quinta-feira, 27 de maio de 2021

Não Me Ligue: reclamações aumentam 76%

De janeiro a abril de 2020 para o mesmo período deste ano, as reclamações registradas no cadastro “Não Me Ligue” do Procon-SP aumentaram 76%, foram 14.864 demandas no ano passado contra 26.223 neste ano. O setor que mais gerou questionamento dos consumidores nos quatro primeiros meses de 2021 foi oferta de empréstimo ou crédito consignado, com quase doze mil reclamações.

Até abril deste ano, os consumidores também reclamaram de ofertas ou cobranças de internet fixa ou móvel (2.586 reclamações), consultas médicas e odontológicas sem convênio (2.286 reclamações), serviços e planos funerários (1.805), abertura de contas e investimentos em bancos (1.598), convênios médicos e odontológicos (1.418), tv por assinatura (1.038), telefonia móvel (501), telefonia fixa (463), e 2.559 demandas de outros assuntos.

Sobre o cadastro

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. A Lei estadual nº 17.334 /2021 – em vigor desde março deste ano – ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro e não podem fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

Deste modo, o consumidor paulista pode escolher não receber ligações e mensagens com ofertas publicitárias ou cobranças. A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Procon-SP participa da consulta pública do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e notifica operadoras de planos de saúde

 

O Procon-SP participou da consulta pública do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) que definiu a minuta para decidir as diretrizes gerais da Política Nacional de Saúde Suplementar. O órgão de defesa do consumidor destaca a necessidade de clareza por parte das operadoras de planos de saúde sobre o valor da contraprestação paga mensalmente pelo consumidor e sobre a aplicação dos reajustes.

Entre outros pontos de divergência, na parte que trata da questão da previsibilidade com relação aos reajustes dos planos de saúde, o Procon-SP entende que esta só será alcançada como resultado de um monitoramento eficaz do mercado e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com relação aos itens que compõe o boleto que o beneficiário paga às operadoras de planos de saúde. Para o Procon-SP é preciso haver maior transparência na aplicação dos reajustes e nos preços.

Somente com a abertura do boleto o consumidor poderá ter a real noção do quanto desse valor é destinado ao custeio administrativo e quanto é destinado ao custeio da rede médica hospitalar e demais procedimentos que o consumidor tem direito.

“Estima-se que até 30% do valor pago pelo beneficiário é voltado especificamente a taxas burocráticas, como taxas de corretagem, comissão ou administração, não sendo convertido em benefício do consumidor na sua rede médica hospitalar. Essa é uma grande preocupação do Procon-SP”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Nós pretendemos elaborar um ranking das empresas que mais investem em saúde, que são mais eficientes e que custeiem menos despesas administrativas e burocráticas”, conclui.

O Procon-SP tem visto com preocupação os valores cobrados pela contraprestação de serviços médico-hospitalares por parte das operadoras, os quais muitas vezes impedem a manutenção dos contratos ou impossibilitam a contratação dos serviços oferecidos.

Outros pontos de divergência

Além da questão da transparência, existem outros pontos colocados na Consulta Pública com os quais o Procon-SP não concorda e que foram apontadas pela instituição em suas contribuições.

Uma crítica importante refere-se ao espaço diminuto disponibilizado pela Consulta Pública para as considerações. No entendimento do Procon-SP, embora o processo aparente ser legítimo e democrático, em função do espaço limitado, acaba por não permitir que os órgãos de defesa e demais participantes da sociedade civil possam se manifestar de forma adequada e técnica sobre as preocupações que tenham com o setor.

Deste modo, a Consulta acaba por não colher os subsídios necessários para a construção da Política Nacional de Saúde Suplementar.

Notificação das operadoras de planos de saúde

Com o objetivo de obter explicações sobre os valores cobrados mensalmente dos consumidores pela contraprestação de serviços médico-hospitalares, o Procon-SP notificou as empresas Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Hapvida, Notre Dame, Prevent Senior, Qsaúde, Qualicorp, Sul América e Unimed Seguros pedindo explicações. 

As operadoras e administradoras de planos de saúde deverão detalhar os itens que compõe o valor do boleto mensal, discriminando cada um, apontando os que são destinados ao custeio administrativo e os destinados ao custeio da rede médico-hospitalar e informar o percentual de cada item em relação ao montante final.

Quanto ao custeio administrativo, as operadoras devem dar informações de forma pormenorizada e especificar a relação de custo administrativo em comparação ao custo médico-hospitalar de todos os planos comercializados.


segunda-feira, 17 de maio de 2021

Procon-SP alerta! Fornecedores devem denunciar contatos de falsos fiscais que pedem vantagens para impedir fiscalização ou multa


Chegou ao conhecimento do Procon-SP que alguns empresários da capital e do interior do Estado receberam ligações telefônicas em nome da instituição pedindo vantagens indevidas para impedir fiscalizações em seus estabelecimentos comerciais e suspender a aplicação de multas.

O Procon-SP não entra em contato para avisar sobre fiscalizações ou para suspender multas. Caso o fornecedor receba qualquer contato em nome de seus servidores ou diretores pedindo vantagens indevidas, deve denunciar a prática imediatamente a ouvidoria no site do Procon-SP. https://www.procon.sp.gov.br/ouvidoria/

Quero fazer um alerta aos fornecedores, empresários e donos de estabelecimentos comerciais: estão usando o nome do Procon para pedir benefícios e evitar a fiscalização. Nos avisem para que possamos combater essa prática criminosa”, pede Fernando Capez, diretor do Procon-SP.

