terça-feira, 29 de maio de 2018

Dica de leitura: "Afixação de Preços e Fiscalização"

Como os preços devem ser informados ao consumidor? O estabelecimento comercial pode usar leitor de código de barras? Em caso de preços divergentes, qual deverá ser aplicado? Para responder essas e outros questionamento, o Procon-SP, em parceria com a Fecomércio, elaborou o informativo "Afixação de Preços e Fiscalização".

O objetivo do material é orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de afixação de preços e, também, sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo Procon-SP.

Tal iniciativa visa a atender ao disposto no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que trata da Política Nacional das Relações de Consumo, que consagra a transparência e a harmonia dessas relações. Confira o material aqui.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Dicas para compras de produtos de Outono/Inverno


O frio chegou! Com ele também chegaram promessas de liquidações e promoções na venda de produtos das estações Outono/Inverno. Para não entrar numa fria, o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos. Confira as dicas do Procon-SP para as compras de roupas, cobertores, além dos cuidados a serem observados em feiras de malhas e liquidações:


Vestuário

A baixa temperatura faz com que a compra de roupas quentinhas se torne necessária para passar um inverno confortável. Antes de adquirir novas peças, faça uma pesquisa de preços e condições de pagamento para não se endividar, e lembre-se sempre de prestar atenção à numeração da roupa. Verifique na etiqueta o tipo de fibra utilizada, pois isso influencia diretamente no preço do produto, além da importância de conferir se o usuário não é alérgico ao material.

Cobertores e edredons

Com a chegada do frio, logo pensamos em comprar novos cobertores e edredons para nos manter aquecidos. Porém, antes de sair às compras, é importante verificar o que você já tem guardado de anos anteriores para evitar gastos desnecessários. 

É essencial prestar atenção nas informações contidas na etiqueta: composição têxtil, metragem do artigo e indicações de lavagens e secagem.

Feira de malhas

No Inverno, fabricantes de malhas vindos de lugares tradicionalmente conhecidos nesse segmento montam feiras em diversas cidades com vários estandes, para oferecer seus produtos. Por se tratar de um evento que tem curto período de permanência, é necessário redobrar a atenção sobre a peça que está sendo adquirida,  já que a troca de mercadorias poderá ser dificultada. Por isso, é essencial se informar sobre o tempo de duração da feira e exigir a emissão de nota fiscal.

É importante fazer uma pesquisa por toda a feira, levando em consideração fatores como: preço e qualidade, e efetuar a compra somente quando estiver certo de estar fazendo um bom negócio. Antes de adquirir o produto, é importante verificar se ele não possui nenhum tipo de vício, como fios soltos, falta de botão, problemas com zíper ou qualquer outra anormalidade na peça. 

Troca de produtos

A troca de mercadoria só é obrigatória em caso de defeitos (vícios). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios de fácil constatação é de até 90 dias. Para casos em que o "problema" é o tamanho inadequado ou gosto, a loja só é obrigada a efetuar a troca se, no ato da compra, houver se comprometido com o consumidor.

Para resguardar os seus direitos, em caso de necessitar trocar o produto, além da nota fiscal, mantenha a etiqueta intacta. Mais orientações sobre trocas aqui.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, por exemplo), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra durante o prazo de sete dias – contados a partir da data de aquisição ou do recebimento do produto.

Liquidações e forma de pagamento

Nas liquidações (geralmente prometidas no final da Estação),  o primeiro passo é verificar as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, sites, entre outros. Assim, você poderá definir previamente os itens que precisa adquirir.

O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar. É importante possuir o material publicitário.

Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Além disso, você não compromete o seu orçamento nos meses seguintes.

Campanha do Agasalho

Se você tiver roupas de inverno, cobertores e edredons, que não vai mais usar; faça uma doação para a Campanha do Agasalho e ajude a quem precisa (veja mais em  www.campanhadoagasalho.sp.gov.br).

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Procon Responde: Consórcio

Arte: Procon-SP
Você sabe o que é consórcio? Trata-se de aquisição de cotas feita por um grupo de pessoas que desejam comprar um bem em comum (um imóvel ou um carro, por exemplo). O consumidor determina, na hora de assinar o contrato, quais as características do bem que deseja adquirir, paga um valor mensal e recebe o produto quando for sorteado ou por meio de lance.

