segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Nota Fiscal

Atualizado em 26/10/2015



Falar para um comerciante ou prestador de serviço que a emissão de nota fiscal é obrigatória, parece “chover no molhado”, mas é sempre bom reforçar algumas orientações, pois o assunto é um dos mais procurados no espaço dedicado ao fornecedor no site do Procon-SP. Muitas dúvidas giram em torno da Nota Fiscal Paulista , e o vínculo entre o documento fiscal e a garantia do produto. 

Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício (problema apresentado no produto).

O fornecedor tem obrigação de preencher corretamente a nota fiscal, não cabendo ao consumidor tal responsabilidade. 

Nota Fiscal Paulista

Instituído pela Lei 12.685/07, o projeto da Nota Fiscal Paulista prevê a devolução de até 20% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. A Lei prevê uma multa de 100 UFESPs* (atualmente R$ 2.125) para cada documento fiscal não emitido ou registrado. Saiba mais sobre a Nosta Fiscal Paulista aqui.
  
Lembre-se: Caso um produto com defeito seja trocado, deverá ser concedido um novo termo de garantia, devidamente preenchido e acompanhado de uma nota fiscal específica de troca. A emissão de uma nova nota fiscal não implicará em novo recolhimento de ICMS, visto que será uma nota fiscal de troca, regulamentada pelo Decreto nº 51.689 de 22.03.2007 (RICMS 2000) e não de venda, conforme já explicamos aqui.

Saiba que: Para produtos com valor abaixo de meia UFESP (atualmente R$ 10,62) a emissão só é obrigatória a pedido do consumidor.

Emita e forneça a nota fiscal ao seu cliente!

O próximo tema da série "Orientando o Fornecedor" será sobre equipamentos não retirados em assistências técnicas. Até lá!


*UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

STJ determina que administradora de cartões retire cláusulas abusivas de contratos de adesão

Fonte: STJ 


O Superior Tribunal Superior de Justiça (STJ) confirmou decisão que obriga a Renner Administradora de Cartões de Crédito a excluir dos contratos de adesão cláusula-mandato que lhe permitia emitir título cambial contra o usuário do cartão. Esse tipo de cláusula faz com que consumidor dê poderes à administradora para realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como procuradora.

Ao negar o recurso da empresa, que pretendia manter a cláusula, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que as cláusulas-mandato têm três modalidades, com efeitos jurídicos distintos. 

A primeira é inerente a todos os contratos de cartões de crédito e serve para que a operadora se comprometa a honrar o compromisso assumido pelo cliente perante o comerciante. 

Na segunda, o consumidor autoriza a operadora a obter recursos no mercado financeiro para saldar eventuais dívidas e financiamentos. 

A terceira admite que a administradora emita título de crédito em nome do cliente. Para o relator, essa prática expõe o consumidor a uma posição de extrema vulnerabilidade, pois permite a pronta invasão de seu patrimônio por meio de compensação bancária direta ou execução, com reduzida capacidade de defesa.

O ministro ressaltou, ainda, que há muito tempo o STJ consolidou entendimento de ser ilegal a cláusula mandato destinada ao saque de títulos, conforme estabelece a súmula 60 do próprio tribunal: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste".

Cláusulas abusivas e o CDC

De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, portanto, sem validade legal. Você consegue identificá-las? Caso a resposta seja “não”, confira alguns exemplos clicando aqui

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Golpes no WhatsApp: sete dicas para não cair em 'ciladas'

Fonte: Techtudo

WhatsApp tem sido usado por criminosos para aplicar golpes. Os mais recentes são cupons de descontos falsos, mas promessas de uma versão "azul" ou "transparente" do aplicativo também são maneiras de roubar dados financeiros e pessoais dos usuários. Para usar o WhatsApp e se manter seguro, confira estas sete dicas simples e não seja enganado.

