quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

ITA assina termo de compromisso com Procon-SP

Procon-SP e Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. assinaram hoje (28/12) Termo de Compromisso Voluntário em que a empresa compromete-se a realizar o reembolso integral a todos os consumidores que registrarem reclamação no site do Procon-SP.


No termo a empresa obriga-se a encaminhar os pedidos de reembolso e providenciar a imediata requisição de estorno junto à instituição financeira responsável pelo cartão de crédito no prazo máximo de dez dias. No caso de compras parceladas, serão estornadas na forma e prazo do cartão.

A ITA também se compromete a realizar o transporte do consumidor afetado para a cidade onde reside, prioritariamente, por meio aéreo, podendo, em caso de indisponibilidade de assento, oferecer outro meio de transporte, e também ao pagamento das despesas com hospedagem, alimentação e transporte arcadas pelos consumidores, de acordo com a Resolução Nº 400 da Anac. No caso do transporte ser realizado por meio rodoviário, a empresa compromete-se ao reembolso integral da passagem aérea.

No acordo ficou estabelecido que a empresa irá disponibilizar canal de atendimento 24 horas, por telefone, junto ao Procon-SP e demais unidades de Procons Estaduais. Além de reforçar imediatamente seus canais de atendimento ao consumidor, inclusive com atendimento presencial a ser realizado nos guichês dos aeroportos de Guarulhos e Congonhas.

Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em caso de descumprimento do Termo a empresa será penalizada em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). “Esse acordo é importante para assegurar o reembolso aos consumidores, porém ele não isenta a ITA de nenhuma responsabilidade administrativa ou judicial em razão da suspensão das operações da empresa” afirma Capez. O diretor ainda completa que é importante o consumidor que desejar o reembolso registrar a reclamação no site do Procon-SP.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Procon-SP envia ofício à ANAC

O Procon-SP encaminhou um ofício ao diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, Juliano Alcântara Noman, pedindo esclarecimentos sobre a suspensão temporária das operações da companhia aérea Ita no Brasil e sobre a suspensão do Certificado de Operador Aéreo da empresa que aconteceu na última sexta-feira (17/12).

Tanto a suspensão das atividades da empresa, quanto a suspensão do Certificado de Operador Aéreo chegaram ao conhecimento do Procon-SP por meio de notícias veiculadas pela imprensa e por nota divulgada no site da ANAC, órgão responsável por garantir segurança e estabilidade na atividade da aviação civil brasileira.

Os transtornos causados aos consumidores de todo o país, especialmente aqui no Estado de São Paulo, são de dimensões alarmantes, fator de preocupação inclusive quanto à segurança daqueles que foram abandonados nos aeroportos e em seus destinos, sem qualquer tipo de auxílio”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

A instituição de defesa do consumidor pede que a agência informe há quanto tempo a empresa vinha solicitando autorização para funcionamento e operação de serviços de transporte aéreo e quando foi concedida essa autorização. Pede também que a instituição esclareça se a empresa é uma subsidiária do Grupo Itapemirim, o qual se encontra em recuperação judicial e se essa informação foi solicitada pela agência antes da emissão do Certificado de Operador Aéreo.

No ofício, o Procon-SP solicita ainda esclarecimentos sobre quais foram as garantias sobre a higidez econômica e financeira fornecidas pela ITA para obter a concessão da autorização para operar transporte aéreo, bem como se a companhia aérea se encontra em recuperação judicial.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Ceia de Natal 2021: Pesquisa do Procon-SP encontra diferenças de até 124,72%


Levantamento de produtos que compõem a Ceia de Natal feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção de Defesa do Consumidor do Procon-SP, encontrou diferença de preço de até 124,72% entre todos os itens pesquisados. O Azeite de Oliva Gallo Tipo Único (“garrafa” 500 ml) custava R$ 44,90 em um estabelecimento e, R$ 19,98 em outro, diferença de R$ 24,92 em valor absoluto.

Entre os panetones/chocotones, um dos itens mais consumidos na época de Natal, a maior diferença foi de 38,63%. O Panetone Gotas de Chocolate de 400g da Panco foi encontrado a R$ 20,78 em um estabelecimento e, R$ 14,99 em outro.

A coleta de preços foi realizada nos dias 29 e 30/11 e 1/12/2021, de forma online, em sete sites dos seguintes supermercados: Andorinha, Carrefour, Extra, Kanguru, Mambo, Pão de Açúcar e Sonda. Foram comparados os preços de 63 dos seguintes itens de diferentes marcas: azeites, bombons, lentilhas secas, conservas, farofas prontas, frutas em calda, panetones, chocotones e carne.