Confira as perguntas mais frequentes (e as respectivas respostas abaixo:

1- Quais são as diferenças entre consórcio e financiamento?


R.: Consórcio é uma boa opção para quem não tem pressa de adquirir o produto, pois existe a possibilidade de ser contemplado somente no final das parcelas. Já no financiamento o consumidor recebe o bem imediatamente. 



2- Quais cuidados devo ter antes de assinar o contrato?


R.: O consumidor deve ler atentamente o contrato na íntegra, questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar caso discorde de alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras consultas ou reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a administradora do consórcio possui autorização para atuar no ramo.

Também deve-se verificar como se dará os pagamentos, e em caso de contemplação a, necessidade de apresentação de garantias (como avalista, por exemplo).

3- Possuo restrições no meu CPF, haverá algum problema na hora de pegar a carta de crédito?

R.: Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.

4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?

R.: Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.

5- Como é feito o cálculo do valor das prestações?

R.: A prestação mensal é o resultado do valor do crédito (fundo comum) acrescido de taxas impostas no contrato, como seguro, fundo de reserva e taxas de administração.

6- Tenho parcelas em atraso, quais taxas a mais a empresa pode me cobrar?

R.: Multa, juros e demais encargos devem estar fixados em contrato, a multa por atraso não poderá exceder a 2%. Lembrando que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja contemplado.

7- É possível antecipar o pagamento de parcelas?

R.: Verifique se esta possibilidade consta em contrato. O abatimento das mensalidades será feito de ordem inversa, a partir da última. Mas, não há descontos para antecipação de parcelas. 

O contrato só será considerado quitado no encerramento do grupo e não havendo valores a complementar por eventual variação do preço do bem. 


8- Como pode ser feita a contemplação?

R.: Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.

Importante! As formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar tal processo.

9- Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?

R.: O prazo deve estar disposto em contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.

10- Quero desistir do consórcio. Tenho direito a restituição do valor pago?

R.: Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta.  É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.

11- Como se dá o encerramento do grupo?

R.: A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.




*É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Procon Responde: financiamentos


Arte: Procon-SP
Você quer comprar um imóvel, um automóvel ou outro bem com e não pode pagar à vista? O financiamento pode ser um alternativa interessante, mas primeiro é preciso tomar algumas precauções. Confira as dicas:

1-  É obrigatório pagar uma taxa de abertura de cadastro?

R.: A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva pelo Procon-SP, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço ao consumidor. 

2 - Sou obrigado a adquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento?

R.: Não. Essa prática, conhecida como “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3- Se eu antecipar as parcelas, terei direito a desconto?

R.: Sim. O CDC assegura que quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

4- Preciso pagar uma taxa de antecipação de parcelas?

R.: Não. A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar parcelas é indevida e abusiva.

5 - Posso transferir o financiamento para outra pessoa?

R.: Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição financeira para verificar as condições par a a transferência e a documentação necessária. 

É importante que o consumidor nunca venda um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade do móvel ou imóvel.

6 – A instituição financeira pode cobrar pela emissão de boleto bancário?

R.:  Não. A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida.  

O Procon-SP considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do CDC. Além disso, a cobrança é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919), e em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11.

7. Quero trocar a data de vencimento do meu financiamento. Posso?

R.: Sim. Porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcela. Por isso, é importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.

8- Fiz um financiamento, mas me arrependi. Posso canelar o contrato?

R.: Sim. Mas, é preciso verificar as condições para o cancelamento, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual.

Lembrando que contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.

 9-  Consórcio é financiamento?

R.: Não. O consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Por essa modalidade o consumidor não leva o produto ou o serviço na hora.

10 - Leasing é financiamento?

R.: Não. Leasing é uma espécie de aluguel, sendo que no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel.



Nota do blog

O financiamento pode ser importante para que você consiga realizar um sonho de consumo, ou atender uma necessidade momentânea. Mas, antes de contratá-lo, não se esqueça que o valor emprestado deverá ser pago com juros e que haverá um comprometimento de parte do seu orçamento por um longo período. Por isso, pesquise, informe-se sobre as condições oferecidas no mercado, e reflita bem antes de fazer um financiamento.

Desconfie de empresas que solicitam depósitos para liberação do empréstimo ou financiamento. Caso tenha dúvida sobre a legalidade da empresa, consulte o seu nome no site do Banco Central.

