercado.

Além disso, o consumidor deve estar atento ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, é possível desistir da aquisição no prazo de sete dias contados do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa.


Segurança alimentar deve ser prioridade


As comidas típicas são, sem dúvida, as grandes estrelas das festas juninas, afinal, quem não espera o ano inteiro para saborear uma pamonha, um bolo de milho ou um doce de amendoim? No entanto, para que essa experiência seja agradável e segura, é essencial observar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos oferecidos.

Sempre que possível, o consumidor deve verificar se os produtos estão devidamente acondicionados, protegidos contra contaminações e dentro do prazo de validade. Pessoas com alergias, intolerâncias alimentares ou restrições específicas também devem buscar informações sobre os ingredientes e o modo de preparo antes do consumo.
 

Caso o alimento apresente vícios de qualidade ou provoque danos à saúde em razão de falhas na conservação, manipulação ou armazenamento, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon e também acionar a Vigilância Sanitária do seu município.

 

Cuidados com brinquedos e atrações


Muitas festas contam com brinquedos infláveis, parques de diversões, pescarias e outras atrações recreativas voltadas para crianças e adultos. Nesses casos, cabe aos organizadores garantir a manutenção adequada dos equipamentos e oferecer condições seguras de utilização.
 

O consumidor deve observar se os brinquedos aparentam estar em boas condições de uso e se há supervisão adequada durante o funcionamento das atrações, caso tenha qualquer dúvida não hesite em perguntar: sua segurança deve ser prioridade. Nas atrações, as crianças devem permanecer acompanhadas e sob constante supervisão de um adulto responsável.
 

Caso ocorra algum acidente decorrente de falhas na prestação do serviço ou da ausência de medidas de segurança adequadas, os organizadores e responsáveis pelo evento poderão ser responsabilizados pelos danos causados, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

 

Ingressos e eventos pagos


Ao adquirir ingressos para festas juninas, shows ou eventos temáticos, é importante guardar comprovantes de pagamento, ingressos eletrônicos, anúncios publicitários e demais documentos relacionados à contratação.

Todas as informações divulgadas pelos organizadores — incluindo atrações, horários, localização, estrutura e demais características do evento — integram a oferta e devem ser cumpridas, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorram alterações relevantes na programação ou o cancelamento do evento, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou o reembolso total ou proporcional dos valores pagos, conforme o caso.

 

Guarde comprovantes e documentos

Notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, conversas mantidas por aplicativos de mensagens e anúncios publicitários podem ser fundamentais para comprovar os fatos ocorridos.

Além de facilitarem a solução de conflitos diretamente com o fornecedor, esses documentos auxiliam o Procon na análise de demandas relacionadas a cobranças indevidas, produtos com vício, problemas na prestação de serviços ou descumprimento da oferta.

 

Em caso de problemas, procure o Procon-SP

Caso surja algum problema durante a compra de um produto ou a contratação de um serviço, a primeira providência deve ser procurar o fornecedor para tentar uma solução amigável.

Não sendo possível resolver a questão diretamente com a empresa, o consumidor poderá registrar sua reclamação junto ao Procon-SP, apresentando os documentos que comprovem a relação de consumo e os fatos ocorridos.

O Procon-SP realizou pesquisa de itens juninos na cidade de São Paulo e mais dez municípios do interior e litoral do Estado. Veja a pesquisa em: 

https://www.procon.sp.gov.br/pesquisa-de-itens-juninos-de-2026/


Acesse mais orientações seguras e confiáveis no site do Procon-SP:

Aproveite a festa com segurança

As festas juninas são momentos de confraternização, cultura, lazer e boa gastronomia. Com planejamento, atenção e informações sobre os seus direitos, o consumidor pode aproveitar as comemorações com muito mais tranquilidade e segurança.

Consumir de forma consciente é a melhor maneira de garantir que a diversão seja completa e que o seu arraial seja marcado apenas por boas lembranças.




quinta-feira, 11 de junho de 2026

COPA DO MUNDO 2026

 

COPA DO MUNDO 2026 


Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas. 

Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.



Sua proteção em jogo


A cada quatro anos, o mundo todo se volta para um dos campeonatos mais aguardados e adorados pelos fãs de futebol masculino: a Copa do Mundo. Já se vão 96 anos desde a primeira edição, sediada no Uruguai e vencida por aquela seleção. 

A Copa do Mundo de 2026 traz algumas novidades como o aumento da quantidade de jogos – 104 e de seleções participantes, que de 32 passou para 48, além da realização em 03 países diferentes: México, Canadá e EUA, durante inéditos 39 dias. 

