sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

TRANSPORTE ESCOLAR

 TRANSPORTE ESCOLAR: CONFIRA AS ORIENTAÇÕES DO PROCON SP

Assim como acontece com a compra de produtos da lista de material do ano letivo, a contratação de transporte escolar também requer atenção e planejamento.

É preciso considerar tanto a segurança dos estudantes, garantindo que cheguem na escola e retornem dela com tranquilidade, como a programação orçamentária da família, uma vez que, em geral, o pagamento do transporte escolar é contínuo ao longo do ano, inclusive nas férias.

Para auxiliar os pais ou responsáveis que precisam desse serviço, o Procon-SP reuniu orientações importantes sobre o que deve ser observado antes da contratação. Veja a seguir:

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A contratação de transporte escolar, independentemente de ser fornecido por uma empresa, motorista autônomo ou pela própria escola, é uma relação de consumo e, por isso, além das regras municipais de credenciamento e da legislação de trânsito, locais e nacionais, os prestadores devem cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 1990.

Assim, é dever do prestador garantir a segurança dos estudantes, manter o veículo em boas condições e cumprir o contrato.

Em caso de problemas ou dúvidas, se o consumidor não conseguir atendimento diretamente com o responsável pela prestação do serviço, deve procurar orientação e apoio para preservar os seus direitos.

Atenção ao contrato

Todas as condições combinadas devem estar descritas de forma clara e por escrito, especialmente:

  • a identificação do condutor e do responsável pelo aluno (nome, endereço, meio de contato)

  • horários e endereços de embarque e desembarque do aluno

  • período de vigência da contratação

  • valores cobrados pelo serviço

  • forma de pagamento e de reajuste, multas por atraso

  • canais de comunicação com o condutor, inclusive durante o deslocamento do aluno

  • responsabilidade do condutor em situações de imprevistos com ele próprio ou com o veículo que afetem à prestação do serviço

  • condições para rescisão do contrato

Outras disposições, como descontos no caso de o aluno não conseguir frequentar as aulas, fornecimento do serviço em período de reforço ou recuperação escolar, e regras de segurança, como uso obrigatório de cintos, proibição de superlotação e manutenção adequada do veículo, também devem estar previstas.

Custo do serviço e forma de pagamento

O pagamento do serviço pode ser dividido em prestações por meses, ser semestral ou anual, por exemplo. Sendo assim, confira a forma de cobrança (mensal, semestral, anual), se ocorre nas férias e se há possibilidade de desconto para irmãos.

Credenciamento

Verifique se o condutor e o veículo estão devidamente registrados na Prefeitura. Em São Paulo, consulte o site capital.sp.gov.br ou ligue 156.

O credenciamento é importante para garantir que os requisitos legais de segurança estão sendo cumpridos, tais como a habilitação adequada do condutor, a capacitação específica para transporte escolar, inclusive para a condução de alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida, a obrigatoriedade de identificação visual do veículo, o cumprimento das normas de trânsito.

Experiência do condutor

Converse com outras famílias que já utilizaram o serviço.

Conforto e segurança do serviço

Verifique se o trajeto é adequado, se o condutor conta com auxílio de outra pessoa para ajudar no transporte, se o número de estudantes transportados respeita à capacidade do veículo e se o embarque e desembarque ocorrem de forma segura na porta da escola.

Condições do veículo

Observe as condições de higiene, limpeza, ventilação, conservação e de segurança, verificando a presença de cintos em todos os assentos, bem como de equipamentos de segurança, como extintor de incêndio, e kit de primeiros socorros.

Quando e onde reclamar

Seguindo os cuidados com o credenciamento do veículo e com formalização clara das condições do serviço, é possível assegurar um transporte confortável e seguro para os estudantes.

Em situações que envolvem falhas na prestação do serviço, como atrasos frequentes, interrupção injustificada ou cobranças indevidas, inclusive multas sem previsão contratual ou abusivas, o consumidor pode recorrer ao Procon de sua cidade.

