sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Erro em data na embalagem suspende lote do Astro

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou suspensão de três lotes do antibiótico Astro por erro na data de validade impressa na embalagem doa suspender.
O caso foi comunicado pela própria Eurofarma Laboratórios, fabricante do produto. A suspensão vale para os lotes 441819A441996A441996B, do produto Astro (1500 mg), pó para suspensão oral.
O problema é que a embalagem do medicamento trazia uma data de validade única para o medicamento e o diluente, sendo que o prazo de validade do diluente é diferente. O caso é considerado de baixo risco.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O que o consumidor deve fazer?

Os lotes suspensos serão recolhidos pelo fabricante. Os demais lotes do produto podem ser utilizados normalmente.

Se você comprou os lotes que foram suspensos, entre em contato com o SAC da Eurofarma para ter informações sobre o recolhimento.

Fonte: Anvisa

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Anvisa proíbe venda e uso de lote de carne moída do frigorífico Frisa

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição, venda e uso em todo território nacional de lote de carne moída congelada da marca Grã Filé, de produção do Frisa-Frigorífico Rio Doce, segundo publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Conforme a decisão, que entra em vigor nesta terça, a Anvisa determina que a empresa sediada no Espírito Santo recolha o lote nº0049/206 do produto em circulação no mercado. Segundo a publicação, o laudo do material recolhido apresentou resultado insatisfatório para características sensoriais e pesquisa de sulfito, substância que evita o desenvolvimento de microrganismos e ajuda a manter a cor original dos alimentos. Em doses exageradas, o sulfito pode ser prejudicial. 

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Consórcios imobiliários valem a pena?

A busca por consórcios imobiliários cresceu 10,5% no primeiro semestre de 2017 em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Na Caixa Seguradora, a alta chegou a 50%.
Os números sugerem atratividade na modalidade, mas especialistas recomendam cautela, já nem sempre pode se tratar de um negócio vantajoso para quem pretende comprar um imóvel. A principal razão seria a dinâmica de funcionamento do consórcio, pela qual o comprador nunca sabe quando receberá sua carta de crédito.
Supervisionado por uma administradora, o grupo de consorciados se reúne para arrecadar determinada quantia em um período de tempo preestabelecido. As mensalidades pagas pelos participantes formam uma poupança conjunta, de onde vem o autofinanciamento. Para ser contemplado, o integrante precisa ser sorteado ou dar um lance.
Cuidados
Quem opta pelo consórcio,no entanto, precisa estar ciente de que o autofinanciamento proposto depende da saúde financeira de todos os integrantes do grupo. Por isso, é aconselhável verificar com antecedência o índice de inadimplência das administradoras.
Renata Reis, coordenadora do Procon-SP, cita episódios de vendedores que apresentam planilhas de supostos estudos com as probabilidades de sorteios. “É importante saber que não existe mágica e que, em caso de arrependimento, a devolução da cota pelo comprador prevê penalidades.”

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Procon-SP orienta como a usar as redes sociais a seu favor




As redes sociais fazem parte do nosso dia a dia também nas relações de consumo. São propagandas, ofertas de todo o tipo, e também ótimas ferramentas para que o consumidor exponha o seu descontentamento em caso de problema com algum prestador de serviço ou produto. Mas antes postar uma queixa e "xingar muito no Twitter" é bom tomar cuidado, pois o reclamado pode sentir-se ofendido e o desabafo, além de não surtir efeito, pode trazer mais transtorno, como uma ação judicial, por exemplo. Por isso o Procon-SP dá algumas dicas, antes de postar o seu descontentamento:

Cuidado com a linguagem

Não deixe a raiva tomar conta de você no momento de postar sua queixa. Respire fundo e exponha o problema sem usar palavões e xingamentos. Evite afirmar que a empresa é desonesta ou age de má fé, mesmo se a sua publicação for feita apenas em sua página pessoal; lembre-se: rede social é um ambiente público e o que se posta pode ser visto e compartilhado.

Cerifique-se que a página é oficial

Caso queira entrar em contato com a empresa via redes sociais, o consumidor deve verificar se a empresa possui algum perfil ou página oficial para que a reclamação seja vista pela empresa.

