sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Feliz Ano Novo!



Caros leitores,

Desejamos a todos que o ano de 2017 seja de muita paz, saúde e a realizações. Esperamos continuar contando com a presença de todos neste espaço, pois desenvolvemos este trabalho para vocês.

Obrigado pela companhia durante 2016!


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Dicas antes de contratar uma clínica de estética

Serviços de estética são muito utilizados para dar uma melhorada no visual, principalmente com a chegada do calor. Mas é bom ter cuidado, pois um tratamento mal feito pode ser prejudicial à saúde. Confira algumas dicas do Procon-SP sobre o tema

- Antes de contratar, é importante saber que há tratamentos que devem ter acompanhamento médico. 

- Verifique se na clínica escolhida existe o profissional devidamente capacitado para esse acompanhamento e agende uma consulta para orientações e esclarecimentos;

- Se possível, visite o local para verificar as condições de higiene e certificar-se de que no atendimento são utilizados materiais descartáveis (seringas e agulhas, especialmente) e que  toalhas, roupões, aventais e similares, são devidamente esterilizados;

- Informe-se sobre os aparelhos disponíveis para os procedimentos e a qualificação dos profissionais que prestam os serviços.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Dicas e cuidados para comprar eletrodomésticos

Imagem: Pixabay
Comprar um eletrodoméstico novo requer pesquisa, não apenas de preços, mas também das funções do produto, afinal são diversas opções existentes no mercado, confira algumas orientações:

Ao escolher o aparelho, o consumidor deve observar as dimensões do eletrodoméstico (altura, largura, profundidade etc.) e sua voltagem. Essas características devem ser compatíveis com o espaço disponível para a instalação e com a rede elétrica do local.

Verifique se as funções e  qualidades oferecidas pelo fabricante atendem as suas expectativas e necessidades.


Dê preferência aos produtos que gastem menos energia. Confira a etiqueta do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), que traz informações sobre o desempenho do produto, segundo a classificação que vai de "A" (mais eficiente) a "E" (menos eficiente), dependendo do produto.

Antes de fechar negócio, questione as formas de pagamentos. Se for parcelar, saiba que o fornecedor deve informar as taxas aplicadas e os valores à vista e a prazo.

Fique atento ao prazo e entrega, e saiba que você não é obrigado a adquirir garantia estendida. Se a loja condicionar a aquisição a algum desconto, denuncie ao Procon.

Guarde a nota ou cupom fiscal, o termo de garantia e o manual de instruções. Você pode precisar deles em caso de problemas ou dúvidas sobre o funcionamento do produto.


quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Fique atento para não cair no golpe do falso boleto

Nesta época do ano, é comum o consumidor receber cobrança de impostos, além das contas de consumo. Por isso, deve redobrar a atenção para não cair no golpe do boleto falso. Confira nossas dicas para não ter dor de cabeça.

- Fique atento à qualidade do documento. Muitos boletos falsos enviados para residências possuem erros de português; formatação fora do padrão, como impressão torta etc..

- Ao receber qualquer boleto em sua residência, verifique também se o seus dados estão corretos (nome completo e endereço), não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio. 

- Confira o código bancário e certifique-se que os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) . Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor.

- Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos de boletos recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida.

- Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do cedente, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, correspondem ao fornecedor do produto ou serviço contratado.

- Não efetue o pagamento antes de certificar-se de que possui algum débito junto ao fornecedor em questão. 

- Nas compras feitas no comércio eletrônico verifique se o endereço do site é iniciado com https:// (isso indica que o site é seguro). 


- Mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra.

Em casos de boletos falsos, mesmo tomando todos estes cuidados, o consumidor não pode ficar com o prejuízo. Ele deve procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, ele deverá registrar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Dicas para compra de enfeites natalinos

Imagem: Pixabay
Falta pouco  para chegada do Natal e o comércio já está aquecido dando ao consumidor diversas opções de presentes e enfeites. Pisca-pisca, presépio e outros itens são muito procurados e adquiridos na famosa correria de fim de ano. Confira as dicas do Procon-SP e Boas Festas!

