quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Anvisa suspende lotes de três medicamentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu lotes de três medicamentos, após a identificação de problema de qualidade e no processo de fabricação. A medida atinge os seguintes produtos:

- Paracetamol solução oral, 200mg/mL – lote 0130/16 (validade 03/2018) – Fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda

- Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 MG/5 Ml Pó e 400 MG/5 ML Pó – Fabricante Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A – Vendido pela Glaxosmithkline Brasil Ltda

- Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg lote 15L20A Fabricante Prati Donadduzzi & Cia Ltda

 lote 0130/16 do Paracetamol foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou um material sólido na solução que deveria ser totalmente líquida. O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva.

A suspensão do Amoxil BD vale para todos os lotes do medicamento que está em nome da Glaxosmithkline Brasil nas embalagens de 200mg/5mL Pó suspensão oral X 100ML e 400mg/5  ML Pó Suspensão Oral x 100ml. Segundo a reguladora, o fabricante mudou a forma de fabricação do princípio ativo do medicamento. Quando isso acontece, é necessário que a Anvisa faça uma autorização prévia para garantir que a mudança não altere o funcionamento do medicamento no organismo e o tratamento dos pacientes.

Já o lote 15L20A do Sulfametoxazol + Trimetoprima foi suspenso após análise do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, identificou problemas no ensaio de aspecto do produto.

O ensaio de aspecto faz uma análise visual do produto para identificar se a forma, cor, textura e aspecto geral do produto estão de acordo com o padrão do medicamento em questão.

A Anvisa recomenda ao consumidor que não utilize qualquer dos produtos identificados com problemas e entre entre em contato com o SAC do fabricante para saber como será feito o ressarcimento. Se encontrar dificuldade, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Fonte: Anvisa

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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Inmetro proíbe fabricação e comercialização de modelo de lâmpadas que trazia risco aos consumidores

Imagem: Divulgação
Após receber denúncia, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) proibiu a fabricação e comercialização do modelo "Superled Ouro 9W", fabricado pela Ourolux, que poderia causar até curtos circuitos na rede elétrica doméstica.

Segundo o Inmetro, em amostras do produto coletadas no mercado, o produto foi reprovado, pois foi constatada a possibilidade de interferências no funcionamento de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Em situações extremas, podem ocorrer a queima desses aparelhos ou curtos circuitos na rede elétrica doméstica.

A empresa encontra-se proibida de fabricar e comercializar esse modelo de lâmpada LED até que realize as ações necessárias para corrigir o problema e minimizar o risco que acidentes de consumo ocorram. 

O Inmetro acionou a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro e orientou que sejam realizadas ações de fiscalização com o objetivo de determinar se a proibição de fabricação e comercialização está sendo cumprida. Além disso, comunicou o caso à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para que adote as medidas cabíveis.

O Instituto orienta, ainda, os consumidores que possuem esses modelos de lâmpadas a deixarem de utilizá-los imediatamente e entrarem em contato com a empresa.

Denúncias de irregularidades relacionadas a produtos regulamentados pelo Inmetro devem ser apresentadas à Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800 285 1818 ou em seu site . Já acidentes de consumo podem ser relatados ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).

Fonte: Inmetro

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Universidade não pode cobrar mensalidades que divulgou serem gratuitas

De acordo com a decisão da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença proferida da 2ª vara de Presidente Epitácio (SP), a consumidora, cobrada indevidamente, não é obrigada a pagar mensalidades prometidas gratuitamente pela universidade. 

A instituição solicitou ação de cobrança contra a estudante por não ter pagado as mensalidades do curso entre 2012 e 2014, alegando que a mesma teria se comprometido ao pagamento no requerimento de matricula, no valor inicial de R$ 818,40.

Porém, como consta nos autos, a universidade teria distribuído panfletos oferecendo bolsas de estudo com 100% de desconto para quem fosse aprovado no vestibular e se matriculasse em alguns dos cursos oferecidos no período da manhã.