1) Não abrir links desconhecidos no celular, tablet ou web
O WhatsApp é um mensageiro muito popular. Ele está disponível para celulares e tablets, além da versão Web para PC. Por todas elas os usuários podem visualizar os recados recebidos e enviados, inclusive, por desconhecidos. Por isso, é importante ficar atento.
2) Evitar baixar vídeo, imagem e áudio com conteúdo duvidoso
Muitos malwares podem ser baixados no celular ou computador por meio de um vídeo, foto ou até arquivo de áudio enviado de forma mal intencionada no WhatsApp. Eles ocultam um vírus ou software executável e costumam utilizar temas polêmicos para chamar a atenção ou que estejam em destaque na mídia nos últimos dias, para se disseminar rapidamente.
São temas recorrentes: vídeos adultos, sobre política, atos violentos ou até com alguma “exclusividade”. Isso pode ser um golpe: após o programa malicioso ser instalado no dispositivo, o cibercriminoso poderá ter acesso ao que for digitado ou acessado por você.
3) Não instalar apk externa: prefira a oficial do WhatsApp
Em busca de ter o app sempre atualizado, usuários baixam o aplicativo em apk, e não no site oficial do WhatsApp ou nas lojas de aplicativos. E esse é um grande risco, pois podem acabar baixando uma apk falsa. Confira se a atualização está no site oficial do WhatsApp, em caso de atualização, e escolha sempre baixar o aplicativo da loja do seu sistema: Google Play Store (Android), App Store (iPhone) e WP Store (Windows Phone).
Vale lembrar que no caso do computador, não há softwares oficiais para instalar: a única versão disponível para PC é o WhatsApp Web, acessada pelos principais navegadores.
4) Não baixar versões falsas: WhatsApp Plus ou “azul”
Muitos sites prometem uma versão diferente do WhatsApp como o WhatsApp Plus ou “azul”. Mas esses apps podem ser prejudiciais para o funcionamento do seu aparelho e ainda instalar vírus para roubar seus dados.
Com isso, cibercriminosos fazem compras indevidas com cartões de crédito e usam informações pessoais ilegalmente. Então, baixe apenas na opção oficial do WhatsApp, lembrando que com o uso do app “Plus” sua conta no mensageiro poderá ser suspensa.
5) Não enviar dados pessoais ou bancários em mensagens
Uma dica básica é não enviar seus dados pessoais ou bancários para o contato pelo mensageiro. E esse alerta vale tanto para a versão web quanto para o aplicativo. Dessa forma, você não corre o risco de a informação ser interceptada por terceiros que queriam hackear sua conta.
Além disso, alguns links enviados em mensagens no WhatsApp pedem um cadastro para a compra de algum produto: na dúvida, se não tiver certeza da finalidade, não faça. Prefira sistemas de pagamentos seguros, como PagSeguro, PayPal ou comprar diretamente no site da loja.
6) Altere as configurações de privacidade
O WhatsApp oferece diversas configurações de privacidade para manter os usuários mais seguros. É possível limitar quem vê sua foto de perfil, status e última visualização. No app, está disponível um botão bloquear um recado e acusar de spam, logo na tela de mensagem, caso um contato desconhecido envie algo suspeito.
Assim, você evita receber links de spam, que podem conter vírus embutidos ou acabar caindo em algum golpe, preenchendo cadastros falsos. Um recurso interessante é poder remover o alerta de “visto por último” do WhatsApp: ninguém vai saber quando você estiver online no mensageiro. As funções podem ser encontradas no menu de “Configurações” do app, no item “Conta” e depois na categoria de “Privacidade”.
7) Desconfiar sempre de cupons de promoções
Alguma loja famosa enviou um cupom de desconto pelo WhatsApp? Desconfie, principalmente para valores altos e se você não tiver se cadastrado em nenhuma promoção. A maioria das empresas fazem contato por e-mail, telefone ou no próprio site. Caso prefira confirmar, antes de clicar ou abrir qualquer link que possa ser prejudicial, entre em contato com a central de atendimento ao consumidor da loja para tirar a dúvida.





terça-feira, 20 de outubro de 2015

Inmetro proíbe a comercialização de chupetas e mamadeiras customizadas


comercialização de chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras customizados com adesivos, pinturas, cristais e outros acessórios está proibida pelo Inmetro, que considera esses produtos perigosos para as crianças. A portaria, que também veda a fabricação, a importação e a distribuição destes produtos, foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 15.

