terça-feira, 28 de abril de 2015

Dica de Leitura: Alimentos Regionais Brasileiros

Lançado pelo Ministério da Saúde, a nova edição do livro “Alimentos Regionais Brasileiros” traz as comidas típicas de cada região, receitas culinárias e dicas que estimulam hábitos alimentares saudáveis. Nele são apresentados frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, raízes e cereais, farinhas e preparações, ervas, condimentos e temperos. 

A publicação também destaca a importância sociocultural do resgate do consumo destes alimentos, mostrando sua relação com nossos saberes e práticas tradicionais. Esta obra complementa o “Guia alimentação da população brasileira”, também editado pelo Ministério da Saúde.

    Ambos reforçam a importância da alimentação balanceada, com menos gordura, sal e açúcar, e que privilegiem a produção social e ambientalmente sustentável.

    Em 2015, a Consumers International escolheu a alimentação saudável como tema para o Dia Mundial do Consumidor. A campanha, que buscou apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS), também propôs a redução do marketing de "junk food" para crianças, além do fornecimento da rotulagem nutricional clara para ajudar os consumidores a escolherem uma dieta saudável. Saiba mais aqui.



segunda-feira, 27 de abril de 2015

Procon-SP orienta consumidores no CEU Caminho do Mar

    Nos dias 1 e 2 de maio (sexta e sábado), o Procon-SP orientará consumidores no CEU Caminho do Mar, localizado no Jabaquara (Zona Sul da Capital). Especialistas em defesa do do consumidor também distribuirão materiais informativos sobre diversos temas ligados às relações de consumo. A participação do órgão é uma das atividades previstas durante o "Super Feirão Limpa Nome da Serasa", que terá início neste terça - feira, 28 de abril.

    Quem mora na cidade de São Paulo pode renegociar as pendências financeiras diretamente com as empresas participantes. Além da possibilidade de entrar com acordo com seus credores, o público terá acesso a diversos serviços públicos, como: intermediação de mão de obra; emissão da carteira de trabalho, inscrição em cursos de capacitação profissional; habilitação ao seguro-desemprego; segunda via de certidões (nascimento, casamento e óbito); Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; etc..

   Veja mais detalhes sobre o evento no site da Serasa Experian .

Serviço

Feirão Limpa Nome – São Paulo – SP
Data*: de 28 de abril a 2 de maio.
Horário: das 8h às 18h.
Local: Ceu Caminho do Mar – Jabaquara.
Endereço: Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 5241 – Vila do Encontro, São Paulo – SP.
Imprescindível levar CPF e um documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Trabalho)
* O Procon-SP fará distribuição de materiais informativos e orientação sobre os direitos de consumidor nos dias 1 e 2 de maio, das 9h às 16h



sexta-feira, 24 de abril de 2015

Procons de todos o País consideram ilegal o bloqueio do sinal de internet móvel

Em outubro do de 2014, as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet quando do término da franquia contratada pelo consumidor, contrariando as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação, mudanças que resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional, com evidente prejuízo para os usuários.

   A Associação Brasileira de Procons - PROCONSBRASIL - entidade que representa os PROCONS de todo o país, em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ocorrida em abril de 2015, reiterou manifestação anterior quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e já implementadas pelas operadoras, por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas, especialmente o direito à informação.

   Desde o início do ano, Procons de diversos Estados e Municípios estão recebendo denuncias de consumidores inconformados com a mudança na prestação dos referidos serviços, já que foram previamente informados pelas operadoras e induzidos a acreditar que o acesso à internet pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido, e que haviam contratado uma conexão ilimitada de dados.

    E em razão do descumprimento da oferta realizada pelas empresas, foram propostas, pelos órgãos de defesa do consumidor, ações civis públicas, com vistas a garantir a manutenção do serviço, conforme ofertado, como é o caso do Procon do Acre, Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e Maranhão, entre outros, com concessão de liminares em favor dos consumidores.

   Nesse sentido, os PROCONS manifestam-se de forma contrária a imposição de novo modelo de negócio, sem prévia anuência do consumidor, motivo pelo qual recomenda que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados, bem como adote ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara, precisa e ostensiva do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades  incapazes de induzir em erro o consumidor quanto à limitação do pacote de dados, sob pena de que medidas administrativas, cíveis e penais sejam tomadas para solução do conflito.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Anvisa proíbe azeite de oliva da empresa Olivenza

Imagem: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e a comercialização do lote 13F19 do produto Azeite de Oliva Extra Virgem, fabricado por Olivenza Indústria de Alimentos Ltda.
De acordo com a Anvisa, dois laudos indicaram que o produto pode ter sofrido adulterações.  Um desses laudos foi emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed). O outro, pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL). A empresa não interpôs recurso ou requereu perícia de contraprova.
A medida está na Resolução nº 1241, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 20 de abril. Mais informações no site da Anvisa.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Telefonia móvel: ligações sucessivas para o mesmo número não podem ser cobradas

De acordo com a Resolução nº 604/2012 da Anatel, quando ocorrer a interrupções das chamadas,  as ligações sucessivas feitas de celular para um mesmo número devem ser consideradas uma única ligação para efeitos de cobrança.

Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.


     Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato com o SAC da empresa para contestar. De acordo com o Decreto 6.523/08, que regulamenta o SAC, o prazo para a solução da demanda por parte da operadora é de até cinco dias úteis.

    Persistindo o problema, o consumidor pode formalizar queixa na Anatel ou no órgão de defesa do consumidor mais próximo. É importante possuir anotar o número do protocolo fornecido pelo SAC da operadora.


segunda-feira, 13 de abril de 2015

Conheça os seus Direitos: Estacionamento

Para evitar eventuais problemas na utilização dos serviços de estacionamento, veja os cuidados a serem tomados:

- Os preços devem estar afixados em local visível e de fácil leitura;

- o estabelecimento deve informar também o número de vagas e a existência de seguro contendo número da apólice, seguradora, data do término da cobertura e os riscos compreendidos;

- o estacionamento não pode se eximir de responsabilidade por danos causados ao veículo durante a prestação de serviço. Mesmo quando é gratuito (supermercado, loja e outros estabelecimentos);

- guarde o comprovante de uso do estacionamento ou, ainda, a nota fiscal, o cupom ou o tíquete que comprove a contratação do serviço;

- se notar algum dano ao retirar o veículo, informe na hora ao  responsável pelo estabelecimento e faça um Boletim de Ocorrência. Tais registros servirão de prova em caso de disputa judicial. Isso não o impede, porém, de tentar um acordo amigável;

Atenção!  É considerada uma prática abusiva a exigência do pagamento da estadia máxima, em caso de perda ou extravio do comprovante do estacionamento. No entanto, havendo prejuízo, como a perda do cartão magnético ou assemelhado, o fornecedor poderá pleitear o ressarcimento.

Estacionamentos em shoppings, supermercados e lojas de departamento

 - São cadastrados e fiscalizados pela Prefeitura e a legislação determina seguro obrigatório para os estabelecimentos que possuam número de vagas superior a 50. Os dados do seguro devem estar afixados para a visualização dos consumidores;

- os valores e eventual período de tolerância são liberalidade de cada estabelecimento. No entanto, deve haver informação clara ao consumidor.


Valet

-Informações quanto a valor da prestação de serviço, endereço onde o veículo será estacionado, valor do seguro e o número de vagas que o estacionamento comporta deverão estar afixadas em local apropriado e visível ao consumidor;

- certifique-se de que realmente está entregando as chaves de seu carro para o manobrista do local em questão e se ele não será estacionado em vias públicas, prática proibida por lei;
 
- exija e guarde o recibo de entrega e/ou do pagamento;
 
- o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor tenha enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade ou da empresa de valet contratada.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Pesquisa do Inmetro revela perfil dos acidentes de consumo no Brasil

Imagem: Inmetro
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) divulga os resultados da primeira pesquisa nacional sobre o perfil dos acidentes de consumo no Brasil, coordenada pelo Instituto, realizada entre os dias 28 de dezembro de 2014 e 28 de janeiro de 2015, com objetivo de identificar, junto à população, os produtos e serviços que oferecem mais risco à saúde e à segurança dos consumidores. Acidentes com embalagens e relataram os casos mais frequentes de acidentes com produtos. De acordo com os resultados encontrados, os registros com embalagens de lata superam os relatos com fogões (11,5%) e escadas domésticas (3,8%). 

     Porém, quando classificados por Grupos de Produtos, eletrodomésticos, com 23,8%, despontam como o que apresentam maior risco à saúde e à segurança do consumidor, ficando Embalagem em segundo (19,2%) e Utensílio doméstico, com 13,1%, a seguir. de lata lideram as estatísticas, com 14,6%.

    Consumidores de todo o país participaram da pesquisa e relataram os casos mais frequentes de acidentes com produtos. De acordo com os resultados encontrados, os registros com embalagens de lata superam os relatos com fogões (11,5%) e escadas domésticas (3,8%). Porém, quando classificados por Grupos de Produtos, eletrodomésticos, com 23,8%, despontam como o que apresentam maior risco à saúde e à segurança do consumidor, ficando Embalagem em segundo (19,2%) e Utensílio doméstico, com 13,1%, a seguir.

O que é um acidente de consumo? 

     O acidente de consumo acontece quando um produto utilizado ou serviço prestado causa algum dano à saúde ou segurança, mesmo tendo sido utilizado corretamente, ou seja, de acordo com as instruções do fornecedor.

     O risco pode ser gerado por falhas na informação sobre o uso correto do produto ou serviço, no projeto ou fabricação do produto, pela prestação inadequada do serviço ou qualquer outra providência que o fornecedor (fabricantes, importador, vendedor) deveria ter tomado para evitar danos ao consumidor. Acidentes em parques de diversões e bufês infantis, peças pequenas de brinquedos que podem ser engolidas por crianças, corte ao abrir embalagens, intoxicação alimentar ou queda de cabelos após utilizar produtos químicos no salão de beleza, são alguns exemplos de acidentes de consumo.