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas online deste ano com a do ano passado, constatou-se que o preço médio teve aumento de 17,11%. O Índice de Preços ao Consumidor IPC-SP da FIPE, referente ao período analisado, registrou variação de 9,98%.

Veja a pesquisa completa.

Dicas ao consumidor

Especialistas do Procon-SP recomendam planejar o cardápio, listando os alimentos, bebidas e ingredientes para o preparo. Isso ajuda a evitar compras desnecessárias e por impulso. Orientam também que o consumidor faça uma comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos e também considere a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido, inclusive o preço do frete e prazo de entrega.

Na compra online é importante ler todas as características dos produtos e, em caso de dúvidas, entrar em contato com o fornecedor antes de efetivar a compra. Compre somente em sites confiáveis e desconfie de ofertas muito generosas.

Veja mais dicas sobre a Ceia de Natal.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Procon-SP multa Facebook


O Procon-SP multou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil – responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Whatsapp – por má prestação de serviço. No dia 4 de outubro, uma falha deixou os aplicativos fora do ar por cerca de seis horas e afetou mais de 91 mil consumidores brasileiros do Facebook, mais de 90 mil do Instagram e mais de 156 mil do Whatsapp.

O valor da sanção, calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, foi de R$ 11.286.557,54; a empresa tem direito a apresentar defesa.

“Houve clara falha na prestação do serviço, prejudicando milhões de consumidores no Brasil e no mundo. Embora o serviço não seja cobrado, a empresa lucra com os usuários, logo, há relação de consumo”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Cláusulas abusivas

Além disso, foram constatadas cláusulas abusivas nos termos de uso dos aplicativos Facebook, Instagram e Whatsapp, o que infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Há cláusulas prevendo a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, como, mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo.

O Facebook também insere cláusulas em que se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços, o que é abusivo já que é dever da empresa responder por defeitos e falhas decorrentes do serviço.

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Procon-SP notifica Casas Bahia sobre não cumprimento da oferta durante a Black Friday

 O Procon-SP notificou  a Via S/A, responsável pelo site da Casas Bahia, pedindo explicações sobre o não cumprimento da oferta de aparelho celular da marca Samsung feita durante a data promocional da Black Friday. O modelo, cujo preço original é de, aproximadamente, três mil reais, estava sendo oferecido por setecentos reais.

Consumidores questionaram nas redes sociais que, mesmo após terem finalizado a compra, a empresa cancelou o pedido. O Procon-SP quer que a Via S/A esclareça quais as razões do cancelamento e quantos pedidos de compra relacionados a essa oferta foram recebidos.

A empresa também deverá explicar sobre o plano de ação para resolver as reclamações apresentadas no seu SAC e no Procon-SP.


terça-feira, 23 de novembro de 2021

Black Friday – edição 2021


 O Procon-SP realizou várias reuniões com as principais empresas que participam da Black Friday, evento de descontos e promoções que acontece dia 26 de novembro (sexta-feira), enfatizando quais os seus deveres para que a data não traga problemas para o consumidor paulista.

“As ofertas e promessas feitas aos consumidores deverão ser cumpridas integralmente e os preços, informados de forma correta e não deixando espaço para dúvidas. Casos de descumprimento da legislação ficarão sujeitos à multa prevista no Código de Defesa do Consumidor”, alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

O Procon-SP reforça que o consumidor deve valorizar o seu dinheiro, refletir antes das suas compras e ficar atento aos cuidados necessários para evitar dor de cabeça.

Cuidado com os golpes

No caso de compras online, o consumidor deve ter cuidado para não cair em golpes e estar atento para alguns pontos:

Verificar no site se são informados os dados da empresa – como endereço físico, telefone, e-mail, CNPJ e nome. Também é recomendável consultar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal  para verificar a data da criação e a situação da empresa, além de outros dados.

O site do Procon-SP disponibiliza uma lista de sites de empresas que são más fornecedoras; veja aqui.

“Empresas criadas há poucos dias antes da data promocional ou que tenham como endereço físico um local em que não há nenhuma atividade podem ser indícios de problemas”, alerta Capez.

Reclamações

Na edição do ano passado, foram registrados no Procon-SP mais de dois mil atendimentos relacionados à Black Friday – 1.912 reclamações de consumidores que enfrentaram problemas com as compras e 542 consultas e orientações sobre o assunto.

