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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Fidelização de contratos e os seus direitos

As operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura podem oferecer benefícios ao consumidor (como descontos, por exemplo) em troca de uma cláusula de fidelização que não poderá ultrapassar 12 meses.

Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido.

A multa não poderá ser cobrada se a desistência for solicitada em razão de descumprimento do que foi ofertado pela operadora ou por má prestação de serviço.

O Procon-SP esclarece que todas as informações sobre a contratação de serviços deve ser fornecida no momento da contratação, inclusive sobre a existência de fidelização, que não pode ser imposta. O consumidor tem o direito de contratar serviços de telecomunicações sem a necessidade de se fidelizar à operadora.

Veja mais sobre as regras de fidelização de contratos nos artigos 57,58 e 59 da Resolução 632/2014 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)

Onde reclamar em caso de problema?

Caso a operadora se recuse a comercializar sem a fidelização ou não cumpra com os benefícios prometidos e nem preste um serviço adequado, o consumidor pode reclamar na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou no órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou Twitter. Se quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Cinco informações que você precisa saber sobre programas de fidelidade

Programas de pontos e milhagens prometem descontos e outras vantagens em troca de sua fidelidade, seja na utilização do cartão de crédito; no pagamento em dia de serviços de telecomunicações; no comércio eletrônico; na compra de passagens aéreas, etc.. Porém, nem sempre a empresa responsável pelo programa é tão fiel a assim. Por isso, listamos cinco informações sobre o tema que você precisa ficar atento:


1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, e também para consulta posterior.



2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida.



3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.


4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.


5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Dia das Mães: dicas para presentear bem



Mulher beija um bebê no rostoO Dia das Mães está chegando! Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil pesquisar preços, qualidade e praticidade do produto. Evitar as compras por impulso é fundamental para evitar que o orçamento fique apertado. Confira algumas dicas do Procon-SP:

Perfumes e Cosméticos

Embalagens de cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário

Vestido vermelhoO consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.


CDs, DVDs e Livros

Muita atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou livros. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização. 

Cesta de café da manhã

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Se sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos .

Buquê de rosas vermelhas
Flores

Em algumas datas comemorativas é costume presentear com flores. Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.), taxa de entrega etc.. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor. 

Seus direitos

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto. 

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

No ato da compra verifique as condições de troca, lembrando que a o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por causa do gosto ou tamanho.

Lembre-se: Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13 ). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Exija nota fiscal!

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Projeto quer acabar com multas de fidelização dos contratos de serviços

Os consumidores poderão anular multas previstas em contratos de prestação de serviços caso queiram cancelar o contrato antes do tempo previsto. É o que estabelece projeto de lei (PL 8626/17) aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta aprovada, as chamadas "cláusulas de fidelização" serão consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Relator da proposta, o deputado Rodrigo Martins, do PSB do Piauí, defende o fim das multas e acredita que a livre concorrência é a melhor maneira de prestar serviços de qualidade aos clientes:
"A partir do momento em que a legislação proíbe uma fidelização como essa, que no final termina sendo uma maneira de mascarar... você amarrar o cliente a um determinado lapso temporal de um contrato, a partir do momento em que você quebra essa fidelização, quebra para todas as empresas, isso favorece a livre concorrência. Eu acredito que o consumidor brasileiro terá muitos mais ganhos quebrando essa fidelização do que mantendo ela com falsas promessas de benefícios, como temos hoje."
A fidelização é comum em contratos de serviços como os de telefonia e internet, o cliente fica fidelizado, geralmente de 12 meses, sob pena de pagamento de multa na rescisão do contrato antes do prazo. 
No entanto, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin, defende um outro ponto de vista:
"O serviço sendo prestado da forma ofertada, realmente você tem de pagar a fidelização. Eu entendo que, a aprovação desse projeto pode ser um tiro no pé. Porque se você vai botar uma fidelização sem multa, o que que justifica o consumidor ficar fidelizado? Qual é o interesse que a empresa vai ter de oferecer uma contrapartida, um telefone barato, uma minutagem barata, telefone de mesma operadora para a mesma operadora sem custo...?"
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá direto para análise do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
Nota do Blog
Atualmente, de acordo com as regras da Anatel, a cláusula de fidelização não é obrigatória e só pode ser inclusa no contrato com a anuência do consumidor. Ela deverá ser atrelada a algum benefício (como descontos em mensalidades ou aparelho de celular gratuito, por exemplo) e não poderá ultrapassar 12 meses. 
O pagamento da multa não será obrigatório, se o motivo do cancelamento for causado por descumprimento da oferta por parte da operadora, ou má prestação de serviço (queda constante de sinal, por exemplo).