segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Cinco dicas para acertar na escolha da academia

Do Portal do Consumidor


Antes de fechar contrato com uma academia, confira algumas dicas para evitar problemas:

1- Pesquise preços e condições do local

O ideal é fazer uma pesquisa de preço, visitando as academias para saber se há possibilidade de negociação no valor da mensalidade ou horários promocionais e para avaliar as condições dos equipamentos, da limpeza do local, dos vestiários e banheiros, bem como a ventilação de todos os espaços.

Conhecer previamente o estabelecimento, no horário que pretende frequentar, pode ser uma boa opção para ver se o fluxo de pessoas é compatível com a infraestrutura oferecida pela academia. Verifique também a qualificação profissional dos instrutores. Converse com eles para saber se a atividade escolhida atende suas expectativas

Se informe se o lugar oferece uma aula teste, pois pode ser uma boa opção para fazer essa avaliação. Assim, você poderá contratar o serviço com mais tranquilidade.

2- Opte por lugares próximos

A escolha de uma academia mais próxima de sua casa ou local de trabalho ajuda a não ser vencido pela preguiça, que, em muitos casos, pode resultar em sucessivas faltas.

3- Consulte as formas de pagamento

Pergunte sobre as formas de pagamento possíveis, o valor das parcelas, a taxa de inscrição ou matrícula, quais os encargos no caso de atraso do pagamento e se haverá outros custos como taxa de exame médico e avaliação física. Algumas academias oferecem descontos em planos trimestrais, semestrais e anuais. Entretanto, é preciso oferecer também a opção de contratação mensal ainda que com um valor mais alto dos estabelecidos nos pacotes.

4- Compare descontos entre os pacotes

Não se influencie por descontos oferecidos em planos que fujam de suas necessidades, mesmo que apresentem valores bastante tentadores. Saiba dizer não e opte por um que se adéque aos seus horários e objetivos.

5- Assinatura do contrato e cancelamento do serviço

Leia atentamente o contrato e esclareça suas dúvidas. Só assine depois de ter clareza do que está contratando. Para maior segurança, solicite que seja celebrado um contrato discriminando: dados pessoais dos envolvidos, preços, forma de pagamento, reajustes, horários, reposição de aulas, data de início e término e em que situação as partes poderão rescindir o acordo. Não deixe de obter informações sobre em quais condições o contrato pode ser suspenso, no caso de doença, férias etc..

Vale lembrar que, de acordo como  o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Em caso de cancelamento do contrato pelo o aluno, as cláusulas contratuais devem ser respeitadas. O prestador de serviços pode reter parte do valor pago, mas multas abusivas são proibidas.

Se enfrentar algum  problema,  procure o apoio do Procon mais próximo.

Fontes: Procon- SP, Procon-MT e Jusbrasil

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Lojas fazem liquidação pós-Natal; veja dez dicas para fazer boas compras

Fonte: UOL Economia

Passado o Natal, começa a temporada de liquidações em lojas e shopping centers. Confira abaixo as dicas do Procon-SP para fazer boas compras e evitar dor de cabeça.

Sem pressa

Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados informados na embalagem. Observe se o manual de instruções está em português, o que é obrigatório.

Produto com defeito 

Algumas lojas vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas.

Se o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis).

O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.

Transporte do produto

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Atenção na entrega

Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com a loja para tentar solucionar a questão.

Pague à vista

Pergunte quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja e compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido nos próximos meses (lembre-se de que janeiro é cheio de contas para pagar: despesas de férias, matrícula e material escolar, impostos etc..).

Financiamento

Se não for possível pagar à vista e a ideia for fazer um financiamento, leia o contrato com atenção, riscando os espaços em branco. A loja é obrigada a informar os juros cobrados, as taxas embutidas e o total da compra a prazo. Ao receber o boleto, verifique se ele está de acordo com o contrato.

Compras pela internet

O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação.

Troca de produtos

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Atenção!

Não faça compras por impulso. Pesquise e compare preços antes de comprar; não se esqueça que em janeiro muita gente tem diversas contas para pagar - IPTU, IPVA, material, uniforme e transporte escolar, além da gorda fatura do cartão de crédito, para quem exagerou nas compras em dezembro.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Novo aplicativo do Procon-SP auxilia na defesa do consumidor

Os moradores do Estado de São Paulo contam com mais uma ferramenta para auxiliar na defesa de seus direitos como consumidores. Em parceria com a Prodesp, a Fundação Procon-SP lançou as novas funções de seu aplicativo.

