sexta-feira, 28 de julho de 2017

Justiça mantém multa aplicada pelo Procon a posto de combustíveis por reajuste abusivo



O posto de combustíveis Bridge Serviços Automotivos Ltda. moveu ação anulatória de multa aplicada pelo Procon-SP com base no artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é vedado ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, e ao analisar a apelação, a 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu como prática abusiva o aumento do preço de combustível em razão da greve dos caminhoneiros, mantendo multa imposta pelo Procon-SP. 

No caso, segundo o relatório da ANP encartado aos autos, em março de 2012, o preço de revenda da gasolina no Estado era de, em média, R$ 2,656/litro ao passo que do etanol era de R$ 1,85/litro, mas o posto de combustível praticava, em 7/3 daquele ano, “preços superiores àqueles praticados na média do Estado”.


Fonte: Migalhas

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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Secretaria da Saúde de São Paulo interditou cinco fábricas vendiam óleo como se fosse azeite de oliva

Imagem: do site da Secretaria da Saúde de SP
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo interditou cinco fábricas na Grande São Paulo e do litoral sul paulista, que comercializavam óleo de soja ou óleo misto como se fosse azeite de oliva virgem ou extra virgem, induzindo o consumidor a erro.

Os produtos comercializados pelas empresas, que incluem, além dos azeites, palmitos em conserva, azeitonas, champignon molhos, geleias, frutas em calda e condimentos, entre outros, também foram interditados para o consumo em razão de irregularidades na linha de produção verificadas pela Vigilância Sanitária Estadual.

A fraude foi descoberta após denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária Estadual em relação às marcas de azeite Torre de Quintela, Malaguenza, Olivenza, Oliveira D’ouro, Estrela da Beira e Coliseu, todas fabricadas pela Olivenza Indústria de Alimentos, localizada na cidade litorânea de Mongaguá.

Análises de amostras desses produtos realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, instituição vinculada à Secretaria, comprovaram que os azeites eram, na verdade, óleo de soja. A Vigilância Sanitária também inspecionou a fábrica da Olivenza, onde constatou, além da fraude, que a empresa não cumpria os requisitos mínimos de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, o que culminou com a interdição total do estabelecimento.

A partir disso, outras cinco fábricas foram inspecionadas pela vigilância estadual: Natural Óleos Vegetais e Alimentos, em Cajamar, Olima Indústria de Alimentos, em Itaquaquecetuba, Paladar Importação Comércio e Representação de Produtos Alimentícios e La Famiglia Alimentos, ambas de Santana do Parnaíba e Super Via Distribuidora de Alimentos e Transportes.

Durante as inspeções, foi constatado que os produtos eram fabricados sem as mínimas condições de Boas Práticas de Fabricação, não havia nenhum procedimento que garantisse a rastreabilidade e qualidade das matérias-primas e sequer havia equipamentos adequados para assegurar que a quantidade de mistura entre óleo e azeite era, efetivamente, a indicada nos rótulos. As empresas foram totalmente interditadas, bem como os produtos por elas fabricado e comercializado.

Como agravante observou-se, ainda, que os estabelecimentos importavam azeite de oliva virgem do tipo lampante (impróprio para consumo), mas não havia nenhuma evidência de que providenciassem o refino antes da utilização, como manda a lei. Também se constataram casos em que o refino era feito em indústrias não licenciadas pela vigilância sanitária.

Após se adequarem às Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, três fábricas foram desinterditadas (Olivenza, Natural e Olima), mas os lotes dos produtos por elas fabricados antes das adaptações exigidas pela vigilância sanitária não podem voltar a ser comercializados. As três se comprometeram a não usar mais a palavra “azeite” nos rótulos e sim “óleo composto”.

Outros nove estabelecimentos produtores de azeite no Estado de São Paulo ainda serão vistoriados pela vigilância.


Nota do blog:

O Procon-SP ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é um direito básico a informação clara e adequada sobre as características dos produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,  bem como sobre os riscos que apresentem

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Dicas para compras em sebos

Imagem: Pixabay
Produtos usados ou seminovos, na maioria das vezes, chamam a atenção do consumidor por causa dos preços mais acessíveis. Comprar livros, CDs, DVDs e outras publicações em sebos pode ser uma alternativa para economizar. Confira as dicas do Procon-SP:

- Pesquise preços entre produtos similares, uma vez que dentro deste segmento é difícil achar objetos idênticos;

- Seja qual for sua compra, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;

- Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra";

- é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, no caso de peças com algum vício*, os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que a informação é um direito básico do consumidor;

-  Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação o prazo é de até 90 dias. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto . Lembrando que os vícios aparentes relatados na nota fiscal, ou no recibo de compra, não podem ser reclamados;

- Muita atenção para as compras de livros, CDs, DVDs, revistas ou publicações. A  Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados;

- os preços deverão ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto;

- a aceitação de cheques e cartões é uma opção dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições (não aceitar cheques de contas recentes, por exemplo). Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. No caso de cartão (débito e crédito), o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.

*Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz riscos à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com defeito de fabricação.


Compras pela internet

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.

Troca de produto

Como muitos destes estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo título de livro, por exemplo, a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. Verifique as condições junto ao estabelecimento.


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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Anvisa suspende venda de lote de Lexotan

Imagem: Divulgação
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão do lote RJ0874 do medicamento Lexotan (bromazepam), comprimidos de 3mg, com validade até janeiro de 2019.

Segundo o comunicado da Roche, fabricante do produto, o lote de Lexotan em questão apresentou resultados abaixo da especificação prevista no ensaio de dissolução em estudos de estabilidade. Tais estudos analisam se as propriedades farmacêuticas de um determinado medicamento permanecem estáveis ao longo do prazo de validade.

A Anvisa classificou o problema como de baixo risco, que é a classe 3 prevista na Resolução RDC 55/2005 - indica uma situação na qual existe baixa probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar consequências adversas à saúde, ou seja, o risco ao paciente é baixo. "Mesmo assim, o lote interditado não deve ser utilizado", destaca a nota no site da Agência.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O consumidor que possuir o produto deve entrar em contato com o Serviço de Informações da Roche, telefone 0800 77 20 289, para saber como fazer a devolução do medicamento, troca do produto ou restituição do valor pago.

Fonte: Anvisa




quinta-feira, 13 de julho de 2017

Justiça condena Vivo por negativação indevida

A Vivo foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais a um consumidor negativado indevidamente. A decisão foi da da 6ª Vara Cível de Niterói (RJ).

Na ação, o consumidor alegou que tomou conhecimento de que o seu nome foi negativado por iniciativa da operadora de telefonia. O motivo seria o não pagamento de três contas de telefone de uma linha que o autor da ação afirmou não ter contratado.

A juíza do caso também condenou a Vivo a cancelar os débitos das faturas cobradas, devendo se abster de promover qualquer cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500 por cada cobrança indevida. A empresa de telefonia também deverá ressarcir Thiago no valor de R$ 1.360,52, em razão de ele ter efetuado o pagamento das faturas em aberto, para agilizar o processo de financiamento imobiliário.

Na análise dos autos, a juíza identificou sinalização de falsidade nos documentos de contratação dos serviços da operadora telefônica.

A magistrada destacou também o Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade da empresa.

"O prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos acarretados ao consumidor. No caso vertente, o autor experimentou danos de ordem material, posto que se encontrava em processo de financiamento imobiliário e a existência de restrições ao seu nome embaraçaram a tramitação, de sorte que desembolsou o valor relativo às cobranças, ainda que não reconhecido, para abreviar a solução do referido problema”.

Processo nº 0027910-69.2015.8.19.0002

Fontes: TJ-RJ e Extra


quarta-feira, 12 de julho de 2017

Lote de Omeprazol é suspenso pela Anvisa

O lote 486773A do medicamento genérico Omeprazol 40 mg, pó liofilizado para solução injetável, foi suspenso pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

De acordo com o comunicado da empresa Eurofarma, fabricante do produto, o lote "apresentou falhas técnicas nos rótulos."

A Resolução que suspende a distribuição, comercialização e uso do lote 486773A do Omeprazol, determina, também, que a empresa faça o recolhimento do produto.

Segundo a Anvisa, os outros lotes do medicamento podem ser comercializados e usados normalmente.

A Eurofarma divulgou um comunicado de recolhimento voluntário com o telefone 0800-704-3876 e o e-mail euroatende@eurofarma.com.br para mais informações. 

Fonte: Anvisa

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terça-feira, 11 de julho de 2017

Cerca de 40 milhões de brasileiros podem ter o celular bloqueado


A   Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá bloquear, até o fim deste ano,  cerca de 40 milhões de aparelhos celulares. Deverão ser atingidos os consumidores que compraram aparelhos sem certificação  e cujo registro não seja válido.

Esse registro, chamado de Imei — sigla em inglês para Identidade Internacional de Equipamento Móvel —, é único para cada aparelho, como o número de chassi de um carro. A medida se estende a outros aparelhos que utilizam chip para se conectar à internet, como laptops, computadores, tablets e babás eletrônicas.

O objetivo é combater o comércio paralelo, principalmente de celulares. Nos últimos anos, vem crescendo o número de lojas, camelôs e sites que vendem modelos sem homologação, falsificados ou roubados. Esses modelos, mais baratos, tornam o aparelho mais acessível à população de baixa renda — e, em um cenário de desemprego elevado, são essenciais para quem precisa de bicos para sobreviver. A previsão atual da Anatel é que, no dia 15 de setembro, as empresas de telefonia avisem, via mensagem de texto (SMS), os clientes de que o aparelho não é regularizado e será bloqueado. Ou seja, a linha e o pacote on-line serão suspensos. O bloqueio poderá ser feito 75 dias após a notificação. 

