segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Caixa é condenada a pagar indenização por praticar “venda casada” na concessão de empréstimos


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, pela prática de “venda casada”. No caso, a Caixa exigia dos mutuários a abertura de conta corrente na instituição financeira para o pagamento das parcelas do contrato de financiamento por meio de débito automático, assim como impunha a contratação de seguro de crédito interno.

A CEF recorreu ao TRF1 contra sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas (MG) que, nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que a instituição financeira se abstenha de exigir dos mutuários, por ocasião da celebração de contratos de financiamento, a abertura de conta corrente na instituição, facultando-lhes outra opção de pagamento das respectivas prestações que não seja apenas o débito automático em conta corrente, abstendo-se, ainda, de impor a contratação de seguro de crédito interno com a instituição bancária.

Em suas, a Caixa sustenta que não ficou comprovada a suposta prática de ‘venda casada’, na medida em que “não impõe aos interessados por empréstimos a abertura de conta corrente como condição à concessão do crédito, tampouco a aquisição de seguros, exceto quando legalmente exigidos”. Afirmou que disponibiliza, em seu site na internet, material com orientações pertinentes à proibição da “venda casada”, esclarecendo, ainda, “que as ofertas de serviços e produtos pela Caixa aos seus clientes não se caracterizam em ilegalidade e são inerentes às atividades de qualquer instituição financeira”.

Afirma também a CEF que os clientes são livres para aceitar ou não a proposta, de acordo com a sua conveniência. Por fim, argumenta que na questão em análise “não restou configurado qualquer dano moral ou material, muito menos coletivo, à míngua de qualquer violação aos direitos de seus clientes”. Requereu, assim, o provimento de seu recurso de apelação para que a sentença seja reformada.

Decisão – O Colegiado não aceitou as razões apresentadas pela Caixa. “Segundo demonstra o conjunto fático-probatório dos autos, não resta a menor dúvida de que a Caixa condiciona, efetivamente, a concessão de empréstimo da linha de crédito PROGER à abertura de conta corrente, não facultando aos tomadores do crédito outra forma de pagamento do financiamento, impondo-se-lhes, ainda, a contratação, junto à própria CEF, do denominado seguro de crédito interno, a caracterizar, na espécie, a prática ilegal e manifestamente abusiva chamada ‘venda casada’”, explicou o relator, desembargador federal Souza Prudente.

A decisão, unânime, é válida para todo território nacional.

Processo nº: 0000255-64.2013.4.01.3806/MG

Nota do Blog


O que é "venda casada"?

O artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". Tal procedimento é mais conhecido como "venda casada."

O consumidor que se deparar com esse tipo de irregularidade pode procurar o Banco Central (em casos que envolvem instituições financeiras), o Procon mais próximo ou o Poder Judiciário.


sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Enquete sobre a Black Friday: 84% dos consumidores afirmam que não acreditam nos descontos

Em enquete feita na nossas redes sociais (Facebook e Twitter), entre os dias 24 e 27, 84% das pessoas que responderam ao questionário afirmaram não acreditar que os descontos prometidos na Black Friday sejam reais. Porém 54% de quem respondeu, pretendem comprar algum produto na promoção deste ano.

Ao todo, foram 173 respostas dos seguidores do perfil do Procon-SP no Twitter e da página do Procon-SP no Facebook.

Plantão de atendimento 

Até a meia-noite do de hoje, o Procon-SP manterá um atendimento especial para os consumidores registrarem reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), ou pelo site do Procon-SP, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão para o estado de São Paulo.