No Brasil, é um momento de aquecimento do comércio dos artigos “verde-amarelos” como camisetas, adereços, bolas, cornetas e bandeiras, além de TVs, assim como de serviços como restaurantes, bares e clubes, viagens, hospedagens e ingressos para os jogos. Junto desse estímulo na economia, crescem também os problemas, e para driblá-los, o Procon SP traz aos consumidores orientações e dicas sobre consumo, cuidados com golpes e também com produtos piratas ou falsificados. 

Será que é falsificado?

Entre março e maio/2026 o Procon SP registrou um aumento de mais de 820% no número de reclamações sobre produtos relacionados à Copa do Mundo. Do total de 238 queixas, 143 referem-se somente a álbuns ou figurinhas falsificadas e não entrega do produto. Por isso, desconfie de preços muito abaixo do mercado e confira sempre as avaliações sobre a reputação do vendedor. A má qualidade do papel e da camada adesiva, cores desbotadas, erros de ortografia são indícios de que os cromos são falsificados. 

Outra "febre" na época da Copa do Mundo são as camisas ou camisetas oficiais.  Frequentemente são feitas apreensões de mercadorias piratas ou falsificadas. Portanto, seja no comércio de rua ou nas lojas virtuais, tenha cautela com ofertas muito vantajosas e confira o aspecto do produto, como as costuras, o tecido, as estampas e se a etiqueta contém instruções de lavagem, composição e o CNPJ do fabricante. 

Televisores nunca ficam de escanteio


Com o avanço da tecnologia, os aparelhos de televisão vêm ganhando cada vez mais recursos que melhoram seu desempenho, tanto de imagem quanto de áudio. Muitos consumidores esperam essa época para trocar sua TV e, como todo eletroeletrônico, antes é preciso avaliar modelos, tamanhos, recursos técnicos, sem esquecer de pesquisar preços. 

O primeiro ponto a se perguntar é: "eu preciso mesmo trocar minha TV?" ou "eu preciso de uma TV com tantos recursos?". 

Se, de fato, este for o momento de comprar uma TV nova, lembre-se de avaliar os modelos e comparar com suas necessidades. Ambientes pequenos pedem TVs menores e vice-versa. Às vezes, os recursos técnicos "desaparecem" caso o local seja muito escuro ou muito claro. 


Garanta a vitória

Todo produto durável tem garantia legal de 90 dias. É obrigatória e não precisa de documento, pois está prevista no Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor também pode oferecer uma proteção complementar, a chamada garantia contratual, cujas coberturas e condições de utilização deverão constar de um termo ou certificado de garantia.  

Além destas garantias, que são gratuitas, existe também a chamada garantia estendida. Na verdade, trata-se de uma modalidade de seguro, que começa a valer assim que terminam as garantias legal e contratual (embora, geralmente seja contratado junto com a aquisição do produto) e tem coberturas que variam conforme a apólice. Se essa for sua escolha, fique atento ao prazo de vigência, às coberturas contratadas, que geralmente são reparo, substituição do produto ou pagamento de valor correspondente ao produto. 


Problemas: no banco de reservas

Em todos os casos, nas compras on-line, compare os preços considerando o valor do frete. Verifique os dados do fornecedor como CNPJ, razão social e endereço, os quais devem constar no rodapé da página virtual. Nunca clique em links com ofertas, enviados através de e-mail ou aplicativo de mensagem. Eles podem conter anúncios falsos. Caso tenha dúvidas, acesse diretamente a página virtual da empresa e confira se a promoção realmente existe. 


Fuja dos piratas

Nunca aceite versões clandestinas de decodificadores de TV, TV boxes e TV sticks. Se o preço estiver muito barato, se houver oferta de acesso ilimitado ou o vendedor não emite da nota fiscal, certamente trata-se de equipamento pirata. Além de contribuir com comércio ilegal, você pode ter prejuízos como queima de outros aparelhos que, porventura, estejam conectados e também “roubo” de dados sensíveis como senhas bancárias, fotos pessoais etc., entre outros. 