As principais queixas relatadas foram: atraso ou não entrega; pedido cancelado após a finalização da compra; maquiagem de desconto (situação em que o desconto oferecido sobre o preço do produto/serviço não é real); produto/serviço indisponível; mudança de preço ao finalizar a compra; produto/serviço entregue diferente do pedido, incompleto ou danificado

“O Procon-SP deseja que a data seja um sucesso para todos. Aos consumidores, compras feitas de modo consciente e aos fornecedores, boas vendas. As empresas já sabem o que devem fazer e quais são suas obrigações, esperamos que tudo corra bem, mas estaremos atentos aos casos de desrespeito ao consumidor”, afirma o diretor executivo do órgão de defesa.

terça-feira, 16 de novembro de 2021

Procon-SP reúne-se com Facily e firma termo de compromisso


Diante do aumento nas queixas contra a plataforma de compras coletivas Facily – mais de 150 mil registros até outubro deste ano – o Procon-SP reuniu-se com a empresa na última quinta-feira (11) e firmou termo de compromisso exigindo que a empresa solucione os problemas dos consumidores prejudicados.

A Facily responsabilizou-se por indenizar os consumidores que reclamaram no Procon-SP, ou diretamente na empresa, dentro do prazo de cinco dias úteis. A empresa também deverá diminuir o número de reclamações em 80%.

Além disso, a plataforma criará um fundo de 250 milhões de reais destinados à reparação de danos ao consumidor e ao aperfeiçoamento e melhoria de seu SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

“Com esse acordo, a Facily se compromete a atuar de acordo com as indicações do Procon-SP e a cumprir a legislação”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Procon-SP e Mercado Livre firmam termo de compromisso

Foto: Reprodução

Procon-SP e Mercado Livre assinaram um termo de colaboração para resguardar os direitos dos consumidores que utilizam a empresa. No primeiro semestre deste ano, o Mercado Livre – empresa que oferece espaços em seu site para que usuários vendedores anunciem seus produtos e serviços – teve mais de 3.500 reclamações registradas no Procon-SP. Em 2020, o total de queixas foi de 5.642.

Os principais problemas relatados pelos consumidores foram: atraso ou não entrega do produto; não pagamento de indenização (valor não restituído no caso de venda não concluída); produto entregue incompleto ou com problemas e venda enganosa.

O acordo prevê que o Mercado Livre reembolse os consumidores que não receberem os produtos através do “Compra Garantida” – programa oferecido gratuitamente pela empresa que garante a devolução do valor ao comprador no caso de não recebimento do produto, produto com defeito ou em caso de arrependimento.

Esse acordo dará a todos os consumidores da plataforma maior segurança para reembolso no caso de entregas atrasadas, entregas de produtos defeituosos, distorção no preço ou simplesmente não entrega. O Mercado Livre se comprometeu a reparar os danos em todas a essas hipóteses. Consideramos um acordo histórico”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

O Mercado Livre também irá exigir nota fiscal dos vendedores com reclamações recorrentes e disponibilizar um canal de denúncia de uso indevido de marca.

Anúncios ilícitos

De acordo com o documento firmado entre as instituições, o Mercado Livre removerá anúncios ilícitos a pedido do Procon-SP, além de enviar os relatórios trimestrais com a quantidade de anúncios irregulares removidos no período.

Também serão removidos os anúncios que o Procon-SP e o Mercado Livre entenderem como prioridades para segurança do consumidor.

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Cuidados na compra de produtos de higiene infantil


Hoje vamos direcionar nossas orientações para os cuidados na compra de produtos para higiene infantil, como por exemplo, shampoo, óleo para limpeza, sabonete, hidratante etc.:

- Atenção com o rótulo! Nele deve constar a indicação de que é para uso infantil, além de informações quanto a: identificação do fabricante e/ou importador; composição; quantidade; data de validade; restrições quanto ao uso; condições de armazenamento; e registro no Ministério da Saúde. Todos estes dados devem estar dispostos de forma clara, precisa e em língua portuguesa;

- Como a pele das crianças é muito sensível, é aconselhável primeiro aplicar o produto numa pequena região e observar as reações que possa causar;

- Não coloque estes produtos no batente da janelas, pois a ação dos raios solares e o calor podem ser prejudiciais ao seu conteúdo;

- Evite reaproveitar frascos vazios para outros fins, uma vez que a mistura de substâncias diferentes pode causar danos à saúde.

 

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Procon-SP reforça pedido para que a ANS exija que as operadoras discriminem as despesas lançadas nos boletos mensais e demonstrem o cálculo do reajuste


Procon-SP encaminhou pedido ao novo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Paulo Rebello reforçando a exigência de que as operadoras de planos de saúde publiquem em seus respectivos sites e no site da agência reguladora todas as despesas lançadas nos boletos mensais de cobrança e que demonstrem qual foi o cálculo para se chegar ao reajuste aplicado nos contratos.