Logo no primeiro semestre, a aluna foi informada que para a obtenção das bolsas integrais no programa teria que se vincular ao financiamento estudantil.

Em 2014, foi julgada improcedente a ação civil pública e após isso, a instituição firmou Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a não cobrar mensalidades vencidas e a conceder bolsas de estudos integrais para que os alunos vinculados ao financiamento finalizassem seus cursos, entre outros termos.

Para o relator Roberto Mac Cracken a instituição violou a boa-fé objetiva e dos deveres anexos de ampla informação, pois não revelou todas as condições impostas para a obtenção da isenção das mensalidades.

O magistrado ressaltou que no caso houve a teoria do caso consumado "na hipótese em que a estudante teve sua matrícula sucessivamente renovada até o término do curso, em nítida boa-fé, e até mesmo pela expectativa gerada com a continuidade do aproveitamento do curso".

"Seria uma medida por demais draconiana não reconhecer que a situação consolidada, caso desfeita, geraria um absurdo prejuízo à aluna, que já se ordenou para cumprir a decisão liminar proferida em sede de ação civil pública."

Fonte: Migalhas

O que diz a Lei?

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Por isso é importante guardar panfletos e outros meios de divulgação feito pelo fornecedor.


sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Dicas para compras em feiras livres

Hoje, 25 de agosto, é comemorado o "Dia do Feirante". Além de parabenizar os profissionais que trabalham nas feiras livres, o Procon-SP traz algumas dicas para você fazer boas compras. Confira:

- Nas compras de frutas, verduras e legumes dê preferência aos alimentos de época, pois em geral podem ser encontrados com melhor qualidade e preço. 

- Como não existe tabelamento de preços, antes de efetuar a compra, pesquise, pechinche e avalie a combinação entre preço, quantidade e qualidade.

- Esteja atento às balanças que devem estar niveladas e zeradas. Equipamentos digitais devem possuir o selo do Inmetro. Problemas poderão ser denunciados ao IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas).

- Fique especialmente alerta na compra de carnes e peixes. As barracas de venda de qualquer tipo de carne in natura devem ser protegidas do sol e as peças envoltas em gelo picado. O balcão deve ser de aço inoxidável e a manipulação tem que ser feita por vendedores usando luvas. Não permita que este alimento seja embrulhado diretamente em papel que contenha corante, tinta de impressão (como jornais, por exemplo). Esta prática é proibida.

- Importante ficar atendo à quantidade de produtos a ser adquirida, pois a maioria dos alimentos vendidos nas feiras livres são perecíveis. Evite o desperdício.

Por que dia 25 de agosto?

A data para celebrar o Dia do Feirante, no Brasil, está associada ao Ato 710, de 25 de agosto de 1914, do então prefeito de São Paulo, Washignton Luiz, que autorizou a criação dos “mercados francos”. A primeira feira oficial foi a do Largo General Osório, no centro de São Paulo.


sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Anvisa interdita lote do medicamento Nimesulida da Brainfarma

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interditou o lote B16k 1609 da Nimesulida (nimsesulida), suspensão oral, 50mg/ml, da Brainfarma. Segundo a agência reguladora, o medicamento foi interditado após ser reprovado em dois testes: teor de princípio ativo e teste de gotejamento, na avaliação do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo.

O teor de princípio ativo avalia se a quantidade de medicamento, sua concentração, está correta. Se o teor for maior ou menor que o indicado na embalagem, o tratamento do paciente pode acabar sendo afetado.

Já o teste de gotejamento mede a quantidade de gotas que devem ser utilizadas para atingir a dose que o médico recomentou. Quando isto não está correto o paciente pode acabar tomando um pouco mais ou um pouco menos que a quantidade recomendada, o que também pode afetar a qualidade do tratamento.

Ainda de acordo com a Anvisa, a medida tem validade de 90 dias para que seja feita uma contraprova para confirmar ou descartar o resultado.
Durante o período da interdição, o lote em questão não deve ser comercializado ou utilizado. Outros lotes da nimesulida deste laboratório ou de outros fabricantes estão liberados.