Comemorar em bares e restaurantes


Acompanhar a Copa do Mundo em bares ou restaurantes é divertido, mas pede cuidados. Alguns estabelecimentos colocam telões e cobram pelo consumo da mesa enquanto outros oferecem o “pacote fechado”. Escolha o mais conveniente e veja abaixo o que pode, ou não, ser cobrado:

  • Taxa de consumação mínima: continua proibida, uma vez que se trata de venda casada (condicionar a entrada do consumidor ao gasto de um valor pré-determinado pelo estabelecimento). Porém, admite-se a cobrança de um valor a título de “entrada”, desde que o consumidor seja avisado antes de adentrar ao estabelecimento.
  •  Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja apresentação de atração artística durante a permanência do consumidor. Também precisa ser ostensivamente informada. 
  • Taxa de serviço ou gorjeta: é facultativa. O consumidor não é obrigado a pagar, especialmente se o serviço prestado não tiver sido de boa qualidade. 

  • Perda de comanda: a cobrança de multa é abusiva. A responsabilidade pelo controle do que é consumido é do fornecedor.

Viagens e hospedagens internacionais

 
Antes de contratar um pacote de viagem, serviços de hospedagem, passagens aéreas verifique a localização e infraestrutura do hotel, se as refeições estão inclusas; as distâncias do local de hospedagem para o das atrações e também para o aeroporto; os meios de transporte locais e outras comodidades. Procure saber sobre a política de cancelamento de reservas. Salve todos os arquivos de documentos e, se possível, das ofertas publicitárias.

Quanto aos ingressos, lembre-se que são vendidos pela FIFA e, mesmo que seja em ambiente virtual, o site é internacional, o que significa que a compra não está protegida pelo nosso CDC. 


Cuidado com os golpes!!!

Você achou um pacote de viagem em promoção, com valores muito baratos?
Fique atento para não cair no golpe da viagem. Falsários criam um anúncio fraudulento com oferta de pacote de viagem ou de passagem aérea ou de hospedagem, que se parece com o de uma empresa conhecida. 

Mais uma vez, evite acessar qualquer promoção através do anúncio, mesmo que pareça confiável. Vá para a página de internet do fornecedor e confira se a promoção, de fato, existe.  Você pode se certificar da autenticidade do CNPJ de qualquer fornecedor no site da Receita Federal, através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/, cheque os dados na Receita Federal.


Mais golpes!!!
Além das compras virtuais, o sistema financeiro é um dos ambientes mais visados pelos golpistas. 

Nesse caso, o cuidado é redobrado, pois podemos estar expondo nossos dados em ambiente internacional, onde fica mais difícil garantir a segurança. 

Por isso, seja qual for o produto ou serviço adquirido, o Procon-SP orienta novamente a checar o CNPJ, no caso de lojas ou sites nacionais, e sua situação perante a Receita Federal (evite empresas “baixadas” ou “inaptas”); conferir se o nome do fornecedor aparece e está grafado corretamente no domínio do site. 

Embora o pagamento via PIX permita a utilização do MED – Mecanismo de Especial de Devolução, em caso de equívoco ou fraude, o recebimento da quantia pelo credor é muito rápido, o que dificulta a devolução em caso de fraude. Prefira sites que aceitam várias modalidades de pagamento diferentes. 

Acesse mais orientações seguras e confiáveis no site do Procon-SP:
Caso tenha qualquer problema, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou o Procon-SP.  



quinta-feira, 7 de maio de 2026

DIA DAS MÃES 2026

Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória essa marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.



Pesquisa comparativa de preços de perfumes e flores - 2026

O Dia das Mães foi criado originalmente nos EUA, em 1908, por uma filha que pretendia homenagear sua mãe. No entanto, o movimento em prol da criação do Dia das Mães já existia desde meados de 1873, com a nobre finalidade de promover a paz mundial. 


No Brasil a data foi oficializada na década de 1930 e até hoje impulsiona profundamente o comércio no mês de maio. 


Assim, em 2026, o Núcleo de Pesquisas realizou mais um levantamento de preços de perfumes importados e flores.

 
Perfumes


A pesquisa apontou a maior diferença de preços de 57,97%. Enquanto em uma Loja era comercializado a R$ 119,90, em outro site, o perfume saia a R$ 75,90, ou seja, R$ 44,00 mais barato.


A comparação de preços de perfumes importados foi feita nos dias 14/04 e 15/04/2026, em seis sites. Foram analisados os preços de 17 marcas de perfumes importados, comercializados em comum em todos os sites, do mesmo tipo, embalagem e volume, perfazendo um total de 37 itens. 

