terça-feira, 29 de março de 2016

Banco é condenado por demora em fila de atendimento

O Banco Santander foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor de Jaú  que aguardou por aproximadamente uma hora na fila de atendimento de uma bancária. A decisão foi da 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A legislação municipal de Jaú fixa em 20 minutos o tempo razoável para atendimento em agência bancárias, ou 30 minutos em vésperas de feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e recolhimento de tributos governamentais. De acordo com documentação anexada aos autos, o autor da reclamação aguardou na fila por período que extrapolou esse prazo legal.

“Descumprida a lei e ultrapassado o limite a ser tolerado”, afirmou o relator do recurso, desembargador James Siano, está “presente a responsabilidade civil e consequente dever de indenizar, por danos morais experimentados pelo autor, levando-se em conta seu caráter punitivo e educativo”. O magistrado ressaltou ainda o fato de o cliente ser pessoa que deveria ter recebido atendimento preferencial, já que é idoso.

Fonte: TJ-SP

Nota do blog

O Procon-SP informa que, em cidades que não possuem uma lei específica em vigor sobre tempo de espera nas filas em agências bancária, como São Paulo, por exemplo, a fiscalização do órgão é feita com base no compromisso firmado entre a  Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e as instituições financeira: o atendimento não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 minutos para dias de pico (de 1º a 10 de cada mês).

segunda-feira, 28 de março de 2016

Procon-SP 40: Intercâmbio e convênios para fortalecer o consumidor

1º Encontro de Defesa do Consumidor - 1985
Como diz o ditado, "uma andorinha só são faz verão", isso também vale para a defesa do consumidor, ainda mais em uma época que não possuía uma lei específica sobre o tema como nos anos 80 (o Código de Defesa do Consumidor foi aprovado em 1990). Já entendendo a importância de unir forças em favor da parte mais fraca das relações de consumo, o Procon-SP estabeleceu o primeiro intercâmbio de informações com a International Organization of Consumer Union - atual Consumers International - entidade integrada por organizações não governamentais. O Procon-SP tornou-se o primeiro órgão governamental associado à entidade.

Em julho de 1984, o Procon firmou o primeiro convênio com um município do estado de São Paulo. A Comissão Municipal de Proteção ao Consumidor de Sorocaba – Comprocon, criada pela lei municipal 2.072/80 permitiu a criação de um órgão para atuar ao lado do Procon-SP em defesa dos direitos dos consumidores.

Seguindo nessa linha de trabalho, o Procon-SP promoveu o 1º Encontro Estadual do Defesa do Consumidor, em 1985, evento que já teve outras 29 edições, e conta com a participação de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil para debater diversos aspectos da proteção e defesa dos direitos do consumidor.

Em 1988, o trabalho desenvolvido pelo Procon começou a ser expandido sob a forma de convênios com outros municípios. A municipalização começou a ganhar forma concreta com a sensibilização dos prefeitos e a pressão dos consumidores que, por vezes, deslocavam-se para a capital em busca de informações e encaminhamento de reclamações. Atualmente, a Fundação Procon-SP possui convênio com mais de 200 cidades do estado de São Paulo.


segunda-feira, 21 de março de 2016

Procon-SP 40: Feira da Fraude

Criada em 1985, no 1º Encontro Estadual de Defesa do Consumidor, a "Feira da Fraude" trazia casos concretos extraídos das reclamações feitas pelos consumidores- principalmente contra a indústria alimentícia, que era uma das principais líderes de queixas na época.

Entre os problemas apresentados estavam produtos de limpeza com registro falso ou sem registro no órgão competente, falta de higiene e fraudes em alimentos (alteração de peso, uso de corantes, adição de água, presença de insetos, etc.), omissão de dados na embalagem de medicamentos, contratos ilegíveis e/ou ilegais, dentre outros.

No início de 1986, o Procon-SP levou essa exposição à Feira da Fraude organizada pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em Brasília-DF. O evento teve a participação de órgãos de proteção e defesa do consumidor de vários estados.

Em 1987, a "Feira da Fraude" sofreu algumas mudanças e passou a ser denominada "Feira do Alerta". Cartazes e posteres  com fotos e informações sobre os problemas constatados eram expostos ao  público.