Também foi criada a hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto – situação em que o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção - cancelamento da compra sem justificativa, entre outros que possam ocorrer.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Procon-SP recomenda cuidado com as ofertas da Black Friday

Fonte: Diário Oficial de São Paulo


Vai fazer compras na Black Friday? Para evitar problemas durante a data promocional do comércio, a recomendação é seguir as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Desde 1976, a entidade, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta o cliente sobre seus direitos e deveres, além de receber e encaminhar para os fornecedores responsáveis as queixas e denúncias de consumidores.
A Black Friday brasileira é uma liquidação em âmbito nacional inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes dos Estados Unidos após a celebração do Dia de Ação de Graças, feriado norte-americano comemorado sempre na última quinta-feira de novembro. Em 2015, o evento anual que abre o período de com pras natalinas será realizado ao longo das 24 horas da sexta-feira, dia 27.
O coordenador de mídias sociais do Procon-SP, Ricardo Lima Camilo, explica que em qualquer data promocional do comércio valem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). “Toda loja deve ter um exemplar do documento em local visível para consulta”, avisa Camilo. “Quem faz compras on-line pode ler ou copiar a íntegra do texto no site da Fundação”, completa.
Plantão – Como ocorreu em 2014, o Procon-SP irá novamente trabalhar em esquema de plantão permanente de atendimento ao consumidor. Assim, entre 19 horas de quinta-feira (26) e 23h59 de sexta-feira (27) quem tiver problema relacionado à Black Friday poderá entrar em contato com a Fundação para esclarecer dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais (Facebook e Twitter) e demais canais de comunicação da entidade
Desde setembro, o Procon-SP acompanha a evolução dos preços dos produtos e serviços mais procurados nas Black Fridays anteriores. A lista inclui eletroeletrônicos (celular, videogame, televisão, tablet, notebook, computador), eletrodomésticos da chamada linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora) e pacotes turísticos (viagens).
Conselhos – Ricardo Camilo informa que as manifestações relacionadas à Black Friday no Facebook e Twitter do órgão vêm aumentando. Em 2012, foram registradas 238; em 2013, 436; e, no ano passado, subiram para 2.335. Assim, para evitar surpresas desagradáveis, o coordenador sugere alguns cuidados.
“O primeiro é preferir pagar à vista, para fugir dos juros cobrados nos financiamentos”. Ter paciência é fundamental, assim como não comprar por impulso e procurar adotar hábitos de consumo consciente. “Um dos caminhos para isso é definir um valor máximo a ser pago por um produto ou serviço antes da compra, para não comprometer o orçamento.”
Falsas promoções – Outra recomendação é sempre pesquisar preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas. A partir de amanhã (25), o Procon-SP irá divulgar em sua página na internet os preços dos produtos para que sirvam de referência, ajudando o consumidor a não ser enganado por falsos descontos.
O coordenador cita como exemplo um modelo de televisor que custava mil reais em setembro. No mês seguinte, seu preço foi para R$ 1,2 mil e na primeira quinzena de novembro esse valor saltou para R$ 1,6 mil. “Certamente, no dia 27, o valor pedido deve ficar por volta de R$ 1,3 mil, ou seja, não será oferecido nenhum desconto.”
Confirmação – O foco principal da Black Friday é o comércio eletrônico. Entre os problemas comuns relatados estão aquelas situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é cancelada. “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, orienta.
Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. “Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon-SP que, por sua vez, acionará o fornecedor”, finaliza.
 Orientações do Procon-SP
• Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, e sem e-mail corporativo.

• Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais.

• Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas.

• Se contratar entrega em domicí
lio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço.

• Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento.

• Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Plantão de atendimento

A partir das 19h desta quinta-feira, dia 26, até a meia-noite do dia 27, o Procon-SP manterá um atendimento especial para os consumidores registrarem reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), ou pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão para todo o Estado.
Também foi criada a hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto – situação em que o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção, cancelamento da compra sem justificativa, entre outros que possam ocorrer.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Oportunidades para "limpar o nome" e algumas dicas do Procon-SP


 Quem mora na cidade de São Paulo e está com restrição no crédito terá boas oportunidades para regularizar a situação perante os seus credores. A Serasa Experian realiza nesta semana, a partir desta terça (24) até sábado (28), o Super Feirão Limpa Nome na cidade de São Paulo para ajudar os consumidores a saírem dos cadastros de restrição ao crédito, renegociando dívidas atrasadas diretamente com os 68 credores participantes.