Outra demanda feita pelo Procon-SP refere-se à abertura do boleto mensal, o documento enviado aos usuários deve discriminar as cobranças lançadas pelo seu plano de saúde. “O consumidor deve ter a noção do que ele está pagando – o que é seguro saúde, o que é taxa de administração, de corretagem etc; essa informação deve ser fornecida de forma transparente pelas operadoras”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Essas medidas irão ajudar a controlar excessos nos percentuais de reajuste”, conclui.

O Procon-SP já havia feito essas solicitações ao presidente anterior da agência reguladora, mas não teve O retorno nas demandas. O pedido tem como base a Resolução CONSU nº1 de 2 de setembro que determina que a Agência Nacional de Saúde tome providências para garantir mais transparência nos reajustes anuais aplicados pelas operadoras de planos de saúde.

A Resolução do órgão deliberativo do Ministério da Saúde destinado a atuar na definição de políticas públicas e diretrizes gerais do setor foi publicada após as reuniões ocorridas entre o Procon-SP e o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga para tratar do tema.

Este pedido do Procon-SP pode nos levar a uma decisão final, com a definição de se a ANS irá acatar as nossas solicitações e determinar às operadoras aquilo que estamos pedindo ou se a ANS irá negar o pedido do Procon-SP”, explica Capez. A decisão será juntada à ação que o Procon-SP tem contra a agência.

Enfrentamento aos reajustes abusivos

Desde o ano passado, o Procon-SP tem adotado uma série de inciativas para proteger os consumidores dos reajustes abusivos dos planos de saúde coletivos. Além de acatar e intermediar as reclamações individuais registradas pelos consumidores, notificou e multou operadoras e administradoras de planos de saúde; ingressou com Ação Civil contra ANS e contra empresas. As empresas estão recorrendo, mas a ação está em andamento.

O órgão de defesa do consumidor reuniu-se com o Ministro da Saúde em 7 de maio e 27 de julho; participou da consulta pública do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e participou de Audiência Pública para debater os reajustes dos planos de saúde organizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Matrículas: escolares Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

Com a chegada do período de reserva ou renovação de matrículas escolares, alunos, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras que definem seus direitos e obrigações. A cobrança da anuidade é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

As escolas particulares devem divulgar o texto da proposta de contrato – redigido em linguagem de fácil compreensão – no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. É fundamental que esse documento seja lido com atenção e que sejam observadas quais as datas para pagamento das mensalidades, quais as penalidades poderão ser aplicadas no caso de atraso (multas, juros, correção); quais os períodos e condições para a rescisão, transferência, trancamento e desistência de vaga. O valor final da anuidade deve constar no contrato e não poderá ser reajustado antes de 12 meses (também se aplica aos cursos organizados por semestre).

Leia o informativo do Procon-SP com informações sobre o assunto MatriculasAbertas.pdf (procon.sp.gov.br)

Reajuste

“As escolas podem aplicar reajuste na anuidade ou semestralidade; esse reajuste é feito com base na última parcela do ano anterior. No reajuste, a escola pode incluir as despesas gerais, pagamentos de impostos, aumento da carga salarial, investimentos para manutenção e conservação e investimentos no aprimoramento do sistema didático-pedagógico”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, o consumidor pode solicitar a apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Ensino à Distância e Ensino Presencial

É preciso uma avaliação individual sobre os valores cobrados em cada uma das modalidades de ensino. “No caso do ensino online, é preciso fazer uma análise de cada situação concreta, pois há casos em que a opção por esse método pode significar redução de gastos – com energia elétrica, água, etc; no entanto, também pode significar investimento na área tecnológica, com consequente aumento das despesas. Por isso, é essencial uma avaliação individual, lembrando que é direito do consumidor ter acesso à planilha de custos e despesas que aponta os motivos do reajuste aplicado”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Na última quarta-feira (13/10), o governo do Estado anunciou a volta obrigatória às aulas presenciais para as escolas estaduais, municipais e privadas vinculadas ao Conselho Estadual de Educação a partir de 18 de outubro. Os protocolos sanitários deverão ser mantidos e haverá esquema de revezamento de acordo com a capacidade física de cada escola.

Veja mais informações aqui SP anuncia retomada obrigatória às aulas presenciais a partir de 18 de outubro | Governo do Estado de São Paulo (saopaulo.sp.gov.br)

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Pesquisa de brinquedos: Procon-SP encontra diferença de preço de até 190%


Pesquisa de preços de brinquedos realizada pela Fundação Procon-SP, por meio do Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, encontrou diferenças de até 189,81% para o mesmo produto. O jogo Monopoly Grab & Go da Hasbro apresentou o valor de R$ R$ 20,70 em um estabelecimento e, em outro R$ R$ 59,99 diferença de R$ R$ 39,29 em valor absoluto.