Imagens com presença de insetos no interior das embalagens, e um pedaço de cano dentro de um pão foram alguns dos casos exibidos.



sexta-feira, 18 de março de 2016

Empresa é condenada a pagar R$ 90 mil por não informar ingrediente na embalagem de biscoito

A Nestlé foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família após uma criança ter fortes reações alérgicas por causa do leite presente em biscoitos da marca. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi tomada, porque a empresa não informou na embalagem que o produto continha o ingrediente. A menina sofreu problemas respiratórios por causa do lanche e precisou ser internada em um hospital.

De acordo com o processo, a menina tem uma doença grave, hemossiderose pulmonar, que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca (APLV). A garota apresenta reação alérgica à proteína do leite (lactose) desde os três anos de idade, e não pode consumir qualquer alimento que possua leite ou mesmo traços dele. Por isso, os pais checaram as embalagens dos biscoitos Bono e Cream craker Água e Sal que compraram, para verificarem que não levavam leite. Além disso, entraram em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que garantiu a ausência do ingrediente nos produtos.

Em sua defesa,  a Nestlé disse que não há provas de que os biscoitos tenham causado o problema. A empresa também ressaltou que, na época dos fatos, não existia nenhuma regulamentação específica acerca da necessidade de alertar da existência de produtos alergênicos.

Na decisão, o  desembargador João Francisco Moreira Viegas afirmou que a marca desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, já que não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na embalagem: “É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame”.

Ainda segundo o magistrado, “o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose”.

Confira a matéria completa no site do jornal Extra


quinta-feira, 17 de março de 2016

Dois milhões de acessos

Na semana do consumidor, nosso blog chegou aos dois milhões de acessos. Criado para promover algo que está no nome, a "educação para o consumo", alcançamos essa marca importante graças a você que acessa e comenta nossos posts e os compartilham nas redes sociais.

Sendo assim, nos resta agradecer a audiência para que novas marcas sejam quebradas e o Procon-SP continue cumprindo a importante missão de educar e informar a população sobre seus direitos e deveres no mercado de consumo, princípio básico do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Artigo 4° "A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

...IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo".

Esse espaço continuará orientando os leitores, respondendo todos os comentários para manter o leitor assíduo e fazer com que o visitante ocasional volte mais vezes para nos ajudar a chegarmos aos três milhões em breve!

quarta-feira, 16 de março de 2016

STJ mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Bauducco, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por venda casada em publicidade voltada ao público infantil.
A ação civil pública, que foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP), teve origem em atuação do Instituto Alana contra campanha publicitária “É Hora de Shrek”, que condicionava a aquisição de relógios de pulso com a imagem de personagens do desenho à apresentação de cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5. 
Condenada pelo TJSP, a empresa recorreu então ao STJ. Em sua  defesa, a Bauducco alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negando a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.
“Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”, afirmou o ministro ao apresentar seu voto, referindo-se à decisão colegiada dos desembargadores do TJSP.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.
No processo, a Bauducco foi condenada a indenizar a sociedade em R$ 300 mil. Em caso de descumprimento e nova ação do tipo, outros R$ 50 mil deverão ser pagos ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. 
O que diz a Lei?
O artigo 37 do CDC proíbe, no parágrafo segundo, a publicidade discriminatória, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A "venda casada" citada no processo é proibida pelo artigo 39, inciso I do CDC: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Fontes: STJ e Instituto Alana


terça-feira, 15 de março de 2016

Documentário conta a história da defesa do consumidor no Brasil

Hoje, 15 de março é comemorado o "Dia Mundial do Consumidor", e para a data, além dos eventos promovidos pelo Procon-SP (Clique aqui para acessar a programação), vamos apresentar o documentário “Movimento Consumerista Brasileiro: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor”. Produzido pela Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (Rio Grande do Sul) o material apresenta o processo evolutivo dos direitos do consumidor no Brasil a partir de depoimentos de pessoas que atuaram na harmonização das relações de consumo no Brasil. 

Como não poderia ser diferente, a participação do Procon-SP é um dos destaques do documentário, não apenas por ser o primeiro Procon do Brasil, mas também pela sua luta para a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, que completa 25 anos de sua entrada em vigor. Confira o vídeo abaixo:


Sobre o Dia Mundial do Consumidor

A Organização das Nações Unidas (ONU) adotou 15 de março como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em 1983 em homenagem ao presidente dos EUA, John Kennedy. Em um discurso feito no dia 15 de março de 1962, Kennedy abordou os direitos dos consumidores apontando quatro diretrizes básicas: direito de não ser exposto a riscos contra sua saúde e segurança, em decorrência de seus atos de consumo; direito a receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços ofertados no mercado; direito à livre escolha;  direito de ser ouvido.


segunda-feira, 14 de março de 2016

Azeite: conheça as diferenças antes de comprar

Existem vários tipos de azeite disponíveis no mercado, mas você sabe a diferença entre eles? Conheça as diferenças para realizar a melhor escolha.