Serasa promove também, até sábado, o Super Feirão Online para que os consumidores inadimplentes de todo o país renegociem suas dívidas.
O feirão presencial na cidade de São Paulo será no estacionamento do Shopping Itaquera, na Av. José Pinheiro Borges, s/nº, Zona Leste de São Paulo, das 8h às 18h. Veja mais informações aqui
Para participar do feirão online é preciso acessar o site www.serasaconsumidor.com.br/superfeirao e preencher um cadastro.
Boa vista SCPC



A Boa Vista SCPC também faz um mutirão online para limpar o nome com 101 empresas, por meio do endereço eletrônico www.consumidorpositivo.com.br.

O mutirão estará disponível até 12 de dezembro. Para participar, é preciso acessar o site www.consumidorpositivo.com.br e se cadastrar. 

Dicas do Procon-SP
Confira algumas orientações Procon-SP para você sair do vermelho:

Passo 1: organização

O primeiro passo para quem está endividado é saber a extensão do problema. Para isso, liste detalhadamente todas as dívidas (para quem deve, o valor e há quanto tempo); seus créditos (salário, rendimentos extras, aplicações, etc.) e suas despesas do dia a dia (transporte, alimentação, contas de consumo, e outros gastos).

Passo 2: controle

Verificadas as despesas, há diversas medidas radicais, mas necessárias, que podem ser tomadas, tais como:

- Adeque o padrão de vida aos seus reais rendimentos, mesmo na compra de produtos essenciais;

- corte, ou diminua, gastos com TV  por assinatura, celular e uso do veículo.

- faça uso racional da água e da energia elétrica;

- não compre por impulso, gastando somente o necessário;

- pesquise preços e formas de pagamento. Sempre que possível dando preferência para compras à vista;

- não use o valor do limite do cheque especial como um segundo salário;

- procure atividades de lazer gratuitas, como passeios a parques públicos, exposições, etc;

- diminua o uso do cartão de crédito ou talão de cheques. Levar na carteira somente dinheiro suficiente para as despesas do dia.

Passo 3: eduque-se

- Elabore um plano para controlar todas as despesas. Se for o caso, envolva toda a família;

- acompanhe com frequência o seu saldo bancário e despesas no cartão de crédito;

- em todas as ações, procure sempre uma oportunidade de economizar.

Passo 4: ajuste- se

- Antes de tudo, saiba quanto realmente pretende disponibilizar para quitar as dívidas;

- Tente negociá-las diretamente com os credores ou através de uma conciliação nos postos avançados de conciliação extraprocessual;

- Se houver algum dinheiro aplicado, avalie a possibilidade de utilizá-lo para quitação das dívidas;

- De preferência ao pagamento das dívidas quando receber o 13º salário;

- caso não tenha recursos para saldar as dívidas, avalie também a possibilidade de obter crédito com taxas menores, como o empréstimo consignado. Fique bem atento a todos os valores, principalmente dos juros, taxas e demais encargos. Faça uma avaliação cuidadosa.

Passo 5: a regularização

Ao firmar um acordo de renegociação ou obter a quitação de uma dívida, guarde toda a documentação relacionada ao acordo realizado.

Saiba que, após o início do pagamento do débito, o credor deve providenciar a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes.