Cada vez mais tecnológico e focado no perfil do cliente, o cenário de compras também fica mais vulnerável. Por isso é importante ter à mão informações que ajudem a evitar possíveis ações que desrespeitem os direitos dos consumidores.

Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel, a melhor forma de proteger o cidadão é fornecer informação e ferramentas tecnológicas que permitam identificar infrações e abusos. “Esse é o papel do app da Fundação Procon que, numa próxima etapa, deverá fornecer dados sobre a reputação da empresa, facilitando as decisões do consumidor. O aplicativo não é do Procon. É de todos porque somos todos consumidores”, diz Miguel.

Sobre o aplicativo

A primeira versão do app da Fundação Procon, lançada em março de 2017, tinha um caráter mais informativo. Dava acesso ao texto integral do Código de Proteção e Defesa do Consumidor atualizado, publicações e lista de site não confiáveis.

A versão atual, disponibilizada para sistemas iOS e Android, é também um canal de reclamações (problemas de entrega, má prestação de serviços, etc.) e denúncias (falta de informação ou preços entre outros flagrantes de desrespeito ao Código do Consumidor). O app permitirá, ainda, o acompanhamento dos casos que envolvam processo e oferecerá acesso ao Portal da Transparência, calendário de cursos, palestras e inscrições.

Para o vendedor Diego de Almeida, o aplicativo vai ajudar quando ele for comprar em uma loja desconhecida. “Vou poder pesquisar se a empresa tem alguma reclamação e assim ficar mais seguro com a minha compra”, avalia.

Já para a estudante Sophia Betteloni, a tecnologia é muito importante em várias situações e não seria diferente com as compras. “Além de nos informar, podemos acompanhar nossas reclamações e até verificar o código de defesa ao alcance de um clique”, afirma.

O atendimento será restrito ao Estado de São Paulo. Os consumidores de outras localidades serão informados de que deverão procurar o Procon de suas respectivas regiões.

O diretor de Administração e Finanças, Marcelo Gonella de Andrade, afirma que “a aparente simplicidade do app, na verdade, esconde um sofisticado sistema de softwares e hardwares que evoluirá para adoção do georefereciamento e do learnig machine. Esse é o Procon 4.0 que será acessível a qualquer pessoa do Estado de São Paulo que tenha um smartphone com internet.”

A Fundação Procon realiza mensalmente cerca de 40 mil atendimentos presenciais e à distância e precisou se adequar para atender às novas demandas. Assim, como as próprias empresas de tecnologia nativas da internet, a Fundação Procon também espera aperfeiçoar seu app a partir da experiência do usuário, garantindo completa segurança e sigilo de dados. A expectativa é a de que, no futuro, o consumidor possa ser alertado sobre a reputação da empresa, antes de efetuar uma compra.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Anvisa proíbe venda de 17 medidores de glicose

Imagem do Portal da Anvisa
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cancelou os registros de 17 modelos de glicosímetros, utilizados para monitorar os níveis de glicemia dos pacientes com diabetes. A decisão foi tomada para retirar do mercado apenas os produtos que não atendem ao padrão internacional de desempenho descrito na Norma ISO 15197:2013 ou que não apresentaram a documentação necessária.

Confira a lista de glicosímetros com registro cancelado:
Produto
Empresa
Registro
Freestyle Lite Tiras –Teste para Glicose no Sangue
Abbott
80146501707
Contour TS (Medidor de Glicose Sanguínea)
Bayer
80384380012
Contour TS (Tira de Teste para Glicose Sanguínea)
Bayer
80384380008
Fácil Thrueread (Sistema de Monitoramento da Glicemia)
HDI
80095080018
Família de Tiras de Glicose: Fácil True Read/Sidekick – Tiras Reagentes para Glicose
HDI
80095080020
Medidor de Glicose Injex Sens N
Injex
10160610062
Injex Sens N – Tiras de Teste de Glicose no Sangue
Injex
10160610057
Sistema Onetouch Ultra Mini
Johnson & Jonhson
80145901138
Sistema de Medição de Glicose no Sangue Onetouch Select Simple
Johnson & Johnson 
80145901388
Tiras Reagentes Onetouch Ultra
Johnson & Johnson
80145900869
Tiras Reagentes Onetouch Select
Johnson & Johnson
80145901261
Tiras de Teste de Glicemia True Read
Nipro
80788620009
Medidor de Glicemia Fácil Trueread
Nipro
80788620006
Monitor de Glicemia Accu-Check (Fotômetro)
Roche
81414021673
Accutrend Glicose
Roche
10287410219
Accutrend Plus
Roche
10287410740
Família de Medidor de Glicose Tensortip
VR Medical
80102511569

De acordo com a Anvisa, quem tiver um produto que faça parte da relação de registros cancelados e que esteja dentro do prazo de validade (ver informação na embalagem das tiras) pode utilizá-lo, sem prejuízo do seu desempenho, se atendidas as condições de armazenamento e uso descritas nas instruções de uso.