Fonte: Anvisa

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Órgãos de defesa do consumidor alertam sobre cobranças indevidas na telefonia celular

Procon-SP, Idec, Departamento Jurídico XI de Agosto e Defensoria Pública de São Paulo fazem nesta quinta-feira (17/8) um “tuitaço” para chamar atenção da população para o problema das cobranças indevidas em Serviços de Valor Adicionado (SVA) na telefonia móvel e pressionar a Anatel para que altere a regulação sobre o tema.

Os chamados Serviços de Valor Adicionado são aplicativos (apps), jogos, vídeos, música, horóscopos, informações de futebol, backup de arquivos, mensagens de texto e multimídia, navegação na Internet etc, que são cobrados na conta, quando pós-pago, ou descontado de créditos, quando pré-pago. A cobrança só pode ocorrer se o consumidor contratar o serviço.

A principal queixa dos consumidores são de cobranças em suas contas ou desconto de seus créditos sem terem contratado nenhum serviço ou mesmo contratado sem saber o custo desse serviço. Além disso, quando tentam cancelar, encontram dificuldades.

Muitos desses serviços ainda são vendidos por meio de mensagens no celular (SMS). Sempre que o consumidor receber uma mensagem oferecendo algum serviço, deve procurar saber as condições da oferta, como preço, duração, formas de cancelamento etc. O Procon-SP orienta aos consumidores para sempre acompanharem conta do seu celular, que é obrigação das operadoras fornecerem de maneira facilitada e detalhada, para todos os tipos de contrato.

A campanha será feita através das redes sociais utilizando a hashtag “#CadêMeuCrédito”


terça-feira, 15 de agosto de 2017

Não pague por pacote de tarifas sem necessidade

O Banco Central determina um rol de serviços gratuitos, que pode ajudá-lo a economizar, evitando gastos desnecessários com pacotes ofertados pelos bancos. Confira os serviços que compõe o rol e o limite de vezes que cada um poderá ser utilizado:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danos emitente;


– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;


– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;


Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


– Realização de consultas mediante utilização da internet;


– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;


– Compensação de cheques;


Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;


– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


Portanto, se você usa pouco a sua conta, não contrate os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços citados a cima (com poucas diferenças) e o custo – benefício pode não valer à pena.

Se você quiser utilizar o Rol e encontrar resistência por parte da instituição financeira denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor mais próximo


segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Troca e os seus direitos

Imagem: Pixabay
Depois de datas comemorativas, como o Dia dos Pais, muitos consumidores retornam às lojas para trocar os presentes que não serviram, tiveram algum problema, ou não agradaram. Confira algumas dicas do Procon-SP sobre o tema

Ao tentar efetuar troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. 

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

É importante ter a nota fiscal e/ou etiqueta do produto, bem como seus acessórios (se for o caso).

Trocas em razão do gosto ou tamanho não são obrigatórias. Confira o vídeo sobre o tema em nosso canal do YouTube.


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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Regras para troca de operadora de plano de saúde serão mais flexíveis

As regras para que o beneficiário de plano de saúde possa trocar de operadora sem cumprir novo período de carência deverão ser flexibilizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tema está sendo colocado em consulta pública a partir desta quinta-feira para que toda a sociedade possa participar da discussão e contribuir com sugestões. A ideia da agência reguladora é, com as mudanças, facilitar a portabilidade, oferecendo ao consumidor maior mobilidade no mercado e aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde, e incentivar a concorrência no setor, explica Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS. Interessados em saber mais sobre a consulta pública e enviar sugestões podem acessar o link na página da ANS. As contribuições deverão ser enviadas entre o dia 10 deste mês e 11 de setembro.
Uma das principais mudanças é permitir que beneficiários de planos coletivos empresariais possam também fazer a portabilidade. Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem mudar de operadora e de plano de saúde. Atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas têm planos de saúde empresariais. Ainda de acordo com a ANS, cerca de 1,7 milhão de pessoas perderam os planos oferecidos pelas empresas nos últimos dois anos, devido ao aumento do desemprego no país.
Outra alteração é que o beneficiário faça a troca de plano a qualquer hora, após o cumprimento do prazo de permanência, pondo fim à chamada "janela" para fazer a transferência: 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato. Esse critério impede que beneficiários que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

