segunda-feira, 27 de junho de 2022

Procômetro, serviço lançado pelo Procon-SP, informa a soma dos valores reclamados pelos consumidores




Os valores em disputa nas reclamações registradas pelos consumidores no Procon-SP desde o início do ano estarão disponíveis diariamente no site da instituição. As informações fazem parte da nova ferramenta, lançada hoje (27/6) e que marca R$ 1.832.818.672,69 em mais de 370 mil atendimentos.


O Procômetro – que tem as informações atualizadas diariamente e fica à disposição de consumidores e fornecedores no site da instituição – é um indicador que demonstra a política pública de atendimento ao cidadão efetuada pelo Procon-SP no estado de São Paulo. Veja aqui.
 
“Hoje, com essa nova ferramenta, é possível ter a noção do quanto está sendo discutido em termos de prejuízo para o consumidor, o valor que esse montante representa no bolso do consumidor paulista”, explica Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP. “Nós esperamos que, com isso, os fornecedores tenham mais atenção com as reclamações e se preocupem em dar uma solução para os problemas”, conclui.

A implementação do Procômetro só foi possível em razão do trabalho de informatização e digitalização do atendimento que se iniciou em 2019.

Procon-SP em Números

O novo sistema digital permitirá ainda que seja lançado o portal de serviços Procon-SP em Números, que trará dados das reclamações por empresa. Com essa ferramenta, que também ficará no site da instituição, será possível verificar a quantidade de reclamações de cada empresa por ano, mês e assunto. “Antes de escolher um fornecedor, o consumidor poderá verificar como anda a reputação da empresa no mercado, isso dará a ele mais segurança na hora de escolher entre um fornecedor e outro”, orienta Farid.

Serão ainda disponibilizados, por empresa, quais os valores em disputa, os principais problemas e pedidos apontados pelos consumidores.

Reclame no Procon-SP

O cidadão que tiver uma dúvida ou problema de consumo ao contratar um serviço ou comprar um produto de uma empresa deve procurar o atendimento da instituição e fazer o seu registro; veja aqui .

O Procon-SP, órgão pioneiro na área, atua de forma administrativa buscando compor um acordo entre consumidor e fornecedor a fim de solucionar o problema do consumidor; o nosso índice de solução é de 80%.

quarta-feira, 22 de junho de 2022

COMUNICADO IMPORTANTE – UNIESP


Os alunos e ex-alunos da UNIESP que estavam com pendência de cadastro junto ao FIES e sofreram prejuízos com o impedimento de assistir as aulas e realizar provas na referida instituição de ensino devem se habilitar nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1037585-41.2015.8.26.0100 que tramita na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para “cada aluno prejudicado com o descumprimento da liminar poderá liquidar e executar, individualmente, as astreintes fixadas exclusivamente em seu favor na ordem de R$1.000,00 por dia de inobservância integral do decisum, nos termos do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor.”

habilitação e mais informações:

https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090

https://www.tjsp.jus.br/ 

terça-feira, 14 de junho de 2022

Levantamento do Procon-SP apurou diferença de até 43% entre os medicamentos de referência


Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP realizou uma pesquisa comparativa de preços de medicamentos nos sites de seis drogarias. A maior diferença encontrada foi de 43,49% no medicamento Citalor (atorvastatina cálcica) de 10mg, 30 comprimidos, da Pfizer – em um site, o item foi encontrado por R$ 129,99 e, em outro, por R$ 90,59.

Feito nos dias 11, 12 e 13 de maio, o levantamento pesquisou e comparou os preços dos medicamentos de referência dos sites da Drogaria São Paulo, Drogasil, Extrafarma, Droga Raia, Pague Menos e Ultrafarma. Foram coletados os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem considerar descontos ou frete, e divulgados somente os preços dos medicamentos encontrados em, pelo menos, três sites.

Veja a pesquisa completa aqui

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/RTMedicamentos-2022.pdf

Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo e a Pague Menos foram os locais que apresentaram a maior quantidade de medicamentos com menor preço.

As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em razão dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por fornecedor.

Comparação com pesquisas anteriores

Na comparação de 26 medicamentos comuns às pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se uma variação positiva de 13,30% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 12,48%.

Informações ao consumidor

Conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as farmácias e drogarias não podem cobrar preços acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da ANVISA para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.

Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela ANVISA não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Cobrança de dívidas


Não receber por um produto vendido ou um serviço prestado é bem desagradável, certo? Mas, não é porque o consumidor está inadimplente que o fornecedor pode cobrar de qualquer jeito e expor seu cliente a constrangimento.  

Uma vez verificada a inadimplência, o fornecedor poderá realizar a “negativação” do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, é indispensável a informação prévia e clara  ao consumidor sobre a possibilidade de inclusão neste tipo de cadastro.

Essa comunicação deverá ser feita em prazo suficiente para que o consumidor possa quitar o débito antes da inclusão. O comunicado precisa ter as seguintes informações: o fornecedor a quem se deve efetuar o pagamento; o local para a sua realização e o valor do débito.

Atenção! A inscrição em cadastros de consumo não pode ser superior a cinco anos pela mesma dívida. Não se pode, por exemplo, após cinco anos, atualizar o valor  inicialmente devido e, então, providenciar nova “negativação”, como se fosse nova dívida, já que a origem da inadimplência é a mesma.

O consumidor, ainda, tem o direito de solicitar correção de qualquer dado inexato ou incorreto a seu respeito.


Cobrar pode, constranger não

A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. É direito do fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Portanto, o fornecedor não pode:  
  •  utilizar termos como “caloteiro” para cobrar o consumidor;

  •  ligar no trabalho ou expor, no estabelecimento ou em qualquer outro local, o nome de quem deve.

  • efetuar cobranças em mídias sociais, a não ser que esse seja o único canal de contato que o consumidor possua e tenha disponibilizado.

O fornecedor também precisa ficar atento aos horários para efetuar cobrança, pois de acordo com a Lei Estadual 15.426/14, os telefonemas com essa finalidade devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas, exceto feriados.