Procure os seus direitos

    O consumidor deve procurar os canais de atendimento do Procon de sua cidade e estar munido dos documentos necessários. É recomendável guardar todos os recibos de compra e do atendimento medico, caso ocorra.

   Em casos que envolvem ações indenizatórias, o consumidor precisará ingressar com ação no Poder Judiciário.

Relate seu caso 

     O Inmetro monitora os acidentes de consumo desde 2006 em um banco de dados, por meio dos relatos de consumidores no site institucional. O Sinmac (Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo) disponibiliza relatórios e dados estatísticos de acidentes de consumo registrados no país, com detalhes sobre os acidentes, como filtros por tipo e classe de produto e estado. 

    Veja mais sobre o sistema e como fazer um relato aqui.

Fonte: Inmetro

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Saiba quando vale a pena pedir a antecipação do imposto de renda

Fonte: TV Globo- Jornal Hoje

     A expectativa é que 27,5 milhões de contribuintes façam a declaração de imposto de renda este ano. Até segunda-feira passada, só 6,1 milhões tinham enviado a declaração. Muitos desses contribuintes também já pensam em pedir a antecipação desse dinheiro no banco.

     Uma saída pra quem está precisando de grana extra, e já sabe que vai ter restituição do imposto de renda, é pedir a antecipação desse dinheiro.

Vários bancos oferecem isso. O cliente pede pra retirar o dinheiro agora e paga quando a Receita Federal depositar.

Somente em um banco,  mais de 70 mil pessoas já fizeram pedido de antecipação da restituição do imposto de renda, em apenas um mês. Esse número é 16% maior do que no mesmo período do ano passado.

Como muita gente ainda vai entregar a declaração, o banco acredita que a quantidade de pessoas solicitando essa linha de crédito vai ser bem maior. “20%, 22% é a expectativa que nós temos  em relação ao mesmo período do ano passado”, diz Claudio Gomes, superintendente regional do Banco do Brasil.

Mas atenção antes de sair assinando contrato. É preciso comparar os juros pra ver se a antecipação do imposto de renda vale a pena. Essas taxas variam de instituição para instituição:

Num empréstimo pessoal, os juros são, em média, de 3,90% ao mês. No cheque especial, média de 9,44% por mês, e na antecipação da restituição do imposto de renda, os juros são a partir de 1,93% mensais em alguns bancos.

Com essa taxa de juros, uma pessoa que tem R$ 2.500 de restituição, que deve ser liberada em novembro, se fizer a antecipação, vai pagar R$ 2.955,56 no total.

Lembre-se que na antecipação do imposto de renda há um risco: o de cair na malha fina e a restituição demorar ainda mais pra ser depositada.

“Entretanto nesse período, a taxa que vai ser fixada em contrato, vai ser cobrado do consumidor. Então aquele valor que foi emprestado inicialmente, pode aumentar bastante se o consumidor cair na malha fina, demorar pra receber a restituição”, comenta Renata Reis, supervisora financeira do Procon-SP*.

* Entrevista veiculada no dia 02 de abril.Veja o vídeo aqui.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

A importância da nota fiscal

Elemento muito importante na relação entre fornecedor e consumidor, a nota fiscal resguarda os direitos do consumidor, caso haja algum tipo de problema com o produto ou serviço contratado. Por isso, preparamos um post para que você não despreze este documento nas suas compras.

É frustrante adquirir algo ter problemas futuros. A nota fiscal permite que o consumidor exerça seu direito a reparo e garantia do produto. O fornecedor é obrigado a entregar o documento e, se não o fizer, o consumidor deve exigi-la e sempre guardá-la com todo o cuidado, já que a nota é o comprovante da relação firmada entre as partes.

Caso a nota fiscal seja perdida, é possível utilizar o recibo da compra (ou cupom fiscal) para fazer valer seus direitos, se for necessária a reparação ou troca de um produto com defeito. Esses documentos devem possuir a identificação do bem adquirido e do fornecedor (razão social e CNPJ).

      A nota fiscal não deve ser emitida apenas em compras de valor mais elevado. O fornecedor deve emiti-la em compras de produtos de qualquer preço. Porém, caso o valor seja abaixo de meia UFESP (R$ 10,62) o fornecedor só fica obrigado a fornecer nota se for solicitado pelo consumidor.

     É importante lembrar que a venda de um produto sem nota é prática ilegal, mesmo se houver promessa de desconto.

Nota Fiscal Paulista

     A Nota Fiscal Paulista (Lei 12.685/07) prevê a devolução ao consumidor identificado pelo seu CPF ou CNPJ na nota fiscal 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo estabelecimento de forma proporcional ao valor na compra de produtos. Veja mais informações no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.