quinta-feira, 30 de maio de 2019

Recall Medley Valsartana

A Medley, unidade de negócios de genéricos e similares da Sanofi, informa sobre o recolhimento de lotes abaixo identificados do genérico Valsartana, medicamento usado para o tratamento de hipertensão (pressão alta).
 
Identificação dos lotes
 
- 733655, 733658, 733660, 733662, 733664, 757334 e 773057 – 06/2017
- 782196, 782199, 793872 e 793873 - 09/2017
- 825364 e 827251 – 03/2018
- 828879, 831843, 835151, 835644, 837417, 837572, 837574, 837840 e 840673 – 07/2018
- 838275, 839254 e 840443 – 08/2018
 
No comunicado, a empresa esclarece ter identificado impureza N-nitrosodimetilamina (NDEA) nos lotes da substância ativa valsartana de fornecedor externo. A referida impureza é classificada como provável substância causadora de câncer em humanos, de acordo com a Agência Internacional para Pesquisa em Câncer. Conforme informado pela ANVISA e agências internacionais, o risco é muito baixo e está associado ao consumo diário e contínuo, em altas doses e por longo período.
 
A empresa informa que existem alternativas terapêuticas disponíveis no mercado, e que pacientes não devem parar de tomar valsartana a menos que tenham sido orientados por médico. O consumidor que possuir produto de algum dos lotes citados deve entrar em contato com a Medley pelo telefone 0800 729 8000.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 28 de maio de 2019

Cobrança de taxa de boleto é prática abusiva

Muitos estabelecimentos disponibilizam, como meio de pagamento aos consumidores, o boleto bancário ou carnê. Essas duas modalidades possuem taxas que as instituições financeiras cobram do fornecedor, mas tal cobrança não pode ser repassada para o consumidor.

O Procon-SP sempre se posicionou contrária à cobrança de boletos, carnês, faturas e outros instrumentos para pagamentos de obrigações contratadas pelo consumidores, considerando tal cobrança prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 -  inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Lei Estadual 14.463/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo. O descumprimento da Lei pode acarretar em penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do CDC.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Orientações para evitar problemas com pagamentos no débito automático


Criado para dar comodidade ao consumidor o serviço de débito automático também pode apresentar problemas, portanto, fique atento a algumas dicas do Procon-SP para evitá-los:

  • Você precisa ter total controle sobre sua conta bancária, certifique-se que haverá saldo nas datas dos débitos;
  •  O débito pode ocorrer em qualquer hora do dia programado para pagamento;
  • Consulte sempre sua conta por meio de saldos e extratos, e vá marcando as contas pagas para ter um controle maior;
  • Confira se na conta cadastrada esta inserida a informação “Conta em débito automático”.

Para incluir contas no débito automático, o consumidor deve fazer a solicitação com o banco e com o fornecedor do serviço. O mesmo acontece para cancelar ou suspender o serviço.

Caso haja troca de banco, agência e conta, o fornecedor deve ser comunicado para que a atualização dos dados seja feita.

O consumidor tem o direito de escolher a forma que quer pagar suas contas, seja em débito automático ou da forma convencional, em uma agência bancária ou em outros estabelecimentos que tenha essa disponibilidade. A possibilidade de débito direto na conta não pode ser imposta pela instituição financeira.

Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.


sexta-feira, 3 de maio de 2019

Dia das Mães: dicas para presentear bem



Mulher beija um bebê no rostoO Dia das Mães está chegando! Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil pesquisar preços, qualidade e praticidade do produto. Evitar as compras por impulso é fundamental para evitar que o orçamento fique apertado. Confira algumas dicas do Procon-SP:

Perfumes e Cosméticos

Embalagens de cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário

Vestido vermelhoO consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.


CDs, DVDs e Livros

Muita atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou livros. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização. 

Cesta de café da manhã

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Se sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos .

Buquê de rosas vermelhas
Flores

Em algumas datas comemorativas é costume presentear com flores. Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.), taxa de entrega etc.. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor. 

Seus direitos

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto. 

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

No ato da compra verifique as condições de troca, lembrando que a o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por causa do gosto ou tamanho.

Lembre-se: Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13 ). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Exija nota fiscal!

quinta-feira, 2 de maio de 2019

O SAC e a importância do protocolo


Comprar um produto ou contratar um serviço é como se fosse um sonho: atendentes simpáticos, máxima atenção, o consumidor é tratado como um rei. Mas quando um problema aparece e é preciso reclamar, muitas vezes, o "rei" perde o seu valor.  Mesmo não sendo uma das melhores experiências de nossas vidas, é importante entrar em contato com a empresa e registrar a queixa.

Ao usar o canal telefônico, por exemplo, é importante saber que as empresas reguladas pelo Poder Público Federal (telecomunicações, instituições financeiras, planos de saúde, etc.) estão sujeitas às regras do Decreto 6.523/2008 e da Portaria 2.014/2008, que regulamentam os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Essas empresas devem, entre outras obrigações, fornecer o número do protocolo da ligação e resolver a demanda em até cinco dias úteis. 

Sequência "de um monte de números que dá uma preguiça anotar", o protocolo pode ser fundamental caso a empresa protele a solução do caso, pois ele pode ser usado como instrumento de reclamação nas agências reguladoras (Anatel, ANS, Aneel, por exemplo) e um dos documentos  para formalizar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Por isso, não pode ser desprezado. 

O "Decreto do SAC" também dá direito ao consumidor de solicitar a gravação da conversa com as empresas reguladas. Portanto, anote o número fornecido e a data da ligação.

Importante! Fornecedores que não são regulados nem sempre fornecem protocolo, não há a mesma obrigação determinada pela Legislação em vigor -  o comércio eletrônico possui regras próprias - por isso, é importante anotar os dados da chamada (dia, horário e, se possível, o nome do atendente).

Obviamente que quem se sentiu lesado também pode recorrer a outras formas de contato, como o chat, e-mail e as redes sociais - nelas recomenda-se não expor dados pessoais no mural onde as informações podem se vistas por outas pessoas. Mas o contato telefônico não pode ser descartado, mesmo que não seja algo agradável a se fazer.