quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Anvisa proíbe venda de suplementos alimentares

Imagem: Pixabay
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da venda de mais de 200 produtos fabricados pela Nutrigold do Brasil. A empresa foi inspecionada de forma conjunta pelas vigilâncias sanitárias de Jacareí/SP, São José dos Campos/SP, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Anvisa, que consideraram as condições de funcionamento inadequadas.

Os produtos são alimentos vendidos, geralmente em pó ou cápsulas, e não possuíam registro junto à Anvisa. 

A agência reguladora determinou ainda, a suspensão de todas publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos fabricados, distribuídos ou comercializados pela Nutrigold.

A medida, que também inclui a proibição e distribuição dos produtos fabricados pela Nutrigold, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/11). Confira a lista aqui .

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Cinco ações para sair do vermelho

Atualizado em 28/11/2016

A frase “Ano novo, vida nova” não combina com dívidas velhas. Por isso, o nosso post de hoje traz cinco dicas para começar bem 2017 e deixar a cor vermelha só no gorro no Papai Noel e não na sua conta bancária.

Passo 1: organização

Quem está endividado precisa fazer um levantamento completo dos gastos para saber a extensão do problema. Liste detalhadamente todas as dívidas (para quem deve, quanto deve, quanto tempo), seus créditos (salário, rendimentos extras, colaboração de familiares, aplicações, etc.) e suas despesas cotidianas (transporte, alimentação, contas de consumo, impostos e outros gastos).

Também não se esqueça das contas de início de ano, como IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, entre outras.

Passo 2: controle

Fim de ano é época do bombardeio de ofertas, publicidades como “leve agora e pague só depois do carnaval”, ou “compre e concorra a um carro (moto, ou outros prêmios)”. A tentação é grande. Mas se você está endividado, é importante resistir ao máximo para não comprometer ainda mais o seu orçamento.

Passo 3: eduque-se

  •  Elabore um plano para controlar todas as despesas. Se for o caso, envolva toda a família;
  • acompanhe diariamente seu saldo bancário e despesas pagas no cartão de crédito;
  • em todas as ações, procure sempre uma oportunidade de economizar, mesmo em hábitos diários como utilização de energia elétrica, telefone, uso do carro, entre outros.

Passo 4: quitação da dívida

  • Tente negociá-las diretamente com os credores ou informe-se sobre a existências de feirões de conciliação em sua região;
  • se houver algum dinheiro aplicado, avalie a possibilidade de utilizá-lo para quitação das dívidas.
  • o 13º salário também pode ser usado para pagar ou amortizar dívidas (veja mais aqui);
  • dê prioridade às dívidas com juros mais altos (cartão de crédito e cheque especial, por exemplo).
Passo 5: a regularização

Ao firmar um acordo de renegociação ou obter a quitação de uma dívida, mantenha tudo bem documentado e providencie a regularização da situação perante os cadastros de inadimplentes.

Veja também o vídeo em nosso canal do Youtube sobre o tema:












sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Golpe que oferece chamada de vídeo no WhatsApp atrai 10 mil vítimas em 1 hora

Imagem: reprodução

O WhatsApp já liberou as chamadas por vídeos para os usuários, mas muita gente continua caindo no golpe que promove o recurso somente para quem fornecer suas informações em um link suspeito. De acordo com a empresa de segurança ESET, uma das campanhas maliciosas atraiu 10 mil vítimas em apenas uma hora no Brasil.

A página da web que promete ativar a funcionalidade pede que os usuários compartilhem o link com seus contatos e enviem uma mensagem SMS a determinado número. Assim, o usuário é inscrito em um serviço pago não solicitado e acaba tendo valores descontados de seus créditos, em caso de conta pré-paga, ou adicionados ao seu gasto mensal, em linha pós-paga.

Algumas páginas verificadas pela ESET tinham um layout bastante parecido com o da página oficial do WhatsApp, incluindo funcionalidades como escolha de idioma segundo a geolocalização do IP a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.

O que fazer?

Para quem já caiu no golpe, a dica é avisar os contatos e entrar em contato com a operadora para evitar a inscrição em qualquer serviço SMS Premium. Caso positivo, é necessário solicitar a remoção do serviço.

Lembre-se: para ativar a novidade no WhatsApp, é necessário atualizar o aplicativo, mas é importante fazê-lo de fontes confiáveis.



quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Procon-SP de olho na Black Friday 2016


Sexta - feira, 25, será realizada mais uma edição da Black Friday - diversas lojas e sites prometem grandes descontos, que nem sempre são cumpridos. A Fundação Procon-SP irá realizar um plantão de atendimento especial para os consumidores.O órgão também está monitorando preços de produtos (especialmente eletroeletrônicos e eletrodomésticos) para orientar o consumidor se as ofertas têm realmente o desconto anunciado.

Plantão de atendimento

O Procon-SP manterá um atendimento especial para os consumidores registrarem suas reclamações. Pelo telefone 151, começará no dia 24, indo até às 2h do dia 25, e retornando no mesmo dia, das 6h às 22h. O atendimento eletrônico ficará disponível durante todo o fim de semana (25, 26 e 27/11), além do Facebook e Twitter.

Também foi criada a hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto – situação em que o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção –, cancelamento da compra sem justificativa, preços abusivos de fretes, entre outros que possam ocorrer.

