quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Transporte rodoviário: conheça os direitos do consumidor em viagens interestaduais e internacionais


Quem viaja de ônibus para outros estados ou países possue direitos em caso de atraso, conforme previsto na Resolução 4.282/14 da Agência Nacional de Transportes Terrestres –ANTT

A resolução também  assegura aos passageiros o direito ao transporte com segurança e higiene, além de autorizar o transporte gratuito de até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e de remarcar a data da passagem. Veja outras regras e quais são os direitos do consumidor:

Desistência da viagem

Em caso de desistência por parte do passageiro, este deverá comunicar à transportadora até três horas antes do início da viagem, bastando uma simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela empresa. Neste caso, o reembolso poderá ocorrer em espécie, em moeda corrente ou por meio de crédito em favor do passageiro ou a critério deste.

O montante do reembolso será calculado com o valor da tarifa vigente na data da efetiva restituição. Tratando-se de bilhete internacional, o reembolso terá valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia.

Se o passageiro não comparecer para embarque nem fizer declaração de desistência antes do embarque, perde-se o direito a reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para eventual remarcação e/ou transferência em até um ano contado a partir da sua primeira emissão.

Atraso

Em caso de atraso na partida do ponto inicial da viagem ou durante uma das paradas previstas no percurso por período superior a uma hora, a transportadora deverá providenciar o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver concordância do consumidor.

Se o atraso ocorrer por mais de três horas devido a defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, esta arcará com a alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Em qualquer dos casos acima mencionados, havendo discordância e desistência por parte do consumidor, o valor da passagem deverá ser ressarcido.


Em caso de indisponibilidade do veículo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermediárias da viagem,  houver mudança de serviço de natureza inferior para superior, nenhuma diferença de preço será devida pelo passageiro. 

Se ocorrer o inverso, o consumidor terá direito à restituição da diferença de preço, devendo a transportadora proceder ao reembolso de imediato. Na impossibilidade de devolução imediata, a transportadora deverá emitir formulário com valor do crédito a ser restituído ao passageiro ao final da viagem no guichê de vendas, sem cobrança de multas ou encargos.

Não há reembolso se a interrupção da viagem ocorrer por iniciativa do passageiro.


O que fazer se a transportadora não cumprir as novas regras?

Em caso de problemas, o consumidor, munido da passagem rodoviária, poderá formalizar reclamação no guichê de atendimento e fiscalização da ANTT. Consulte os endereços aqui.

Se questão não for solucionada, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou Juizado Especial Cível mais próximo.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Antes de comprar pela internet, pesquise sobre a empresa

Antes de contratar um serviço ou adquirir um produto, além de pesquisar preços e condições de pagamento, é importante que o consumidor saiba se a empresa escolhida realmente existe.  Esse cuidado pode evitar muitos transtornos, como comprar em um site falso e nunca receber o produto, por exemplo.

Registro da empresa

As informações registradas nos órgãos oficiais são públicas e podem ser consultadas através de diversos canais, especialmente na Junta Comercial e Receita Federal.

O registro público de uma empresa é obrigatório e corresponde à sua “certidão de nascimento”. Nele são anotadas informações como data de abertura, capital social, ramo de atividade, identificação dos sócios. Além disso, também são registradas todas as modificações pelas quais a empresa já passou (alteração de nome, de ramo, aumento do capital, saída ou entrada de sócios, etc.).

Junta Comercial

É um o órgão oficial responsável pelo registro de atividades ligadas a empresas (sociedades empresariais). Há uma Junta Comercial em cada Estado brasileiro.

Na Junta Comercial são registradas as sociedades empresariais (limitada, anônima e consórcios), bem como o empresário (antiga firma individual). 

Sociedade Simples, diferente das Limitadas, são registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. É a forma de sociedade constituída para prestar serviços de natureza científica, intelectual ou artística (escritórios de contabilidade; clinicas médicas; cursos livres; etc.). Nesse tipo de sociedade, as consultas e pedidos de certidão são pagos.

Para pesquisar na Junta, você não precisa necessariamente saber o nº do CNPJ ou a Razão Social da empresa. Basta o nome fantasia, que é o nome comercial (nome como é mais conhecida).

