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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Fidelização de contratos e os seus direitos

As operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura podem oferecer benefícios ao consumidor (como descontos, por exemplo) em troca de uma cláusula de fidelização que não poderá ultrapassar 12 meses.

Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido.

A multa não poderá ser cobrada se a desistência for solicitada em razão de descumprimento do que foi ofertado pela operadora ou por má prestação de serviço.

O Procon-SP esclarece que todas as informações sobre a contratação de serviços deve ser fornecida no momento da contratação, inclusive sobre a existência de fidelização, que não pode ser imposta. O consumidor tem o direito de contratar serviços de telecomunicações sem a necessidade de se fidelizar à operadora.

Veja mais sobre as regras de fidelização de contratos nos artigos 57,58 e 59 da Resolução 632/2014 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)

Onde reclamar em caso de problema?

Caso a operadora se recuse a comercializar sem a fidelização ou não cumpra com os benefícios prometidos e nem preste um serviço adequado, o consumidor pode reclamar na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou no órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Unidade de móvel do Procon-SP em Cachoeira Paulista e Lorena

O Procon-SP leva sua unidade móvel para os municípios de Cachoeira Paulista e Lorena nos dias 27 e 28 de fevereiro, respectivamente, para atendimento e orientação da população.
 
Em conjunto com os Procons municipais, especialistas do Procon-SP vão orientar os consumidores sobre seus direitos em diversas áreas como telefonia, internet, bancos, locação, planos de saúde, entre outros. Também será distribuído material educativo.
 
Serviço
 
27/2 Cachoeira Paulista

Endereço: Praça Prado Filho - Av. Coronel Domiciano, 228-272
Horário: 10h às 16h 
 
28/2 Lorena
Local: Praça Arnolfo de Azevedo s/n - Centro
Horário: 10h às 16h 

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Procon Responde: telefonia


O setor de telefonia está  entre os líderes de reclamações no Procon-SP e além dos problemas, muitos consumidores possuem dúvidas em relação aos seus direitos e os deveres das empresas. Confira as perguntas  mais frequentes, e as respostas, abaixo:

1 - Eu posso trocar de operadora e permanecer com o mesmo número?

R.: Sim. O usuário pode solicitar a portabilidade de seu número para outro plano ou outra operadora em sua área local. A troca deverá ser feita em até três dias úteis, podendo ser cancelada pelo usuário até antes da efetivação da troca.

2 - O que eu faço se as informações na minha fatura não forem suficientes?

R.: Você pode solicitar à sua operadora a conta detalhada. Para os celulares pós-pagos, o detalhamento da fatura pode abranger um período de até 90 dias, já os pré-pagos, o pedido é mensal. Em ambos os casos, o serviço de detalhamento é gratuito.

3 - Meu celular foi clonado, eu sou obrigado a pagar outro aparelho com troca de número?

R.: Não. A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade do serviço e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores, devendo a empresa assumir a responsabilidade pelas suas consequências, bem como, os prejuízos sofridos pelos consumidores.

Se a troca do número é inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelos consumidores com a troca compulsória do número ou com ligações não realizadas pelos mesmos, entre outras despesas.

4 – Qual a validade dos créditos do telefone pré-pago?

R.: De acordo com a Anatel, nos planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com prazo de validade, não inferior a 30 dias, devendo assegurar ao consumidor a aquisição de créditos com prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias a valores razoáveis.

Os créditos vencidos serão renovados a cada nova recarga. O usuário ainda deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar. A prestadora também deve disponibilizar canal gratuito em tempo real para que o usuário verifique seu saldo e a validade de seus créditos.

5 - Posso receber ligação mesmo sem ter crédito no meu celular pré-pago?

R.: Sim.  A operadora deve notificar o consumidor após 15 dias sem crédito, após esse prazo, haverá suspensão parcial - telefone continuará recebendo chamadas e pode realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Após esse prazo, o serviço será interrompido totalmente. Depois de mais 30 dias, poderá haver a rescisão do contrato e perda do número de telefone. As ligações gratuitas de emergência (polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e ambulância) poderão ser feitas até a rescisão efetiva do contrato. 

6– Eu consigo evitar as mensagens publicitárias enviadas pro meu celular?

R.: Sim. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determina que todas as operadoras de telefonia devem dar a opção para os usuários não receberem mais esse tipo de mensagem no celular. As empresas são obrigadas a deixar em espaço visível em seu site o ícone para o cancelamento das mensagens, caso o consumidor queira.

