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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Laboratórios Ferring anunciam recall de spray nasal


O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos no que diz respeito ao recall do medicamento DDAVP – SPRAY NASAL 0,1 mg/ml (Acetato de Desmopressina). A Ferring deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Lotes envolvidos: R14670G / P15641A/ P16790A/ R12631A/ R12631L/ S10153F – todos os lotes fabricados a partir de Julho de 2018

No comunicado, a empresa informa que foi constatado que algumas unidades apresentam volume abaixo do especificado, ao passo que possuem teor da substância ativa, acetato de desmopressina e seus excipientes aumentados. A exposição ao excesso de acetato de desmopressina pode causar retenção de água e hiponatremia (diminuição da quantidade de sódio no sangue).

A empresa orienta que os consumidores que estiverem de posse dos medicamentos envolvidos no recall suspendam seu tratamento com este medicamento e entrem em contato com o SAC da Ferring pelo telefone 0800 772 46 56, das 8h às 18h, ou pelo e-mail sacbr@ferring.com para receber as orientações sobre as providências.

Caso o consumidor tenha utilizado algum dos lotes ou tenha dúvida quanto ao seu tratamento deve consultar o seu médico.

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Podcast: Recall


Nessa semana, no "É Direito do Consumidor", Podcast do Procon-SP, a jornalista Giovana Cunha conversa sobre recall com a advogada especialista em direito do consumidor, Maria Inês Dolci. De forma simples e direta, a especialista explica como o procedimento deve ser feito e a importância dos consumidores aderirem.
O recall é um procedimento previsto em lei para reparar ou substituir produtos e serviços – carros, alimentos, brinquedos, higiene e beleza, entre outros – já colocados no mercado que tenham defeitos e colocam em risco a integridade, saúde e segurança dos consumidores, podendo causar prejuízos materiais e morais.
Trata-se de uma chamada feita pelos fornecedores para resolver o problema e assim evitar acidentes de consumo; as campanhas, que são gratuitas, devem ser públicas e atingir o maior número de pessoas possíveis.
É Direito do Consumidor
Toda semana, no site, nas redes sociais do Procon-SP e nas plataformas de áudio Spotify e SoundCloud do governo do Estado, um novo Podcast com temas relevantes para a sociedade.
A divulgação dos direitos do consumidor nesse formato foi pensada para garantir que a informação de qualidade chegue às pessoas, que podem ouvir os conteúdos quando e onde quiserem. Para participar, o consumidor pode enviar áudios, mensagens e sugerir temas pelas redes sociais.
Ouça no youtube, spotify e soundcloud.


sexta-feira, 23 de março de 2018

Lote de Polaca do Alasca é proibido

Imagem: Reprodução
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda do  lote 16123116038J do Filé  de  Polaca  do  Alasca  Congelado,  marca  Fenix - Magic  Fish, com validade até 30/12/2018.

A medida foi adotada após um laudo do Instituto Adolf Lutz (SP) reprovar o lote de peixe na pesquisa de parasitos.

A empresa responsável pelo produto deverá fazer o recolhimento de todas as unidades do lote proibido.

O consumidor que possuir o produto deve entrar em contato com os canais de atendimento da empresa: e-mail qualidade@fenixsp.com.br e pelos telefones 0800 12 9942 e (11) 2912-2000.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Lote de peixe da marca Qualitá é proibido pela Anvisa

Imagem: Divulgação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda  do lote A170216036J do  "Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca" da marca Qualitá, com validade até 16/02/2019, por conter evidências de matéria estranha indicativa de risco à saúde do consumidor.

O produto foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz - LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestóides da Ordem Trypanorhynca e nematóide da Família Anisakidae.

Além de proibir a comercialização, a agência reguladora determinou que a Companhia Brasileira de Distribuição, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque existente no mercado do lote citado.

A Anvisa orienta que os consumidores, que fazem uso do produto, a entrarem em contato imediatamente com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.