Para consultar as empresas cuja sede ou filial esteja em São Paulo,acesse a página www.jucesponline.sp.gov.br/

Ao acessar o site, você verá as principais informações sobre a empresa (razão social, endereço, CNPJ e nº do registro).

Receita Federal

Dentre outras atribuições, é o órgão responsável pelo registro e controle do cadastro de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (empresas) estabelecidas no País.

Sem o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), uma empresa fica impedida de exercer plenamente sua atividade comercial. Não pode, por exemplo, firmar contratos nem emitir Nota Fiscal, documentos importantes para que o consumidor faça valer seus direitos.

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tem informações como: data da abertura da empresa; razão social; endereço; descrição da atividade econômica principal e secundária; Cidade e Estado onde o CNPJ foi registrado; situação cadastral (ativa ou inativa). Para obter mais informações acesse a página www.receita.fazenda.gov.br.

Atenção! Para consultar o cadastro da Receita Federal você precisa, necessariamente, informar o nº do CNPJ da empresa a ser pesquisada.

Sites não recomendados

O Procon-SP disponibiliza em seu site uma lista com mais de 500 fornecedores que devem ser evitados pelo consumidor que optar por fazer suas compras pela internet. As empresas listadas receberam reclamações e não responderam às notificações enviadas pelo órgão ou não foram localizadas. Para saber mais clique aqui.

Outros meios de consulta

Redes sociais, sites e o cadastro de reclamações dos Procons também são formas de pesquisar uma empresa. Verifique se ela possui queixas e se as mesmas são resolvidas. 

O Procon-SP possui um Ranking com as 50 empresas que mais geram demandas por parte dos consumidores. Além de saber o total de reclamações, é possível consultar os principais problemas e o índice de solução.


segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate com pelo de roedor

Imagem: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda do lote L. 1107:35 do extrato de tomate "Quero" produzindo pela Heinz Brasil S.A. por apresentar pelo de roedor e trazer resultados insatisfatórios nos testes. 

De acordo com o laudo de análise fiscal, foi encontrada "matéria estranha" macroscópica e microscópica no produto que pode provocar riscos à saúde.  

A Resolução 454 de 17/2/2017 determina que a empresa recolha o lote de todo o estoque existente no mercado. 

Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Consumidor encontra fezes de rato em biscoito e receberá R$ 5 mil de indenização

Imagem: Divulgação
Um consumidor receberá uma indenização de R$ 5 mil por ter encontrado pelos e fezes de rato no biscoito “Presuntinho”, da marca Piraquê. A decisão foi da  27ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No processo, o consumidor afirma que já tinha comido alguns biscoitos do pacote contaminado - a presença do “corpo estranho” no produto foi confirmada por laudo do Instituto Carlos Éboli - e que ficou doente por causa da ingestão. Em sua defesa a empresa disse que o cliente não comprovou que a contaminação aconteceu quando o pacote ainda estava fechado e que nada confirma a enfermidade alegada pelo consumidor ou que a doença tenha sido decorrente do consumo dos biscoitos.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, “a simples aquisição e ingestão de produto impróprio para o consumo e potencialmente nocivo à saúde provoca sensação de repugnância, nojo, aversão e sentimentos de insegurança, vulnerabilidade, além da quebra da confiança inequivocamente depositada pelo consumidor quanto à qualidade do produto adquirido”.


Fontes: Jornal Extra e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Produtos impróprios para o consumo

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Orientações para a compra de protetor solar

Verão é tempo de muito sol, praia e piscina. Mas é bom ficar atento, pois a exposição excessiva aos raios solares é prejudicial à saúde da pele. Por isso, hoje vamos falar sobre os cuidados na compra de protetor solar.

A pele contém um pigmento natural denominado melanina. Quando exposto ao sol, o organismo reage produzindo esse pigmento, e, assim, reduzindo a penetração dos raios solares. Cada tipo de pele corresponde um nível de melanina. Os filtros solares contidos nos bronzeadores e protetores agem sobre a pele filtrando os raios do sol de forma similar à melanina, daí a importância de usá-los.