Em maio de 2018, a Anvisa determinou, através da Instrução Normativa 24, que todas as empresas detentoras de registros de comercialização de produtos para automedição de glicemia apresentassem os relatórios de desempenho necessários. Estes estudos deveriam ser entregues no prazo de 180 dias após a publicação da norma em questão.

Como resultado deste acompanhamento, a Agência publicou a Resolução RE 3.161, cancelando o registro dos produtos que não apresentaram as informações à Anvisa ou que não demonstraram atender aos requisitos estabelecidos.

A Anvisa recomenda, que em caso de dúvida sobre um produto estar em situação regular ou não, o consumidor consulte o portal da reguladora. O número de registro dos produtos encontra-se nos rótulos e nas embalagens.

Ainda de acordo com a agência, é importante que os pacientes consultem os profissionais de saúde para discutir a substituição dos glicosímetros/tiras por outros que estejam em situação regular.

Caso seja identificada qualquer irregularidade ou houver alguma suspeita quanto ao desempenho de um produto para a saúde, entre em contato com a Anvisa por meio da Central de Atendimento ao Público (0800 642 9782).

Norma ISO 15197:2013

Essa norma especifica os requisitos fundamentais para o sistema de monitoramento de glicemia, responsável por medir as concentrações de glicose no sangue capilar. Os requisitos são utilizados em procedimentos de verificação específicos e na validação do desempenho dos aparelhos medidores de glicose pelos usuários, sendo então destinados à monitorização glicêmica para controle do diabetes.

Essa norma determina que 95% dos testes de glicemia realizados nos glicosímetros vendidos no Brasil não podem apresentar variação glicêmica maior do que 15% quando comparados aos testes realizados em laboratórios. A medição correta no uso dos aparelhos é necessária, uma vez que os erros na leitura dos níveis de açúcar no sangue podem gerar problemas de saúde e acarretar decisões equivocadas sobre alimentação e uso da insulina para aqueles pacientes que fazem uso do hormônio em sua forma sintética, entre outras.

Fonte: Anvisa

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Compras de Natal

Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º neste período pode trazer prejuízos ao consumidor. Para evitá-los, o Procon-SP dá alguma dicas sobre os seus direitos:

- Fuja das compras de última hora, compre com antecedência;

- não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso;

- a aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente;

- nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;

- fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;

- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

- se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico (clique aqui).

- o local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

- problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;

- produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

- no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresas  devem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

- seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Veja aqui mais orientações na compra de presentes.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Dica de leitura: cartilha para compra da Ceia de Natal

O Natal está chegando, e nesta época muitos consumidores vão às compras de produtos para preparar a Ceia e confraternizar com amigos e familiares. O Procon-SP preparou uma cartilha para orientar os consumidores na hora de comprar alimentos sem comprometer demais o orçamento.

No material é possível encontrar dicas que vão da pesquisa de preços até o armazenamento correto de produtos alimentícios. Confira a cartilha completa no site do Procon-SP.





quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Qual o prazo para guardar documentos?

Nesta época do ano, muita gente resolve limpar as gavetas e eliminar contas, boletos e outros documentos antigos. Mas, você sabe qual é o prazo exato para manter comprovantes, contratos e notas fiscais? Confira algumas dicas do Procon-SP sobre o tema.

Serviços contínuos


Nos casos de serviços (públicos ou privados)  prestados ao consumidor de forma contínua, como: fornecimento de água; energia elétrica; serviços de telecomunicações; instituições de ensino e cartão de crédito;  as leis 13.552/2009 (estado de São Paulo) e 12.007/2009 (Federal) , os fornecedores são obrigados a encaminhar declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior.

A lei Federal estabelece que, durante o mês de maio os fornecedores devem enviar a declaração de quitação anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. 

Somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. 

Os comprovantes de quitação devem ser conservados por cinco anos.

Condomínio

Declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por cinco anos.

Consórcio

Comprovantes e recibos devem ser guardados até o encerramento das operações financeiras do grupo.

Seguro

Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência do contrato

Convênio médico

Proposta e contrato devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos, no mínimo, dos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. 

Importante ressaltar que o contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.

Mensalidade escolar e cursos

Declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.

Aluguel 

O locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora). 

Lembrando que contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo.
  
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento)

A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – negociação que envolva construtora, imobiliária ou incorporadora).