O levantamento foi realizado nos dias 15 e 16 de setembro em sete sites: Americanas, Carrefour, Extra, Magazine Luiza, Ri Happy, Toy Mania e PB Kids. Foram comparados os preços de 90 itens de diferentes tipos e modelos de bonecas/bonecos, jogos e massas de modelar.


É fundamental, em primeiro lugar, o consumidor definir qual o produto deseja comprar para, em seguida, pesquisar o preço do item em vários sites para encontrar a melhor oferta. Antes de comprar, é importante verificar a credibilidade da loja virtual, observar qual o endereço físico, o CNPJ e se a empresa está na lista dos sites a serem evitados disponibilizada pelo Procon-SP”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “A pesquisa, além de evitar prejuízos, garante que a data não se transforme em dor de cabeça para o consumidor”, conclui Capez.


Dicas para escolher um brinquedo na compra virtual:


 Defina o produto que pretende comprar, observando suas características e, sempre que possível, o código de referência do fabricante para ter certeza de que o produto da oferta é exatamente o que você busca;


• Pesquise os preços, levando em consideração a forma de pagamento pretendida, pois para pagamentos via boleto, cartão de crédito, cartão da loja e Pix, o valor pode variar, de acordo com os descontos ou juros no parcelamento. Considere também o valor que será cobrado de frete;


• Verifique se o site apresenta informações adequadas, claras, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, origem, composição, preço e garantia;


 Observe especialmente se o produto é adequado para a criança e busque a indicação sobre a faixa etária do brinquedo;


 Procure saber se o produto é certificado pelo Inmetro, o selo indica que foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas que garantem a segurança do produto;


 Antes de finalizar a compra e fornecer qualquer dado pessoal, tenha certeza que o site é seguro, observando se na barra de endereço há um símbolo no formato de “cadeado”, dentre outras indicações. É importante também que o site informe o CNPJ, endereço físico e telefone para contato;


 Verifique a política de troca. Nas compras via internet o consumidor tem o direito de se arrepender e cancelar a compra em até sete dias após a compra ou recebimento do produto;


 Certifique-se de que o endereço de entrega está correto, se o preço e condições de pagamento foram os mesmos anunciados, qual é o prazo de entrega e demais informações sobre a compra;


Veja aqui a pesquisa completa Pesq-Brinquedos-2021.pdf (procon.sp.gov.br)


Consulte aqui lista dos sites a serem evitados https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Procon-SP notifica Apple e Samsung

O Procon-SP notificou as empresas Apple Computer Brasil Ltda. e Samsung Eletrônica da Amazonia Ltda. solicitando explicações sobre lançamento de smartphones sem carregador na caixa, conforme informações veiculadas na imprensa.

As empresas deverão apresentar as seguintes informações:

    • quais razões fundamentam essa decisão comercial;
    • qual será o custo dos dispositivos ofertados em separado;
    • o que será disponibilizado para aquisição do consumidor, para que seja efetuada a recarga e qual o tempo de previsão de carregamento do aparelho com o novo dispositivo; se o consumidor tem alternativa para utilização de outros dispositivos com a mesma função.

Para o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, a comercialização do carregador separadamente do aparelho celular pode configurar venda casada. “Se comprovada essa prática abusiva, as empresas poderão ser multadas de acordo com determinações do Código de Defesa do Consumidor como já ocorreu com a Apple em março deste ano”, afirma.

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Procon-SP notifica Shopee


O Procon-SP notificou a Shopee pedindo explicações sobre a autenticidade e origem dos produtos oferecidos aos consumidores no seu site e aplicativo. A empresa deverá comprovar a obtenção, validade e regularidade da aquisição dos itens e demonstrar o processo utilizado para garantir a qualidade e segurança dos produtos entregues, como condições de uso, inviolabilidade de embalagens, prazos de validade compatíveis, etc..

Deverá também enviar documentação atestando a regularidade comercial, fiscal e tributária das empresas parceiras cadastradas em sua plataforma, bem como demonstrar os critérios de verificação, regularidade, autenticidade e segurança utilizados pelos seus dirigentes e diretores.

A plataforma deverá explicar sobre eventuais produtos contrabandeados ou falsificados que foram vendidos aos consumidores. A partir dessa notificação eles ficam cientes de que é possível que eles sejam responsabilizados como participantes da venda desse tipo de produto”, avisa o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

O Procon-SP também quer que a empresa demonstre quais os critérios promocionais, de política de cupons e de frete (com a indicação dos prazos aplicáveis e de como disponibilizam essas informações para o consumidor) e comprove o funcionamento dos canais de atendimento aos consumidores para recebimento, tratamento e solução de suas demandas, demonstrando horário de funcionamento e tempo médio de solução.

