Uma
construtora terá de restituir o valor total pago em imóvel a um
consumidor que desistiu da compra devido ao atraso na entrega do
imóvel. A empresa também foi condenada a indenizar por danos morais
e materiais, e devolver montante relativo à taxa SATI (Serviço de
Assessoria Técnica Imobiliária). A decisão é da 2ª vara Cível do Foro Regional de
Pinheiros - cidade de São Paulo.
Trata-se de ação de restituição de
valores interposta por um consumidor que firmou compromisso de compra
e venda do imóvel na planta, mas, como o imóvel não foi concluído
no prazo contratual, excedendo inclusive o prazo de tolerância,
optou por rescindir o contrato. Com a rescisão, a construtora se
propôs a devolver apenas 40% do valor pago. Assim, pleiteou
devolução do valor integral, além de restituição de comissão de
corretagem, taxa SATI e indenização.
A juíza do caso entendeu que o pedido de devolução da comissão de
corretagem não merecia ser acolhido, pois o autor tinha ciência
do intermédio na negociação e dos serviços que lhe foram
oferecidos. Quanto à cobrança da SATI, foi determinada a devolução.
Em relação à devolução do
valor pago, a magistrada entendeu ser devida, considerando excessiva
e abusiva a perda de 60% do montante, pois a
rescisão não cumprimento do prazo de entrega por parte da construtora
A
juíza também considerou que, em razão da conduta da empresa, o consumidor sofreu prejuízo, visto que ficou impedido de utilizar o imóvel por
quatro meses, devendo ser indenizado pelos danos materiais.
Reconheceu, por fim, configurado também o dano moral: "Evidente
a expectativa criada pela compra do imóvel que, aliás, foi
devidamente quitado na forma contratada. Não obstante, a entrega
ultrapassou em muitos meses o prazo fixado em contrato, sendo
evidente o aborrecimento e a frustração da expectativa criada,
gerando ansiedade, desconforto e stress. Tal situação reflete não
simples aborrecimento, mas ato que afeta a rotina do consumidor,
configurando dano moral indenizável."
Assim,
ficou determinada a devolução integral do valor pago pelo imóvel;
a devolução da taxa SATI; indenização por danos morais de R$ 10 mil; e também por danos materiais à quantia correspondente
a quatro meses de aluguel. As informações são do site Migalhas.
O entendimento do Procon-SP:
O Procon-SP considera abusiva a cobrança de taxa de assistência jurídica (SATI), já que não há qualquer prestação de serviço ao consumidor.
Já em caso de atraso nas obras ou na entrega do imóvel, o consumidor que quiser cancelar o contrato terá direito a receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente. Além de ser ressarcido por eventuais gastos causados pelo não cumprimento do contrato, como valor pago em aluguel, por exemplo.