Azeite de oliva extra-virgem: obtido de uma única prensagem a frio da azeitona, por isso ele é o mais puro e sua acidez é de no máximo 0,8%. Após a prensagem, ele é filtrado, conservando um sabor acentuado. Por isso é considerado o puro dos azeites, rico em vitaminas e minerais.

Azeite de oliva virgem: extraído na segunda ou terceira prensagem da azeitona. Sua acidez pode ser de até 2% e o seu sabor é menos acentuado em relação ao extra-virgem e um pouco mais adocicado, também rico em vitaminas e minerais

Azeite composto: tem menos vitaminas e menor qualidade de gorduras, tendo acidez entre 1,5% e 3%.

Muita gente acredita que ao esquentar o azeite ele perde as propriedades e fica menos saudável. Porém, o Inmetro já verificou  em teste que não houve alteração expressiva quando o azeite permaneceu aquecido por 10 minutos e  30 segundos à temperatura de 170ºC. Entretanto, cabe ressaltar que o uso de um azeite em fritura por tempo muito prolongado pode prejudicar a qualidade nutricional do mesmo e que alguns alimentos, quando fritos, às vezes interagem com o azeite o que também pode alterar o produto.

Fontes: Portal do Consumidor e www.tuasaude.com

quinta-feira, 10 de março de 2016

Dicas e cuidados na hora de comprar peixes

A Páscoa é uma data tradicional para o consumo peixe. Mas antes de comprar, o consumidor deve observar alguns itens:

- Peixes frescos devem estar conservados em gelo. A higiene e o armazenamento são itens importantes: no supermercado, devem estar em balcão frigorífico, e na feira, é necessário ter gelo picado por cima, estar exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

- No caso do peixe congelado e aqueles que são vendidos em embalagens, o balcão onde estiver armazenado não pode estar superlotado. Isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade. O produto congelado deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de 0 °C.

- Na embalagem deve constar as seguintes informações: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal. Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do Serviço de Inspeção de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal.

Imagem: Anvisa
- Quanto ao bacalhau, procure conhecer a procedência. Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se ele estiver com manchas avermelhadas (veja foto) ou pintas pretas no dorso, sinais que indicam a presença de bolor ou deterioração.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Procon-SP 40: Primeiros números

Antigo posto Bandeira Paulista. Mesmo antes do CDC,
o consumidor já recorria ao Procon-SP
Em seus quase 40 anos de história, o Procon-SP realizou mais de 10 milhões de atendimento. O primeiro levantamento estatístico  apontou que até maio de 1978, tinham sido registrados 2.175 atendimentos, com encaminhamento satisfatório na grande maioria dos casos. De setembro a dezembro de 1976, a média de queixas foi de oito ao mês. De janeiro a julho de 1977, passou para 91 e no segundo semestre desse mesmo ano, alcançou 128. Em 2014, foram registrados 580.350 atendimentos com mais de 80% de casos solucionados.

Das reclamações feitas no final dos anos 70, 44% eram relacionadas a preço, 26% sobre ineficiência dos estabelecimentos como o mau atendimento, não entrega de mercadorias, embalagens danificadas/violadas, etc.. A qualidade do produto ou serviço representavam 18% das queixas e problemas com assistência técnica respondiam por 8% das demandas dos consumidores. 

Os problemas que levavam os consumidores a reclamarem no Procon-SP foram mudando ao longo dos anos. Na década de 80, o órgão recebeu diversas queixas por problemas com alimentos vencidos, ou com má conservação, bem como reclamações de casos relacionados à habitação. Aliás, a partir de 1986 a demanda de queixas explodiu: foram mais de 120 mil atendimentos (mais do que os cinco anos anteriores somados). Isso ocorreu por causa da entrada em vigor do Plano Cruzado, que trouxe novas regras ao mercado, dentre elas, o congelamento de preços, e maior atenção por parte da imprensa aos assuntos relacionados à defesa do consumidor e ao atendimento do Procon-SP, como pode ser visto abaixo:




A primeira matéria é de 1985, quando o jornal "O Estado de São Paulo" publicou a abertura de dois postos do Procon-SP, um no Tatuapé e outro na Rua Japurá - Centro de São Paulo.