A Qualitá disponibilizou o telefone 0800 15 2134, de segunda-feira à sábado, das 9h às 18h, para contato dos consumidores


Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Comissão aprova prazo para fornecedor comunicar defeito de produto

Texto aprovado também determina que os Detrans bloqueiem o licenciamento ou a transferência de carro cujo dono não tenha comparecido a recall

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que dá prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor.
O relator, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), sugeriu a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 4479/16 do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
O texto aproveita parte do parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que ampliou o prazo original de 24 horas e permitiu a comunicação do defeito pela internet. “[O prazo de dez dias] é razoável e suficiente para que os responsáveis adotem todos os procedimentos necessários ao correto esclarecimento dos consumidores sobre a periculosidade do produto”, afirma o relator.
Hoje o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) já exige a comunicação de defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, mas não especifica um prazo para o recall. Esse prazo está regulamentado pela Portaria 487/12, do Ministério da Justiça. Mas os parlamentares avaliam que esse prazo deve constar da lei.
Russomanno apresentou ainda uma emenda que determina o bloqueio do licenciamento de veículo cujo proprietário não tenha atendido a recall. “[O bloqueio] deixará de colocar em risco os próprios proprietários, além de terceiros e a sociedade como um todo.”
Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Banco de dados

O Procon-SP disponibiliza em seu site um banco de dados de recall. Trata-se de um cadastro histórico de todos os recalls realizados no Brasil desde 2002, visando à proteção dos consumidores e terceiros contra riscos inesperados, lesões e mortes associadas à utilização de produtos ou serviços colocados no mercado de consumo com defeito. Para acessar o banco de dados, clique aqui.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Anvisa suspende medicamentos após inspeção em fábricas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu, na última quinta-feira (dia 26) cinco medicamentos após a realização de inspeções feitas  nos locais de fabricação. Com isso, a importação, o comércio e o uso dos medicamentos ficam suspensas até que os fabricantes corrijam os problemas identificados.

Confira os medicamentos suspensos:


Medicamento
Fabricante
Importador para o Brasil
Resolução de suspensão
Flumazenil 0,1 mg/mL, solução injetável
Hameln Pharmaceuticals GMBH (Alemanha)
Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda
BONAR (sulfato de bleomicina) pó liofilizado
Lemery S.A. de C.V. (México)
Biosintética Farmacêutica Ltda
Tevableo (sulfato de bleomicina, pó liofilizado)
Tevaetopo(etoposídeo, solução injetável)
Tevairinot (cloridrato de irinotecano triidratado, solução injetável)
Tevavinor (tartarato de vinorelbina, solução injetável)
Lemery S.A. de C.V. (México)
Teva Farmacêutica Ltda

Fonte: Anvisa

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Dica de leitura: O que é recall?

Previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor para proteger a saúde, vida e segurança de consumidores, e de terceiros, contra eventuais acidentes de consumo, o recall parece algo desconhecido do cidadão, pois apenas cerca de 50% dos proprietários de veículos atendem às campanhas feitas por montadoras. Para orientar o cidadão sobre esse procedimento, o Procon-SP criou um informativo sobre o assunto.

No material, elaborado por especialistas em defesa do consumidor, é possível saber mais a previsão legal a respeito das campanhas de recall e que esse dispositivo não serve apenas para prevenir acidentes de quem possui carro, afinal outros produtos podem trazer riscos aos consumidores - há campanhas de recall de brinquedos, berços, alimentos, entre outros.



quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Anvisa suspende lotes de três medicamentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu lotes de três medicamentos, após a identificação de problema de qualidade e no processo de fabricação. A medida atinge os seguintes produtos:

- Paracetamol solução oral, 200mg/mL – lote 0130/16 (validade 03/2018) – Fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda

- Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 MG/5 Ml Pó e 400 MG/5 ML Pó – Fabricante Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A – Vendido pela Glaxosmithkline Brasil Ltda

- Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg – lote 15L20A - Fabricante Prati Donadduzzi & Cia Ltda

O  lote 0130/16 do Paracetamol foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou um material sólido na solução que deveria ser totalmente líquida. O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva.

A suspensão do Amoxil BD vale para todos os lotes do medicamento que está em nome da Glaxosmithkline Brasil nas embalagens de 200mg/5mL Pó suspensão oral X 100ML e 400mg/5  ML Pó Suspensão Oral x 100ml. Segundo a reguladora, o fabricante mudou a forma de fabricação do princípio ativo do medicamento. Quando isso acontece, é necessário que a Anvisa faça uma autorização prévia para garantir que a mudança não altere o funcionamento do medicamento no organismo e o tratamento dos pacientes.

