quinta-feira, 27 de outubro de 2016

A importância do recall

É comum ouvirmos falar que uma empresa "está realizando um recall", mas você sabe o que isso significa? Na prática, recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. Ele está previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece seguinte: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

O parágrafo 1º do artigo citado acima determina que “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Apesar de ser um procedimento que pode evitar acidentes, somente 12,82% dos brasileiros atenderam às campanhas de recall - confira o levantamento feito pelo Procon-SP aqui.

Para o Procon-SP a baixa procura se deve tanto pelas fracas campanhas realizadas pelas montadoras quanto pela falta de informação dos consumidores em relação ao recall. Nem sempre os proprietários dos veículos associam os recalls a riscos de acidentes. Além disso as campanhas geralmente são curtas e pouco divulgadas e mesmo com o envio de cartas pelas concessionárias aos clientes, se mostra pouco eficaz, pois muitos não são localizados por terem mudado de endereço ou vendido o carro.

Apesar dessas falhas por parte das montadoras, é importante frisar que recall é coisa séria e pode evitar acidentes graves. Por isso ao ler ou ouvir a respeito de nos veículos de comunicação (TV, jornal, rádio, internet) fique atento!

Confira um vídeo no nosso canal de YouTube sobre o tema aqui.



quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Anvisa proíbe venda de quatro lotes de geleia da marca Áurea

Imagem: Reprodução Áurea Alimentos
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, na segunda-feira (24), a proibição do comércio de quatro lotes de geleia. Os alimentos, fabricados pela empresa Áurea Indústria e Comércio Ltda., apresentaram índices questionáveis de material de risco à saúde. 
A Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina notificou o pedido à Anvisa após a emissão do laudo de análise emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC). De acordo com o laudo emitido, foi detectada a presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana acima do limite máximo, que ultrapassa parâmetros da legislação sanitária. 
A Anvisa também determinou que a empresa recolha todo o estoque dos produtos.
Confira abaixo os dados dos produtos proibidos. 
Nome do produto 
Lote 
Fabricação 
Validade 
Geleia de Morango 
Não identificado 
01/12/2015 
01/12/2016 
Geleia de Uva 
17:00 
13/04/2016 
13/04/2017 
Geleia de Goiaba 
05:32 
10/02/2016 
10/12/2017 
Geleia de Goiaba 
12:31 
13/04/2016 
13/04/2017 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de outubro. A agência reguladora não divulgou quais substâncias foram encontradas nos produtos.

Fungos em doce de figo 
A Anvisa determinou também a proibição da venda e distribuição do lote L 11:21 do Doce de Figo Cremoso da empresa Áurea. Segundo a agência, o Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC) detectou a presença de fungo não característico em doce de figo, indicando "falhas das boas práticas de fabricação, conforme a legislação vigente". 
Fonte: Anvisa

Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Dica de leitura: Nova versão do Guia do Comércio Eletrônico


Fazer compras pela internet dá ao consumidor  comodidade de não precisar se deslocar, enfrentar trânsito e lojas lotadas, principalmente nesta época do ano. Mas é fundamental conhecer melhor as diversas modalidades de oferta de produtos e serviços que existem atualmente, ficar atento aos seus direitos e saber quais os cuidados necessários e o que fazer em caso de problema com a transação comercial. 

Para ajudar o consumidor que quer aproveitar todas as facilidades do comércio eletrônico a não cair nas armadilhas existentes neste ramo. o Procon-SP atualizou  o seu  Guia do Comércio Eletrônico. 

O material elaborado pelo órgão possui informações sobre as lojas virtuais, esclarecimentos a respeito de outras formas de comercialização: sites de compras coletivas; clubes de compra, etc..Para acessar as informações do Guia, clique aqui.

Veja também

Antes de efetuar uma compra pela internet consulte a lista "Evite esses Sites." Confira o vídeo com mais informações sobre o tema:






terça-feira, 18 de outubro de 2016

Anvisa suspende venda de três produtos cosméticos

Do Portal Brasil



Divulgação: Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu três produtos cosméticos, na última segunda-feira (17), após laudos de análise comprovarem resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem.
Todos os produtos que têm registro na agência precisam apresentar fórmulas e rótulos que condizem com o apresentado no registro inicial.
Fica determinado, portanto, que as empresas dos produtos em questão promovam o recolhimentos dos estoques existentes no mercado. As resoluções contendo as medidas adotadas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Produto
Lote
Empresa
Motivo
Medida
X Tenso Moisturist Creme de Relaxamento Cabelos Naturais
60LN00R1 (Val 11/17)
Procosa Produtos de Beleza Ltda.
Resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem
Proibição da distribuição, comercialização e uso do lote em questão
Hand Gel Prolim, 800mL
0127HGL4450 (Val. 12/16)
ITW Química Sustentável
Resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem e teor de álcool etílico
Suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote em questão
Pétala Camomila com Mel, 500mL
451129
Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda
Resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem e de pH
Suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote em questão

Planos de Saúde: prazos de carência e espera para o atendimento


Atualizado em 18/10/2016


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece prazo para que o consumidor comece a utilizar os planos de saúde, é a chamada "carência". Os prazos máximos definidos pela Lei 9656/98 são: 24 horas para casos de urgência e emergência; 300 dias para parto e 180 dias para as demais situações.

