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terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Tribunal mantém multa do Procon-SP contra empresa de telemarketing por ligações indesejadas a consumidores

 A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP a uma empresa que efetuou ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing.

Segundo os autos, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de trinta dias, prazo estipulado pela Lei Estadual nº 13226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.


No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei nº 13226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens. “Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.


A apelante também postulou a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do porte econômico da empresa. “O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes”, complementou o relator.


Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.


Apelação nº 1000421-96.2021.8.26.0014


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Procon-SP participa de Audiência Pública sobre Ligações de Telemarketing


O Procon-SP participou de Audiência Pública sobre o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O diretor executivo do órgão de defesa do consumidor, Fernando Capez, reforçou ser necessário um mecanismo tecnológico que possibilite o efetivo bloqueio dessas chamadas.

Apesar de todas as iniciativas que estão ao alcance do Procon-SP, como multar e censurar publicamente as empresas que desrespeitam a vontade do consumidor, muitos fornecedores insistem em agir de forma abusiva. É preciso que se crie um cadastro nacional que, de forma tecnológica, bloqueie efetivamente essas chamadas e mensagens”, defende Capez. “E que a gestão dessa ferramenta fique sob a responsabilidade de um órgão público”, conclui.

Promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a audiência teve como finalidade debater o Projeto de Lei nº 8.195/2017, que cria o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mensagens instantâneas e dá outras providências, de autoria do deputado Heuler Cruvinel.

A audiência, que aconteceu de forma virtual, foi presidida pelo deputado federal Nilto Tatto e contou com a participação de especialistas de diversas instituições – Elisa Leonel, representando a Agência Nacional de Telecomunicações; Frederico Moesch, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; Daphne Nunes, gerente executiva da Conexis Brasil Digital; Diogo Moyses, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Cláudio Tartarini, da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

Em sua fala, além de defender um bloqueio real, o diretor do Procon-SP apresentou os números do “Não Me Perturbe” e explicou sobre o seu funcionamento “Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, já são quase três milhões de linhas telefônicas cadastradas, quase 350 mil reclamações registradas e aproximadamente 260 milhões de reais em multas aplicadas”, afirmou Capez.

Sobre o cadastro

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. A Lei estadual nº 17.334/2021 – em vigor desde março deste ano – ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro e não podem fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Ranking dos Perturbadores


O Procon-SP lançou o ranking dos perturbadores – lista das empresas que ligam ou mandam mensagem para o consumidor que está inscrito no cadastro “Não Me Ligue”, desrespeitando a escolha de quem não quer ser receber ofertas de telemarketing. O ranking, que será atualizado mensalmente, tem como objetivo reforçar o respeito à legislação.
 Veja aqui o ranking.

Para proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados com ofertas de telemarketing, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei Estadual nº 13.226/2008 e está em vigor desde 2009. No começo desse ano, com a aprovação da Lei Estadual nº 17.334 /2021, houve uma ampliação do cadastro e, desde março, estão incluídas, além das ligações (inclusive as automáticas ou robocalls), mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo).

Quando um consumidor insere seus dados no “Não Me Ligue”, as empresas ficam proibidas de ligar ou mandar mensagens para buscar o titular da linha ou terceiro a fim de fazer ofertas de telemarketing ou cobrança de qualquer natureza.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, “O Ranking dos Perturbadores foi criado porque para muitas empresas apenas a aplicação de multas não tem servido pra refrear sua prática abusiva. Por essa razão, o Procon-SP pretende expor ao consumidor quais são as marcas e fornecedores que não têm respeito por ele, e continuam assediando e fazendo ofertas contra a sua vontade.” Para Capez “é importante o consumidor lembrar o nome dessas empresas na hora de prestigiar uma marca”.

Multas aplicadas

Desde 2010, 346 processos administrativos foram instaurados para apurar as reclamações de consumidores que foram incomodados com contatos de telemarketing mesmo estando inscritos no cadastro “Não Me Ligue”. E mais de R$ 250 milhões em multas foram aplicadas nas empresas que desrespeitaram a regra.

As empresas com mais processos instaurados foram: Claro com seis processos; Brasfilter (filtros Europa) e Telefonica (Vivo), com cinco processos cada uma; os bancos BMG S/A, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Pan e Santander, com quatro processos cada; a empresa Folha da Manhã S/A e as teles Nextel e Tim também com quatro cada. Veja aqui a lista de todas as empresas autuadas.

É fundamental que o desrespeito das empresas seja denunciado para que sejam apuradas as irregularidades e aplicadas as sanções.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não querem receber ofertas de produtos e serviços ou cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Acesse aqui.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Não Me Ligue: reclamações aumentam 76%

De janeiro a abril de 2020 para o mesmo período deste ano, as reclamações registradas no cadastro “Não Me Ligue” do Procon-SP aumentaram 76%, foram 14.864 demandas no ano passado contra 26.223 neste ano. O setor que mais gerou questionamento dos consumidores nos quatro primeiros meses de 2021 foi oferta de empréstimo ou crédito consignado, com quase doze mil reclamações.