De acordo com o órgão, a customização torna os produtos inseguros, com risco de as peças aplicadas, como cristais (por exemplo), se soltarem durante o uso e manuseio pelo bebê, podendo ocasionar sufocamento e até levar a óbito. Além disso, adesivos e enfeites poderiam causar intoxicação dependendo do material utilizado.

Os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Certificação

Chupetas e mamadeiras (não customizadas) são produtos regulamentados e só podem ser comercializados se possuírem o selo de certificação do Inmerto. 

O consumidor que encontrar qualquer irregularidade na comercialização destes produtos pode denunciar na Ouvidoria do Inmetro 0800 285 1818.



segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Ofertas e Liquidações

Muitos estabelecimentos utilizam as promoções/liquidações para atrair mais clientes. Mas o fato de vender determinado produto ou oferecer um serviço a um preço menor não tira as responsabilidades do fornecedor.

Quando ocorrer liquidações, o fornecedor deve informar todas as condições da oferta, tais como: duração da promoção (início e término), quais os produtos que fazem parte, o preço que será praticado, etc..

Também devem constar informações sobre as condições para troca de produtos. Lembrando que o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos em razão do tamanho ou do gosto do consumidor, a não ser que apresente essa opção ao consumidor.

No caso de peças de mostruário ou com defeito, é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber essa informação. Mesmo neste tipo de comercialização há garantia legal, 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros).

Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no “estado” em que se encontra. Essa cláusula é abusiva, isto é, não tem validade. Somente na garantia contratual e na estendida podem ser estabelecidas tais condições.

O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado. O fato de o produto ter sido adquirido em uma liquidação ou por ser de mostruário não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca.

É importante destacar que se o estabelecimento trabalha com entrega em domicílio, a data informada ao consumidor para realizar este serviço também faz parte da oferta e deve ser respeitada.

O preço está errado, o que fazer?

Há situações em que o preço promocional de um produto ou serviço foi informado incorretamente. Nesses casos, deve ser publicada uma errata, no mesmo veículo utilizado pelo anúncio.

Se a errata chegar ao conhecimento do consumidor antes da oferta ou simultaneamente a ela, de modo a não criar expectativa de consumo, ela desobriga o fornecedor do cumprimento da oferta, mas não afasta a possibilidade de o estabelecimento ser autuado por publicidade enganosa ou não cumprimento à oferta, dependendo da análise do caso concreto.

Lembrando ainda, que o estabelecimento deve ficar atento à afixação de preços, pois caso haja informação de mais de um valor para o mesmo produto ou serviço, deverá ser aplicado o que for mais vantajoso ao consumidor.

Ainda ficou em dúvida? Entre na página "Fornecedores" de nosso portal e veja mais orientações.

O próximo tema da série é nota fiscal. Aguardem!



quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Compra de produtos seminovos requer cuidados

Fonte: R7
Comprar um carro, um celular, uma roupa ou qualquer outro item que já pertenceu a outra pessoa pode ser a melhor decisão em um momento de aperto financeiro. No entanto, essas aquisições requerem que o consumidor esteja atento aos seus direitos. 
A assessora técnica do Procon-SP  Fátima Lemos esclarece que os direitos dos compradores de produtos recondicionados são os mesmos daqueles ligados à compra de produtos novos.
Segundo Fátima, ao adquirir algo seminovo, o consumidor deve saber exatamente o que está sendo vendido e suas condições. Ela afirma ainda que a empresa deve fornecer nota fiscal com a situação do produto especificada e garantia de 90 dias.
— O consumidor deve fazer pesquisa da empresa na qual ele está comprando para que ele realmente tenha a garantia de que está comprando algo lícito, embora recondicionado.
O diretor da Recomércio — startup que presta serviços de recompra, recuperação e revenda de celulares usados —, Amaury Bertaud, afirma que os aparelhos vendidos por ele têm garantia de 90 dias, são parcelados em até dez vezes e é oferecido um serviço de pós-venda.
Para não ter dores de cabeça, Bertaud relata que direciona suas atividades de compra a celulares das principais marcas disponíveis no mercado, que têm, em média, entre quatro e cinco anos de vida útil. 
— A gente compra aparelho com, em média, 18 meses ou dois anos. Comprar um aparelho que já tem mais de três anos é um pouco complicado porque depois desse período a vida útil dele é pequena.
No caso específico de aparelhos celulares, a assessora técnica do Procon-SP avalia que é necessário certificar junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se o produto ainda permanece com um código de identificação (IMEI) válido.
O Procon-SP informa os seus direitos!
- Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra";