Ao postar a reclamação dentro da página da empresa, não deixe de tirar um print da tela para comprovar o envio da mensagem. Também é possível mandar uma mensagem privada com mais detalhes sobre o ocorrido.

Fique atento aos seus dados

Tome muito cuidado com o fornecimento de dados pessoais e protocolos, evite informar números de documentos, endereço, telefone e dados bancários na página da empresa. As redes sociais são canais públicos e qualquer pessoa poderá ter acesso ao que foi postado. Fornecedores que se utilizam deste canal para atender queixas dos consumidores, normalmente, solicitam dados cadastrais via mensagens privadas; a partir deste contato, ela passa a ser responsável pela privacidade das informações prestadas.

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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Comissão aprova projeto que informa pessoas com deficiência sobre isenções fiscais na compra de veículos

Hoje, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, por isso trazemos uma discussão na Câmara dos Deputados que envolve o direitos à informação e à isenção de impostos na compra de veículos.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga concessionárias e revendedoras de veículos novos a informar aos consumidores sobre as isenções tributárias direcionadas às pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas.

O texto aprovado determina que cartazes afixados nas revendedoras deverão informar sobre o direito às isenções. O texto especifica ainda os dizeres, o tipo, o tamanho e a orientação do cartaz.

Ao analisar as alterações, previstas no Projeto de Lei 5898/16, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), apresentou parecer favorável, mas optou por um novo texto para, segundo ele, “corrigir algumas imprecisões”.

“O texto deve deixar clara a obrigatoriedade de afixar cartazes em estabelecimentos que comercializam apenas veículos automotores novos, uma vez que o benefício da isenção tributária, que se pretende obrigar a divulgar, se aplica tão somente aos veículos 0 km”, explicou.

Lira disse ainda que o novo texto também corrige imperfeições de técnica legislativa e terminologias empregadas no texto, para ajustá-la aos termos e denominações usados na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15).

O relator apresentou ainda uma complementação de voto para tornar obrigatória a apresentação das informações sobre isenções tributárias em braile (linguagem para cegos).

O descumprimento da medida sujeita a empresa às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).

Tramitação 

O texto aprovado será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Sobre isenção fiscal para pessoas com deficiência

A compra de carro novo em condições especiais para pessoas com deficiência fí- sica vigora desde 1995, quando a Lei 8.989 incluiu esse público no benefício concedido a taxistas. Desde então, o debate travado no segmento motivou duas mudanças na legislação, ambas em 2003, resultando na Lei 10.754, sancionada em 31 de outubro daquele ano. Veja mais na cartilha elaborada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo


quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Metrô Tatuapé tem recolhimento de lixo eletrônico até sexta

Os usuários que passarem pela estação Tatuapé do Metrô, que atende a linha 3-Vermelha, poderão levar aparelhos eletrônicos que não tenham mais utilidade e colaborar com a coleta de lixo eletrônico. A ação vai até sexta-feira (22) sempre das 9h as 15h. 
A parceria do Metrô com a Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) e a Recycare, empresa de descarte de lixo eletrônico, faz parte da Semana da Responsabilidade Social. Professores, alunos e funcionários estarão na área paga do mezanino da estação para receber o material descartado e orientar os usuários sobre os cuidados necessários com o meio ambiente.
Os organizadores da ação informam que podem ser depositados nas três latas coletoras aparelhos e monitores de televisão de qualquer tipo, rádios e aparelhos de som, celulares, projetores, filmadoras, aparelhos de VHS, DVD, blu-ray e home theater. Não será permitido depositar pilhas e baterias eletrônicas.
Fonte:  Portal do Governo do Estado de São Paulo

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Apple deverá indenizar consumidora por defeitos constantes em celular

A Apple deverá indenizar uma consumidora, em danos morais e materiais, por defeitos constantes em seu aparelho celular. A decisão é do juiz de Direito Luis Andre Bruzzi Ribeiro, do 13º JEC do Rio de Janeiro.

A consumidora adquiriu o aparelho em novembro de 2016 e, após alguns meses, o mesmo apresentou diversos defeitos. A consumidora alegou que, mesmo levando o aparelho diversas vezes na assistência técnica autorizada, não foram efetuados os devidos reparos e o celular continuou com defeitos. Diante do transtorno, ajuizou ação requerendo a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Apple alegou que houve incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica e de inépcia da inicial, além de que o fato foi culpa exclusiva da consumidora.