Até abril deste ano, os consumidores também reclamaram de ofertas ou cobranças de internet fixa ou móvel (2.586 reclamações), consultas médicas e odontológicas sem convênio (2.286 reclamações), serviços e planos funerários (1.805), abertura de contas e investimentos em bancos (1.598), convênios médicos e odontológicos (1.418), tv por assinatura (1.038), telefonia móvel (501), telefonia fixa (463), e 2.559 demandas de outros assuntos.

Sobre o cadastro

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. A Lei estadual nº 17.334 /2021 – em vigor desde março deste ano – ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro e não podem fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

Deste modo, o consumidor paulista pode escolher não receber ligações e mensagens com ofertas publicitárias ou cobranças. A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.

sexta-feira, 12 de março de 2021

“Não Me Ligue”: cadastro do Procon-SP é ampliado


Legislação estadual que passou a valer a partir 10/3 amplia os direitos previstos pelo cadastro de bloqueio de telemarketing. Gerenciado pelo Procon-SP, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 – agora atualizado pela Lei nº 17.334 /2021 – com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing.

A nova lei prevê que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocallls), as empresas não poderão enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro. As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

“Com a ampliação do serviço alcançando também Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A regra, que atinge empresas que atuam em todo o país, vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

A legislação não atinge empresas que pedem doações.

Veja mais informações aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/

Linhas cadastradas e reclamações

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, foram cadastradas 2.828.981 linhas telefônicas e registradas 209.850 reclamações. Do início deste ano até hoje (10/3), foram cadastradas 60.526 linhas e 16.659 reclamações.

Desde 2010, foram instauradas pela fiscalização do Procon-SP 852 averiguações de bloqueio de telemarketing e aplicadas 348 multas, que juntas somam cerca de R$ 260 milhões.

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Podcast: Bloqueio de Telemarketing

O Podcast "É Direito Do Consumidor produzido pelo Procon-SP traz informações sobre o cadastro de bloqueio de telemarketing, o “Não Me Ligue”. Neste 9º episódio, a jornalista Giovana Cunha conversa com Guilherme Farid, chefe de gabinete da instituição.
Farid informa que para os consumidores do Estado de São Paulo que não querem receber ligações oferecendo produtos ou serviços de qualquer segmento basta fazer um cadastro no site do Procon-SP que, passados 30 dias, as empresas ficam impedidas por lei de entrarem em contato.
De acordo com a legislação que estabeleceu o “Não Me Ligue”, um mesmo consumidor pode cadastrar até cinco telefones (fixo ou móvel), mas ligações de cobrança e de pedidos de doação estão excluídas.
"É Direito Do Consumidor"

A divulgação dos direitos do consumidor nesse formato foi pensada para garantir que a informação de qualidade chegue às pessoas, que podem ouvir os conteúdos quando e onde quiserem. Para participar, o consumidor pode enviar áudios, mensagens e sugerir temas pelas redes sociais. 

quarta-feira, 21 de março de 2018

Comissão aprova projeto que proíbe telemarketing abusivo

O chamado telemarketing ativo — quanto a operadora liga para o cliente ou possível consumidor oferecendo serviços ou produtos — terá que obedecer a regras de horário e comportamento para não ser considerado abusivo. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor na última quarta-feira (14).
O senador Roberto Muniz (PP-BA) apresentou o PLS 48/2018 para evitar excessos neste tipo de contato. A proposta proíbe a realização de mais de três telefonemas para o mesmo consumidor no mesmo dia.
O texto relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) ainda prevê uma série de regras para as empresas do setor, entre elas a que limita o horário para ligações — entre 10h e 21h horas, de segunda a sexta-feira, e de 10h às 13h, aos sábados — e a que proíbe a realização de telemarketing ativo com o uso de números telefônicos que não possam receber chamadas de retorno.
Pelo projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o consumidor passa a ter o direito de utilizar canal direto e facilitado para manifestação de aprovação ou cancelamento sobre produtos e serviços oferecidos. Fornecedores passam a ser obrigados a se identificar adequadamente e não poderão repetir a oferta ao consumidor que já a tenha recusado anteriormente.
Caso não haja recurso para apreciação em Plenário, o Projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Como funciona em São Paulo?
O consumidor do estado de São Paulo (pessoa física ou jurídica) que deseja não receber mais ligações telemarketing com ofertas de produtos e serviços poderá fazer o cadastro, gratuito, dos números de telefones de sua titularidade, fixo ou celular, no site do Procon-SPSe após 30 dias da inscrição o consumidor continuar recebendo essas chamadas, ele pode registrar denúncia no próprio site do órgão.