*É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Assistência técnica e os direitos do consumidor



Às vezes temos um produto que apresenta problema. Nesse caso, é comum procurarmos por uma assistência técnica para realizar o reparo. Confira algumas orientações para que uma eventual decepção com o produto quebrado não se torne uma dor de cabeça ainda maior por causa de um serviço mal executado:

- Exija um orçamento prévio. Neste documento deve constar o máximo de informações sobre o serviço a ser  executado , dentre elas: o valor a ser cobrado pela mão de obra; peças ou equipamentos que serão utilizados para o reparo; condições de pagamento; data de início e término do serviço e dados do fornecedor (endereço, telefone, CNPJ, etc.). 

- É essencial que as informações do orçamento esteja em uma linguagem de fácil entendimento, e em caso de  dúvida, questionar o fornecedor. Não assine nada se discordar ou não compreender completamente o que está especificado.

- A elaboração do orçamento só pode ser cobrada se o consumidor for informado de maneira clara, precisa e de forma antecipada. Porém, se o produto estiver dentro do prazo da garantia legal (90 dias), não pode haver nenhum custo.

-  Na garantia contratual (concedida pelo fabricante), uma eventual cobrança do orçamento ou de frete para envio do produto para a assistência autorizada, só poderá ocorrer se tal condição estiver estipulada no certificado de garantia.

- Feito o orçamento, o serviço só pode ser iniciado após a autorização do 
consumidor.

Seus Direitos

- Caso o produto ainda esteja no período de garantia (legal ou concedida pelo fabricante), o problema deve ser resolvido em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha entre a substituição do produto por outro da mesma espécie; restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.

- Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, essa deverá ser original e nova. Na necessidade de utilizar uma peça usada ou recondicionada, o consumidor deverá ser informado e autorizar a utilização previamente por escrito.

- Caso o produto tenha garantia estendida, procure as assistências técnicas indicada pelo contrato com a seguradora.

- Se serviço não for prestado de acordo com o contratado, ou se os problemas não tiverem sido sanados, o consumidor pode optar pela reexecução do serviço, sem custo adicional; restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada); ou pelo abatimento proporcional do preço.

Atenção! O direito acima é apenas para os casos em que o produto não está mais na garantia. Se estiver, vale o estive estipulado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, citado anteriormente.

- Após a execução do serviço, exija a nota fiscal. Ela poderá ser importante, caso você precise reclamar.

Produtos esquecidos e extraviados

- O fornecedor pode entrar com uma ação para recebimento do serviço em caso de esquecimento da retirada do produto. É permitido cobrar a mais pelos dias que o bem permanecer na loja depois que o serviço foi executado. Porém, a cobrança de estar estipulada no contrato de prestação de serviço ou no orçamento.

- O estabelecimento não pode se desfazer, seja por meio de venda ou doação, do produto se não houver autorização judicial; mesmo que o cliente demore para fazer a sua retirada. Se isso ocorrer, o consumidor pode entrar com pedido de indenização no Poder Judiciário.

- Em caso de furto, roubo ou perda de seu produto na assistência onde deixou o seu produto, o consumidor tem direito a exigir o ressarcimento do bem. Se isso ocorrer, é importante registrar Boletim de Ocorrência.


segunda-feira, 7 de maio de 2018

Fique atento na hora de comprar seus óculos

Hoje, 7 de maio, é Dia do Oftalmologista, profissional  importante para a saúde de nossos olhos. Por isso, iremos voltar a um tema muito sério, que é a compra de óculos, item que não pode ser considerado um produto qualquer. 

Óculos escuros

Os óculos escuros são produtos muito requisitados pelos consumidores que querem proteger seus olhos dos raios solares. Mas é importante ter em mente que a escolha não deve ser baseada somente na estética e no preço mais em conta. 

É imprescindível que as lentes possuam filtro contra os raios ultra violeta emitidos pelo sol. Isto porque ao colocar os óculos escuros a pupila se dilata pelo escurecimento do campo visual e a ausência do filtro poderá acarretar problemas para a saúde dos olhos.

Antes de comprar esse tipo de produto, é importante consultar um oftalmologista que dará diagnóstico e receita específicos para seu caso. Escolher a ótica para avaliar a receita, também, é um fator de grande importância. Faça pesquisa comparando preços e condições de pagamento.