No Estado de São Paulo, o Procon-SP está pronto para receber reclamações também de forma online em www.procon.sp.gov.br .

Já nos casos relacionados ao credenciamento do veículo, à manutenção inadequada ou ao descumprimento das normas de segurança, é recomendável procurar diretamente a Prefeitura, que possui competência para fiscalizar e aplicar penalidades devidas.


sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

MATERIAL ESCOLAR


LISTA DE MATERIAL ESCOLAR E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES


Os artigos de uso escolar são essenciais em todas as fases da vida escolar, mas os gastos com material escolar vêm sempre acompanhados de outras despesas importantes como a contratação de transporte escolar e da própria matrícula. Com disciplina, planejamento e informações confiáveis do Procon SP, você pode fazer economia sem abrir mão da qualidade, sem comprometer o desenvolvimento pedagógico do seu filho e sem cair no endividamento.

O primeiro passo é conferir os preços; e para auxiliar nessa tarefa que envolve muitos itens diferentes, o Procon SP divulgou a pesquisa comparativa de preços de material escolar, cujos relatórios e tabelas podem ser acessados através dos links: 

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Relatorio-material-escola-2025-NP.pdf (cidade de São Paulo-SP) https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/ (links específicos para cada uma das pesquisas feitas: na Baixada Santista, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba).

Em relação ao ano passado, o levantamento demonstrou alta de 0,14% no preço médio. Itens essenciais como borracha, caderno, cola bastão, lápis de cor, régua plástica tiveram alta no preço. Por outro lado, artigos como caneta esferográfica, apontador de lápis, lápis preto e papel sulfite registraram quedas em seus preços. Esse contexto reforça a necessidade de pesquisar preços sempre.

Em São Paulo-SP, a apuração foi feita presencialmente pelos especialistas do Procon-SP, em 09 estabelecimentos diferentes, localizados nas zonas central, sul, norte, leste e oeste. Foram coletados os preços à vista de 134 itens comercializados em, no mínimo, 03 estabelecimentos visitados, considerando o pagamento em cartão de crédito. Como resultado, foi constatada grande variação de preços de um estabelecimento para outro.

As diferenças de preços referem-se às datas em que a coleta foi feita (15 e 16/12/2025) e retratam o comportamento do comércio varejista naquele momento. Outros fatores, como a divulgação das listas pelas escolas, a proximidade do início das aulas ou mesmo promoções, podem interferir na dinâmica dos preços, por isso, é importante se organizar, sair com calma, preferencialmente sem as crianças e calcular os preços antes de finalizar a compra.

Para ajudar na economia, além de pesquisar preços, você pode:

  • reaproveitar materiais do ano anterior; inclusive uniforme;

  • compartilhar material entre os filhos, quando possível;

  • comprar livros usados (didáticos e de literatura): mas lembre-se de conferir se a edição está atualizada e se o livro está completo;

  • considerar compras em grupos: organizar um grupo de pais e comprar o material no atacado pode garantir preços mais acessíveis;

  • participar ou organizar uma feira de troca de material: algumas escolas têm por iniciativa promover feira de trocas que envolvem artigos escolares, uniformes, livros;

  • solicitar informações sobre eventuais sobras dos materiais, que geralmente ficam de posse da escola como sulfite, papel crepom, cartolina etc.

Se não for possível reutilizar itens de anos anteriores, procure comprar produtos sustentáveis, produzidos a partir da reciclagem de outros materiais ou que, de algum modo, causem menor impacto ambiental na sua fabricação. Se o descarte for necessário, consulte programas de reciclagem ou descontos em lojas que aceitam material que sobrou.

O que a escola não pode exigir:

Todos os consumidores têm direito à informação e liberdade de escolha. Portanto, o estabelecimento de ensino não pode determinar a loja ou o site onde o material será comprado e nem especificar marcas. A única exceção se faz às apostilas específicas do sistema de ensino adotado pela instituição.