- o prazo da garantia legal para bens duráveis, como eletroeletrônico, por exemplo, é de 90 dias;

- é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, na nota fiscal ou no recibo da compra, os possíveis problemas que o produto tenha. Informação é um direito básico do consumidor;
- exija nota fiscal e/ou recibo da compra feita. Esses documentos são importantes caso precise reclamar;

- Saiba como obter informações sobre uma empresa aqui.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Formas de portabilidades garantidas para o consumidor

Fonte: Consumidor Moderno


Pense na palavra portabilidade por um segundo. É quase certo que você a associou ao seu smartphone e à possibilidade de transferir seu número de uma operadora para outra. De fato, esse é o uso mais comum, ainda mais em um país com mais de 280 milhões de linhas ativas no Brasil, segundo recentes da Agência Nacional de Telecomunicações.

No entanto, a palavra tem uma abrangência muito maior para o direito do consumidor brasileiro. Em linhas gerais, a portabilidade é a possibilidade de o consumidor migrar de um fornecedor de serviços para outro mais vantajoso. As razões, aliás, não precisam ser apenas financeiras (o mais barato). Na verdade, pode-se questionar a qualidade do serviço prestado e a forma como é atendido.

Segundo informações no site do Procon-SP, existem outras formas de portabilidades. São elas:

Numérica – É a mais comum e se refere aos pacotes de telefonia de uma forma geral. É possível migrar o seu número de telefone (fixo ou móvel) de uma operadora para outra ou ainda de um plano para outro (pré para pós, ou vice-versa).

Crédito – Permite a transferência gratuita do empréstimo de um banco para outro que ofereça juros e tarifas menores ao assumir a dívida. O débito é quitado em uma relação entre os bancos e sem a participação do consumidor nesse momento. A liquidação é feita via Transferência Bancária Disponível (TED) e aqui um detalhe importante: o custo desse serviço bancário não pode ser cobrado do consumidor. É importante pedir o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo ou financiamento para entender os custos totais da operação e verificar se realmente ela é vantajosa.

Imobiliária - Permite a transferência de financiamento de um imóvel de uma instituição para outra que ofereça juros menores ou condições mais favoráveis ao consumidor. É uma modalidade pouco praticada pela falta de conhecimento do brasileiro, pela burocracia e o alto custo da operação. Segundo o Procon-SP, o saldo devedor é quitado pelo banco que assume o financiamento, mas a instituição procurada, no entanto, não é obrigada a aceitar a portabilidade.

Plano de Saúde - Mudança de planos na mesma operadora ou transferência para outra operadora de planos de saúde, sem o cumprimento de novos prazos de carência. Tem direito: consumidor com contratos de planos privados de assistência à saúde, individuais, familiares ou coletivos por adesão – firmados por sindicatos, associações, órgãos de classe – contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, que regulamentou os planos de saúde. É preciso ainda cumprir exigências quanto ao tempo de permanência dentro da operadora.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

A importância da informação sobre a presença de glúten nos alimentos

Imagem: Divulgação
Na última segunda feira (dia 5), a empresa Linea Sucralose convocou os consumidores a fazerem a substituição ou solicitarem o reembolso do valor gasto na compra do achocolatado em pó para dietas com restrição de açúcares, pois nas embalagens de alguns lotes constava incorretamente a expressão “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, o que obrigou a realização de recall (clique aqui e veja quais os lotes envolvidos). Mas você sabe  por que a informação da presença de glúten é tão importante?

