quarta-feira, 25 de maio de 2022

Oferta, publicidade e os seus direitos


Estamos acostumados a ver e ouvir, nos meios de comunicação, diversas ofertas, promoções e maravilhas prometidas pelas empresas em suas publicidades. Não falta gente feliz e satisfeita com tudo o que é prometido pelo produto (ou serviço). Mas, será que no mundo real também é assim? Quais são as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o tema quando as promessas não são cumpridas?

Segundo o CDC quando a propaganda apresentar um produto ou serviço é preciso que as informações estejam corretas, claras, precisas e em língua portuguesa. Alguns outros dados também devem ser apresentados, como: as características, preço e eventuais riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O Código ainda determina que toda publicidade deve ser imediatamente identificada como tal pelo consumidor. Além de proibir toda publicidade enganosa ou abusiva.

Portanto, o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, ele deve receber exatamente aquilo que foi prometido pelo fornecedor. Quando isso não ocorre, o CDC, em seu artigo 35 traz as seguintes opções ao consumidor:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

A escolha de um desses itens é do consumidor, que poderá procurar o Procon mais próximo para ter o seu direito respeitado.

terça-feira, 10 de maio de 2022

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Logo após  datas comemorativas, como o Dia das Mães, muitos consumidores retornam às lojas para trocar o presente dado ou recebido. Por isso, vamos relembrar cinco dicas que trata sobre este assunto:

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.









terça-feira, 3 de maio de 2022

Pesquisa realizada pelo Procon-SP em lojas virtuais constatou diferença de até 50% nos preços de perfumes


O Procon-SP realizou um levantamento de preços de perfumes femininos, item que está entre as opções de presente para o Dia das Mães, nos principais sites de venda de perfumes e encontrou diferenças significativas – a maior foi no perfume Sí Passione, EDP, 30ml, da marca Giogio Armani, em um local o preço era R$ 429,90 e em outro, R$ 285,79, uma diferença de 50,43%.

A pesquisa, feita pelo Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor de 12 a 14 de abril com o objetivo de oferecer uma referência de preço ao consumidor, coletou os preços de 39 itens de diferentes marcas nos sites Beleza na Web, Lojas Renner, Época Cosméticos, Sephora e The Beauty Box.

Foram considerados os preços à vista anunciados no dia e horário da coleta, não incluindo frete, taxa de entrega, brindes, promoções, cupons de descontos, descontos em virtude de cadastros específicos ofertados pelos sites ou concedidos a uma determinada forma de pagamento. Veja a pesquisa completa aqui.

Do total dos itens comparados, o site The Beauty Box foi o que apresentou a maior quantidade de perfumes com menor preço (23 itens).

Orientações ao consumidor

Antes de efetuar uma compra pela internet, é importante conhecer o produto que deseja adquirir; se for para presentear, conhecer as preferências de quem o receberá.

Na escolha de perfumes, nacionais ou importados, todas as informações devem estar em língua portuguesa, principalmente na embalagem, tais como: cuidados ao usar, suas características, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, identificação do fabricante ou importador e registro no órgão de fiscalização.

Fique atento ao prazo e condições de entrega e exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso seja necessário fazer valer os seus direitos.

É direito do consumidor, por tratar-se de uma compra à distância, o arrependimento da compra, no prazo de sete dias da aquisição ou do recebimento do produto, sem ônus. E para maior segurança, em caso de desistência, faça sempre o cancelamento por escrito.

No ato do recebimento do produto, só assine que recebeu após examinar a mercadoria. Havendo irregularidades, relacione no documento e recuse o recebimento.