7 - Eu posso escolher a data de vencimento da minha fatura?

R.: Sim. Segundo a Lei 9791/99, as operadoras estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis data opcionais de vencimento da conta.

8 - Se a minha linha tiver alguma interrupção do serviço, tenho direito a ressarcimento?

R.: A partir de 30 minutos de interrupção do serviço, o consumidor tem o direito ao abatimento proporcional do valor da assinatura, sendo 1 dia de interrupção = 1 dia de desconto. Se o problema atingir, no mínimo 10% da base de clientes, a operadora (de telefonia fixa ou móvel) deve fazer ampla divulgação sobre o ocorrido;

Em caso de manutenção preventiva, a operadora deve informar os seus clientes com cinco dias de antecedência.

9 - Qual o prazo para a operadora fazer os reparos em caso de interrupção em telefones residenciais?

R.: Os telefones residenciais devem ser consertados em até 48 horas a partir da solicitação do consumidor.

10 - A operadora pode incluir cláusula de fidelização no contrato?

R.: A fidelização só pode ocorrer quando o consumidor receber, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.

Caso haja má prestação de serviço (cobranças indevidas, queda constante do sinal, por exemplo) o consumidor fica isento e não pode ser obrigado a pagar a multa.

Onde Reclamar

O consumidor que tiver problemas com os serviços de telefonia poderá procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) através do site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

O consumidor também pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP.


Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.


Nota do blog

Para resguardar os seus direitos, anote os protocolos de atendimento fornecido pela operadora, e guardar a cópia do contrato, recibos de pagamento e outros documentos que comprovem sua relação com a prestadora de serviço.

Fontes: Procon-SP e Anatel


segunda-feira, 25 de julho de 2016

Telefonia: O que pode ocorrer quando a conta não é paga?

Em caso de inadimplência nos serviços de telefonia (fixa e móvel) existem algumas regras antes de interromper o serviço. Confira quais são as regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o tema:

Notificação e suspensão parcial

Em caso de atraso no pagamento da fatura, a operadora deve notificar o consumidor e 15 dias após notificação poderá suspender parcialmente o serviço. Com a suspensão parcial, o consumidor poderá apenas receber chamadas (menos a cobrar) e ligar para serviços de emergência (bombeiros, polícia, serviços de resgate, por exemplo).

Suspensão total

Após 30 dias do início da suspensão parcial, a operadora pode suspender totalmente os serviços. Com isso o consumidor deixará de fazer ou receber chamadas.

Rescisão do contrato

Após 30 dias da suspensão total,a prestadora poderá rescindir o contrato. 

Restabelecimento do serviço

Se o consumidor pagou os valores atrasados, antes da rescisão, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Atenção! Essas regras também são válidas para a telefonia pré - paga, caso o o consumidor não recarregue os créditos.

Fonte: Anatel

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Vivo é condenada a indenizar consumidora chamada de "mal educada" em fatura

Imagem: Do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
A operadora Vivo foi condenada a pagar indenização  de R$ 8 mil por danos morais, após incluir ofensa contra uma cliente na fatura de telefone. A sentença é da juíza do 2° Juizado Especial Cível da Serra (Espírito Santo) Cinthya Coelho Laranja e foi mantida pela 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, que negou recurso da empresa.

De acordo com o processo, a empresa onde a consumidora trabalha teria solicitado um comprovante de residência para que pudessem atualizar seus dados cadastrais, uma vez que a mesma estava contratada há apenas um mês. A mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado. O nome da requerente estava antecedido pelo termo: “mal-educada."

“O funcionário de RH chegou a ligar para a mulher avisando do acontecimento insólito, momento em que a requerente teria se sentido muito constrangida diante da situação apresentada”, informa o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Ainda de acordo com o processo, a consumidora afirma ainda enfrentado uma situação vexatória, uma vez que teria sido alvo de piadas de colegas. Ela argumenta que o fato que se tornou público e que vem causando “tremendo transtorno e abalo psicológico.”

Em nota, a Telefônica Vivo informa que não comenta decisões judiciais, mas reforça que a atitude isolada, decorrente de falha humana, é frontalmente contrária à política da empresa. A empresa é guiada pelo foco em qualidade e relacionamento baseado em confiança, cordialidade e respeito ao cliente. A empresa informou ainda que, à época em que foi registrado o caso, houve rigorosa apuração interna e foram tomadas todas as medidas administrativas cabíveis em relação aos envolvidos.