A ingestão de glúten - proteína presente no trigo, aveia, centeio, cevada e no malte - pode acarretar problemas de saúde para os celíacos (pessoas com intolerância ao glúten), dentre eles: diarreia crônica (que dura mais do que 30 dias); prisão de ventre; anemia; falta de apetite; alteração no humor; distensão abdominal (barriga inchada); dor abdominal; etc.. 

Por isso, a indicação de sua presença deve estar disposta nos rótulos de produtos alimentícios de forma clara, de fácil visualização para o consumidor e em  língua portuguesaNo caso de alimentos importados, é responsabilidade do importador providenciar que a informação esteja de acordo com a legislação.

O que diz a Lei

A Lei Federal 10.674/03 determina que:


"Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.


§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura."

Caso você adquira um produto que não possua essa especificação, e ocorra algum problema decorrente ao consumo do glúten, formalize uma reclamação no Procon de sua cidade, ou na Anvisa. 

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Garantia

Atualizado em 7/10/2015



Garantia de produtos é um dos temas mais debatidos nas palestras para fornecedores, que o Procon-SP promove, assim como é uma das principais dúvidas de quem procura nossas "Questões mais Frequentes" no site. Então, fique atento às nossas orientações.

Uma das questões mais comuns, diz respeito a diferença entre as garantias legal, contratual, e estendida. Portanto, vamos começar explicando cada uma destas modalidades:
  
Garantia Legal: é a descrita nos artigos 24 e 26 do Código de Defesa do Consumidor; todo produto tem, independente do fornecedor oferecer “termo de garantia” por escrito. O prazo de dela é de 30 dias (para produtos e serviços não duráveis) e 90 dias (para produtos e serviços  duráveis)*, contados a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

Durante a garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios* que foram informados no momento da contratação. No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente.

Garantia Contratual: de acordo com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, é a concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Ela se soma à garantia legal, sendo a ela complementar; ou seja, se o fabricante conceder um ano de garantia, o prazo dela será de um ano mais 90 dias.

O termo de garantia ou equivalente deve ser entregue juntamente com o produto, acompanhado de manual de instrução – em linguagem simples, didática e em Língua Portuguesa. O termo deve possuir informações ao consumidor sobre suas condições, como prazo, por exemplo.

Garantia Estendia: é uma modalidade de seguro pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).  Esta resolução dispõe sobre a oferta, no momento da aquisição de bens ou durante a vigência de sua garantia original de fábrica, sendo possibilitada a sua renovação.

Esta possibilidade visa fornecer ao consumidor a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica, prevista no contrato de compra e venda de bens, mediante o pagamento de prêmio.

A garantia estendida deve ser fornecida mediante texto escrito e com todas as informações indispensáveis ao consumidor, para seu exercício: quem é o responsável por essa garantia, qual o prazo de duração, o que ela cobre ou deixa de cobrir, por exemplo.

Ela pode ser de responsabilidade do fabricante, do importador, do revendedor ou do comerciante.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Saiba como evitar 'extras' na matrícula da escola

Fonte: Folha de São Paulo

Em período de matrícula escolar e inadimplência em alta, os pais e responsáveis por alunos devem ficar atentos à cobrança de "garantias extras" pela instituição.

Contra preços abusivos e cobranças indevidas na renovação da matrícula, o Procon-SP orienta exigir da instituição de ensino a planilha de custos para checar se o valor pago na mensalidade está sendo usado corretamente.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a escola não pode, por exemplo, pedir fiador para a assinatura do contrato tampouco o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias.

Por sua vez, o colégio é autorizado a recusar a renovação da matrícula de alunos com débito — sem poder cancelá-la antes do fim do ano.

Em caso de desistência, a multa deve ser proporcional aos meses restantes para o final do contrato. Após o início do ano letivo, o consumidor não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula.