Também deverão ser explicados a forma de acesso ao conteúdo do site e aplicativo (quais dados são necessários à realização do cadastro e se a conexão é condicionada à utilização de login e senha pessoais e intransferíveis) e a forma de tratamento e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores cadastrados, bem como o procedimento utilizado para atualizações ou correções.

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Procon-SP participa de Audiência Pública sobre Ligações de Telemarketing


O Procon-SP participou de Audiência Pública sobre o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O diretor executivo do órgão de defesa do consumidor, Fernando Capez, reforçou ser necessário um mecanismo tecnológico que possibilite o efetivo bloqueio dessas chamadas.

Apesar de todas as iniciativas que estão ao alcance do Procon-SP, como multar e censurar publicamente as empresas que desrespeitam a vontade do consumidor, muitos fornecedores insistem em agir de forma abusiva. É preciso que se crie um cadastro nacional que, de forma tecnológica, bloqueie efetivamente essas chamadas e mensagens”, defende Capez. “E que a gestão dessa ferramenta fique sob a responsabilidade de um órgão público”, conclui.

Promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a audiência teve como finalidade debater o Projeto de Lei nº 8.195/2017, que cria o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mensagens instantâneas e dá outras providências, de autoria do deputado Heuler Cruvinel.

A audiência, que aconteceu de forma virtual, foi presidida pelo deputado federal Nilto Tatto e contou com a participação de especialistas de diversas instituições – Elisa Leonel, representando a Agência Nacional de Telecomunicações; Frederico Moesch, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; Daphne Nunes, gerente executiva da Conexis Brasil Digital; Diogo Moyses, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Cláudio Tartarini, da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

Em sua fala, além de defender um bloqueio real, o diretor do Procon-SP apresentou os números do “Não Me Perturbe” e explicou sobre o seu funcionamento “Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, já são quase três milhões de linhas telefônicas cadastradas, quase 350 mil reclamações registradas e aproximadamente 260 milhões de reais em multas aplicadas”, afirmou Capez.

Sobre o cadastro

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. A Lei estadual nº 17.334/2021 – em vigor desde março deste ano – ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro e não podem fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Preços de fraldas variam até 64%

Pesquisa de preços de fraldas infantis e para adultos realizada pelo Procon-SP aponta diferenças significativas nos valores praticados para o mesmo produto. A maior diferença, de 63,85%, foi nos itens Pampers Supersec – tamanhos M (com 52 unidades), G (com 46 unidades) e XG (com 40 unidades), em um local o preço encontrado foi de R$ 48,99 e, em outro, R$ 29,90.

O levantamento, feito pela equipe de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor de 23 a 25 de agosto, teve como objetivo oferecer uma referência de preço ao consumidor.

Foram coletados os preços em cinco sites e comparados 75 itens, sendo 43 produtos para bebês/crianças e 32 para adultos. Só foram comparados os itens encontrados em, no mínimo, três dos sites visitados e os preços coletados foram os ofertados para cada produto no pagamento à vista, sem considerar eventuais promoções ou descontos vinculados às regras estabelecidas pelo site.

Veja a pesquisa completa aqui

Comparação 2020 e 2021

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas feitas em 2021 e 2020 constatou-se que houve, em média, acréscimo no preço médio de 3,90%. O Índice de Preços ao Consumidor IPC-SP da FIPE, referente ao período analisado, registrou variação de 10,52%.

Orientações

É recomendável comparar preços em diversos estabelecimentos, sempre aliando preço / qualidade / custo-benefício do deslocamento e pesquisar o valor unitário do mesmo produto, dividindo o valor da fralda pela quantidade do pacote. Os fabricantes costumam ofertar a mesma fralda em diversos tamanhos de pacotes (geralmente, quanto maior a quantidade de fralda por pacote, menor é o valor unitário).

É importante verificar também o prazo de validade e as especificações do produto.

Na hora de escolher o modelo ideal das fraldas, especialmente as geriátricas, deve-se considerar os seguintes fatores: tamanho ideal, capacidade de absorção, hipoalergênicas, formato anatômico, barreiras que impedem vazamentos, neutralizante de odores, produto hidratante (protege contra assaduras e proporciona mais conforto), qualidade das fitas adesivas e em alguns modelos há também um indicador de umidade.

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Governo de SP entrega 115 veículos para Procons municipais

 
O Vice-Governador Rodrigo Garcia participou na tarde da última quarta-feira (8) da entrega de 115 veículos que vão auxiliar o trabalho de unidades do Procon no estado. A cerimônia, realizada no Memorial da América Latina, contou com a presença do Secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, e do diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Essa é mais uma ação municipalista de um governo que trabalha em parceria com as prefeituras. Equipar os nossos Procons é apoiar a cidadania”, afirmou o Vice-Governador

Esta é a primeira vez que o Procon-SP fornece veículos oficiais para os órgãos municipais conveniados, que antes utilizavam veículos cedidos pelas prefeituras. Os novos equipamentos, um total de 115 viaturas, serão utilizados para o desenvolvimento de atividades de fiscalização do mercado e de orientação e atendimento ao consumidor.