No caso de doenças e lesões preexistentes, que são aquelas que o consumidor sabe ser possuidor ou portador, na data da assinatura do contrato, o prazo é de 24 meses. Sendo que ele tem cobertura parcial durante o período da carência, ou seja, não tem direito a cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e os cirúrgicos. Nessas situações, se o consumidor preferir o atendimento sem cumprir a carência estipulada, poderá escolher pagar um valor maior para ter acesso a este atendimento. Este instrumento chama-se "agravo".  

Já para que o consumidor seja atendido, após cumprida a carência, a ANS define os seguintes prazos (conforme Resolução 259).


Serviços
Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia07 (sete)

Consulta nas demais especialidades
14 (catorze)

Consulta/ sessão com fonoaudiólogo
10 (dez)

Consulta/ sessão com nutricionista
10 (dez)

Consulta/ sessão com psicólogo
10 (dez)

Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional
10 (dez)

Consulta/ sessão com fisioterapeuta
10 (dez)

Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista
07 (sete)

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
03 (três)

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
10 (dez)

Procedimentos de alta complexidade (PAC)
21 (vinte e um)

Atendimento em regimento hospital-dia
10 (dez)

Atendimento em regime de internação eletiva
21 (vinte e um)

Urgência e emergência
Imediato

Consulta de retorno
A critério do profissional responsável pelo atendimento

Onde reclamar


Em caso de dúvidas ou problemas com o seu plano de saúde, o consumidor pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do órgão de defesa do consumidor de seu município.

O consumidor também pode fazer sua reclamação na ANS, através do site www.ans.gov.br ou do telefone 0800-701-9656.

É importante possuir os protocolos de atendimento do SAC da operadora.


segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Como escolher a escola de seu filho

Para auxiliar os pais ou responsáveis na escolha do colégio, o Procon-SP elaborou algumas dicas. Confira

- Pesquise o valor de anuidade, programa pedagógico, localização.

- Visite a escola no período letivo e verifique as condições do convívio escolar, a higiene, organização e segurança do ambiente escolar e do entorno.

- Verifique se é oferecido desconto para irmãos, algumas instituições oferecem apenas quando solicitado. Saiba que escolas filantrópicas disponibilizam bolsas de estudo, se informe previamente sobre os processos de seleção.

- Conheça o método pedagógico oferecido e se há necessidade de compra de apostila. É interessante consultar o desempenho da escola no ENEM e SARESP.

- Cheque distâncias da escola e o tempo gasto em dias e horários de aulas, e também se há serviço de transporte escolar.

 - O custo do uniforme também influencia no orçamento final. Por isso, fique atento! Somente escolas que tenham marca registrada podem estabelecer o local da compra.

- Veja se é fornecido lanche ou alimentação e se há custos extras.

- Consulte também se há atividades extra-curriculares, como: passeios e cursos, por exemplo;  e o valor de cada uma. Lembrando que o aluno não é obrigado a participar.

- Para os pais que não possuem um horário fixo é interessante verificar também se existe um período de estada flexível ou prolongado e eventuais cobranças de multas por atraso na saída.

Lembrando que, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. 

Confira o vídeo que fizemos sobre o tema:



Atenção à taxa de reserva

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.


Veja mais orientações sobre o tema na cartilha "Matrículas Abertas" publicada no site do Procon-SP.



terça-feira, 11 de outubro de 2016

Construtora deve indenizar consumidor e devolver valor total pago em imóvel por atraso na entrega

Uma construtora terá de restituir o valor total pago em imóvel a um consumidor que desistiu da compra devido ao atraso na entrega do imóvel. A empresa também foi condenada a indenizar por danos morais e materiais, e devolver montante relativo à taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária). A decisão é da 2ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - cidade de São Paulo.


Trata-se de ação de restituição de valores interposta por um consumidor que firmou compromisso de compra e venda do imóvel na planta, mas, como o imóvel não foi concluído no prazo contratual, excedendo inclusive o prazo de tolerância, optou por rescindir o contrato. Com a rescisão, a construtora se propôs a devolver apenas 40% do valor pago. Assim, pleiteou devolução do valor integral, além de restituição de comissão de corretagem, taxa SATI e indenização.