- Verifique se a embalagem do produto contém  informações como: identificação do fabricante (ou do importador); quantidade de peças; orientações para manuseio e instalação (em linguagem clara e em português).

- No caso das lâmpadas ou “pisca-piscas”, solicite ao vendedor testar o produto. É importante observar se a voltagem do produto (110 ou 220V) é adequada à sua residência.

-  Evite produtos que possam se quebrar e colocar em risco a saúde e segurança de quem os manuseia. Ainda na loja, verifique se não existem itens quebrados, amassados ou com partes falhas.

-  Para evitar acidentes, não passe os fios do pisca-pisca por trás de cortinas ou debaixo de tapetes e não ligue esse tipo de produto junto com outros aparelhos na mesma tomada.

- O produto deve estar lacrado e ser comercializado em sua embalagem original.

- A troca de produtos sem defeito não é obrigatória. Por isso, confirme se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada;

- Evite a compra no comércio informal, pois geralmente não há emissão de nota fiscal o que dificulta o exercício de seu direito de reclamar do produto em caso de defeito.



segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Academia e seus direitos

Imagem: Pixabay
As academias podem oferecer diferentes planos de serviços e formas de pagamento. Assim, é importante pesquisar muito antes de escolher onde você irá se exercitar. Após escolher o plano que se encaixa melhor às suas necessidades, os próximos passos são:

- Verifique a disponibilidade de horários e se há possibilidade para reposição de aulas - em caso de ausência, férias, etc. - e quais são as condições para essas reposições.

- Informe - se sobre as formas de pagamentos possíveis, o valor das parcelas, a taxa de inscrição ou matrícula, quais os encargos no caso de atraso do pagamento e se haverá outros custos como taxa de exame médico, por exemplo.

- Pesquise preços e dê preferência a um estabelecimento próximo de casa ou trabalho.

- Verifique se a academia dispõe de um departamento de avaliação física capaz de montar um programa de exercícios específico para atender às necessidade de cada aluno. Atenção! Este serviço pode ser cobrado à parte;

- Observe a higiene do local,principalmente dos vestiários e banheiros,bem como a ventilação de todos os espaços;

- Se for possível, solicite uma aula teste.


Após esses cuidados e decidido a malhar,  é importante exigir um contrato onde estejam descritas as condições da contratação e da prestação de serviço.

Leia o contrato com atenção e, se houver dúvidas, buscar esclarecimentos com o estabelecimento, ou com um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Como muitas academias trabalham com planos trimestrais, semestrais ou anuais é fundamental verificar atentamente quais as condições para desistência. Em caso de multa rescisória, verifique como serão devolvidos os cheques pré-datados, ou o estorno.

Também devem ser verificado em quais condições o contrato pode ser suspenso, no caso de doença e férias, por exemplo.





sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Contran suspende exigência de cadeirinhas em vans de transporte escolar

O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) suspendeu a exigência de cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares.

De acordo com a Resolução, publicada no Diário Oficial da União, a decisão levou em conta dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha e a baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção apropriados para veículos escolares com cintos de segurança do tipo sub-abdominal (de dois pontos).

Ainda segundo o Contran, também foi levada em consideração a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos já em circulação.

A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a obrigatoriedade do dispositivo passaria a vigorar a partir de fevereiro deste ano. Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à norma, o prazo foi adiado para janeiro de 2017. Agora, o órgão suspendeu a medida.

Fonte: Agência Brasil

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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Anvisa proíbe venda de suplementos alimentares

Imagem: Pixabay
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da venda de mais de 200 produtos fabricados pela Nutrigold do Brasil. A empresa foi inspecionada de forma conjunta pelas vigilâncias sanitárias de Jacareí/SP, São José dos Campos/SP, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Anvisa, que consideraram as condições de funcionamento inadequadas.