Da mesma forma, artigos não relacionados às atividades escolares como papel higiênico, papel toalha, copos descartáveis, álcool, produtos de limpeza e material de escritório para uso do estabelecimento de ensino (clipes, cartuchos para impressora, envelopes, etiquetas, por exemplo), não podem ser exigidos do aluno.

Na dúvida sobre os itens discriminados na lista de material, converse com um responsável da escola.

Outros cuidados que você deve ter:

Nem sempre produtos de marcas famosas ou que utilizam imagens de personagens “da moda” são sinônimo de qualidade. Mas, certamente são mais caros por causa do pagamento de licenças pelos fabricantes. Em vez de gastar mais, você pode adquirir produtos de boa qualidade e deixar seus filhos customizarem o material, se a instituição assim permitir.

O comércio ambulante muitas vezes oferece itens a preços atrativos, porém, além de não emitirem nota fiscal, os produtos nem sempre são de boa qualidade e, principalmente, não possuem selo de segurança emitido pelo Inmetro. Você pode ter mais gastos e ainda comprometer a saúde e a segurança das crianças!


Se for pagar à vista, negocie descontos com o estabelecimento e, no pagamento a prazo, exija informações como a taxa de juros, quantidade e valor das parcelas, o valor à vista e a prazo, o CET – custo efetivo total, antes de finalizar o negócio.


Se optou por comprar
on-line, pesquise preços em vários sites e calcule sempre o valor total final, incluindo o frete. Às vezes, o produto está mais barato, mas o frete pode estar mais caro. Considere também, o prazo de entrega, para ter o material antes do início das aulas.

O primeiro item da lista: seus direitos de consumidor

Os preços devem estar claramente visíveis. Nas lojas devem estar associados diretamente aos produtos (etiquetas, gôndolas), assim como na página de internet, no caso das compras on-line.


In
formações como preço, características e qualidade, devem ser verdadeiras.


Produtos como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, cola, caneta, massa de modelar e tinta guache precisam ter o
selo do INMETRO, que garante qualidade e segurança.


Compras
on-line podem ser canceladas até 7 dias após a contratação ou recebimento do pedido, com reembolso total do valor pago.


Plataformas de marketplace também são responsáveis, junto com o fornecedor
, por eventuais problemas (produto quebrado, não entregue).


O
prazo para reclamação de problemas visíveis ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.


Produtos importado
s devem seguir as mesmas normas de qualidade e segurança dos nacionais e ter embalagem com informações em português.


Os
produtos usados têm a mesma garantia para vícios de qualidade, como os produtos novos. Caso tenha alguma avaria, esta deve ser informada de maneira ostensiva e não pode comprometer seu uso (por exemplo, um livro sem uma página ou com texto rasurado, uma camiseta do uniforme sem uma das mangas).


Procure mais orientações seguras e confiáveis no site do Procon-SP:

. pesquisas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#pesquisa),

. cartilhas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos),

. palestras (https://www.procon.sp.gov.br/palestras/).


Caso tenha qualquer problema, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade e caso resida no Estado de São Paulo, o Procon SP.


segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

O Verão chegou!

 

Projeto Verão - Seus direitos como consumidor na temporada


Descanso, belas paisagens, sol, mar e momentos de qualidade com a família e os amigos… O Verão está chegando! Para aproveitar o melhor da estação é essencial planejar a viagem com antecedência, garantir seus direitos como consumidor e evitar surpresas desagradáveis.

O Procon-SP preparou um guia prático para ajudar você a organizar sua viagem com mais economia, segurança e responsabilidade. Aqui, reunimos orientações importantes sobre planejamento, hospedagem, taxas e cuidados pessoais.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

 

Orientações Importantes para Comprar Alimentos da Ceia de Natal



Durante as festas de final de ano, produtos tradicionais como peru, chester, tender, panetone, frutas secas, azeites e outros itens típicos da época são muito procurados pelos consumidores. Porém, o grande volume de vendas pode aumentar a ocorrência de problemas com conservação, manipulação, afixação de preços e até mesmo descuidos com a qualidade desses gêneros alimentícios.