A juíza do caso entendeu que o pedido de devolução da comissão de corretagem não merecia ser acolhido, pois o autor tinha ciência do intermédio na negociação e dos serviços que lhe foram oferecidos. Quanto à cobrança da SATI, foi determinada a devolução.


Em relação à devolução do valor pago, a magistrada entendeu ser devida, considerando excessiva e abusiva a perda de 60% do montante, pois a rescisão não cumprimento do prazo de entrega por parte da construtora

A juíza também considerou que, em razão da conduta da empresa, o consumidor sofreu prejuízo, visto que ficou impedido de utilizar o imóvel por quatro meses, devendo ser indenizado pelos danos materiais. Reconheceu, por fim, configurado também o dano moral: "Evidente a expectativa criada pela compra do imóvel que, aliás, foi devidamente quitado na forma contratada. Não obstante, a entrega ultrapassou em muitos meses o prazo fixado em contrato, sendo evidente o aborrecimento e a frustração da expectativa criada, gerando ansiedade, desconforto e stress. Tal situação reflete não simples aborrecimento, mas ato que afeta a rotina do consumidor, configurando dano moral indenizável."

Assim, ficou determinada a devolução integral do valor pago pelo imóvel; a devolução da taxa SATI; indenização por danos morais de R$ 10 mil; e também por danos materiais à quantia correspondente a quatro meses de aluguel. As informações são do site Migalhas. 

Veja a sentença.

O entendimento do Procon-SP:


O Procon-SP considera abusiva a cobrança de taxa de assistência jurídica (SATI), já que não há qualquer prestação de serviço ao consumidor. 

Já em caso de atraso nas obras ou na entrega do imóvel, o consumidor que quiser cancelar o contrato terá direito a receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente. Além de ser ressarcido por eventuais gastos causados pelo não cumprimento do contrato, como valor pago em aluguel, por exemplo.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Conheça os seus direitos: restaurantes

Atualizado em 10/10/2016

Comer fora é um ato simples que por vezes pode trazer aborrecimentos. Saiba quais são os seus direitos:

Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, visível junto à entrada do local. Os fornecedores também devem informar a respeito de valores destinados ao couvert artístico e sobre as possibilidades para o pagamento da conta (cartão de crédito, cheque, tíquete).

Em São Paulo, a Lei Municipal 11.617 de 1994 dá liberdade ao consumidor, se assim desejar, de visitar a cozinha do estabelecimento e verificar suas condições de higiene.

A má prestação de serviço dos funcionários do estabelecimento, a qualidade da comida e problemas com a  higiene do local podem ser questionados pelo usuário.

O pagamento da taxa de serviço, os famosos 10% cobrados por bares e restaurantes sobre o valor total da conta, é  opcional. Pois, trata-se de parte da remuneração do funcionário, que é de responsabilidade do estabelecimento e não do consumidor.

Couvert

A Lei 14.536/2011,determina que é dever dos fornecedores  que atuam no estado de São Paulo prestarem a informação sobre o couvert, antes de oferecê-lo e se não o fizerem não poderão efetuar a cobrança. 

Taxa Rolha

A taxa de rolha é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes. A cobrança pode ocorrer, desde que informada de maneira clara ao consumidor. 

Taxa de Desperdício

A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por restaurantes visando não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato, é abusiva, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

Perda de comanda

Cobrar pela perda da comanda também é abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos e ao consumidor cabe pagar somente o que consumir.

Onde reclamar

Problemas com a limpeza do local, comida com odor ou gosto estranho podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária.

Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade, em São Paulo, o telefone é o 151.


quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Você sabe o que é o Outubro Rosa?

O “Outubro Rosa” é um movimento popular conhecido e comemorado internacionalmente, cujo foco é o de conscientizar e mobilizar a sociedade de um modo geral, no combate ao câncer de mama.

No mundo Ocidental, a tonalidade rosa é a cor as mulheres. O nome alusivo ao rosa simboliza mundialmente a luta contra o câncer de mama. Ao mesmo tempo, o rosa é uma cor brilhante, vibrante e forte, tudo o que o câncer de mama não é. 

O principal objetivo do movimento é alertar e informar as pessoas sobre o câncer de mama das seguintes formas: prevenção como ato de prestar informações sobre a saúde da mama e ressaltar a relevância da mamografia; diagnóstico como forma de detectar precocemente o câncer de mama; reduzir o tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento (meios de cura); apoio e proporcionar melhoria da qualidade de vida da população;contribuir para erradicação do câncer de mama como uma doença que ameaça a vida.