Monitoramento

Para coibir uma das maiores reclamações dos anos anteriores, anúncios de falsas promoções e descontos, os preços de alguns produtos estão sendo monitorados desde setembro, nos sites das principais redes varejistas. Desta forma será possível verificar se os descontos oferecidos são verdadeiros. Também serão verificados casos descumprimento à oferta e instabilidades que inviabilizem a conclusão da compra pelo consumidor, entre outros. E nos dias 24 e 25/11 equipes de fiscais percorrerão comércios de rua, shoppings centers, supermercados e hipermercados.

Pesquisa de eletrodomésticos

Procon-SP divulgou recentemente um levantamento dos preços dos eletrodomésticos, onde foi encontrada diferença de 114,45%. A coleta dos preços envolveu 108 produtos de diversas marcas e modelos: aspiradores de pó, batedeiras, climatizadores e depuradores de ar, ferros de passar, fogões de piso, fornos microondas, lava-louças, lavadoras de roupas, liquidificadores, misturadores multiuso (mixers) e refrigeradores. Confira a pesquisa completa aqui.

Dicas e direitos

- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro. 

- Pesquise pela Internet se os dados informados são reais e cuidado com ofertas recebidas por e-mail. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito. E jamais faça transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos. Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).


- Verifique os preços antecipadamente. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Evite o risco de cair na armadilha de falsas promoções que não são tão vantajosas como o anunciado. Não esqueça de observar atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele suprirá suas necessidades.

- Cuidado com o preço do frete. No ano passado algumas lojas elevaram muito as taxas cobradas para a entrega, fazendo com que o desconto oferecido no produto acabasse não valendo a pena para o consumidor. Por isso verifique o seu preço antes de finalizar a compra e se achar que ele é abusivo, denuncie.

Veja mais 

Confira nosso vídeo no YouTube sobre o tema:







terça-feira, 22 de novembro de 2016

Anvisa determina suspensão de publicidades do suplemento MemoryPlus

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão de todas as publicidade do suplemento MemoryPlus por serem enganosas.

Os sites que divulgavam o produto com promessa de aumento da memória e concentração por parte dos usuários do suplemento. Estas e outras alegações não foram permitidas em tal produto e não foram aprovadas pela agência reguladora.

A medida tomada pela Anvisa se aplica a todo site que atribua ao produto “Suplemento Vitamínico e Mineral, 60 cápsulas, Memory+, Memoryplus, 60 cápsulas”, alegações que prometam mudanças no desempenho do cérebro humano.

A decisão foi publicada do Diário Oficial da União da última quinta-feira (17/11).

Fonte: Anvisa

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Novas regras para cancelamento de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na última sexta-feira (11/11) a Resolução Normativa nº 412, que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Confira:

Plano individual ou familiar

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação, e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.

Plano coletivo empresarial

O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular, poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento. 

Plano coletivo por adesão

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora), ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato. 

A resolução se aplica aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e entra em vigor no prazo de 180 dias corridos contatos a partir de 11/11/2016, data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: ANS

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Cinema e seus direitos

Gosta de pegar um cineminha? Sabia que que você possui diversos direitos na prestação deste serviço. Confira:

- Informações sobre os horários de exibição do filme, faixa etária,  preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção são obrigatórias. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;

- A boa qualidade do som e da imagem, que são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos, também são direitos do consumidor;

- Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão de espera da sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, devendo informar o consumidor previamente;

- O cinema também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas, mas tais restrições também devem ser informadas.

Meia - Entrada

 A meia - entrada deve ser concedida a:

- Estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;

- Jovens com idade entre 15 e 29 anos e pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);

- Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

- Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);

-No estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.

Veja mais informações sobre o tema e a documentação exigida em nosso material informativo publicado no site do Procon-SP.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Novas regras para rótulos de cosméticos infantis

Já estão em vigor as novas regras que definem especificações de produtos de higiene e cosméticos infantis. Informações como a idade indicada e precauções, devem constar nos rótulos de forma mais clara para pais e responsáveis.

De acordo com a Resolução 78/2016 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na rotulagem de condicionador sem enxágue, por exemplo, deve constar: "Não usar em crianças menores de 3 anos; a partir de 3 anos, deve ser aplicado exclusivamente por adulto; para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto. Não usar se o couro cabeludo estiver ferido ou irritado; em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico; evitar contato com os olhos; caso o produto entre em contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância e procurar um médico". 

A regulamentação institui, também, a faixa etária para o público infantil, que vai de 0 a 12 anos incompletos e define a faixa etária para cada categoria de produto. Por exemplo, sabonetes podem ser indicados para qualquer idade, já o esmalte para unhas só pode ser utilizado por crianças a partir de 5 anos.

Confira o vídeo do canal "Portal Brasil" no YouTube com mais informações sobre o tema.


Fontes: Anvisa e Portal Brasil

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Anvisa suspende lote de antidiabético

Imagem: www.ems.com.br
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o lote 822182 do medicamento genérico Cloridrato de Pioglitazona. A empresa EMS S/A, que fabrica o antidiabético oral usado para o controle glicêmico, comunicou à Agência sobre um possível erro na descrição da dosagem nas embalagens do medicamento. 

De acordo com o comunicado da empresa, há a possibilidade de algumas embalagens do produto Cloridrato de Pioglitazona 30 mg x 15 comprimidos terem sido rotuladas com o rótulo do produto Cloridrato de Pioglitazona 15 mg. 

Com isso o produto não pode ser distribuído, comercializado e utilizado. A medida se aplica somente ao lote 822182 do medicamento genérico. A empresa EMS fará recolhimento do estoque do lote em questão. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (31/10).

Fonte: Anvisa