Os produtos são alimentos vendidos, geralmente em pó ou cápsulas, e não possuíam registro junto à Anvisa. 

A agência reguladora determinou ainda, a suspensão de todas publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos fabricados, distribuídos ou comercializados pela Nutrigold.

A medida, que também inclui a proibição e distribuição dos produtos fabricados pela Nutrigold, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/11). Confira a lista aqui .

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Cinco ações para sair do vermelho

Atualizado em 28/11/2016

A frase “Ano novo, vida nova” não combina com dívidas velhas. Por isso, o nosso post de hoje traz cinco dicas para começar bem 2017 e deixar a cor vermelha só no gorro no Papai Noel e não na sua conta bancária.

Passo 1: organização

Quem está endividado precisa fazer um levantamento completo dos gastos para saber a extensão do problema. Liste detalhadamente todas as dívidas (para quem deve, quanto deve, quanto tempo), seus créditos (salário, rendimentos extras, colaboração de familiares, aplicações, etc.) e suas despesas cotidianas (transporte, alimentação, contas de consumo, impostos e outros gastos).

Também não se esqueça das contas de início de ano, como IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, entre outras.

Passo 2: controle

Fim de ano é época do bombardeio de ofertas, publicidades como “leve agora e pague só depois do carnaval”, ou “compre e concorra a um carro (moto, ou outros prêmios)”. A tentação é grande. Mas se você está endividado, é importante resistir ao máximo para não comprometer ainda mais o seu orçamento.

Passo 3: eduque-se

  •  Elabore um plano para controlar todas as despesas. Se for o caso, envolva toda a família;
  • acompanhe diariamente seu saldo bancário e despesas pagas no cartão de crédito;
  • em todas as ações, procure sempre uma oportunidade de economizar, mesmo em hábitos diários como utilização de energia elétrica, telefone, uso do carro, entre outros.

Passo 4: quitação da dívida

  • Tente negociá-las diretamente com os credores ou informe-se sobre a existências de feirões de conciliação em sua região;
  • se houver algum dinheiro aplicado, avalie a possibilidade de utilizá-lo para quitação das dívidas.
  • o 13º salário também pode ser usado para pagar ou amortizar dívidas (veja mais aqui);
  • dê prioridade às dívidas com juros mais altos (cartão de crédito e cheque especial, por exemplo).
Passo 5: a regularização

Ao firmar um acordo de renegociação ou obter a quitação de uma dívida, mantenha tudo bem documentado e providencie a regularização da situação perante os cadastros de inadimplentes.

Veja também o vídeo em nosso canal do Youtube sobre o tema:












sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Golpe que oferece chamada de vídeo no WhatsApp atrai 10 mil vítimas em 1 hora

Imagem: reprodução

O WhatsApp já liberou as chamadas por vídeos para os usuários, mas muita gente continua caindo no golpe que promove o recurso somente para quem fornecer suas informações em um link suspeito. De acordo com a empresa de segurança ESET, uma das campanhas maliciosas atraiu 10 mil vítimas em apenas uma hora no Brasil.

A página da web que promete ativar a funcionalidade pede que os usuários compartilhem o link com seus contatos e enviem uma mensagem SMS a determinado número. Assim, o usuário é inscrito em um serviço pago não solicitado e acaba tendo valores descontados de seus créditos, em caso de conta pré-paga, ou adicionados ao seu gasto mensal, em linha pós-paga.

Algumas páginas verificadas pela ESET tinham um layout bastante parecido com o da página oficial do WhatsApp, incluindo funcionalidades como escolha de idioma segundo a geolocalização do IP a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.

O que fazer?

Para quem já caiu no golpe, a dica é avisar os contatos e entrar em contato com a operadora para evitar a inscrição em qualquer serviço SMS Premium. Caso positivo, é necessário solicitar a remoção do serviço.

