Imagem: Divulgação |
A ingestão de glúten - proteína presente no
trigo, aveia, centeio, cevada e no malte - pode acarretar problemas de saúde para os celíacos (pessoas com intolerância ao glúten), dentre eles: diarreia
crônica (que dura mais do que 30 dias); prisão
de ventre; anemia; falta
de apetite; alteração no humor; distensão
abdominal (barriga inchada); dor
abdominal; etc..
Por isso, a indicação de sua presença deve estar disposta nos rótulos de produtos alimentícios de forma clara, de fácil visualização para o consumidor e em língua portuguesa. No caso de alimentos importados, é responsabilidade do importador providenciar que a informação esteja de acordo com a legislação.
Por isso, a indicação de sua presença deve estar disposta nos rótulos de produtos alimentícios de forma clara, de fácil visualização para o consumidor e em língua portuguesa. No caso de alimentos importados, é responsabilidade do importador providenciar que a informação esteja de acordo com a legislação.
O que diz a Lei
A Lei Federal 10.674/03 determina que:
"Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura."
Caso
você adquira um produto que não possua essa especificação, e
ocorra algum problema decorrente ao consumo do glúten, formalize uma reclamação no Procon de sua cidade, ou na Anvisa.