Quando este governo se iniciou, havia dois convênios formulados. Já aumentamos em 160 e continuaremos ampliando para aumentar a capilaridade da atuação dos Procons municipais”, lembrou o Diretor Executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

O recurso para a compra dos veículos, no valor total de R$ 6,2 milhões, foi garantido por emenda parlamentar do Deputado Federal Celso Russomano que teve como finalidade fortalecer a estrutura dos Procons Municipais do Estado de São Paulo. A execução da emenda parlamentar deu-se por Termo de Convênio firmado entre Procon-SP e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça.

Estamos aqui por uma importante parceria entre os poderes Executivo e Legislativo, com a entrega de 115 viaturas para os Procons. Além de um serviço digitalizado, agora temos a presença das viaturas, a demonstração para a população da defesa do consumidor”, reforçou o Secretário de Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.

Municipalização da defesa do consumidor

O Procon-SP, primeiro a implementar a municipalização de órgãos de defesa do consumidor, conta hoje com mais de 270 cidades conveniadas. A Municipalização da Defesa do Consumidor é importante para estabelecer um intercâmbio de informações entre órgãos oficiais e aprimorar o atendimento ao cidadão por meio dos serviços de orientação e atendimento prestados pelo Procon, garantindo valorização e respeito à cidadania.

Com o convênio, a Fundação Procon-SP garante ao Procon municipal capacitação do corpo técnico, suporte técnico e operacional permanente, fornecimento de material educativo e de manuais de procedimentos, além de apoio na infraestrutura – como mobiliário, equipamentos de informática e custeio de despesas para viabilizar a participação dos Procons conveniados nos cursos de capacitação técnica.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Nova Lei do Superendividamento: Professora Claudia Lima Marques explicou a legislação durante o evento Mestres do Consumidor

 Na última terça-feira (31/8), a professora e especialista em defesa do consumidor Claudia Lima Marques foi a palestrante do Mestres do Consumidor – ciclo de debates organizado pelo Procon-SP. O tema de hoje foi a Lei Federal nº 14.181/21, que entrou em vigor em julho deste ano e alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo regras para a prevenir e tratar o superendividamento.

A nova Lei Federal estabelece o fomento à educação financeira e o combate à exclusão social, trazendo os aspectos da prevenção e do tratamento do superendividamento.

Lima Marques iniciou sua fala destacando a relevância do Procon-SP para que essa nova legislação saia do papel e seja efetivamente implementada e lembrou do trabalho já realizado pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “Os aplicadores do CDC, como os Procons, defensorias, advogados, etc., é que vão garantir que a lei seja cumprida”, afirmou a professora.

Para Lima Marques, a lei traz uma mudança na forma de abordar o assunto; é preciso que a pessoa que está em situação de superendividamento – seja por motivo de desemprego, doença, casamento ou outra intercorrência da vida que a levou àquela condição – tenha condições de conhecer sua dívida, de encarar os seus credores e de pactuar o pagamento dos valores devidos, com a garantia de que o mínimo essencial para a sua subsistência seja preservado.

O tratamento da situação deve ser global para que o pagamento da totalidade dos débitos de consumo não comprometa sua sobrevivência. “O espírito da lei é conciliar com todos os credores, garantindo o mínimo existencial àquela pessoa”, explicou.

A especialista destacou ainda que a legislação reforçou pontos importantes já presentes na lei de defesa do consumidor como, a obrigação da informação clara, do crédito responsável, a proibição de ofertas agressivas, além de um olhar específico ao consumidor hipervulnerável (idosos, doentes, crianças, indígenas etc.).

O evento – que aconteceu de forma online e teve a participação de 343 pessoas – contou com a abertura do diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, e do diretor da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), Marcus Vinicius Comenale Pujol. Ambos agradeceram a participação da professora, um dos nomes mais relevantes sobre o tema do superendividamento no país.

Claudia Lima Marques é professora titular da UFRGS, advogada e foi relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a Atualização do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.

A aula será disponibilizada na TV Procon-SP (https://www.youtube.com/c/TVProconSP).

Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor

A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP oferece o Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor com o objetivo de difundir o tema do direito do consumidor a toda a sociedade. A iniciativa, que acontece regularmente e conta com a participação de especialistas renomados, é voltada para estudantes, representantes de entidades civis de defesa do consumidor, fornecedores e demais interessados.

