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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Restaurante e estacionamento indenizarão cliente que fraturou o pé após ser atropelada por manobrista

Um restaurante e um estacionamento pagarão indenização de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 6.829,54 por danos materiais a uma cliente que quebrou o pé após ser atropelada por um manobrista. A decisão de 1ª instância foi mantida pelos desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No dia do acidente, o manobrista, com o carro em alta velocidade, deu ré e acertou a perna da cliente, que fraturou o pé. Por causa do ferimento, a mulher teve que rescindir o contrato de locação de um imóvel em São Paulo, morar com sua mãe no Rio de Janeiro por determinado período de tempo, além de realizar sessões de fisioterapia e consultas médicas. O que, de acordo com a desembargadora Ana Catarina Strauch, relatora do processo, justifica a indenização por danos materiais.

Além disso, a relatora reconhece a necessidade de também haver reparação por danos morais, como escreveu em sua decisão: “Sobressai das provas colhidas, que a autora, teve uma série de percalços e frustrações, que não podem ser vistos como mero aborrecimento da vida diária”. “Todas as frustrações, como por exemplo, cancelar o curso de MBA, mudar de residência e cidade, ficar imobilizada em cadeira de rodas, influenciaram diretamente no sentimento e esfera íntima da autora”, completou a magistrada.

A votação foi unânime. Os desembargadores Daise Fajardo Nogueira Jacot e Mourão Neto completaram a turma julgadora.


Fonte: TJ/SP

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Dica de leitura: Estacionamento

Estacionar o veículo em um shopping, supermercado ou em um estacionamento particular é algo bem comum e uma contratação de serviço aparentemente simples: o consumidor deixa o carro no local, pega o tíquete e depois que termina os afazeres, volta para pagar. Mas o que fazer se algo der errado?

O informativo "Conheça seus direitos: Estacionamento". elaborado por especialistas do Procon-SP informa como o consumidor deve proceder e quais os seus direitos em caso de furto, danos, cobranças indevidas, entre outros problemas que podem surgir ao deixar o veículo aos cuidados de um estabelecimento.


segunda-feira, 13 de abril de 2015

Conheça os seus Direitos: Estacionamento

Para evitar eventuais problemas na utilização dos serviços de estacionamento, veja os cuidados a serem tomados:

- Os preços devem estar afixados em local visível e de fácil leitura;

- o estabelecimento deve informar também o número de vagas e a existência de seguro contendo número da apólice, seguradora, data do término da cobertura e os riscos compreendidos;

- o estacionamento não pode se eximir de responsabilidade por danos causados ao veículo durante a prestação de serviço. Mesmo quando é gratuito (supermercado, loja e outros estabelecimentos);

- guarde o comprovante de uso do estacionamento ou, ainda, a nota fiscal, o cupom ou o tíquete que comprove a contratação do serviço;

- se notar algum dano ao retirar o veículo, informe na hora ao  responsável pelo estabelecimento e faça um Boletim de Ocorrência. Tais registros servirão de prova em caso de disputa judicial. Isso não o impede, porém, de tentar um acordo amigável;

Atenção!  É considerada uma prática abusiva a exigência do pagamento da estadia máxima, em caso de perda ou extravio do comprovante do estacionamento. No entanto, havendo prejuízo, como a perda do cartão magnético ou assemelhado, o fornecedor poderá pleitear o ressarcimento.

Estacionamentos em shoppings, supermercados e lojas de departamento

 - São cadastrados e fiscalizados pela Prefeitura e a legislação determina seguro obrigatório para os estabelecimentos que possuam número de vagas superior a 50. Os dados do seguro devem estar afixados para a visualização dos consumidores;

- os valores e eventual período de tolerância são liberalidade de cada estabelecimento. No entanto, deve haver informação clara ao consumidor.


Valet

-Informações quanto a valor da prestação de serviço, endereço onde o veículo será estacionado, valor do seguro e o número de vagas que o estacionamento comporta deverão estar afixadas em local apropriado e visível ao consumidor;

- certifique-se de que realmente está entregando as chaves de seu carro para o manobrista do local em questão e se ele não será estacionado em vias públicas, prática proibida por lei;
 
- exija e guarde o recibo de entrega e/ou do pagamento;
 
- o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor tenha enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade ou da empresa de valet contratada.