Ficar de olho no preço também é fundamental. Nesse sentido, o Procon SP realiza a tradicional Pesquisa Comparativa de Preços de Produtos para Ceia de Natal do ano de 2025 nas regiões da Baixada Santista, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo - Capital e Sorocaba.

No levantamento ficou comprovada a importância de pesquisar os preços antes das compras. Na Baixada Santista, por exemplo, a maior diferença encontrada entre preços do mesmo azeite em estabelecimentos diferentes chegou a 71,36%, exemplificando, o maior preço encontrado foi R$ 29,80 e o menor preço R$ 17,39. Confira a íntegra da pesquisa da sua região aqui.

Para garantir uma alimentação segura e saborosa, além de econômica, e evitar a ocorrência de problemas é fundamental que o consumidor esteja atento e tome alguns cuidados ao realizar suas compras:

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Direitos do Consumidor nas Compras de Natal

Todos os anos o Natal movimenta o comércio e, embora o melhor presente seja a companhia, a presença e o afeto, muitas pessoas querem também comprar produtos para oferecer às pessoas queridas.


O grande número de ofertas e promoções disponíveis e a variedade de opções podem acabar gerando dúvidas e são terreno fértil para problemas relacionados ao Direito do Consumidor: risco de golpes, propagandas enganosas, cobranças indevidas e problemas com trocas ou atrasos são alguns exemplos.


Para evitar contratempos, o consumidor deve agir com atenção e planejamento, e o Procon SP preparou algumas dicas para tornar suas compras de Natal mais seguras e conscientes.

 

Defina um limite de gastos e tenha atenção ao superendividamento

Antes de comprar, estipule um orçamento e faça uma lista com o que precisa adquirir. A atmosfera festiva e o apelo publicitário da temporada podem influenciar a realização de compras por impulso, o parcelamento indiscriminado no cartão de crédito e o endividamento das famílias.


Compare os preços em diversos sites e lojas, se possível com antecedência, e calcule quanto é possível gastar com cada item, considerando o montante final das parcelas. Se possível, negocie descontos para pagamento à vista.


O ideal é poupar uma parte do seu décimo terceiro salário, que poderá compor sua reserva de emergência e/ou integrar uma parte do montante necessário para realizar sonhos e metas maiores ao longo do ano que se inicia. Consciência financeira e autocontrole são essenciais para manter a saúde do seu bolso.


Atenção com descontos muito altos

Caso a oferta pareça exageradamente vantajosa, desconfie e investigue sua veracidade. Nessa época, cresce o número de sites falsos e perfis fraudulentos nas redes sociais.  Antes de comprar, verifique o CNPJ da empresa, realizando uma pesquisa no site da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), a fim de verificar se o cadastro está regular e ativo. Confira também o endereço físico e cheque os canais de atendimento da loja. Vale a pena também pesquisar o histórico de reclamações do estabelecimento no site do Procon-SP (https://www.procon.sp.gov.br/empresas-reclamadas/) e na internet. O Procon-SP dispõe também de uma lista chamada “Evite esses Sites”, que pode ser consultada através do link: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


Esteja atento à sua segurança: evite clicar em links enviados por mensagens ou e-mails sem confirmação da origem, também é fundamental não fornecer dados pessoais sensíveis a estranhos, como seu CPF, endereço e informações bancárias.

 

Confira com atenção os prazos de entrega


Com a operação logística a todo vapor, é comum que as entregas demorem mais que o comum ou atrasem no mês de dezembro, portanto vale a pena realizar suas aquisições com antecedência. Certifique-se de que o prazo informado, no momento da compra, atende às suas necessidades com folga, dessa forma um eventual atraso não representará um grande problema.