Notas fiscais e certificados de garantia

As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
  
Contratos

Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas.

Atenção!


O Procon-SP esclarece que os prazos informados são somente para documentos que envolvem relações de consumo. Outras situações e/ou entidades (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.) podem ter regras próprias. 

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Restaurante e estacionamento indenizarão cliente que fraturou o pé após ser atropelada por manobrista

Um restaurante e um estacionamento pagarão indenização de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 6.829,54 por danos materiais a uma cliente que quebrou o pé após ser atropelada por um manobrista. A decisão de 1ª instância foi mantida pelos desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No dia do acidente, o manobrista, com o carro em alta velocidade, deu ré e acertou a perna da cliente, que fraturou o pé. Por causa do ferimento, a mulher teve que rescindir o contrato de locação de um imóvel em São Paulo, morar com sua mãe no Rio de Janeiro por determinado período de tempo, além de realizar sessões de fisioterapia e consultas médicas. O que, de acordo com a desembargadora Ana Catarina Strauch, relatora do processo, justifica a indenização por danos materiais.

Além disso, a relatora reconhece a necessidade de também haver reparação por danos morais, como escreveu em sua decisão: “Sobressai das provas colhidas, que a autora, teve uma série de percalços e frustrações, que não podem ser vistos como mero aborrecimento da vida diária”. “Todas as frustrações, como por exemplo, cancelar o curso de MBA, mudar de residência e cidade, ficar imobilizada em cadeira de rodas, influenciaram diretamente no sentimento e esfera íntima da autora”, completou a magistrada.

A votação foi unânime. Os desembargadores Daise Fajardo Nogueira Jacot e Mourão Neto completaram a turma julgadora.


Fonte: TJ/SP

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Cinco dicas: compras pela internet

"Black Friday", 13º salário, proximidade do Natal... Lojas fazem um verdadeiro bombardeio publicitário para vender, especialmente na internet; por isso é importante ficar atento para não cair em armadilhas. No post de hoje, vamos falar do comércio eletrônico e os seu direitos.

1. Como saber se o site é confiável

Busque referências de amigos ou familiares, verifique a reputação da empresa em ferramentas de busca na internet e dê preferência aos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone. Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem preços baixos demais.

No site www.registro.br, é possível acessar dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável).

     Acesse também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.


2. Compra segura

Utilize aparelho próprio (celular, computador, tablet) e mantenha atualizados os programas de antivírus e firewall de sua máquina.

3. Cobrança de frete

A empresa pode cobrar frete, desde que informe de maneira clara e precisa antes da conclusão da compra.

4. Entrega

Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado do Estado de São Paulo são obrigados a dar opção para que o consumidor agende a entrega do produto sem qualquer valor adicional.

A lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.

Ao receber o produto, é recomendável que o consumidor abra a embalagem antes de assinar o documento da entrega.

Se o produto não for entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, um produto equivalente, ou devolução do valor pago monetariamente atualizado, além de perdas e danos.


5. Direito de arrependimento

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).

É importante ter em mente que compras feitas em sites internacionais não estão sujeitas às regras do CDC, a não ser que o fornecedor tenha representante no Brasil.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo com dificuldades em concretizar a compra pela internet, ou que não receberam o produto podem encaminhar o problema ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP.





terça-feira, 13 de novembro de 2018

Carro com sucessivos problemas? STJ decide que consumidor pode pedir o dinheiro de volta

O prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que os fornecedores corrijam os vícios dos produtos, é computado de forma corrida caso haja sucessivas manifestações do mesmo vício.

A tese foi firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial no qual uma montadora e uma concessionária de veículos questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em ação de rescisão contratual movida pela consumidora, a corte estadual manteve a condenação das empresas à devolução integral da quantia que ela havia pago pelo veículo.

Entenda o caso

Nos autos, a consumidora relatou que o carro foi adquirido em 16 de fevereiro de 2009 e que apresentou defeito por quatro vezes, sendo a primeira em 19 de março e as seguintes em 24 de março e em 4 e 9 de abril do mesmo ano. Segundo ela, após ir pela quarta vez para o conserto, apenas no dia 22 de abril o veículo foi disponibilizado para retirada, o que ultrapassaria os 30 dias previstos no CDC para que o consumidor pudesse exercer as opções asseguradas pelo artigo 18.

Entre outros pontos, tanto a montadora quanto a concessionária alegaram que os reparos foram efetivados no prazo legal de 30 dias em todas as ocasiões, não sendo assim devida a restituição do valor integral.