Flores


Já o levantamento de preços de flores foi feito a partir de buquês de rosas vermelhas simples, com 06 e 12 unidades, cultivadas tanto no Brasil, quanto importadas da Colômbia. A maior variação de preços, 78,68%, ficou para o buquê com 06 rosas vermelhas simples nacionais, que era vendido a R$ 124,90 num site e a R$ 69,90 em outra loja virtual, o que significou R$ 55,00 de diferença. 


Foram escolhidas cinco lojas virtuais para coleta de preços de flores, cujos endereços de IPs ficam na região central da Capital. Essa pesquisa foi feita em 14/04/2026. 


Comparativo 2025/2026


Na comparação de preços de 2025 e 2026, os perfumes importados ficaram, em média, 14,78% mais caros. Por sua vez, o preço médio das flores (buquês de rosas vermelhas) também teve alta de 3,71%. 


As variações de preços mencionadas são relativas ao período em que as coletas foram feitas e podem ter sofrido alterações, inclusive por descontos e promoções ou até mesmo reabastecimento dos estoques, considerando a proximidade com o Dia das Mães. Durante a coleta não foram considerados brindes, descontos por fidelidade, promoções e nem fretes.


Para alegria completa das mamães siga as orientações do Procon-SP

Desde a pandemia, o comércio on-line tem se expandido e apresentado melhorias tanto em quantidade de lojas virtuais, quanto na variedade de produtos disponíveis para venda, o que facilita a comparação de preços. Além disso, as empresas têm investido em logística eficiente e em meios de pagamento mais seguros.


Mas, é sempre importante ficar atento, quando se trata de compras pela internet. Confira sempre se o nome do fornecedor aparece na descrição do endereço do site. Não acesse promoções ou descontos diretamente através de links enviados por e-mail ou aplicativos de mensagens. Entre no site da loja e confirme se a promoção realmente existe. 


No caso dos perfumes, por se tratar de um produto que depende, essencialmente, do gosto pessoal, antes da compra é recomendável conhecer os odores numa visita a uma loja física.  


Observe se as informações essenciais como prazo de validade, peso, composição e armazenamento estão em língua portuguesa (mesmo se for importado). O produto deve estar registrado junto ao órgão fiscalizador (Anvisa). 


Compras feitas fora do estabelecimento comercial, permitem o arrependimento em até 07 dias após a compra ou entrega do produto.


As flores, por sua vez, são consideradas produtos não duráveis. O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas de qualidade. Portanto, é fundamental verificar suas condições no momento da entrega. Constatada qualquer irregularidade, recuse-se a recebê-las.



Para acessar o relatório da pesquisa de Dia das Mães clique no link:

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/Relatorio-Dia-das-Maes-2026-NP.pdf



quinta-feira, 2 de abril de 2026

Pesquisa comparativa de preços de itens de Páscoa - 2026

Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.



Da mesma maneira que os chocolates e peixes ocupam lugar de destaque na mesa do almoço de Páscoa, ao longo de mais de 30 anos a pesquisa anual de preços de produtos de Páscoa, realizada pelo
Procon SP, tornou-se item indispensável no "cardápio" do consumidor.

Formada por preços de produtos como chocolates, pescados e hortaliças típicas dos preparos da época, a pesquisa revelou que o preço do quilo da cebola a granel foi o item que apresentou a maior diferença: 233,78%.

Enquanto o consumidor pagaria R$ 9,98 por um quilo de cebola no estabelecimento com o maior preço, no mais barato, o quilo da mesma hortaliça sairia a R$ 2,99, ou seja, R$ 6,99 de diferença. Com os mesmos R$ 9,98 o consumidor compraria, aproximadamente, 3 quilos e 300 gramas de cebola no supermercado que vendia ao menor preço.


Chocolates e almoço de Páscoa

Em 2026 o Núcleo de Pesquisas desenvolveu um estudo, através do qual tomou-se como base o valor médio (em reais) por quilo. Os ovos de Páscoa com brinquedos ou presentes foram, disparados, os itens mais caros, com valor médio de R$ 599,36, o quilo.

Também dentro desta ideia e para oferecer ao consumidor uma referência do gasto médio com itens de preparo do almoço de Páscoa (8 a 10 porções), a equipe de pesquisadores criou cinco planilhas de simulação* com 9 elementos, sendo 8 comuns a todas (batata, pimentões amarelo e vermelho, tomates cebolas, alho, azeitona verde e azeite), alterando-se somente o tipo de pescado (1,6 kg).
* tabela no link de acesso à pesquisa: 

 https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/CAPITAL.pdf


O “almoço” mais caro foi aquele elaborado com bacalhau do Porto, pelo qual o consumidor desembolsaria, em média, o total de R$ 315,60. Segundo item mais caro da lista, o preço do quilo da azeitona verde a granel também colaborou para esta primeira colocação: R$ 42,64.

