sexta-feira, 29 de julho de 2016

Pelo de roedor em extrato de tomate e os limites de tolerância da Anvisa

Foto: Reprodução/ Makro/ Cargill/ Predilecta
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda  de quatro lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate na última quinta-feira (28/7) por conterem pelo de roedor  acima do limite tolerado pela legislação

A Resolução 1.995/2016 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Amorita, fabricado pela empresa Stella D'Oro, lote L 076 M2P, válido até 01/04/2017.

A Resolução 1.996/2016 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Predilecta lote 213 23IE, válido até 03/2017, e também do extrato de tomate da marca Aro, lote 002 M2P, válido até 05/2017. A Predilecta Alimentos é responsável pela fabricação dos produtos.

A Resolução 1.997/2016 proíbe a distribuição e venda do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, lote 030903, válido até 31/08/2017, e também do extrato de tomate da marca Elefante, lote 032502, válido até 18/08/2017. A Cargill Agrícola é a fabricante dos produtos.

Limite para pelo de roedor?

Quando publicamos, em nossas redes sociais, notícias sobre proibição de venda de produto alimentício por presença de "pelo de roedor acima do limite tolerado pela legislação", muitos seguidores nos perguntam sobre a existência de limite para esse tipo de substância em comida.

Saiba que Resolução 14/2014 da Anvisa define parâmetros legais para as chamadas "matérias estranhas" em produtos embalados .

A norma estabelece dois tipos de "matérias estranhas": as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção de boas práticas de produção, armazenamento e manipulação.

A Resolução considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, segundo a Anvisa, o método de processamento do produto e limites da norma garantem a segurança dos usuários.

No caso de pelo de roedor em produtos de tomate (molhos, purê, polpa e extrato), a regra estabelece que a tolerância é de um fragmento para cada 100 gramas.

Veja a Resolução completa aqui.

Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



 

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Telefonia: O que pode ocorrer quando a conta não é paga?

Em caso de inadimplência nos serviços de telefonia (fixa e móvel) existem algumas regras antes de interromper o serviço. Confira quais são as regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o tema:

Notificação e suspensão parcial

Em caso de atraso no pagamento da fatura, a operadora deve notificar o consumidor e 15 dias após notificação poderá suspender parcialmente o serviço. Com a suspensão parcial, o consumidor poderá apenas receber chamadas (menos a cobrar) e ligar para serviços de emergência (bombeiros, polícia, serviços de resgate, por exemplo).

Suspensão total

Após 30 dias do início da suspensão parcial, a operadora pode suspender totalmente os serviços. Com isso o consumidor deixará de fazer ou receber chamadas.

Rescisão do contrato

Após 30 dias da suspensão total,a prestadora poderá rescindir o contrato. 

Restabelecimento do serviço

Se o consumidor pagou os valores atrasados, antes da rescisão, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Atenção! Essas regras também são válidas para a telefonia pré - paga, caso o o consumidor não recarregue os créditos.

Fonte: Anatel

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Bati o carro, e agora? Saiba como agir após um acidente em 5 passos

Fonte: Uol Carros


Quem anda de carro, seja diariamente ou não, seja no tráfego pesado das grandes metrópoles, nas rodovias ou nas ruas tranquilas de cidades menores, está sujeito a acidentes.

Muito se fala sobre como evitar colisões, mas e quando a batida já aconteceu? Você sabe como deve agir?

UOL Carros lista abaixo um breve tutorial, em cinco passos, com os procedimentos básicos que o motorista deve ter após se envolver em um acidente de trânsito.


Lidar com as consequências e os aborrecimentos pode não ser fácil, mas ficará um pouco mais simples seguindo essas dicas. Confira.

1 Verificar se há feridos

A primeira coisa com a qual você deve se preocupar é se há feridos. De maneira alguma mexa na vítima, esteja ela dentro ou fora do carro -- a não ser que ocorra um princípio de incêndio no automóvel e haja risco de explosão. Ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193) e relate o ocorrido. Informe ao atendente se há pessoas presas nas ferragens do veículo e se percebeu vazamento de óleo ou de combustível na pista.


2 Sinalizar o local

A legislação federal permite que os carros envolvidos em acidentes sejam removidos caso atrapalhem terceiros, mas somente caso não haja vítimas (feridas ou fatais). Posicione-os no acostamento (se houver) ou, se possível, na faixa da direita, de forma que não atrapalhem a circulação. Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros de onde o primeiro carro estiver parado -- distância mínima recomendada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito. Não se preocupe se essa mudança pode influenciar a avaliação ou investigação do acidente pela polícia ou pela seguradora. A dinâmica de como estão as avarias já deixa claro como ocorreu o acidente.