ANTT regulamenta tarifa promocional para ônibus e trem

As empresas de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas, segundo regulamentação publicada nesta terça-feira (8) no “Diário Oficial da União” pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Segundo a resolução, as empresas poderão ofertar tarifas promocionais em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção nas demais seções e horários da linha nem em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem. 

As empresas deverão divulgar por meio escrito aos usuários, para cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional, que conterá em destaque a informação que se trata de tarifa promocional. 

As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no momento da compra do bilhete de passagem. 

O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização. 

A promoção tarifária não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, como estudantes e idosos.


A ANTT poderá vetar ou suspender a promoção em caso de identificar indícios da prática de concorrência predatória ou qualquer fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica. 

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Dica de leitura: Cartilha de Orçamento Doméstico

A elaboração do orçamento doméstico nem sempre é uma tarefa fácil. Definir quais são as suas necessidades e planejar todos os gastos, considerando sempre a renda disponível, é uma forma para começar a ter um controle maior de seu dinheiro e economizar. Com o objetivo de auxiliar o consumidor na busca pelo equilíbrio financeiro, o Procon-SP traz algumas orientações na cartilha "Orçamento Doméstico" disponibilizada em seu site.

No material, o leitor terá acesso aos cuidados com gastos em compra, como reduzir as contas de consumo (água, luz, telefone, etc.), além de uma planilha para anotar os débitos feitos, assim será possível se controlar mais e evitar gastos desnecessários. Para acessar a cartilha, clique no link.

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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Cuidado com o brilho: empresa faz recall de capa de celular com glitter

Capas de celular com glitter são alvo de recall - cpsc.gov
 
Foi anunciado nos Estados Unidos um recall de capas de celular com glitter. O produto da MixBin, vendido pela Amazon, Victoria’s Secret e outros revendedores, é fabricado em diferentes cores e formatos para os aparelhos iPhone 6, 6s e 7.

O líquido e o glitter contidos na capa podem vazar e com isso provocar irritação na pele e queimaduras em consumidores, segundo o comunicado da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos.


O recall inclui todas as capas vendidas entre outubro de 2015 a junho deste ano. Os itens eram vendidos por preço entre US$ 15 e US$ 65. De acordo com a empresa, houve 24 casos de irritação de pele e queimaduras em todo o mundo, sendo 19 nos Estados Unidos. Um consumidor relatou cicatrizes permanentes por causa da queimadura química e outro citou queimaduras na perna, rosto, pescoço e mãos.

O Procon-SP reforça que, não havendo representante no fabricante no Brasil, ou mesmo uma empresa que tenha intermediado a compra, o consumidor deverá entrar em contato diretamente com o fabricante no exterior e verificar quais as condições para troca e/ou devolução do produto. Além disso, deve ficar atento as recomendações de uso do fabricante.

No caso de capas de celulares similares, compradas aqui no Brasil, o Procon-SP diz não ser possível determinar se o produto apresenta ou apresentará os mesmos problemas. Sendo assim, o órgão aconselha que o consumidor adquira o item se houver dados do fabricante ou importador - CNPJ, razão social, endereço, telefone etc.- e que exija a nota fiscal de compra. Desta forma, havendo algum problema com o produto, o comprador terá elementos para identificar e cobrar seus direitos junto ao responsável.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora Vivo a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais. 

No processo consta que a autora possui linha pré-paga, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.



Fonte: TJ/SP

O que diz a Lei

O Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

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