Ao julgar o caso, o magistrado asseverou que a reincidência dos defeitos no celular aduz que foi fabricado com vícios, impedindo o uso regular pela consumidora. Para ele, a fabricante é responsável, pois colocou no mercado de consumo "bem flagrantemente defeituoso".

No entendimento de que é direito potestativo da fabricante em ressarcir com o valor pago pelo aparelho, condenou a Apple a indenizar a consumidora no valor de R$ 1.749,00.



O que diz a Lei?


De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Ao completar 27 anos, CDC se firma como grande evolução do mercado de consumo


Quase todas as relações de consumo no país estão sujeitas às regras estabelecidas pela Lei 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990. Mais conhecida por todos como Código de Defesa do Consumidor, a lei completa nesta segunda-feira 27 anos de existência, e, além de trazer os direitos básicos do consumidor, estabelece princípios a serem seguidos por toda a sociedade; inova o direito ao atribuir a responsabilidade objetiva do fornecedor, a responsabilidade solidária entre as empresas que participam da chamada cadeia de consumo, assim como a possibilidade do consumidor discutir e rever uma cláusula contratual diante da sua abusividade ou em razão de fatos supervenientes que a torne excessivamente onerosa. Desde a criação do CDC, muitos avanços foram obtidos e inúmeros abusos foram coibidos nas relações de consumo, ressaltam os especialistas. Acesso à Justiça, liberdade de escolha de produtos e serviços, proteção contratual e proteção à vida e à saúde são alguns desses avanços, segundo os órgãos de defesa aos direitos dos consumidores.

Segundo o advogado, por tratar-se de uma lei fundamentada em princípios, o CDC representa uma espécie de divisor de águas entre sistemas jurídicos, e passamos, com a sua promulgação, de um sistema em que se privilegiava os fornecedores, com maior poder econômico, para outro em que o consumidor passa a ter direitos que devem ser obrigatoriamente observados, sob pena de elevadas sanções a fabricantes, distribuidores e comerciantes.


Segundo o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, apesar dos absurdos que ainda ocorrem no atendimento por parte de muitas empresas, os empresários estão entendendo, cada vez mais, que quem manda na relação de consumo é o consumidor.


O Procon-SP e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) destacam o reconhecimento da hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor, direito à informação — é básico e eliminaria boa parte dos problemas—, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, prevenção e reparação de prejuízos, facilitação da defesa com inversão do ônus da prova e direito ao arrependimento em caso de compras feitas à distância (por telefone, catálogo ou internet, por exemplo) como grandes conquistas alcançadas com o CDC. Lembram ainda que, com o código, os serviços públicos essenciais e contínuos passaram a ter garantias de eficiência e segurança, podendo ser o representante jurídico obrigado a reparar possíveis danos causados ao consumidor.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Dica de leitura: O que é recall?

Previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor para proteger a saúde, vida e segurança de consumidores, e de terceiros, contra eventuais acidentes de consumo, o recall parece algo desconhecido do cidadão, pois apenas cerca de 50% dos proprietários de veículos atendem às campanhas feitas por montadoras. Para orientar o cidadão sobre esse procedimento, o Procon-SP criou um informativo sobre o assunto.

No material, elaborado por especialistas em defesa do consumidor, é possível saber mais a previsão legal a respeito das campanhas de recall e que esse dispositivo não serve apenas para prevenir acidentes de quem possui carro, afinal outros produtos podem trazer riscos aos consumidores - há campanhas de recall de brinquedos, berços, alimentos, entre outros.



sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Consumidora será indenizada por bombons com larvas

Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que as Lojas Americanas e a Mondelez Brasil terão de pagar indenização de R$ 8 mil  a uma consumidora que comprou quatro bombons com larvas e fezes de insetos.
O estranho “recheio” dos doces foi comprovado por laudo pericial elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. A Mondelez é dona de produtos conhecidos no Brasil, como Sonho de Valsa, Bis e Diamante Negro.
Processo nº: 0042259-12.2017.8.19.0001
Fonte: TJ/RJ
Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.