Os valores em disputa nas reclamações registradas pelos consumidores no Procon-SP desde o início do ano estarão disponíveis diariamente no site da instituição. As informações fazem parte da nova ferramenta, lançada hoje (27/6) e que marca R$ 1.832.818.672,69 em mais de 370 mil atendimentos.
segunda-feira, 27 de junho de 2022
Procômetro, serviço lançado pelo Procon-SP, informa a soma dos valores reclamados pelos consumidores
quarta-feira, 22 de junho de 2022
COMUNICADO IMPORTANTE – UNIESP
habilitação e mais informações:
terça-feira, 14 de junho de 2022
Levantamento do Procon-SP apurou diferença de até 43% entre os medicamentos de referência
Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP realizou uma pesquisa comparativa de preços de medicamentos nos sites de seis drogarias. A maior diferença encontrada foi de 43,49% no medicamento Citalor (atorvastatina cálcica) de 10mg, 30 comprimidos, da Pfizer – em um site, o item foi encontrado por R$ 129,99 e, em outro, por R$ 90,59.
Feito nos dias 11, 12 e 13 de maio, o levantamento pesquisou e comparou os preços dos medicamentos de referência dos sites da Drogaria São Paulo, Drogasil, Extrafarma, Droga Raia, Pague Menos e Ultrafarma. Foram coletados os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem considerar descontos ou frete, e divulgados somente os preços dos medicamentos encontrados em, pelo menos, três sites.
https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/RTMedicamentos-2022.pdf
Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo e a Pague Menos foram os locais que apresentaram a maior quantidade de medicamentos com menor preço.
As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em razão dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por fornecedor.
Comparação com pesquisas anteriores
Na comparação de 26 medicamentos comuns às pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se uma variação positiva de 13,30% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 12,48%.
Informações ao consumidor
Conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as farmácias e drogarias não podem cobrar preços acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da ANVISA para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.
Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela ANVISA não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.
quinta-feira, 2 de junho de 2022
Cobrança de dívidas
Uma vez verificada a inadimplência, o fornecedor poderá realizar a “negativação” do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, é indispensável a informação prévia e clara ao consumidor sobre a possibilidade de inclusão neste tipo de cadastro.
Essa comunicação deverá ser feita em prazo suficiente para que o consumidor possa quitar o débito antes da inclusão. O comunicado precisa ter as seguintes informações: o fornecedor a quem se deve efetuar o pagamento; o local para a sua realização e o valor do débito.
Atenção! A inscrição em cadastros de consumo não pode ser superior a cinco anos pela mesma dívida. Não se pode, por exemplo, após cinco anos, atualizar o valor inicialmente devido e, então, providenciar nova “negativação”, como se fosse nova dívida, já que a origem da inadimplência é a mesma.
O consumidor, ainda, tem o direito de solicitar correção de qualquer dado inexato ou incorreto a seu respeito.
Cobrar pode, constranger não
A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. É direito do fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Portanto, o fornecedor não pode:
- utilizar termos como “caloteiro” para cobrar o consumidor;
- ligar no trabalho ou expor, no estabelecimento ou em qualquer outro local, o nome de quem deve.
- efetuar cobranças em mídias sociais, a não ser que esse seja o único canal de contato que o consumidor possua e tenha disponibilizado.