Os locais fiscalizados são definidos no mesmo dia em que acontecem as diligências e as empresas não são avisadas previamente. Não há como evitar a fiscalização, que acontece por meio de denúncias ou de operações definidas pela instituição.

Após uma empresa ser autuada, segue-se um processo público e transparente para a aplicação da multa. Ao longo do processo, que é julgado administrativamente pelo Procon-SP e analisado pela Procuradoria Geral do Estado, a empresa tem direito à defesa. Não há como impedir a imposição de multa fora desse procedimento.

terça-feira, 11 de maio de 2021

Procon-SP notifica Peixe Urbano


O Procon-SP notificou o Peixe Urbano para obter informações sobre o responsável pela empresa de serviços digitais, tais como telefone, endereço comercial e eletrônico, além de proposta para atendimento das queixas registradas por consumidores.

A solicitação se dá em razão da dificuldade de interlocução com o fornecedor, que não tem retornado às demandas de consumidores que reclamam no Procon-SP.

Caso a empresa não envie a resposta, a conduta poderá ser encaminhada para a equipe de fiscalização que irá adotar providências; e o Peixe Urbano poderá ser inserido na lista “Evite Esses Sites” do Procon-SP.

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Procon-SP 45 anos

O Procon-SP completa hoje (6/5) 45 anos defendendo o consumidor. Criado em 1976 como Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, desde o início de seu trabalho atuou junto à sociedade buscando a harmonia na relação entre consumidores e empresas, atuando para proteger a parte mais vulnerável e corrigir condutas incorretas e prejudiciais por parte dos fornecedores.

Por meio da elaboração de materiais educativos, da abertura de vários canais de acesso aos cidadãos, da parceria com outras instituições, do fortalecimento da municipalização da defesa do consumidor, da criação do primeiro serviço público de ouvidoria do Estado de São Paulo e outras iniciativas, se estabeleceu como um órgão pioneiro e cuja marca é conhecida por todos.

O Procon-SP também tem em seu histórico a participação ativa na inserção do direito do consumidor na Constituição de 1988 e na aprovação do Código de Defesa do Consumidor no ano de 1990 – conquistas que fazem com que o Brasil seja um dos países mais avançados nesse tema.

E continuando com a tradição de ser uma instituição pioneira, o Procon-SP hoje é digital. Em parceria com a Prodesp, na última terça-feira (4/5), foi lançado o Procon-SP Digital. Com a nova plataforma, todo o processo de reclamação do consumidor poderá ser feito online, além dos procedimentos de fiscalização que também são impactados pela mudança. É mais praticidade para o cidadão – consumidores e empresas – que terão um canal direto de interação, mais ágil e transparente.

“Nesses 45 anos de Procon-SP o grande presente para o consumidor é o Procon-SP Digital. Reclamação sem sair de casa, feita pelo celular, com resposta imediata. Sem papel, sem fila e sem burocracia. É o Procon-SP mais próximo de você e mais eficiente na defesa do seu interesse”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Inscrições abertas para as palestras online do Procon

 Com o objetivo de promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor de acordo com os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível, a Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza quatro palestras de forma online.

A plataforma de transmissão é a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

 

Palestra Orientação Financeira

Dia e hora 12/5/2021 (quarta-feira), das 10h às 11h30

Prazo para inscrição: até 11/5/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Palestra Direitos Básicos do Consumidor

Dia e hora: 26/5/2021 (quarta-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 25/5/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Palestra Dívidas e Dúvidas

Dia e hora 28/5/2021 (sexta-feira), das 14h às 16h

Prazo para inscrição: até 29/4/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Palestra Armadilhas do Consumo

Dia e hora 31/5/2021 (segunda-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 30/5/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Para se inscrever clique no link e escolha a palestra desejada.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Levantamento feito pelo Procon-SP encontrou diferença de até 123% nos preços de medicamentos

Pesquisa de preços de medicamentos de referência feita nos sites das drogarias Drogaria São Paulo, Drogasil, Extrafarma, Farma Conde, Pague Menos e Ultrafarma encontrou diferenças de até 122,86%. O medicamento Pamelor (cloridrato de nortriptilina) de 25mg – 30 cápsulas, do laboratório Cellera, era anunciado em um local por R$ 50,99 e, em outro, por R$ 22,88, uma diferença R$ 28,11.


A pesquisa, feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP nos dias 14 e 15 de abril, comparou os preços de 26 medicamentos de referência, considerando os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem incluir descontos ou frete.

Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo foi a que apresentou a maior quantidade de medicamentos com menor preço (16 itens).

As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em face dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por cada fornecedor. Veja todo o levantamento aqui 

A Drogaria São Paulo também apresentou a maior quantidade de itens com preços menores ou iguais aos preços médios apurados no levantamento, foram 20 medicamentos de um total de 24 encontrados (83%); seguida pela Ultrafarma com 20 de 25 itens encontrados (80%); pela Farma Conde com 11 de 15 itens encontrados (73%); pela Drogasil com 16 de 26 itens encontrados (62%) e pela Pague Menos com 14 de 24 itens encontrados (58%). Na Extra Farma dos 22 medicamentos encontrados nenhum tinha preço menor ou igual aos preços médios obtidos.

Comparação com o ano passado

Na comparação de 16 itens comuns às pesquisas realizadas em 2020 e 2021, constatou-se uma variação positiva de 10,85% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 6,43%.

Informações para o consumidor

Conforme determina a Anvisa, as farmácias e drogarias não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da Anvisa para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente. O PMC é o valor máximo que os medicamentos podem ser vendidos ao consumidor final, portanto, preços acima do PMC são irregulares.

Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela Anvisa, não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.