O consumidor que comprar um aparelho celular no mercado oficial que não esteja homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou que teve o IMEI (registro de aparelhos equivalente ao chassi do carro) clonado ou adulterado, pode solicitar a substituição do produto ou restituição do valor pago com correção monetária. 

Tire suas dúvidas


Como saber se meu celular está irregular?


É preciso saber o número de identificação do celular, chamado de Imei.

O que é Imei?

O Imei é a sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity, ou Identidade Internacional de Equipamento Móvel. É como o número do chassi de um carro: único para cada celular.

Onde eu verifico o Imei?

Esse número pode ser verificado na caixa do celular ou em um adesivo que fica colado na bateria do aparelho. Outra dica é digitar a sequência *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.

O que observar na hora da compra?

Conferir se o número que aparece na caixa do celular (o Imei) é o mesmo que aparece ao discar *#06#. Se esse número não for igual, o celular é irregular. No selo de certificação da Anatel, há informações como o número de certificação, o ano de fabricação e o fabricante. Exija e guarde a nota fiscal e o termo de garantia.

Quais aparelhos podem não ter um Imei válido?

Celulares de baixa qualidade que não possuem certificação em nenhum lugar do mundo, aparelhos falsificados e celulares roubados que têm o Imei adulterado para voltar ao mercado.

Aparelhos comprados no Exterior são irregulares?

Celulares comprados no Exterior não são considerados irregulares se o aparelho houver sido certificado por alguma organização estrangeira que dê tratamento recíproco ou que integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário. Neste caso, o celular apresentará o Imei.


Procon-SP orienta 

O consumidor deve evitar comprar produtos no mercado informal, pois não é possível saber informações sobre a procedência e garantia, e não há emissão de nota fiscal.

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segunda-feira, 10 de julho de 2017

Boleto vencido pode ser pago em qualquer banco a partir de hoje

A partir de hoje, 10/7, os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começa a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária.

Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.

A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Anvisa suspende lote do Paracetamol

Imagem: Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão, a distribuição e a comercialização do lote  16H12A do medicamento Paracetamol, fabricado pelo laboratório Prati, Donaduzzi & Cia Ltda.. 

Segundo a Agência, o produto foi reprovado no ensaio de aspecto, que avalia a aparência do medicamento e sua embalagem para saber se as características visuais e o aspecto do produto estão de acordo com o padrão de qualidade.

Ainda de acordo com a Anvisa, a própria empresa identificou o problema e comunicou que fará o recolhimento voluntário do medicamento.

A Anvisa orienta aos  pacientes que tenham o lote suspenso em casa a entrarem em contato pelo SAC do laboratório Prati Donaduzzi & Cia para saber como fazer a devolução do medicamento.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 5 de julho.

Fonte: Anvisa

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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Dica de leitura: "Cinco ações para quitar suas dívidas e sair do vermelho"

Segundo dados de crédito do Serasa Experian, o país tem 61 milhões de inadimplentes, recorde na série histórica da empresa. Independente do fator que levou o consumidor a esta situação ou mesmo sua condição atual, a Fundação Procon-SP  disponibiliza algumas cartilhas que podem auxiliá-lo a mudar este cenário.

Entre elas, está a cartilha "Cinco ações para quitar suas dívidas e sair do vermelho". Ele possui dicas de como se organizar, controlar e regularizar sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito sem ter que contratar uma empresa que presta este tipo de serviço. Confira a íntegra do material em nosso site .

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terça-feira, 4 de julho de 2017

Anvisa suspende dez lotes do medicamento Captopril

Imagem: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão de venda, uso e interdição de 10 lotes do medicamento Captopril 25 miligramas (mg), indicado para tratamento de pressão arterial e, em alguns casos, pacientes cardíacos. 

De acordo com a Agência, o Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe) - fabricante do produto - identificou que a quantidade de princípio ativo dissulfeto de captopril nos comprimidos estava diferente do padrão.

A Agência orienta os pacientes a entrarem em contato com o Lafepe para realizar a troca do medicamento ou consultar diretamente seu médico.

Os lotes suspensos são: 


15081401 (validade: agosto/2017); 
15081402 (validade: agosto/2017);
15081403 (validade: agosto/2017);
15090230 (validade: setembro/2017);
15090231 (validade: setembro/2017);
15090232 (validade: setembro/2017);
15121446 (validade: dezembro/2017);
16030251 (validade: março/2018);
16030254(validade: março/2018) e
16030255(validade: março/2018).

Fonte: Anvisa

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