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Nova lei do superendividamento é tema de palestra do Procon-SP


O Procon-SP oferece na próxima terça-feira, 31 de agosto, palestra com a professora Claudia Lima Marques sobre a Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para a prevenir e tratar o superendividamento. O debate contará com abertura do diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

A palestra acontecerá das 9h30 às 11h30 em ambiente virtual, com transmissão via plataforma Microsoft Teams – que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular. Os participantes receberão certificado de participação de 2 horas de atividades extracurriculares

Claudia Lima Marques é professora titular da UFRGS, advogada e foi relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a Atualização do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.

Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor

Voltado para estudantes, representantes de entidades civis de defesa do consumidor, fornecedores e demais interessados a Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP oferece o Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor. O objetivo da iniciativa é difundir o tema do direito do consumidor por meio de debates com a participação de especialistas renomados.

Serviço:

Palestra: Lei do Superendividamento

Dia e hora: 31 de agosto (terça-feira), das 9h30 às 11h30

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Faça aqui sua inscrição.

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Pesquisa de preços de materiais de pintura


Levantamento realizado pela equipe de pesquisas do Procon-SP apurou, em média, um acréscimo de 11,83% no preço do material para pintura – a comparação foi feita com os itens pesquisados em agosto do ano passado. O IPC-SP da FIPE (Índice de Preços ao Consumidor) referente ao período analisado registrou variação de 8,69%.

Na comparação entre os preços coletados neste ano a maior diferença percentual constatada para o mesmo produto foi de 122,33%. A folha de lixa (225x275mm) A-257 para massa grão 60, do fabricante Norton, custava R$ 2,29 em um local e no outro, R$ 1,03.

A pesquisa, feita com o objetivo de oferecer uma referência de preço ao consumidor, envolveu um total de 58 itens de diferentes fabricantes de massas (acrílica e corrida), tintas (acrílica, esmalte e látex), verniz e folha de lixa. Os técnicos da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor efetuaram a coleta de preços, nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2021, em cinco sites comerciais das principais redes do varejo que vendem e entregam no Estado de São Paulo.

Veja a pesquisa completa aqui.

Dicas ao consumidor

Antes de comprar, é interessante fazer uma lista dos itens que pretende comprar; além de pesquisar – tanto o preço, quanto à qualidade – em sites e folhetos/anúncios publicitários de diferentes estabelecimentos.

Nas compras online o prazo de desistência da compra é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Ranking dos Perturbadores


O Procon-SP lançou o ranking dos perturbadores – lista das empresas que ligam ou mandam mensagem para o consumidor que está inscrito no cadastro “Não Me Ligue”, desrespeitando a escolha de quem não quer ser receber ofertas de telemarketing. O ranking, que será atualizado mensalmente, tem como objetivo reforçar o respeito à legislação.
 Veja aqui o ranking.

Para proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados com ofertas de telemarketing, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei Estadual nº 13.226/2008 e está em vigor desde 2009. No começo desse ano, com a aprovação da Lei Estadual nº 17.334 /2021, houve uma ampliação do cadastro e, desde março, estão incluídas, além das ligações (inclusive as automáticas ou robocalls), mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo).

Quando um consumidor insere seus dados no “Não Me Ligue”, as empresas ficam proibidas de ligar ou mandar mensagens para buscar o titular da linha ou terceiro a fim de fazer ofertas de telemarketing ou cobrança de qualquer natureza.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, “O Ranking dos Perturbadores foi criado porque para muitas empresas apenas a aplicação de multas não tem servido pra refrear sua prática abusiva. Por essa razão, o Procon-SP pretende expor ao consumidor quais são as marcas e fornecedores que não têm respeito por ele, e continuam assediando e fazendo ofertas contra a sua vontade.” Para Capez “é importante o consumidor lembrar o nome dessas empresas na hora de prestigiar uma marca”.

Multas aplicadas

Desde 2010, 346 processos administrativos foram instaurados para apurar as reclamações de consumidores que foram incomodados com contatos de telemarketing mesmo estando inscritos no cadastro “Não Me Ligue”. E mais de R$ 250 milhões em multas foram aplicadas nas empresas que desrespeitaram a regra.

As empresas com mais processos instaurados foram: Claro com seis processos; Brasfilter (filtros Europa) e Telefonica (Vivo), com cinco processos cada uma; os bancos BMG S/A, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Pan e Santander, com quatro processos cada; a empresa Folha da Manhã S/A e as teles Nextel e Tim também com quatro cada. Veja aqui a lista de todas as empresas autuadas.

É fundamental que o desrespeito das empresas seja denunciado para que sejam apuradas as irregularidades e aplicadas as sanções.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não querem receber ofertas de produtos e serviços ou cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Acesse aqui.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.