quinta-feira, 11 de setembro de 2025

 

Código de Proteção e Defesa do Consumidor: 35 anos de proteção ao consumidor


Neste dia 11 de setembro, celebramos os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Criado em 1990, como Lei nº 8.078, o Código se tornou uma das legislações mais importantes do país, responsável por dar materialidade à proteção do consumidor, reconhecida pela Constituição de 1988 como direito fundamental de cidadania.

Fundado na ideia de vulnerabilidade do consumidor num mercado de consumo com pouca ou quase nenhuma regulamentação, o CDC significou um marco na sociedade brasileira.

Nesses 35 anos, o mercado econômico mundial passou por modificações profundas e complexas e, à defesa do consumidor brasileiro foram agregadas outras normas importantes, como a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o decreto sobre comércio eletrônico (7.962/2013), a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) e, mais recentemente, a Lei do Superendividamento (14.181/2021), uma das principais atualizações.

Mesmo diante de desafios mais complexos, trazidos sobretudo pela digitalização do mundo contemporâneo, com o crescente e diversificado comércio online, coleta massiva de dados pessoais, uso de algoritmos para monitorar comportamento na internet e a influência de criadores de conteúdo nas decisões de consumo, o Código permanece como o principal instrumento de proteção dos consumidores.

Segundo o resultado do censo do IBGE de 2022, metade da população brasileira tem, em média, 35 anos de idade. (fonte: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18318-piramide-etaria.html - DADOS DO IBGE – acesso em 08/09/2025.)

De alguma forma, esses consumidores praticamente nasceram e cresceram protegidos por direitos básicos consagrados nessa lei, como o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e o respeito ao seu direito de escolha, a proteção da sua saúde e segurança, o seu direito à educação para o consumo, bem como a boa-fé e transparência nas relações de consumo, que permanecem invioláveis e garantem atualidade do CDC diante das novas demandas da defesa do consumidor.

 

Procon-SP

Por seu lado, o Procon-SP tem caminhado lado a lado com o CDC, desde sua formulação e implementação até sua aplicação nos seus diversos campos de atuação: educação para o consumo, atendimento e orientação, fiscalização.  

Ao longo de três décadas e meia, algumas das principais disposições do CDC, como a informação verdadeira e clara sobre produtos e serviços, a proibição de publicidade enganosa e de cláusulas contratuais abusivas, a responsabilidade dos fornecedores pela qualidade e segurança dos seus produtos e serviços, ajudaram a construir um mercado de consumo muito mais transparente e seguro.

Ao comemorar os 35 anos do CDC, desejamos que esse marco inspire avanços, fortaleça a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e garanta a harmonização das relações de consumo.