#ProconSPdeolhonaBlackFriday: Fique atento às dicas para não ser enganado

Postado em 12/11/2015, atualizado em 24/11/2015

No dia 27 de novembro, diversos estabelecimentos comerciais tentarão atrair os consumidores prometendo grandes descontos, é mais uma edição brasileira da “Black Friday”. Como fizemos em anos anteriores, trazemos algumas dicas para que você evite problemas e não seja enganado com falsas ofertas. Confira:

  • Evite compras por impulso: avalie bem a necessidade de adquirir determinados produtos antes de comprar. Não caia na tentação de ser atraído por descontos que podem não ser tão vantajosos assim.
  • Pesquise: a internet oferece diversas ferramentas de pesquisa de preços, além da evolução dos valores em períodos anteriores. Compare o que foi pesquisado com os preços que serão praticados naBlack Friday”.
  • Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
  • Antes de comprar, cheque a reputação da empresa nos cadastros de reclamações do Procon e nas redes sociais.
  • Não utilize computador, tablet ou smartphone de terceiros para efetuar compras pela internet, proteja os seus dados.
  • Se for efetuar pagamento via boleto, fique atento: verifique se o endereço do site é iniciado com https:// (que é um indicativo de segurança da página.
  •  Mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra. Veja mais sobre o tema aqui.
  • Se possível, escolha pagar à vista, assim você evita comprometer o seu orçamento para os próximos meses.
Denuncias

Foi criada uma hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday, que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como: maquiagem de desconto - que é quando o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção; cancelamento da compra sem justificativa, entre outros que possam ocorrer no dia da Black Friday”.

Use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema no Twitter (@proconspoficial) ou no Facebook (www.facebook.com/proconsp) do Procon-SP. Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-SP abrirá processos administrativos, conforme prevê a legislação em vigor.

A equipe de atendimento da Fundação Procon-SP entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores. O órgão também realizará plantão pelo telefone 151 (cidade de São Paulo) e em suas redes sociais das 19 horas do dia 26/11 (quinta-feira) até às 23h59 do dia 27/11 (sexta-feira).

Seus direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor:

- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias corridos para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Enquete

O Procon-SP elaborou uma enquete sobre a Black Friday, para responder clique aqui.



segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Black Friday: veja que cuidados tomar na hora da compra e como reclamar

Fonte: UOL
Na próxima sexta-feira (27), lojas e sites brasileiros vão participar da Black Friday, megaliquidação inspirada em ação tradicional dos Estados Unidos. Parte do comércio se adiantou e já está fazendo ofertas.
Em anos anteriores, muitos consumidores que tentaram aproveitar as promoções enfrentaram problemas na hora da compra, como falta de produtos que tinham sido anunciados e sites que saíram do ar. Só o Procon de São Paulo recebeu mais de 1.300 reclamações relacionadas ao evento.
Para evitar problemas durante o período de liquidações, é importante que o consumidor tome alguns cuidados e conheça seus direitos. Em caso de problemas, é necessário saber, também, a quem recorrer.
Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, orienta que o consumidor salve as telas do computador em que aparecem os produtos que ele quer comprar; é uma maneira de buscar seus direitos caso, na hora do pagamento, o preço aparecer diferente, por exemplo.
Veja a matéria completa e mais orientações aqui.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Dica de leitura: Consea cria jogo sobre comida de verdade

Imagem: Consea
Fonte: Consea

Desta vez, a nossa dica de leitura será diferente, mas não menos educativa. Trara-se do jogo "Comida de Verdade", criada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Trata-se de um Quiz com perguntas e respostas sobre alimentação adequada e saudável, além da garantia de direito à alimentação. 

O jogo, criado na 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reforça que uma alimentação adequada é aquela longe de lanchonetes  e produtos industrializados, e mais próxima de ser in natura, com pouco ou nenhum processamento.

O jogo é de código livre, ou seja, com licenciamento aberto para que qualquer pessoa possa criar seu pró­prio jogo a partir deste disponível, desde que citada sua origem.

Cada fase possui apenas uma resposta correta. Você deve conquistar três estrelas para avançar para a próxima fase. Para jogar do seu computador, tablet ou celular, acesse www.consea.com.br/jogo.






quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Orientando o Fornecedor: Cheque

Nas palestras promovidas pelo Procon-SP, muitos fornecedores têm dúvidas se os estabelecimentos são obrigados a aceitar cheque, se podem recusar cheques de conta recente, de terceiros, ou outra praça. Confira algumas orientações a respeito do tema:

- O fornecedor não é obrigado a aceitar cheque em seu estabelecimento. O único meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional, conforme o artigo 315 do Código Civil.