Já o lote 15L20A do Sulfametoxazol + Trimetoprima foi suspenso após análise do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, identificou problemas no ensaio de aspecto do produto.

O ensaio de aspecto faz uma análise visual do produto para identificar se a forma, cor, textura e aspecto geral do produto estão de acordo com o padrão do medicamento em questão.

A Anvisa recomenda ao consumidor que não utilize qualquer dos produtos identificados com problemas e entre entre em contato com o SAC do fabricante para saber como será feito o ressarcimento. Se encontrar dificuldade, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Fonte: Anvisa

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou Twitter. Se quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Inmetro proíbe fabricação e comercialização de modelo de lâmpadas que trazia risco aos consumidores

Imagem: Divulgação
Após receber denúncia, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) proibiu a fabricação e comercialização do modelo "Superled Ouro 9W", fabricado pela Ourolux, que poderia causar até curtos circuitos na rede elétrica doméstica.

Segundo o Inmetro, em amostras do produto coletadas no mercado, o produto foi reprovado, pois foi constatada a possibilidade de interferências no funcionamento de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Em situações extremas, podem ocorrer a queima desses aparelhos ou curtos circuitos na rede elétrica doméstica.

A empresa encontra-se proibida de fabricar e comercializar esse modelo de lâmpada LED até que realize as ações necessárias para corrigir o problema e minimizar o risco que acidentes de consumo ocorram. 

O Inmetro acionou a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro e orientou que sejam realizadas ações de fiscalização com o objetivo de determinar se a proibição de fabricação e comercialização está sendo cumprida. Além disso, comunicou o caso à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para que adote as medidas cabíveis.

O Instituto orienta, ainda, os consumidores que possuem esses modelos de lâmpadas a deixarem de utilizá-los imediatamente e entrarem em contato com a empresa.

Denúncias de irregularidades relacionadas a produtos regulamentados pelo Inmetro devem ser apresentadas à Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800 285 1818 ou em seu site . Já acidentes de consumo podem ser relatados ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).

Fonte: Inmetro

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Anvisa interdita lote do medicamento Nimesulida da Brainfarma

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interditou o lote B16k 1609 da Nimesulida (nimsesulida), suspensão oral, 50mg/ml, da Brainfarma. Segundo a agência reguladora, o medicamento foi interditado após ser reprovado em dois testes: teor de princípio ativo e teste de gotejamento, na avaliação do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo.

O teor de princípio ativo avalia se a quantidade de medicamento, sua concentração, está correta. Se o teor for maior ou menor que o indicado na embalagem, o tratamento do paciente pode acabar sendo afetado.

Já o teste de gotejamento mede a quantidade de gotas que devem ser utilizadas para atingir a dose que o médico recomentou. Quando isto não está correto o paciente pode acabar tomando um pouco mais ou um pouco menos que a quantidade recomendada, o que também pode afetar a qualidade do tratamento.

Ainda de acordo com a Anvisa, a medida tem validade de 90 dias para que seja feita uma contraprova para confirmar ou descartar o resultado.
Durante o período da interdição, o lote em questão não deve ser comercializado ou utilizado. Outros lotes da nimesulida deste laboratório ou de outros fabricantes estão liberados.

Fonte: Anvisa

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Anvisa suspende venda de lote de Lexotan

Imagem: Divulgação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão do lote RJ0874 do medicamento Lexotan (bromazepam), comprimidos de 3mg, com validade até janeiro de 2019.

Segundo o comunicado da Roche, fabricante do produto, o lote de Lexotan em questão apresentou resultados abaixo da especificação prevista no ensaio de dissolução em estudos de estabilidade. Tais estudos analisam se as propriedades farmacêuticas de um determinado medicamento permanecem estáveis ao longo do prazo de validade.