Lembre-se: para ativar a novidade no WhatsApp, é necessário atualizar o aplicativo, mas é importante fazê-lo de fontes confiáveis.



quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Procon-SP de olho na Black Friday 2016


Sexta - feira, 25, será realizada mais uma edição da Black Friday - diversas lojas e sites prometem grandes descontos, que nem sempre são cumpridos. A Fundação Procon-SP irá realizar um plantão de atendimento especial para os consumidores.O órgão também está monitorando preços de produtos (especialmente eletroeletrônicos e eletrodomésticos) para orientar o consumidor se as ofertas têm realmente o desconto anunciado.

Plantão de atendimento

O Procon-SP manterá um atendimento especial para os consumidores registrarem suas reclamações. Pelo telefone 151, começará no dia 24, indo até às 2h do dia 25, e retornando no mesmo dia, das 6h às 22h. O atendimento eletrônico ficará disponível durante todo o fim de semana (25, 26 e 27/11), além do Facebook e Twitter.

Também foi criada a hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto – situação em que o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção –, cancelamento da compra sem justificativa, preços abusivos de fretes, entre outros que possam ocorrer.

Monitoramento

Para coibir uma das maiores reclamações dos anos anteriores, anúncios de falsas promoções e descontos, os preços de alguns produtos estão sendo monitorados desde setembro, nos sites das principais redes varejistas. Desta forma será possível verificar se os descontos oferecidos são verdadeiros. Também serão verificados casos descumprimento à oferta e instabilidades que inviabilizem a conclusão da compra pelo consumidor, entre outros. E nos dias 24 e 25/11 equipes de fiscais percorrerão comércios de rua, shoppings centers, supermercados e hipermercados.

Pesquisa de eletrodomésticos

Procon-SP divulgou recentemente um levantamento dos preços dos eletrodomésticos, onde foi encontrada diferença de 114,45%. A coleta dos preços envolveu 108 produtos de diversas marcas e modelos: aspiradores de pó, batedeiras, climatizadores e depuradores de ar, ferros de passar, fogões de piso, fornos microondas, lava-louças, lavadoras de roupas, liquidificadores, misturadores multiuso (mixers) e refrigeradores. Confira a pesquisa completa aqui.

Dicas e direitos

- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro. 

- Pesquise pela Internet se os dados informados são reais e cuidado com ofertas recebidas por e-mail. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito. E jamais faça transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos. Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).


- Verifique os preços antecipadamente. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Evite o risco de cair na armadilha de falsas promoções que não são tão vantajosas como o anunciado. Não esqueça de observar atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele suprirá suas necessidades.

- Cuidado com o preço do frete. No ano passado algumas lojas elevaram muito as taxas cobradas para a entrega, fazendo com que o desconto oferecido no produto acabasse não valendo a pena para o consumidor. Por isso verifique o seu preço antes de finalizar a compra e se achar que ele é abusivo, denuncie.

Veja mais 

Confira nosso vídeo no YouTube sobre o tema:







terça-feira, 22 de novembro de 2016

Anvisa determina suspensão de publicidades do suplemento MemoryPlus

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão de todas as publicidade do suplemento MemoryPlus por serem enganosas.

Os sites que divulgavam o produto com promessa de aumento da memória e concentração por parte dos usuários do suplemento. Estas e outras alegações não foram permitidas em tal produto e não foram aprovadas pela agência reguladora.

A medida tomada pela Anvisa se aplica a todo site que atribua ao produto “Suplemento Vitamínico e Mineral, 60 cápsulas, Memory+, Memoryplus, 60 cápsulas”, alegações que prometam mudanças no desempenho do cérebro humano.

A decisão foi publicada do Diário Oficial da União da última quinta-feira (17/11).

Fonte: Anvisa

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Novas regras para cancelamento de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na última sexta-feira (11/11) a Resolução Normativa nº 412, que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Confira:

Plano individual ou familiar

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação, e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.

Plano coletivo empresarial

O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular, poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento. 