Número do Processo: 0011081-18.2014.808.0725

Fontes: O Globo - Defesa do Consumidor e Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)








terça-feira, 10 de março de 2015

Novas regras de setor de telecomunicações entram em vigor

Fonte: Anatel

A partir de hoje, 10 de março, entram em vigor as novas normas previstas no Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). De acordo com a reguladora, o objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços. Confira as principais alterações:

Espaço na internet

A partir de agora, as operadoras de telefonia e TV por assinatura devem disponibilizar, em seus sites, um espaço para que o consumidor acesse informações como: a cópia do contrato; relatório dos serviços prestados nos últimos seis meses; dados de cobranças do mesmo período;  opção para solicitar a gravação do atendimento; registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora, etc..

Gravação das ligações entre consumidor e prestadora

Também passa  valer a obrigação da prestadora em efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.

 Mecanismo de Comparação 

As prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.

Detalhamento das cobranças

A partir de agora, a conta do consumidor deverá ser mais detalhada e clara, com informações precisas, tais como descontos, valores dos tributos e números de centrais de atendimentos.

Veja mais informações sobre as novas regras no site da Anatel



sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Milhagens, conversão de pontos e os seus direitos


Programas de pontos e milhagens prometem descontos e outras vantagens em troca de sua fidelidade, seja na utilização do cartão de crédito, no pagamento em dia de serviços de telecomunicações ou na compra de passagens por determinada companhia aérea. Mesmo não apresentando um quadro de muitas reclamações junto ao  Procon-SP esses programas merecem atenção. Por isso, destacamos alguns cuidados a serem levados em consideração pelo consumidor que se interessar em participar de algum destes programas.

O que é milhagem e conversão de pontos?

O programa de milhagem é um serviço oferecido por companhias áreas para recompensar seus clientes por sua fidelidade. O participante se cadastra no programa para acumular pontos ou créditos cada vez que viaja em um voo dessas empresas ou adquire produtos e serviços de estabelecimentos parceiros. Quando a pontuação atinge uma quantidade pré-determinada, o cliente é premiado com uma passagem aérea, parcial ou totalmente, gratuita em trechos estipulados pelo programa e, em alguns casos, estes pontos podem ser trocados por outros produtos, serviços ou acesso a áreas VIP. As regras podem variar de empresa para empresa. 

Atualmente, administradora de cartões de crédito e operadoras de telefonia móvel oferecem a conversão de seus planos de relacionamento por milhas em viagens aéreas ou desconto na compra de produtos e serviços. O cliente acumula pontos/créditos ao fazer compras e/ ou pagar a fatura. 

Dicas

- entenda antes como funciona o programa oferecido pela empresa e se ele se enquadra as suas necessidades;

- levante o maior número de informações sobre o funcionamento do programa especialmente  como funciona a troca dos pontos, pois existe uma série de detalhes que podem complicar sua fruição, principalmente nos casos de passagem aérea e hospedagem  (ex: trechos que não são  permitidos, horários,  limitação de dias,  preços promocionais, etc.);

- registre todos os contatos com a operadora ou fornecedor (dificuldades, pedidos de informação, entre outros);

- guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone ( se for vinculado);

- procure acompanhar sua pontuação periodicamente, ficando atento aos prazos de validade dos créditos;

 Problemas

Os principais problemas registrados no Procon-SP são: 

- demora no processamento dos pontos (por ex: consumidor cancela o bilhete e não há o retorno dos pontos em seu extrato);

- mudança de regras - alteração unilateral das condições de utilização (os contratos  podem apresentam clausulas "abusivas" que permitam a alteração das regras no meio do caminho); 

- ausência de informações claras sobre as empresas parceiras e dúvidas sobre a forma de pontuação (para a mesma empresa aéreas, por exemplo, algumas passagens geram pontos - milhas, mas outras não); 

- dificuldades de contato com o serviço de atendimento para obter informações e esclarecimento acerca dos procedimentos de utilização e formas de troca dos pontos e divergência de valores.

O consumidor que tiver problemas com o programa de milhagem ou de pontos pode procurar os canais de atendimento do Procon-SP  ou do órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Além de ingressar com ação no Poder Judiciário para reguardar os seus direitos.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.