A Anvisa classificou o problema como de baixo risco, que é a classe 3 prevista na Resolução RDC 55/2005 - indica uma situação na qual existe baixa probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar consequências adversas à saúde, ou seja, o risco ao paciente é baixo. "Mesmo assim, o lote interditado não deve ser utilizado", destaca a nota no site da Agência.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O consumidor que possuir o produto deve entrar em contato com o Serviço de Informações da Roche, telefone 0800 77 20 289, para saber como fazer a devolução do medicamento, troca do produto ou restituição do valor pago.

Fonte: Anvisa




quarta-feira, 12 de julho de 2017

Lote de Omeprazol é suspenso pela Anvisa

O lote 486773A do medicamento genérico Omeprazol 40 mg, pó liofilizado para solução injetável, foi suspenso pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

De acordo com o comunicado da empresa Eurofarma, fabricante do produto, o lote "apresentou falhas técnicas nos rótulos."

A Resolução que suspende a distribuição, comercialização e uso do lote 486773A do Omeprazol, determina, também, que a empresa faça o recolhimento do produto.

Segundo a Anvisa, os outros lotes do medicamento podem ser comercializados e usados normalmente.

A Eurofarma divulgou um comunicado de recolhimento voluntário com o telefone 0800-704-3876 e o e-mail euroatende@eurofarma.com.br para mais informações. 

Fonte: Anvisa

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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Anvisa suspende lote do Paracetamol

Imagem: Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão, a distribuição e a comercialização do lote  16H12A do medicamento Paracetamol, fabricado pelo laboratório Prati, Donaduzzi & Cia Ltda.. 

Segundo a Agência, o produto foi reprovado no ensaio de aspecto, que avalia a aparência do medicamento e sua embalagem para saber se as características visuais e o aspecto do produto estão de acordo com o padrão de qualidade.

Ainda de acordo com a Anvisa, a própria empresa identificou o problema e comunicou que fará o recolhimento voluntário do medicamento.

A Anvisa orienta aos  pacientes que tenham o lote suspenso em casa a entrarem em contato pelo SAC do laboratório Prati Donaduzzi & Cia para saber como fazer a devolução do medicamento.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 5 de julho.

Fonte: Anvisa

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terça-feira, 4 de julho de 2017

Anvisa suspende dez lotes do medicamento Captopril

Imagem: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão de venda, uso e interdição de 10 lotes do medicamento Captopril 25 miligramas (mg), indicado para tratamento de pressão arterial e, em alguns casos, pacientes cardíacos. 

De acordo com a Agência, o Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe) - fabricante do produto - identificou que a quantidade de princípio ativo dissulfeto de captopril nos comprimidos estava diferente do padrão.

A Agência orienta os pacientes a entrarem em contato com o Lafepe para realizar a troca do medicamento ou consultar diretamente seu médico.

Os lotes suspensos são: 


15081401 (validade: agosto/2017); 
15081402 (validade: agosto/2017);
15081403 (validade: agosto/2017);
15090230 (validade: setembro/2017);
15090231 (validade: setembro/2017);
15090232 (validade: setembro/2017);
15121446 (validade: dezembro/2017);
16030251 (validade: março/2018);
16030254(validade: março/2018) e
16030255(validade: março/2018).

Fonte: Anvisa

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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Pelo de roedor provoca recall de molho de tomate Heinz

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a  Heinz Brasil S.A. protocolou campanha de recall do Molho de Tomate com Pedaços Tradicional da marca Heinz, embalagem stand up pouch (laminado flexível) com conteúdo líquido de 340g, lote L25 20:54 M3-1, devido à existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância. 

A campanha abrange 22.008 produtos produzidos em 25 de janeiro de 2016, com vencimento em 25 de julho de 2017. Os produtos foram colocados no mercado de consumo com numeração de lote L25 20:54 M3-1. 

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Heinz informou ter sido constatada a "existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância". O Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina - LACEN/SC informou que a perícia, realizada nos produtos "apresentou resultado insatisfatório ao detectar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana (pelo de roedor) acima do limite máximo de tolerância estabelecido".  Veja a nota da Senacon aqui.

A empresa disponibiliza o telefone 0800 773 7737 ou pelo site www.heinzbrasil.com.br para contato dos consumidores que possuam o produto.

Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Limites tolerados pela Anvisa

A Resolução 14/2014 da Anvisa define parâmetros legais para as chamadas "matérias estranhas" em produtos embalados .

A norma estabelece dois tipos de "matérias estranhas": as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção de boas práticas de produção, armazenamento e manipulação.

A Resolução considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, segundo a Anvisa, o método de processamento do produto e limites da norma garantem a segurança dos usuários.

No caso de pelo de roedor em produtos de tomate (molhos, purê, polpa e extrato), a regra estabelece que a tolerância é de um fragmento para cada 100 gramas.


Veja a Resolução completa aqui.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Empresa recolhe mais de 100 medicamentos após constatar equívoco em pesagem

A empresa Brainfarma emitiu, na última terça - feira (3/1), comunicado de recolhimento voluntário de mais de 100 mendicamentos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

De acordo com o fabricante dos produtos, houve "um equívoco operacional no processo de pesagem. Diante do comunicado da empresa, a Anvisa determinou a suspensão da venda e utilização dos medicamentos. 

Entre os produtos suspensos estão Amoxicilina, Dipirona Sódica, Doril Enxaqueca, Epocler, Polaramine, Lisador, Biotônico Fontoura e Maracugina. Veja a lista completa no site da Anvisa.

Para consumidores que tiverem comprado medicamentos dos lotes afetados, a Brainfarma disponibiliza o serviço de atendimento ao consumidor (0800 77 17017). 

Fontes: Anvisa e G1

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

A importância do recall

É comum ouvirmos falar que uma empresa "está realizando um recall", mas você sabe o que isso significa? Na prática, recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. Ele está previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece seguinte: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

O parágrafo 1º do artigo citado acima determina que “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Apesar de ser um procedimento que pode evitar acidentes, somente 12,82% dos brasileiros atenderam às campanhas de recall - confira o levantamento feito pelo Procon-SP aqui.

Para o Procon-SP a baixa procura se deve tanto pelas fracas campanhas realizadas pelas montadoras quanto pela falta de informação dos consumidores em relação ao recall. Nem sempre os proprietários dos veículos associam os recalls a riscos de acidentes. Além disso as campanhas geralmente são curtas e pouco divulgadas e mesmo com o envio de cartas pelas concessionárias aos clientes, se mostra pouco eficaz, pois muitos não são localizados por terem mudado de endereço ou vendido o carro.

Apesar dessas falhas por parte das montadoras, é importante frisar que recall é coisa séria e pode evitar acidentes graves. Por isso ao ler ou ouvir a respeito de nos veículos de comunicação (TV, jornal, rádio, internet) fique atento!

Confira um vídeo no nosso canal de YouTube sobre o tema aqui.



quinta-feira, 8 de outubro de 2015

A importância da informação sobre a presença de glúten nos alimentos

Imagem: Divulgação
Na última segunda feira (dia 5), a empresa Linea Sucralose convocou os consumidores a fazerem a substituição ou solicitarem o reembolso do valor gasto na compra do achocolatado em pó para dietas com restrição de açúcares, pois nas embalagens de alguns lotes constava incorretamente a expressão “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, o que obrigou a realização de recall (clique aqui e veja quais os lotes envolvidos). Mas você sabe  por que a informação da presença de glúten é tão importante?

A ingestão de glúten - proteína presente no trigo, aveia, centeio, cevada e no malte - pode acarretar problemas de saúde para os celíacos (pessoas com intolerância ao glúten), dentre eles: diarreia crônica (que dura mais do que 30 dias); prisão de ventre; anemia; falta de apetite; alteração no humor; distensão abdominal (barriga inchada); dor abdominal; etc.. 

Por isso, a indicação de sua presença deve estar disposta nos rótulos de produtos alimentícios de forma clara, de fácil visualização para o consumidor e em  língua portuguesa. No caso de alimentos importados, é responsabilidade do importador providenciar que a informação esteja de acordo com a legislação.

O que diz a Lei

A Lei Federal 10.674/03 determina que:


"Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.


§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura."

Caso você adquira um produto que não possua essa especificação, e ocorra algum problema decorrente ao consumo do glúten, formalize uma reclamação no Procon de sua cidade, ou na Anvisa.