Plano coletivo por adesão

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora), ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato. 

A resolução se aplica aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e entra em vigor no prazo de 180 dias corridos contatos a partir de 11/11/2016, data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: ANS

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Cinema e seus direitos

Gosta de pegar um cineminha? Sabia que que você possui diversos direitos na prestação deste serviço. Confira:

- Informações sobre os horários de exibição do filme, faixa etária,  preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção são obrigatórias. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;

- A boa qualidade do som e da imagem, que são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos, também são direitos do consumidor;

- Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão de espera da sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, devendo informar o consumidor previamente;

- O cinema também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas, mas tais restrições também devem ser informadas.

Meia - Entrada

 A meia - entrada deve ser concedida a:

- Estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;

- Jovens com idade entre 15 e 29 anos e pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);

- Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

- Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);

-No estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.

Veja mais informações sobre o tema e a documentação exigida em nosso material informativo publicado no site do Procon-SP.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Novas regras para rótulos de cosméticos infantis

Já estão em vigor as novas regras que definem especificações de produtos de higiene e cosméticos infantis. Informações como a idade indicada e precauções, devem constar nos rótulos de forma mais clara para pais e responsáveis.

De acordo com a Resolução 78/2016 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na rotulagem de condicionador sem enxágue, por exemplo, deve constar: "Não usar em crianças menores de 3 anos; a partir de 3 anos, deve ser aplicado exclusivamente por adulto; para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto. Não usar se o couro cabeludo estiver ferido ou irritado; em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico; evitar contato com os olhos; caso o produto entre em contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância e procurar um médico". 

A regulamentação institui, também, a faixa etária para o público infantil, que vai de 0 a 12 anos incompletos e define a faixa etária para cada categoria de produto. Por exemplo, sabonetes podem ser indicados para qualquer idade, já o esmalte para unhas só pode ser utilizado por crianças a partir de 5 anos.

Confira o vídeo do canal "Portal Brasil" no YouTube com mais informações sobre o tema.


Fontes: Anvisa e Portal Brasil

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Anvisa suspende lote de antidiabético

Imagem: www.ems.com.br
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o lote 822182 do medicamento genérico Cloridrato de Pioglitazona. A empresa EMS S/A, que fabrica o antidiabético oral usado para o controle glicêmico, comunicou à Agência sobre um possível erro na descrição da dosagem nas embalagens do medicamento. 

De acordo com o comunicado da empresa, há a possibilidade de algumas embalagens do produto Cloridrato de Pioglitazona 30 mg x 15 comprimidos terem sido rotuladas com o rótulo do produto Cloridrato de Pioglitazona 15 mg. 

Com isso o produto não pode ser distribuído, comercializado e utilizado. A medida se aplica somente ao lote 822182 do medicamento genérico. A empresa EMS fará recolhimento do estoque do lote em questão. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (31/10).

Fonte: Anvisa

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

A importância do recall

É comum ouvirmos falar que uma empresa "está realizando um recall", mas você sabe o que isso significa? Na prática, recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. Ele está previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece seguinte: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

O parágrafo 1º do artigo citado acima determina que “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Apesar de ser um procedimento que pode evitar acidentes, somente 12,82% dos brasileiros atenderam às campanhas de recall - confira o levantamento feito pelo Procon-SP aqui.

Para o Procon-SP a baixa procura se deve tanto pelas fracas campanhas realizadas pelas montadoras quanto pela falta de informação dos consumidores em relação ao recall. Nem sempre os proprietários dos veículos associam os recalls a riscos de acidentes. Além disso as campanhas geralmente são curtas e pouco divulgadas e mesmo com o envio de cartas pelas concessionárias aos clientes, se mostra pouco eficaz, pois muitos não são localizados por terem mudado de endereço ou vendido o carro.

