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terça-feira, 10 de maio de 2022

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Logo após  datas comemorativas, como o Dia das Mães, muitos consumidores retornam às lojas para trocar o presente dado ou recebido. Por isso, vamos relembrar cinco dicas que trata sobre este assunto:

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.









quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Seus direitos: Garantia Estendida


É comum, no momento da compra de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor sugerir prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, tal oferta é uma modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato. 

Sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Confira algumas orientações sobre o tema:

Comercialização

Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Tais práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora.

Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.

Condições de cobertura e tipos de seguro

Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido:

- Extensão da garantia original - cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;

- Extensão da garantia original ampliada - cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante;

- Extensão da garantia estendida reduzida - pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).

A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.

Prazo de Reparo

Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias.

O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.

Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)

Analise o valor que será pago pela garantia, calcule e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.

 Cancelamento

O consumidor tem prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Cinco dicas: uso do cartão de crédito

A comodidade de comprar sem tirar o dinheiro da carteira e esticar o pagamento para o próximo mês são os grandes atrativos do cartão de crédito. Essas vantagens podem se voltar contra você, caso não tenha controle no seu uso. Confira algumas orientações do Procon-SP e não se enrole mais.

1. Excesso de cartões atrapalha


Por que fazer cartões em vários lugares se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. Antes de contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.

2Cuidado com as compras parceladas

A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã, mas cuidado! O amanhã não só existe como cobrará faturas de valor alto se você não controlar seus impulsos.

Por isso, planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento por meses.

 3. Cuidado com o seu cartão

Zele pela sua segurança e não empreste o seu cartão de crédito. Procure memorizar a senha e não a guarde junto com o cartão.

Nas compras pela internet, certifique-se que o site é seguro antes de fornecer os seus dados.

4. Confira a sua fatura

Ao receber a fatura, certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora.

Decreto Federal 6.523/08 determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado, caso o fornecedor comprove efetivamente que a compra contestada foi de fato realizada pelo consumidor.

5. Evite o pagamento mínimo

Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos (bem salgados) de quem não efetua o pagamento total.

Veja outra informações sobre a contratação e o uso do cartão de crédito na cartilha elaborada pelo Procon-SP.



quarta-feira, 12 de junho de 2019

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Após datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, é comum o retorno de consumidores às lojas para trocar os presentes que não  agradaram, não serviram, ou com algum problema de funcionamento. Confira cinco dicas do Procon-SP sobre o tema. 

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.



quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Cinco dicas: compras pela internet

"Black Friday", 13º salário, proximidade do Natal... Lojas fazem um verdadeiro bombardeio publicitário para vender, especialmente na internet; por isso é importante ficar atento para não cair em armadilhas. No post de hoje, vamos falar do comércio eletrônico e os seu direitos.

1. Como saber se o site é confiável

Busque referências de amigos ou familiares, verifique a reputação da empresa em ferramentas de busca na internet e dê preferência aos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone. Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem preços baixos demais.

No site www.registro.br, é possível acessar dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável).

     Acesse também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.


2. Compra segura

Utilize aparelho próprio (celular, computador, tablet) e mantenha atualizados os programas de antivírus e firewall de sua máquina.

3. Cobrança de frete

A empresa pode cobrar frete, desde que informe de maneira clara e precisa antes da conclusão da compra.

4. Entrega

Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado do Estado de São Paulo são obrigados a dar opção para que o consumidor agende a entrega do produto sem qualquer valor adicional.

A lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.

Ao receber o produto, é recomendável que o consumidor abra a embalagem antes de assinar o documento da entrega.

Se o produto não for entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, um produto equivalente, ou devolução do valor pago monetariamente atualizado, além de perdas e danos.


5. Direito de arrependimento

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).

É importante ter em mente que compras feitas em sites internacionais não estão sujeitas às regras do CDC, a não ser que o fornecedor tenha representante no Brasil.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo com dificuldades em concretizar a compra pela internet, ou que não receberam o produto podem encaminhar o problema ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP.





terça-feira, 14 de julho de 2015

Cinco dicas sobre empréstimo consignado


Postado em 26/1/2015, atualizado em 14/7/2015

Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social, bem como profissionais de algumas categorias (como o funcionalismo público) podem obter empréstimo com desconto no seu benefício ou na folha de pagamento. Confira algumas orientações sobre essa modalidade para não cair em armadilhas.

1. Avalie a necessidade

Apesar de possuir juros menores, quando comparado com outras modalidades de empréstimo (cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal), o consignado também é uma operação de crédito e haverá cobrança de juros. Faça uma avaliação do quanto isso vai comprometer seu orçamento – lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 35% do montante do benefício, no empréstimo com desconto em folha, sendo 5% para o pagamento de cartão de crédito.

2. Contratação

     É dever da instituição financeira informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, exija uma cópia.

     A modalidade consignada pode ser paga em até 72 parcelas. Se possível, opte por um prazo menor para pagar menos juros.

3. Na conta do titular

     O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente ou conta poupança da qual o Consumidor também seja titular, ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS

     O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

4. Cuidados

    Fique atento! As instituições financeiras não podem comercializar crédito consignado por telefone, nem cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

    Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão, com pagamento dividido em até três vezes.

    Eventual renegociação ou transferência do débito para outro banco pela portabilidade de crédito, não podem ser realizadas com devolução de dinheiro. Só são permitidas a redução dos juros aplicados e/ou a alteração na quantidade de parcelas.

5. Antecipação

     Por se tratar de uma operação de concessão de crédito, você terá direito ao abatimento proporcional de juros e encargos, caso opte pela antecipação de parcelas do empréstimo consignado.