Sem interrupção

Em seu voto, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que o prazo máximo de 30 dias para saneamento do vício do produto, previsto no artigo 18 do CDC, deve ser contado “desde a primeira manifestação do defeito até o seu efetivo reparo, sem interrupção ou suspensão”.


No caso analisado, a magistrada, seguida pela turma e em concordância com o acórdão do TJCE, entendeu ultrapassado o prazo de 30 dias e reconheceu à consumidora o direito de rescindir o contrato de compra com a devolução do valor pago.

“Não se pode admitir que o consumidor, indefinidamente, suporte os ônus de ter adquirido produto defeituoso, tendo que reiteradas vezes ser desprovido da posse do bem para o seu conserto e, ainda, tendo que lidar com a ineficácia dos meios empregados para a correção do problema apresentado ou até mesmo a impossibilidade de sua solução”, disse Nancy Andrighi.



O que determina a Lei

O que diz a Lei 
Sobre a responsabilidade dos fornecedores e os direitos do consumidor em caso de vício nos produtos, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que: 
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Atividades com o Procon Móvel

Além do atendimento nos postos do Poupatempo Itaquera, Santo Amaro e Sé, nos CICs, via telefone 151 e internet, o Procon-SP conta com um micro-ônibus para levar a defesa do consumidor para diversos municípios do Estado de São Paulo. Confira os locais e compareça




06 a 07/11 - Procon Móvel em Igaraçu do Tietê

Endereço: Rua Joaquim Mdeiros, 456 - Centro
horário: 09h às 16h

08 a 09/11 - Procon Móvel Mineiros do Tietê 

Endereço: Rua Frederico Ozanan, 255
Horário: 9h às 16h
  
12/11 - Procon Móvel em Ibiúna

Endereço: Praça Marechal Deodoro, n° 147, Centro
horário: 09h às 16h
  
22/11 - Procon Móvel em Guariba

Endereço: Praça Central
horário: 09h às 16h

23/11 - Procon Móvel em Orlândia 

Endereço: Praça Mário Furtado
Horário: 9h às 16h

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Empresa de cosméticos é multada por falta de informações em português em embalagem

A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou o recurso da empresa Casa Granado Laboratórios e Drogarias S/A e manteve multa de mais de R$ 100 mil aplicada pelo Procon-SP em virtude da falta de informações em português na embalagem de um sabonete líquido.

A empresa ajuizou ação com o intuito de anular a multa aplicada pelo Procon em razão da violação a dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar informações claras sobre os produtos. Na ação, a empresa alegou que o rótulo está em obediência ao que determina a norma sanitária, adotando-se obrigatoriamente a nomenclatura INCI (International Nomenclature Of Cosmetic Ingredient).

Ao analisar o caso, o desembargador Coimbra Schmidt  verificou que a empresa, de fato, violou dispositivo o CDC. O relator enfatizou o direito do consumidor de ser prévia e detalhadamente informado - por informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa - sobre todos os atributos dos produtos expostos à venda.

O magistrado também pontuou que o cumprimento das exigências atinentes à legislação sanitária não desobriga a empresa do dever de cumprir, concomitantemente, as normas constantes no CDC. "E, no caso, tinha o autor o dever imposto pela legislação consumerista de veicular, na rotulagem do produto, a sua composição em língua portuguesa", concluiu.

Assim, por unanimidade, a 7ª câmara negou provimento ao recurso. Veja o processo aqui.

Fontes: Migalhas e TJ-SP

Que determina a Lei

O artigo 31 do CDC, "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".


quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Dica de leitura: Guia do Procon-SP orienta sobre uso do cartão de crédito

Muitos consumidores deixaram de utilizar dinheiro e cheque preferindo o cartão de crédito pela comodidade e agilidade. Com base nas dúvidas apresentadas pelos consumidores, a Fundação Procon-SP elaborou o "Guia do cartão de crédito" com informações sobre os direitos e deveres do consumidor no uso desse produto, além das regras do Conselho Monetário Nacional. 

No material será possível encontrar informações sobre compras parceladas; compras no exterior; como entender a fatura; os riscos do crédito rotativo; práticas abusivas, entre outras. Confira!

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Rematrícula escolar e seus direitos

Atualizado em 30/10/2018

Muitas escolas já iniciaram o período de renovação ou reserva de matrículas, o que sempre causa apreensão aos pais e alunos. Confira algumas orientações do Procon-SP para evitar aborrecimentos:

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula.  Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Atenção! Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores. 

O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre. 

Taxa de reserva

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.

Desistência

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas. 



sexta-feira, 6 de julho de 2018

Período Eleitoral

Atenção!

Em razão da legislação eleitoral a partir de 7/7/2018, até o final das eleições, o blog não será atualizado.