Atenção! Evite comprar produtos no comércio informal, pois não é possível conhecer a procedência e o uso de óculos sem a devida recomendação médica pode causar danos a sua visão.

Óculos convencionais 

As mesmas recomendações servem para os óculos convencionais. A compra de óculos prontos, conhecidos como “óculos para leitura”, não é recomendável, pois são produtos padronizados, e a não especificação das características da pessoa que utiliza pode agravar ou acarretar problemas de visão.

 Se o serviço não estiver compatível ao contratado e/ou acarretar problemas, o consumidor poderá exigir sua reexecução, sem custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.

     Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, é recomendável levar o produto para o oftalmologista conferir se está tudo de acordo com a receita.

Venda casada

 A oferta, por parte da ótica, de consulta gratuita ou com desconto na compra de óculos de sol/grau é venda casada, e proibida pelo Código Defesa do Consumidor.

A conduta também é vedada pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que proíbe qualquer relação entre estabelecimentos de ótica e os médicos oftalmologistas. Caso houver esta situação, o médico poderá ter punições que vão desde uma infração ética até a cassação do exercício da função.

A recomendação é que o consumidor denuncie as óticas que adotem tais prática nos canais de atendimento do Procon mais próximo.

Outra dica importante: sempre exija a nota fiscal!

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Dica de leitura: Estacionamento

Estacionar o veículo em um shopping, supermercado ou em um estacionamento particular é algo bem comum e uma contratação de serviço aparentemente simples: o consumidor deixa o carro no local, pega o tíquete e depois que termina os afazeres, volta para pagar. Mas o que fazer se algo der errado?

O informativo "Conheça seus direitos: Estacionamento". elaborado por especialistas do Procon-SP informa como o consumidor deve proceder e quais os seus direitos em caso de furto, danos, cobranças indevidas, entre outros problemas que podem surgir ao deixar o veículo aos cuidados de um estabelecimento.


quarta-feira, 2 de maio de 2018

Projeto quer acabar com multas de fidelização dos contratos de serviços

Os consumidores poderão anular multas previstas em contratos de prestação de serviços caso queiram cancelar o contrato antes do tempo previsto. É o que estabelece projeto de lei (PL 8626/17) aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta aprovada, as chamadas "cláusulas de fidelização" serão consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Relator da proposta, o deputado Rodrigo Martins, do PSB do Piauí, defende o fim das multas e acredita que a livre concorrência é a melhor maneira de prestar serviços de qualidade aos clientes:
"A partir do momento em que a legislação proíbe uma fidelização como essa, que no final termina sendo uma maneira de mascarar... você amarrar o cliente a um determinado lapso temporal de um contrato, a partir do momento em que você quebra essa fidelização, quebra para todas as empresas, isso favorece a livre concorrência. Eu acredito que o consumidor brasileiro terá muitos mais ganhos quebrando essa fidelização do que mantendo ela com falsas promessas de benefícios, como temos hoje."
A fidelização é comum em contratos de serviços como os de telefonia e internet, o cliente fica fidelizado, geralmente de 12 meses, sob pena de pagamento de multa na rescisão do contrato antes do prazo. 
No entanto, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin, defende um outro ponto de vista:
"O serviço sendo prestado da forma ofertada, realmente você tem de pagar a fidelização. Eu entendo que, a aprovação desse projeto pode ser um tiro no pé. Porque se você vai botar uma fidelização sem multa, o que que justifica o consumidor ficar fidelizado? Qual é o interesse que a empresa vai ter de oferecer uma contrapartida, um telefone barato, uma minutagem barata, telefone de mesma operadora para a mesma operadora sem custo...?"
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá direto para análise do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
Nota do Blog
Atualmente, de acordo com as regras da Anatel, a cláusula de fidelização não é obrigatória e só pode ser inclusa no contrato com a anuência do consumidor. Ela deverá ser atrelada a algum benefício (como descontos em mensalidades ou aparelho de celular gratuito, por exemplo) e não poderá ultrapassar 12 meses. 
O pagamento da multa não será obrigatório, se o motivo do cancelamento for causado por descumprimento da oferta por parte da operadora, ou má prestação de serviço (queda constante de sinal, por exemplo).