Código de Proteção
e Defesa do Consumidor: 35 anos de proteção ao consumidor
Neste dia 11 de setembro, celebramos os 35 anos
do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Criado em 1990, como Lei nº
8.078, o Código se tornou uma das legislações mais importantes do país,
responsável por dar materialidade à proteção do consumidor, reconhecida pela Constituição
de 1988 como direito fundamental de cidadania.
Fundado na ideia de
vulnerabilidade do consumidor num mercado de consumo com pouca ou quase nenhuma
regulamentação, o CDC significou um marco na sociedade brasileira.
Nesses 35 anos, o mercado econômico mundial passou por modificações profundas e complexas e, à defesa do consumidor brasileiro foram agregadas outras normas importantes, como a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o decreto sobre comércio eletrônico (7.962/2013), a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) e, mais recentemente, a Lei do Superendividamento (14.181/2021), uma das principais atualizações.
Mesmo diante de desafios mais complexos, trazidos
sobretudo pela digitalização do mundo contemporâneo, com o crescente e
diversificado comércio online, coleta massiva de dados pessoais, uso de algoritmos
para monitorar comportamento na internet e a influência de criadores
de conteúdo nas decisões de consumo, o Código permanece como o principal
instrumento de proteção dos consumidores.
Segundo o resultado do censo do
IBGE de 2022, metade da população brasileira tem, em média, 35 anos de idade. (fonte:
https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18318-piramide-etaria.html
- DADOS DO IBGE – acesso em 08/09/2025.)
De alguma forma, esses
consumidores praticamente nasceram e cresceram protegidos por direitos básicos consagrados nessa lei, como o
reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e o respeito ao seu direito de
escolha, a proteção da sua saúde e segurança, o seu direito à educação para o
consumo, bem como a boa-fé e transparência nas relações de consumo, que
permanecem invioláveis e garantem atualidade do CDC diante das novas demandas
da defesa do consumidor.
Procon-SP
Por seu lado, o Procon-SP tem
caminhado lado a lado com o CDC, desde sua formulação e implementação até sua
aplicação nos seus diversos campos de atuação: educação para o consumo, atendimento
e orientação, fiscalização.
Ao longo de três décadas e meia, algumas das
principais disposições do CDC, como a informação verdadeira e clara sobre
produtos e serviços, a proibição de publicidade enganosa e de cláusulas
contratuais abusivas, a responsabilidade dos fornecedores pela qualidade e
segurança dos seus produtos e serviços, ajudaram a construir um mercado de
consumo muito mais transparente e seguro.
Ao comemorar os 35 anos do CDC,
desejamos que esse marco inspire avanços, fortaleça a atuação dos órgãos de
defesa do consumidor e garanta a harmonização das relações de consumo.