- Se não aceitar cheque, o fornecedor deverá informar sobre a restrição de maneira clara, precisa e ostensiva, preferencialmente por meio de cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor.

- O fornecedor tem a liberdade de aceitar ou não cheques de pessoa jurídica, de terceiros ou de outras praças, já que, nesses casos, encontra dificuldade para compensá-los ou mesmo verificar os dados do real emitente. Essas restrições devem ser informadas antecipadamente ao consumidor, para evitar qualquer tipo de dúvida ou constrangimento;

- O estabelecimento pode exigir o cadastramento do consumidor para aceitar o pagamento com cheque. Mas a exigência também deve ser informada com antecedência.

- Para efetuar o cadastro podem ser exigidos: comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação, tais como, RG, CPF, telefone e endereço. A solicitação de comprovante de renda, por exemplo, é indevida.

Saiba que: Caso aceite receber cheque, o fornecedor não pode recusar cheques de conta recente.  Também não pode exigir valor mínimo para  essa forma de pagamento.

Importante!  O fornecedor pode  pedir ao consumidor, que pretende pagar com cheque, um documento de identidade com foto. Caso ele se recuse, o estabelecimento tem o direito de não efetuar a venda.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Anatel convoca consumidores para ajudar a verificar qualidade da internet

Fonte: Anatel

Quer contribuir para a medição da banda larga no Brasil? A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está inscrições abertas para voluntários que queiram ajudar a reguladora no acompanhamento da qualidade da banda larga fixa brasileira. Para participar do projeto, basta fazer a inscrição por meio do site www.brasilbandalarga.com.br e seguir as orientações encaminhadas, por e-mail, pela Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ). Os selecionados não têm qualquer gasto para a instalação do equipamento e também não serão remunerados.


As medições da qualidade da banda larga fixa será feita por meio de um equipamento medidor - batizado de whitebox - instalado nas conexões de voluntários. Segundo a Anatel, o equipamento não coleta qualquer informação pessoal, nem interfere ou monitora a navegação do usuário. Aliás, a agência afirma que dados do voluntário e de navegação não são coletados na pesquisa.


Após a inscrição, o consumidor deve fazer o teste de velocidade (speed test) de suas conexões, conforme orientações da EAQ a agência explica, que esse teste deve ser feito, obrigatoriamente, a partir de um computador ligado à internet por meio da conexão informada durante a inscrição. A partir da validação dos dados no teste de velocidade é que o voluntário é considerado apto a participar do projeto de medição da qualidade da banda larga fixa. Entre os habilitados, será realizado um sorteio para a seleção dos que receberão o whitebox.

Caso o inscrito não receba qualquer contato por e-mail, deve verificar sua caixa de spam ou entrar em contato com a EAQ pelo e-mail (suporte@brasilbandalarga.com.br).

A partir dos dados registrados pelos medidores (whiteboxes) instalados nos domicílios dos voluntários selecionados, são acompanhados seis indicadores:

- velocidade instantânea - velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário;

- velocidade média - média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês;

- latência - período de transmissão de ida e volta de um pacote, entre a casa do voluntário e o servidor de medições;

- jitter (variação de latência) - instabilidade na recepção da informação (pacotes de dados);

perda de pacotes - ocorre quando, por falha ou baixa qualidade da conexão, um dos pacotes não encontra seu destino ou é descartado pela rede;

- disponibilidade - período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível para o usuário.

Banda larga móvel

As versões oficiais dos aplicativos da Anatel para aferição da qualidade da banda larga móvel para o smartphone iPhone (sistema operacional iOS) e Android podem ser instalados gratuitamente. 

No iPhone ou no iPad, basta que o usuário faça, na App Store, uma busca pela expressão "Brasil Banda Larga". Usuários de smartphones com o sistema Android podem baixar o aplicativo "Brasil Banda Larga" no Google Play. Após instalado o aplicativo, o usuário precisará fazer um cadastro com seu e-mail e escolher uma senha de acesso.