O movimento “Outubro Rosa” começou na última década do século XX nos Estados Unidos e o laço cor-de-rosa foi lançado na 1ª Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990.

De lá para cá, a popularidade do “Outubro Rosa” vem alcançando o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de tão nobre causa.
 Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois se tornou uma leitura visual compreendida em qualquer parte do nosso planeta. 

O movimento que teve seu início marcado pela iluminação de monumentos históricos tomou proporções internacionais, passando pela Torre de Pisa - Itália, Arco do Triunfo – França e chegando ao Brasil em 2002. 

O primeiro monumento brasileiro que participou da campanha e colorido pela cor rosa, foi o Mausoléu do Soldado Constitucionalista (Obelisco do Ibirapuera), em São Paulo e a campanha é efetivamente realizada todos os anos desde 2008. 

Cada vez mais, entidades brasileiras relacionadas ao câncer mama, empresas e demais simpatizantes à esta causa, se unem e iluminam monumentos, igrejas e prédios em suas respectivas cidades neste mês de Outubro da cor rosa. 

Exame gratuito

Mulheres entre 50 e 69 anos de idade que nasceram em ano par podem fazer mamografia grátis sem precisar ter em mãos pedido médico no Estado de São Paulo. Basta agendar gratuitamente pelo número pelo 0800-779-0000. Mulheres que não fazem o exame há dois anos ou mais também podem ser atendidas.

O serviço integra o programa estadual Mulheres de Peito, que tem como objetivo rastrear e prevenir o câncer de mama no Estado.  No total, já foram realizados quase 105 mil exames. Além disso, mais de 1.300 mulheres foram direcionadas a centros de referência que integram a rede Hebe Camargo de Combate ao Câncer para prosseguimento das investigações de alterações identificadas nos laudos. Desde 2014, a iniciativa conta com o auxílio de quatro carretas-móveis que já percorreram mais de 120 localidades pelo Estado.

Para aquelas que se enquadram no perfil do programa, o agendamento da mamografia é feito pelo 0800-779-0000 em um dos 300 serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) paulista que possuem o equipamento. O exame será marcado no local mais próximo da residência da paciente. Fique atenta aos municípios pelos quais as carretas-móveis estão passando.

Próximos destinos:

Santana Parque Shopping (rua Conselheiro Moreira de Barros, 2.780): até 29/10;
Shopping Aricanduva (avenida Aricanduva, 5.555): até 08/10;
Limeira (Centro de Saúde da Família (CSF)/ avenida Vitorio Bortolan): até 22/10;
Itapevi (Complexo Ed. João Salvarani/ av. Rubens Caramez, 1000A – Centro): até 27/10;
Praça da Luz ( em frente estação de trem): 10/10 a 15/10;
Arena Corinthians (Av. Miguel Ignácio Curi, 111 – Arthur Alvim): 18/10 a 29/10


quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Saiba o que fazer ao enfrentar problemas no caixa eletrônico


Por conta da greve dos bancários, o número de consumidores que utilizam o caixa eletrônico para realizar transações bancárias aumentou. Em inúmeras agências apenas os serviços de compensação eletrônica e os terminais de autoatendimento estão funcionando.

Considerando o uso extensivo do serviço neste momento e o aumento dos relatos de problemas, o Portal do Consumidor conversou com o Procon-SP sobre como proceder nas situações mais recorrentes.

Cartão preso no caixa eletrônico

De acordo com o Procon-SP, quando o cartão ficar preso no caixa eletrônico em horários de expediente, o cliente deve procurar ajuda de um funcionário identificado pelo banco. Já para os problemas ocorridos fora do horário de expediente ou em caixas fora das agências, é importante que o consumidor utilize o telefone disponível na cabine de autoatendimento ou o próprio aparelho para ligar para a central de atendimento ao cliente da instituição financeira.

Vale ressaltar que esse atendimento deve ser imediato e o número do protocolo de atendimento deve ser fornecido pelo funcionário.

Quebra do cartão bancário

Se o correntista tomou cuidado em seguir todas as orientações de uso do cartão e o mesmo quebrou ou ficou preso dentro da máquina, o Procon-SP explica que o ônus pela emissão de um novo cartão é de responsabilidade da instituição financeira.

Notas retidas no caixa

Se o consumidor for descontado sem a liberação das notas, dentro do horário bancário, o primeiro passo é procurar o atendente e solicitar informações de como deve proceder. Já para as situações que ocorram nas demais horas ou em caixas fora das agências, é importante que o cliente entre em contato com a central telefônica (SAC) da instituição para registrar a reclamação.

Não sendo possível resolver o problema, o consumidor deve registrar uma reclamação junto ao Banco Central ou órgão de defesa do consumidor.