Na outra ponta, a tilápia foi o pescado mais barato, com preço médio de R$ 20,65, proporcionando a refeição completa ao custo médio total de R$ 105,21.


Alta de preços médio em comparação à 2025 
Em 2026 o levantamento apurou um aumento de 11,16% no custo médio da cesta de Páscoa, em comparação a 2025.

O aumento dos preços médios dos tabletes de chocolate, em 31,66%, foi o que mais contribuiu para a alta. O bacalhau também teve peso considerável nessa elevação, pois ficou 28,64% mais caro. Por outro lado, o preço médio do azeite, que há pelo menos dois anos vinha sendo um dos "vilões" da cesta, caiu 26,27%.

Feita presencialmente nos dias 18 e 19/03/2026, em 10 estabelecimentos diferentes localizados nas quatro regiões mais o centro da cidade de São Paulo, a pesquisa pretendeu retratar o comportamento dos preços no comércio varejista. Foram apurados os valores de 9 produtos em comum, dentre eles, ovos de Páscoa, bolos de Páscoa, caixas de bombons, azeites e pescados congelados e in natura.

As variações de preços mencionadas são relativas ao período em que a coleta foi feita e podem ter sofrido alterações, inclusive por descontos, promoções ou até mesmo reabastecimento dos estoques, considerando a proximidade com a Páscoa.

Acesse aqui todos os dados da pesquisa, tabelas e relatório: www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/CAPITAL.pdf

Pesquisar e comemorar


Nessa Páscoa, as surpresas devem ficar por conta somente dos ovos de chocolate e das brincadeiras com o "coelhinho".

Na hora de comparar preços, considere o peso e a composição dos produtos, a qualidade de seus ingredientes (por exemplo: cacau ou chocolate ao leite) e diferenciais como brinquedos ou presentes agregados. Avalie também o custo-benefício de um eventual deslocamento, levando em conta despesas com combustível, estacionamento, transporte (ônibus, táxi, aplicativo) etc.

As embalagens dos ovos de Páscoa com brinquedos têm que ter, obrigatoriamente, a informação: Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”, além da indicação de faixa etária ou, se for o caso, da inexistência de restrição por idade. O selo do Inmetro também é obrigatório, além da identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), importador (quando for o caso), instruções de uso e de montagem, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.

O CDC também protege o consumidor dos vícios de quantidade, problema comum com peixes congelados. É considerado vício de quantidade quando, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido do produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Nos peixes congelados, admite-se o glaciamento (processo industrial que consiste em aplicar uma fina camada de gelo sobre um produto congelado) em até 12% de seu peso líquido. Esse acréscimo não pode ser computado ao peso do produto.

Todos os itens alimentícios devem ser comercializados dentro do prazo de validade. Mas, se mesmo com todos os cuidados apresentarem algum problema, você tem até 30 dias para reclamar, uma vez que se tratam de produtos não duráveis.


Atenção especial com os peixes


Frescos ou congelados, nas preparações salgadas os peixes/pescados têm peso idêntico ao dos chocolates na mesa da Páscoa.

Se optar pelo peixe fresco, observe a higiene do local e as condições de armazenamento: no supermercado, deve estar em balcão frigorífico; na feira, exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, coberto por gelo picado. Além disto, é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelo feirante.

O peixe congelado, por sua vez, não pode ficar armazenado em balcão superlotado, o que impede a circulação do ar frio e compromete sua qualidade. O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de 0 °C. Na embalagem devem constar as seguintes informações: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal. Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do Serviço de Inspeção de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal.

Compras on-line e prazo de arrependimento

Compras feitas fora do estabelecimento comercial, independentemente da existência de vício, permitem o prazo de arrependimento, que é de 07 dias após a compra ou entrega do produto.

Muitas lojas de chocolates e mercados lançam mão das empresas de entrega por aplicativo, as quais também respondem pelos vícios de qualidade e quantidade ou pelo descumprimento à oferta.

Se você tiver problemas com as compras de Páscoa faça contato com o fornecedor. Se não houver solução, procure os órgãos de defesa ao consumidor de sua cidade ou o Juizado Especial Cível (causas de até 40 salários mínimos).

Para tirar dúvidas ou registrar uma reclamação no Procon SP, acesse o link: consumidor2.procon.sp.gov.br/login