As escolas particulares de SP estimam reajuste maior que a inflação, acima de 10% para 2016. As instituições têm de fixar os índices até 45 dias antes do início das aulas.

Informativo do Procon-SP

Para orientar melhor o consumidor na hora de fazer a matrícula escolar das crianças, o Procon-SP elaborou um guia com orientações sobre a prestação de serviços educacionais. No material é possível encontrar informações sobre cobranças, contratos, lista de material escolar, solicitação de uniforme, etc.. Para acessar o guia, clique aqui.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Beneficiários da Unimed Paulistana poderão fazer portabilidade extraordinária

Fonte: ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de São Paulo e o Procon-SP firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros para acelerar o processo de proteção dos consumidores e garantir a assistência aos beneficiários da Unimed Paulistana. 

O acordo possibilita, inicialmente, aos consumidores de planos individuais e familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da operadora fazer o exercício da portabilidade extraordinária de carência para planos individuais ou familiares de sua escolha no sistema Unimed, no prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (01/10). 

Os beneficiários da Unimed Paulistana que estão em planos coletivos por adesão e empresariais com mais de 30 vidas já estão sendo transferidos para outras operadoras. 

Como será a portabilidade - Os beneficiários domiciliados na área de ação da Unimed Paulistana (veja lista dos 31 municípios) poderão escolher produtos ofertados pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros. Para receber esses consumidores, essas operadoras registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais/familiares específicos junto à ANS. 

A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato deverá ser divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet.

Os beneficiários domiciliados fora dos municípios de ação da Unimed Paulistana serão encaminhados para as operadoras do Sistema Unimed que atendem localmente e poderão fazer a portabilidade para os planos individuais ofertados.

As operadoras signatárias do TAC deverão enviar, em até 20 dias, uma carta aos beneficiários com orientações informando sobre a portabilidade extraordinária e detalhando os respectivos preços máximos dos produtos e a documentação necessária para o exercício desse direito. Os beneficiários domiciliados em municípios fora da área de ação da Unimed Paulistana receberão na carta o endereço da respectiva Unimed que irá recebê-los.

Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até a conclusão da portabilidade. 

Os telefones para contato são:

Unimed do Brasil: (11) 3265-4000
Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888
Unimed Seguros: 0800 020 78 55
Unimed FESP: 0800 702 0400

Atendimento - Os atendimentos de urgência e emergência serão imediatamente assumidos pelas operadoras Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros. Os casos de internação e pacientes que se encontram em tratamento continuado têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.

O TAC estabelece ainda que as operadoras que receberão os beneficiários devem cumprir os prazos máximos de atendimento estipulados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011. Caso a capacidade de atendimento e a adequação da rede oferecida não se mostre suficiente, as Unimeds deverão fazer os ajustes de ampliação necessários. O não cumprimento das obrigações assumidas no Termo resultará em multa diária no valor de R$ 5 mil.
Confira como realizar a portabilidade nas imagens abaixo (clique na imagem para visualizar melhor):










quinta-feira, 1 de outubro de 2015

1º de outubro: Dia Internacional do Idoso

Hoje, 1º de outubro, é comemorado o Dia Internacional do Idoso. Por, isso relembraremos os posts da série especial que elaboramos para tratar dos direitos da pessoa idosa no mercado de consumo. Confira os temas abordados:

- Planos de saúde: assunto tão importante que mereceu dois posts, em que tratamos da contratação, do reajuste e das regras específicas para os consumidores com 60 anos ou mais. Veja mais aqui e aqui.

-Transportes: nesta postagem, abordamos a gratuidade nos transportes público e interestadual, além de especificar as regras para descontos. Confira mais informações aqui.

- Cultura e lazer: a meia-entrada é um direito do consumidor idoso. Além deste benefício, ele poderá ter outros direitos, veja quais são aqui.

-Crédito consignado:consumidor idoso é um dos principais alvos das instituições financeiras na oferta do crédito consignado, no post "Cinco Dicas sobre empréstimo consignado", temos diversas orientações para que o consumidor caia em armadilhas. Veja mais aqui.