Caso a empresa não cumpra o prazo de entrega, você tem direito a exigir a entrega imediata do produto, a aceitar outro produto equivalente ou a pedir o cancelamento da compra e devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados, de acordo com o artigo 35 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

 

Entenda as regras de troca e devolução

Existem regras diferentes de troca e devolução para compras efetuadas em lojas físicas e pela internet.

 

Em lojas físicas

A troca de produtos sem defeito não é obrigatória, a menos que a loja ofereça essa facilidade. É comum que lojas de calçados e vestuário ofereçam um prazo de troca de 30 dias, mas isso configura uma liberalidade e não uma obrigação da empresa. Informe-se sobre as condições de troca antes de efetuar a compra e guarde um comprovante.


De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor a troca é obrigatória, no caso de não cumprimento da oferta. Não se esqueça de guardar a nota fiscal em local seguro para resguardar os seus direitos.

 

Compras fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, catálogos, stands):


Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou até mesmo em feiras e eventos, o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 dias, contado da data da aquisição ou do recebimento do produto. Para exercer esse direito, guarde um comprovante do pedido de cancelamento da compra dentro do prazo de arrependimento.

 

Redobre os cuidados em compras online

Verifique se o site é confiável, confira se ele possui o ícone do cadeado de segurança e o "https" no endereço. o HTTPS é um protocolo de segurança que possui criptografia, utiliza tecnologias que evitam a interceptação de dados ao navegar pela web.

  • Ao realizar as suas compras, evite redes Wi-Fi públicas, pois elas são alvos frequentes de hackers. Redes de cafés, restaurantes e aeroportos, podem possuir um baixo nível de segurança, o que favorece a ação de cibercriminosos.

  • Troque suas senhas com certa frequência para reduzir a possibilidade de acessos não autorizados e interceptação de informações.

  • Ao pagar com cartão de crédito, dê preferência aos cartões virtuais, mais difíceis de serem clonados por cibercriminosos, pois seus números e códigos de segurança são utilizados apenas uma vez, ou mudam constantemente, de acordo com a opção oferecida pela operadora do cartão.

 

Atenção para não cair em golpes digitais no Natal! Esteja
atento a:

  • Sites falsos ou clonados, que imitam lojas oficiais;

  • Boletos adulterados;

  • Mensagens ou ligações solicitando informações pessoais;

  • Promoções enviadas por remetentes desconhecidos, contendo links duvidosos;

 

Em caso de dúvida, acesse diretamente o site da loja, digitando o endereço no navegador e conferindo os requisitos de segurança.

Com planejamento, estratégia e consciência financeira é possível realizar suas compras de Natal com mais segurança, responsabilidade e atenção aos seus direitos. Caso tenha algum imprevisto, registre sua reclamação no Procon-SP.


E, antes de sair às compras, você pode conferir os resultados do levantamento de preços de produtos de ceia de Natal feito pelo Procon-SP. Foram pesquisados os preços de 121 produtos em 10 supermercados nas cinco regiões da cidade de São Paulo-SP: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Ceia-de-Natal-2025-Capital.pdf


A pesquisa foi realizada também em outras 10 cidades paulistas: Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Baixada Santista (Santos e São Vicente). Para ver os relatórios dessas pesquisas, acesse https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/ - aba: Produtos para Ceia de Natal.


Boas festas!


sexta-feira, 28 de novembro de 2025

 Black Friday: Procon-SP inova com pesquisa comportamental


O Procon-SP promove ações de orientação e conscientização dos consumidores através de plantões especiais em estações de trem e do metrô, produção de folhetos orientativos e de conteúdos nas redes sociais, entre outros.

Em 2025, o Procon-SP inova com a pesquisa comportamental inédita “Comportamento do Consumidor no Comércio em Geral e na Black Friday”.

Aberto a todo o público, o levantamento abordou temas como o acompanhamento das ofertas e a confiança nos descontos, até o impacto dos influenciadores na hora de decidir a compra. Dentre os entrevistados que declararam que acompanham especificamente as ofertas da Black Friday (290), 52,76% afirmaram que costumam comprar na Black Friday, mas destes, 76,47% apontaram que já se sentiram enganados em uma compra na Black Friday.

