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terça-feira, 14 de novembro de 2017

Comissão aprova regulamentação de programa de fidelidade de empresas

A proposta prevê prazo de 3 anos para as milhagens de cias. aéreas
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que regulamenta os programas de fidelidade de fornecedores de bens e serviços.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei 6484/13, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). O projeto original regulamenta apenas os programas de milhagem das companhias aéreas.
Pelo texto aprovado, os pontos creditados ao consumidor participante de programa de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a dois anos, contados da data em que foram creditados. No caso de programas de milhagem de companhias aéreas, o prazo de expiração dos pontos terá de ser de no mínimo três anos. As empresas deverão enviar alertas aos consumidores com prazo mínimo de 60 dias antes da expiração dos pontos.
O substitutivo também veda a exigência de saldo mínimo para transferência, entre parceiros de determinado programa de fidelidade ou entre operadora de cartão de crédito e programa, de pontos que tenham sido creditados ao consumidor.
Segundo a proposta, se o programa for extinto, a empresa responsável deverá dar ao consumidor a possibilidade de transferir os pontos para outro programa de fidelidade no prazo de até seis meses, ou de ser ressarcido em dinheiro, pelo valor médio de mercado praticado no ano anterior à extinção do programa.
Penalidades


O fornecedor que infringir as medidas deverá restituir a pontuação do consumidor e creditar os pontos indevidamente subtraídos ou expirados, acrescidos de multa de 50% em pontos.

As infrações à lei, se aprovada, sujeitarão os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação 

Rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 3 de março de 2016

Empresa é condenada por extravio de pontos em programa de fidelidade

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Multiplus a pagar danos morais pelo extravio de 189.000 pontos do programa de fidelidade. De acordo com a decisão, ficou caracterizada a ocorrência de fraude e comprovada a existência de abalo moral.
O juízo de 1ª instância reconheceu que houve falha na prestação dos serviços da empresa, em especial a ocorrência de fraude no sistema informatizado de resgate de milhagens no programa de fidelidade e determinou que fosse restituído ao consumidor os pontos resgatados indevidamente . Contudo, negou indenização por dano moral.
Na análise do recurso, o desembargador Thiago de Siqueira entendeu configurado o dano moral. De acordo com ele, é certo que o consumidor sofreu frustrações, dissabores e constrangimentos provocados pelo extravio dos pontos de seu programa de milhagem. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir do julgamento deste recurso.
Confira a decisão na íntegra aqui
Fonte: Migalhas
Cinco informações sobre programas de milhagem

1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa.

2
. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser previamente informada ao consumidor.

3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.

4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.

5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.