A embalagem deve conter informações do fabricante e/ou importador; composição; data de validade; contra-indicação; nível de proteção; tipo de pele; instruções de uso; período de exposição ao sol; resistência à água e número de registro no Ministério da Saúde. Os produtos importados devem trazer estas informações em português, com linguagem clara e precisa.

Quando se tratar de crianças, fique atento, pois já existe no mercado uma linha específica para elas.
Produtos de fabricação caseira devem ser evitados por não obedecerem aos critérios técnicos exigidos e nem aos padrões adequados de qualidade.

Dicas


- Escolha o produto com FPS (Fator de Proteção Solar) adequado ao seu tipo de pele*;

- Pessoas com pele oleosa devem dar preferência a filtros em gel e sem óleo;


- Para peles secas as loções cremosas e os cremes são mais indicados, enquanto os sprays são ideais para esportistas;



- Passe o protetor solar abundantemente por todo o corpo 30 (trinta) minutos antes da exposição solar. Reaplique: a cada hora, se nadar, se usar tolha ou transpirar excessivamente;


- Use o protetor mesmo embaixo do guarda-sol ou em dias nublados;


- Ao menor sinal de manchas, bolhas, queimaduras ou alergias, procure auxílio médico.


*Notas do Blog:

- Pessoas com pele mais claras requerem um fator de proteção solar mais elevado, enquanto pessoas de pele morena ou negra podem optar por FPS menores, porém sempre acima de 15. No Verão, como a exposição aos raios UVA e UVB são maiores, o FPS do seu protetor também deve ser maior;

- os raios UVA penetram profundamente na pele, sendo os principais responsáveis pelo fotoenvelhecimento (envelhecimento da pele por exposição solar excessiva que deixa a pele mancha, seca e áspera);

- a radiação UVB penetra até a epiderme sendo a causadora de queimaduras solares e, em longo prazo, do câncer da pele);

- evite a exposição ao sol entre 10 e 16 horas, quando a intensidade dos raios é maior.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Antecipação do FGTS: a pressa pode ser inimiga do bolso

Com o anúncio, por parte do Governo Federal, da liberação do saque de valores retidos em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), muitos consumidores esperam contar com esse dinheiro extra para pagar algumas contas ou usá-lo para outra finalidades; alguns bancos perceberam essa oportunidade e passaram a oferecer a antecipação destes valores. Mas será que vale a pena realizar esta operação, que na verdade trata-se de uma contatação de empréstimo? Confira algumas dicas do Procon-SP:

- É importante que o consumidor tenha em mente que a oferta de antecipação do valor do FGTS imposto de renda é uma modalidade de empréstimo - algo semelhante com o que ocorre com as antecipações da restituição do Imposto de renda e do 13º salário. Ou seja, o consumidor terá de arcar com juros e outros custos.

- Considerando que o calendário de saques e as regras para sacar o saldo das contas inativas já foram divulgados, o consumidor que contratar este tipo de empréstimo corre o risco de fazê-lo sem necessidade. O Governo Federal informou, ainda, que correntistas da Caixa Econômica Federal terão os valores creditados na conta. 

- Eventual antecipação só poderá ser vantajosa para quem tem dívidas com juros altos (cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo), isso dependendo da data de liberação do saque e da taxa que será cobrada pelo banco para essa linha de crédito.

Quem tem direito

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 são os que tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.

Para consultar o seu saldo, acesse o site da Caixa Econômica Federal utilizando o número do PIS.

Lembre-se: o FGTS é um benefício do cidadão, ele deverá ser usado preferencialmente para compra ou reforma de imóveis, ou em casos emergenciais de saúde. O consumidor deve evitar o uso para compras, viagens de lazer ou gastos desnecessários, pois futuramente este valor poderá fazer falta em questões essenciais.

Calendário para as retiradas



Fonte: Caixa Econômica Federal
Imagem: G1

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Anvisa proíbe uso e venda de produtos que contenham Noz da Índia e Chapéu de Napoleão

Fonte: Anvisa
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização, a distribuição, a industrialização e a importação de Noz da Índia (Aleurites moluccanus) e do Chapéu de Napoleão (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos,  alimentos ou em qualquer outra forma  de apresentação.