Apesar dessas falhas por parte das montadoras, é importante frisar que recall é coisa séria e pode evitar acidentes graves. Por isso ao ler ou ouvir a respeito de nos veículos de comunicação (TV, jornal, rádio, internet) fique atento!

Confira um vídeo no nosso canal de YouTube sobre o tema aqui.



quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Anvisa proíbe venda de quatro lotes de geleia da marca Áurea

Imagem: Reprodução Áurea Alimentos
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, na segunda-feira (24), a proibição do comércio de quatro lotes de geleia. Os alimentos, fabricados pela empresa Áurea Indústria e Comércio Ltda., apresentaram índices questionáveis de material de risco à saúde. 
A Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina notificou o pedido à Anvisa após a emissão do laudo de análise emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC). De acordo com o laudo emitido, foi detectada a presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana acima do limite máximo, que ultrapassa parâmetros da legislação sanitária. 
A Anvisa também determinou que a empresa recolha todo o estoque dos produtos.
Confira abaixo os dados dos produtos proibidos. 
Nome do produto 
Lote 
Fabricação 
Validade 
Geleia de Morango 
Não identificado 
01/12/2015 
01/12/2016 
Geleia de Uva 
17:00 
13/04/2016 
13/04/2017 
Geleia de Goiaba 
05:32 
10/02/2016 
10/12/2017 
Geleia de Goiaba 
12:31 
13/04/2016 
13/04/2017 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de outubro. A agência reguladora não divulgou quais substâncias foram encontradas nos produtos.

Fungos em doce de figo 
A Anvisa determinou também a proibição da venda e distribuição do lote L 11:21 do Doce de Figo Cremoso da empresa Áurea. Segundo a agência, o Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC) detectou a presença de fungo não característico em doce de figo, indicando "falhas das boas práticas de fabricação, conforme a legislação vigente". 
Fonte: Anvisa

Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Dica de leitura: Nova versão do Guia do Comércio Eletrônico


Fazer compras pela internet dá ao consumidor  comodidade de não precisar se deslocar, enfrentar trânsito e lojas lotadas, principalmente nesta época do ano. Mas é fundamental conhecer melhor as diversas modalidades de oferta de produtos e serviços que existem atualmente, ficar atento aos seus direitos e saber quais os cuidados necessários e o que fazer em caso de problema com a transação comercial. 

Para ajudar o consumidor que quer aproveitar todas as facilidades do comércio eletrônico a não cair nas armadilhas existentes neste ramo. o Procon-SP atualizou  o seu  Guia do Comércio Eletrônico. 

O material elaborado pelo órgão possui informações sobre as lojas virtuais, esclarecimentos a respeito de outras formas de comercialização: sites de compras coletivas; clubes de compra, etc..Para acessar as informações do Guia, clique aqui.

Veja também

Antes de efetuar uma compra pela internet consulte a lista "Evite esses Sites." Confira o vídeo com mais informações sobre o tema:






terça-feira, 18 de outubro de 2016

Anvisa suspende venda de três produtos cosméticos

Do Portal Brasil



Divulgação: Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu três produtos cosméticos, na última segunda-feira (17), após laudos de análise comprovarem resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem.
Todos os produtos que têm registro na agência precisam apresentar fórmulas e rótulos que condizem com o apresentado no registro inicial.
Fica determinado, portanto, que as empresas dos produtos em questão promovam o recolhimentos dos estoques existentes no mercado. As resoluções contendo as medidas adotadas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Produto
Lote
Empresa
Motivo
Medida
X Tenso Moisturist Creme de Relaxamento Cabelos Naturais
60LN00R1 (Val 11/17)
Procosa Produtos de Beleza Ltda.
Resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem
Proibição da distribuição, comercialização e uso do lote em questão
Hand Gel Prolim, 800mL
0127HGL4450 (Val. 12/16)
ITW Química Sustentável
Resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem e teor de álcool etílico
Suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote em questão
Pétala Camomila com Mel, 500mL
451129
Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda
Resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem e de pH
Suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote em questão