Fonte: ANS

A medida foi tomada para possibilitar que todos os consumidores nessas condições possam fazer uso do benefício. O prazo de 30 dias concedido inicialmente pela Resolução Operacional (RO) nº 1.909, encerrou-se na última sexta-feira (30/10). A prorrogação foi publicada naesta terça-feira (3/11) no Diário Oficial da União, passando a vigorar na mesma data.
A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon-SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros.
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