Veja o vídeo a respeito do projeto:
















segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Fique atento: os galões de água possuem prazo de validade

Imagem: Portal do Consumidor
Fonte: Consumidor.gov

Você sabia que os garrafões feitos de plástico retornáveis para água mineral e potável, tem validade de 3 (três) anos? Os galões de plástico antigos se desgastam o que, com o tempo favorece a contaminação da água.

A data de validade do garrafão pode ser encontrada impressa tanto no fundo quando próximo ao bico do vasilhame. Ao adquirir um vasilhame, ou mesmo solicitar a troca, fique sempre atento ao prazo de validade do galão, pois se ele estiver próximo do vencimento não será mais trocado, devendo o consumidor adquirir um novo.

Essa medida foi determinada pela Portaria nº 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e é válida para todos os galões de 10 e 20 litros de água mineral.



Recipientes com data de validade vencida, devem ser encaminhados para reciclagem.

Atenção! Antes de adquirir um galão, além do prazo de validade, verifique se o lacre e rótulos estão intactos. Caso encontre algum problema, registre uma denúncia à Vigilância Sanitária do seu município.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

STJ decide que negativação do consumidor sem informação prévia deve ser cancelada

Imagem: Do Facebook do STJ
Fonte: STJ

O consumidor inadimplente pode ter o nome negativado, mas se não houver a notificação prévia a respeito do procedimento, a negativação deve ser cancelada. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela Serasa S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.

No caso, o consumidor teve o seu nome negativado por ter emitido cheques sem fundos. Ele não negou a existência da dívida, mas tão somente reclamou do registro feito de forma irregular.

O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento do registro dos cheques, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa, arbitrada no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) modificou a sentença.

O TJPR entendeu que é de responsabilidade da Serasa a notificação prévia; contudo, a sua ausência não leva ao cancelamento do registro, já que a inexistência da dívida não é objeto de discussão nos autos.

Porém, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que é equivocado o entendimento do tribunal estadual, segundo o qual, a falta de notificação permitiria apenas o direito à reparação por danos morais e não ao cancelamento do registro.

Villas Bôas Cueva citou  diversos precedentes do STJ no sentido de que, em caso de dívida reconhecida, não há que se falar em ofensa moral, devendo tão somente ser retirado o nome do cadastro de inadimplentes em caso de inscrição irregular.

O que determina o CDC?

De acordo com artigo 43, Parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".

Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui.







quinta-feira, 5 de novembro de 2015

ANS define novo Rol de procedimentos para planos de saúde

Fonte: ANS

Na última semana, a A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o novo Rol de procedimentos, que entrará em vigor em janeiro de 2016. os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela agência reguladora.

Segundo a ANS, o novo Rol vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos. 

Entre as novidades do novo Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?

A ANS edita norma contendo uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. Esta lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratados pelos consumidores a partir de dois de janeiro de 1999 (vigência da Lei nº 9.656/98) e os adaptados. As revisões do Rol de Procedimentos são feitas, no máximo, a cada dois anos.

Para mais informações sobre o novo Rol de Procedimentos da ANS clique aqui

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Unimed Paulistana: ANS prorroga o prazo para portabilidade de carência

Fonte: ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para mais 15 dia o prazo para os clientes de planos individuais, familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária de carência para planos de sua escolha no sistema Unimed.

A medida foi tomada para possibilitar que todos os consumidores nessas condições possam fazer uso do benefício. O prazo de 30 dias concedido inicialmente pela Resolução Operacional (RO) nº 1.909, encerrou-se na última sexta-feira (30/10). A prorrogação foi publicada naesta terça-feira (3/11) no Diário Oficial da União, passando a vigorar na mesma data.  

A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon-SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros.

Veja como fazer a portabilidade e mais informações sobre o tema aqui.