A segunda publicação, do mesmo jornal, é de 1986 e tratou de "maquiagem de produto, que na época era a prática que os fornecedores adotavam para burlar o congelamento de preços que vigorava em função do "Plano Cruzado", além da retirada de determinados produtos das prateleiras, forçando o consumidor a adquirir um item mais caro.

Já viu um pedaço de cano em pão? Nós já! Próximo post vamos tratar da "Feira do Alerta"!



segunda-feira, 7 de março de 2016

Confira as atividades do Procon-SP e dos Procons municipais no mês do consumidor

Março é o mês do consumidor, pois no dia 15 será celebrado o Dia Internacional do Consumidor. Por isso, a Fundação Procon-SP e diversos Procons municipais conveniados programam diversas atividades voltadas à educação para o consumo nesta época do ano. 

Palestras, orientações e distribuição de materiais educativos fazem parte da programação, confira no link . Se o seu município não está entre os informados, confira junto ao Procon local ou à administração municipal se há alguma atividade programada.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Empresa é condenada por extravio de pontos em programa de fidelidade

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Multiplus a pagar danos morais pelo extravio de 189.000 pontos do programa de fidelidade. De acordo com a decisão, ficou caracterizada a ocorrência de fraude e comprovada a existência de abalo moral.
O juízo de 1ª instância reconheceu que houve falha na prestação dos serviços da empresa, em especial a ocorrência de fraude no sistema informatizado de resgate de milhagens no programa de fidelidade e determinou que fosse restituído ao consumidor os pontos resgatados indevidamente . Contudo, negou indenização por dano moral.
Na análise do recurso, o desembargador Thiago de Siqueira entendeu configurado o dano moral. De acordo com ele, é certo que o consumidor sofreu frustrações, dissabores e constrangimentos provocados pelo extravio dos pontos de seu programa de milhagem. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir do julgamento deste recurso.
Confira a decisão na íntegra aqui
Fonte: Migalhas
Cinco informações sobre programas de milhagem

1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa.

2
. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser previamente informada ao consumidor.

3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.

4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.

5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.

terça-feira, 1 de março de 2016

Procon-SP 40: O início

Março é o mês em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor (dia 15), por isso, a partir de hoje iniciaremos a série "Procon-SP 40", que trará momentos da história do primeiro Procon do Brasil, que completará 40 anos no dia 6 de maio. No post inicial vamos falar como iniciamos os nossos trabalhos para proteger os seus direitos.

Foi em 1974, dois anos antes da criação do Procon-SP, que a "semente" para uma política de estado voltada à defesa do consumidor começou a ser plantada em São Paulo,  quando Paulo Egydio Martins, que assumiria o cargo de governador do estado criou uma equipe de trabalho com a finalidade de levantar os principais problemas do estado  e propor uma estratégia de ação para seu governo.

Integrante desta equipe, Pérsio de Carvalho Junqueira apresentou, em 1975, para Roberto de Cerqueira César, secretário dos Negócios Metropolitanos, proposta de criação de um grupo de trabalho para estudar questões relacionadas a consumo.

Obtido o apoio, foi viabilizada a criação de um grupo de trabalho conjunto entre a Secretaria de Economia e Planejamento, e  a Secretaria de Negócios Metropolitanos. O denominado "Grupo de Defesa" tinha por objetivo apresentar subsídios para a criação de um órgão de proteção ao consumidor.

No dia 6 de maio de 1976, o governador do estado de São Paulo, Paulo Egydio Martins, pelo Decreto N.º 7.890, criou o Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor, que previa em sua estrutura, como órgãos centrais, o Conselho Estadual de Proteção ao Consumidor e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, subordinado à Secretaria de Economia e Planejamento cujo secretário, Jorge Wilheim, além de prestar o apoio necessário, passou a denominar o órgão de Procon. Pérsio de Carvalho Junqueira foi nomeado o primeiro diretor do órgão.

A primeira sede do Procon-SP foi uma casa localizada na Rua Ceará, no bairro de Higienópolis. Com certeza ela não teria condições de nos abrigar 40 anos e mais de 10 milhões de atendimentos depois.

Por falar em números, nosso próximo "post" tratará da evolução das reclamações feitas no Procon-SP, até lá!

Fontes: Site do Procon-SP  e livro "Procon-SP 35 anos"