A medida é válida em todo o Brasil, e segundo a Anvisa, a decisão foi tomada por causa de evidências de toxicidade e a ocorrência de três casos de óbitos no associados ao consumo de “Noz da Índia” - também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas.

Também está proibida a distribuição e uso da planta “Chapéu de Napoleão” ou “jorro-jorro”, cujas sementes se assemelham àquelas da planta “Noz da Índia”. Essas sementes, quando ingeridas, também são tóxicas e seu uso é proibido em diversos países.

A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes insumos.

A decisão da Anvisa foi baseada em nota técnica emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul, após casos de intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”.

Os produtos denominados ou constituídos de “Noz da Índia” têm sido comercializados e divulgados  irregularmente com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas. Nunca houve registro na Anvisa de produtos à base desses dois insumos - Noz da Índia e Chapéu de Napoleão.

Dica de Leitura: Vida para Consumo - A Transformação das Pessoas em Mercadoria

“Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria”, do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, analisa como a sociedade moderna de produtores foi gradualmente se transformando em sociedade de consumidores. Nessa nova organização social, os indivíduos se tornam ao mesmo tempo promotores de mercadorias e também as próprias mercadorias que promovem – e todos habitam o espaço que costumamos descrever como “o mercado”. 

Bauman examina ainda o impacto das atitudes e padrões de conduta consumistas em diversos aspectos aparentemente desconexos da vida social: política e democracia, estratificação e divisão social, comunidades e parcerias, construção de identidade, produção e uso do conhecimento, adoção e propagação de valores. 

Livro: Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria
Autor: Zygmunt Bauman
Editora: Jorge Zhar
Preço médio: R$ 39,00*

* Pesquisa feita no dia 10 de fevereiro de 2017.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Segundo o Inmetro, eletrodomésticos são os principais causadores de acidentes de consumo

Fonte: Inmetro
Imagem do Fecebook do Inmetro
Eletrodomésticos são os principais causadores de acidentes de consumo no Brasil, de acordo com o levantamento feito com base nos dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac, que identifica os produtos e serviços que mais oferecem risco à saúde e à segurança dos consumidores. Este grupo de produtos foi citado por 19% dos consumidores que apresentaram seu relato ao instituto durante 2016. Produtos infantis com 17% das citações, utensílios domésticos (12%), serviços (6,6%) e veículos (5,8%) foram os outros itens que mais apareceram no levantamento.

De acordo com o Inmetro, fogão foi o produto que mais causou acidentes de consumo (10%). Brinquedos (5,4%), produtos para transporte infantil (5%), eletrodoméstico portátil de cozinha (4,5%) apareceram na sequência. 

As lesões mais comuns relatadas pelo Sinmac são corte, queimadura, escoriação/arranhão e alergia. Já as partes do corpo mais afetadas foram dedo da mão (12% dos relatos), mão (7%) face (7%) e cabeça (6%). O Inmetro destaca que em 49% dos casos relatados não houve lesão. Neste caso, os relatos são classificados como incidente, ao invés de acidente de consumo, o que não tira sua importância. 

O levantamento mostra, ainda, que do total de acidentes informados, 21% deles levaram as vítimas a procurar atendimento médico e 61% dos casos não demandaram uma intervenção médica, e que 14% dos consumidores tiveram de se ausentar no trabalho. Confira o levantamento completo no site do Inmetro.


O  que é acidente de consumo?

Acidente de consumo acontece quando um produto utilizado ou serviço prestado causa algum dano à saúde ou segurança, mesmo tendo sido utilizado corretamente, ou seja, de acordo com as instruções do fornecedor.

O risco pode ser gerado por falhas na informação sobre o uso correto do produto ou serviço, no projeto ou fabricação do produto, pela prestação inadequada do serviço ou qualquer outra providência que o fornecedor (fabricantes, importador, vendedor) deveria ter tomado para evitar danos ao consumidor. Acidentes em parques de diversões e bufês infantis, peças pequenas de brinquedos que podem ser engolidas por crianças, corte ao abrir embalagens, intoxicação alimentar ou queda de cabelos após utilizar produtos químicos no salão de beleza, são alguns exemplos de acidentes de consumo.