Os resultados ajudarão no aprimoramento não só das orientações, mas também das políticas públicas para defesa do consumidor. Acesse o relatório da pesquisa através do link: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/Rel-Pesq-Comp-Black-Friday-2025.pdf

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

 

20 de Novembro - Dia da Consciência Negra


O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é uma data crucial para reconhecer a cultura afro-brasileira e reafirmar a importância da igualdade e do respeito a todos os cidadãos.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção do consumidor como um princípio fundamental, garantindo o direito à não-discriminação e à oferta de produtos e serviços em condições de igualdade para todos.  
A discriminação racial nas relações de consumo pode se manifestar de várias formas, como:  
  • Recusa ou restrição de acesso a estabelecimentos, produtos ou serviços (por exemplo, ser impedido de entrar em uma loja ou ter um serviço negado).  
  • Tratamento vexatório, humilhante ou abordagem abusiva por seguranças e funcionários.  
  • Cobrança diferenciada de preços ou exigência de condições distintas.  
  • Publicidade discriminatória que utilize estereótipos racistas ou pejorativos, dentre outros  

Ações do Procon-SP   
O Procon-SP tem um papel ativo especialmente por meio do seu programa Procon-SP Racial, em parceria com instituições como a Universidade Zumbi dos Palmares.  

Os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo prescrevem  
 
1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.  
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.  
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.  
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.  
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.  
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.  
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.  
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.  
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.  
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.  

As iniciativas do Procon-SP incluem denúncia, educação e conscientização.   
O consumidor pode denunciar discriminação racial em uma relação de consumo através do site www.procon.sp.gov.br e também no site do Procon-SP o consumidor pode se inscrever no curso Discriminação Racial nas Relações de Consumo, na modalidade EAD, em que são abordadas didaticamente as relações étnico-raciais na sociedade brasileira. Além disso, apresenta os canais disponíveis para dúvidas e/ou reclamações sobre questões de racismo nas relações de consumo. 
Para se inscrever, basta acessar https://www.ead.procon.sp.gov.br/moodle/  
Importante destacar ainda que em âmbito estadual os casos que envolvem os crimes de intolerância e injúria racial têm chegado cada vez mais ao conhecimento das autoridades em São Paulo, como através da Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), atuando não apenas na investigação, mas também na prevenção, levando informação às escolas e comunidades para que crianças e jovens cresçam conscientes de seus direitos.   
Os casos de racismo e injúria racial podem ser registrados presencialmente na 2ª Decradi, no DHPP, ou por meio de boletim eletrônico, que será encaminhado à unidade responsável. Todos os distritos policiais do estado também recebem e investigam as denúncias.  
O Procon-SP nesta data reforça, com suas ações, que o consumidor tem o direito fundamental de ser tratado com dignidade, independentemente de sua cor ou etnia. 

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

16 de Outubro - Dia do Pão

Orientações ao consumidor na compra de pães em padarias


O nosso pãozinho francês de cada dia é unanimidade nacional, tradição na mesa do café da manhã e consumido diariamente por milhares de brasileiros e brasileiras, e assim como ele, que é o protagonista, outros alimentos preparados nas padarias também são muito populares e amplamente adquiridos pela população, como é o caso dos bolos, tortas, pães de queijo, e até mesmo dos cafés, chocolates, chás e cappuccinos que acompanham essas iguarias irresistíveis em qualquer momento do dia.

Por ser um alimento tão significativo na nossa cultura e tão presente na mesa das famílias, é fundamental que as boas práticas de segurança e higiene sejam adotadas na preparação e comercialização desses produtos, garantindo o bem-estar das pessoas e assegurando os direitos dos consumidores. Ao fazer compras nas padarias é importante tomar alguns cuidados para se assegurar de que está levando para a sua mesa produtos de qualidade e com segurança.