Para proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados com ofertas de telemarketing, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei Estadual nº 13.226/2008 e está em vigor desde 2009. No começo desse ano, com a aprovação da Lei Estadual nº 17.334 /2021, houve uma ampliação do cadastro e, desde março, estão incluídas, além das ligações (inclusive as automáticas ou robocalls), mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo).
Quando um consumidor insere seus dados no “Não Me Ligue”, as empresas ficam proibidas de ligar ou mandar mensagens para buscar o titular da linha ou terceiro a fim de fazer ofertas de telemarketing ou cobrança de qualquer natureza.
De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, “O Ranking dos Perturbadores foi criado porque para muitas empresas apenas a aplicação de multas não tem servido pra refrear sua prática abusiva. Por essa razão, o Procon-SP pretende expor ao consumidor quais são as marcas e fornecedores que não têm respeito por ele, e continuam assediando e fazendo ofertas contra a sua vontade.” Para Capez “é importante o consumidor lembrar o nome dessas empresas na hora de prestigiar uma marca”.
Multas aplicadas
Desde 2010, 346 processos administrativos foram instaurados para apurar as reclamações de consumidores que foram incomodados com contatos de telemarketing mesmo estando inscritos no cadastro “Não Me Ligue”. E mais de R$ 250 milhões em multas foram aplicadas nas empresas que desrespeitaram a regra.
As empresas com mais processos instaurados foram: Claro com seis processos; Brasfilter (filtros Europa) e Telefonica (Vivo), com cinco processos cada uma; os bancos BMG S/A, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Pan e Santander, com quatro processos cada; a empresa Folha da Manhã S/A e as teles Nextel e Tim também com quatro cada. Veja aqui a lista de todas as empresas autuadas.
É fundamental que o desrespeito das empresas seja denunciado para que sejam apuradas as irregularidades e aplicadas as sanções.
Como funciona
Os consumidores paulistas que não querem receber ofertas de produtos e serviços ou cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Acesse aqui.
Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.
Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.