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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Dia dos Pais: Procon-SP orienta consumidores


De 2019 para 2020, o Procon-SP observou um aumento expressivo nas reclamações referentes a compras para o Dia dos Pais: foram 58 queixas em 2019 contra 328 no ano passado, um acréscimo de 465%. Em 2020, a data comemorativa ocorreu em meio à pandemia e muitos consumidores optaram pelas compras online tanto pela praticidade quanto pela segurança que elas representam.

Em contrapartida, as reclamações relacionadas a esse meio de compra também cresceram. Consumidores devem ficar atentos à algumas orientações para evitar problemas.

Com a chegada do Dia dos Pais, data importante para o comércio varejista, o Procon-SP aconselha os consumidores a tomarem alguns cuidados. No caso compras online é fundamental ficar atento às informações sobre o fornecedor, verificar se a empresa existe, se tem CNPJ, endereço físico e se disponibiliza contato para dúvidas. Consulte também se o local consta da lista de sites não recomendados pelo Procon-SP”, alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Veja aqui a lista de sites não recomendados.

Conhecer sobre a política de venda e de atendimento ao consumidor também traz mais segurança. “É interessante verificar qual a política de atendimento ao cliente, como é o pós-venda, se a empresa troca, quais os canais de contato etc. Informações como o preço total, qual valor do frete e data da entrega devem ser checadas antes da compra e cumpridas corretamente pelo fornecedor”, avisa o diretor.

O consumidor deve estar atento à forma como procura a empresa: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes, mercadoria falsificada etc. É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Pesquise

Fazer uma pesquisa de preços é uma medida simples que pode garantir uma boa economia. “Outro ponto importante é fazer uma pesquisa de preços, que pode ser feita de forma online; compare os valores praticados por diferentes fornecedores antes de escolher o local em que vai comprar”, afirma Capez.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Dia dos Pais: confira as dicas do Procon-SP e conheça os seus direitos

O Dia dos Pais está chegando! Listamos algumas dicas do Procon-SP, para evitar problemas na hora da compra do presente:

Calçados e vestuário

A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita  regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Perfumes e cosméticos

Na escolha de perfumes ou cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celular

O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. 

Fique atento às promoções. As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses.

Vale Presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. 

O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.

CDs, DVD e livros

A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Eletroeletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações. 

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Troca e os seus direitos

Imagem: Pixabay
Depois de datas comemorativas, como o Dia dos Pais, muitos consumidores retornam às lojas para trocar os presentes que não serviram, tiveram algum problema, ou não agradaram. Confira algumas dicas do Procon-SP sobre o tema

Ao tentar efetuar troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. 

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

É importante ter a nota fiscal e/ou etiqueta do produto, bem como seus acessórios (se for o caso).

Trocas em razão do gosto ou tamanho não são obrigatórias. Confira o vídeo sobre o tema em nosso canal do YouTube.


Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.