Como relatar

O Inmetro monitora os acidentes de consumo em um banco de dados, por meio dos relatos de consumidores no site institucional. O Sinmac (Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo) disponibiliza relatórios e dados estatísticos de acidentes de consumo registrados no país, com detalhes sobre os acidentes, como filtros por tipo e classe de produto e estado. Veja mais.

Procure os seus direitos

O consumidor deve procurar os canais de atendimento do Procon de sua cidade munido dos documentos necessários. É recomendável guardar todos os recibos de compra e do atendimento medico, caso ocorra.

Em casos que envolvam pedidos de indenização, o consumidor precisará ingressar com ação no Poder Judiciário.




sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Cobrança indevida na conta de energia: empresas afirmam que farão devolução em dobro aos consumidores

Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 2, na Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, representantes da AES Eletropaulo e MetLife informaram que farão a restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente referentes às cobranças de produtos – seguros de vida e planos odontológicos – não contratados que foram cobrados nas contas de energia.

As empresas também informaram que suspenderam as vendas e cobranças destes serviços. Ambas disponibilizaram telefones para que os consumidores solicitem informações, cancelamento e ressarcimento de serviços e os valores debitados.

AES Eletropaulo:  0800 724 5678 
MetLife: 0800 746 3420

O Procon-SP informa que caso o consumidor não consiga solucionar o problema junto à concessionária ou seguradora deve registrar sua reclamação no órgão através do canal especial em seu site 

Orientação ao consumidor

Os consumidores devem sempre conferir atentamente o descritivo de todas as cobranças e faturas mensais. Caso exista algum valor ou código não identificado ele deverá procurar pela empresa e esclarecer o motivo desta cobrança e, também, se procedente se o valor é o correto. Havendo erro ele deverá formalizar reclamação junto a empresa e anotar protocolo. Se não for atendido deverá reclamar no Procon.

Caso o consumidor já tenha pago algum seguro não solicitado, seja de vida, saúde ou odontológico ele tem direito de receber o valor de volta. “Outra orientação importante é que, caso já tenha pago a fatura o consumidor deverá solicitar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, isso acrescido de juros e correção monetária. E, ainda, sem prejuízos, ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais”, esclarece Estracine.

Procon-SP fez alerta em 2012


Em agosto de 2012,  a Fundação Procon-SP se manifestou contrária a autorização a venda de seguros atrelados às contas de serviços, que havia sido autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Procon alertou sobre os eventuais problemas que poderiam ocorrer com cobranças indevidas e a vulnerabilidade do consumidor e os riscos do corte do fornecimento, caso ele não conseguisse arcar com o pagamento de cobranças indevidas.

Informações na conta de energia

Além do valor do consumo, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP/COSIP), respectivamente.

Em caso de interrupções no fornecimento, o consumidor tem direito ao abatimento de valores. Inclusive, ele pode solicitar o histórico de interrupções em seu endereço, junto à concessionária prestadora de serviço. Por isso, é importante conferir em sua conta os indicadores de qualidade, que informam sobre interrupções no fornecimento. Estes indicadores são:
DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora);
FIC (Freqüência (de Interrupção por Unidade Consumidora); 
DMIC - Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora).


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Fabricantes terão que informar sobre presença de lactose no rótulo dos alimentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou novas regras sobre a informação sobre a presença de lactose nos alimentos. Nos produtos que  contenham lactose em quantidade acima de 0,1%, o rótulo terá que constar a  expressão “Contém lactose”.

Segundo a Anvisa, o limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação, como Alemanha e Hungria. Esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.

Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade da substância for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto.

Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.

Prazo para adequação
A  norma foi aprovada terça-feira (31/1) pela Anvisa. Os fabricantes terão até 24 meses para se adequarem à regulamentação.

Os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.

O que é lactose

A lactose é o principal açúcar presente no leite de mamíferos. Quando alimentos contendo lactose são ingeridos, este açúcar é processado pela enzima lactase e transformada em glicose e galactose. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame e leva as pessoas a se tornarem menos tolerante à lactose com o passar dos anos. 

Os principais sintomas da intolerância são abdominais, como dor e distensão, flatulência, diarreia, náusea, vômitos ou constipação.

Fonte: Anvisa