3 Registrar a ocorrência

Os envolvidos devem fazer o Boletim de Ocorrência, conhecido como BO em muitos Estados, ou como Brat (Boletim de Registros de Acidentes de Trânsito). Pode-se chamar a Polícia Militar (190) para ir até local, ou fazer o registro posterior, caso não haja vítimas. Algumas regiões -- é o caso de São Paulo, Rio de janeiro e Paraná -- já oferecem boletim online. Eles podem ser preenchidos na hora através de smartphone, e permitem até anexar fotos do acidente. É importante ter os dados dos envolvidos (nome, endereço e telefone) e dos veículos (marca, modelo e número da placa). Se as partes envolvidas divergirem sobre de quem é a culpa, cada um pode fazer seu BO separadamente. Neste caso, é recomendável pegar contatos de testemunhas.

4 Acionar o seguro

Ligue para a seguradora e solicite o reboque para levar o carro avariado até a oficina. Lembre-se de que quem causou o acidente é o responsável pelas despesas e, neste caso, deve-se acionar o sinistro para terceiros. Caso a apólice não cubra terceiros, o responsável terá de arcar com os custos do próprio bolso.

5 Solicitar o DPVAT


O Seguro Obrigatório DPVAT indeniza vítimas e parentes de vítimas de acidentes de trânsito ? ferimentos, invalidez ou morte. Mas atenção: este benefício só pode ser solicitado caso tenha sido feito o BO (ou Brat) e a pessoa possua os registros médicos.

A matéria pode ser vista no Portal UOL 

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quarta-feira, 20 de julho de 2016

O tipo de “sujeira” que a Anvisa tolera nos alimentos

Fonte: Exame

Nesta segunda-feira (18) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Heinz. Foram encontrados pelos de ratos "acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente".

Mas o que significa "acima do limite permitido"? Desde 2014, a Anvisa estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas.

São Paulo – Nesta segunda-feira (18) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Heinz. Foram encontrados pelos de ratos "acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente".

Mas o que significa "acima do limite permitido"? Desde 2014, a Anvisa estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas. Confira no site da Exame alguns exemplos de "sujeiras" permitidas nos alimentos e bebidas. 

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segunda-feira, 18 de julho de 2016

Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate com pelo de roedor

Foto: Reprodução/HeinzBrasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda do lote  L06 do extrato de tomate da marca Heinz, com validade até 01/04/2017.  Um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias, de Minas Gerais, detectou pelo de roedor em amostras do produto, "acima do valor permitido".

Os limites para a presença de "matéria estranha" em alimento são estabelecidos pela Resolução 14 de 28/3/2014 da Anvisa. No caso de pelo de roedor em produtos de tomate (molhos, purê, polpa e extrato), a regra estabelece que a tolerância é de um fragmento para cada 100 gramas.

De acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18), a empresa também terá de recolher o extrato contaminado do estoque que estiver à venda no no mercado.

Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.






terça-feira, 12 de julho de 2016

O sinal da TV por assinatura foi interrompido por inadimplência? Conheça seus direitos


A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito. Confira os direitos do consumidor , garantidos pela Resolução 623/14 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), na hora de solicitar o restabelecimento do serviço:

- O restabelecimento do sinal deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo.

- O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.

- A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da efetiva quitação do débito.

- É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço. 

Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita na Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo. 

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Panela de Pressão: Fique atento ao uso correto!

Atualizado em 6/7/2016

Do Portal do Consumidor
Desde 2009 todas as panelas de pressão comercializadas devem ter o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro. Visando aumentar a segurança do produto, em razão do alto número de relatos de acidentes, foram criados requisitos com o objetivo de reduzir os riscos oferecidos por esse tipo de panela. O selo, que é obrigatório em qualquer panela de pressão, indica que ela passou por testes e está adequada às normas técnicas brasileiras.
Entretanto, é importante o consumidor ficar alerta, pois para evitar qualquer tipo de acidente o uso de forma adequada também é de extrema relevância. Há cuidados indispensáveis que precisam ser tomados para evitar acidentes como a explosão da panela pressão que pode gerar prejuízos materiais e físicos às pessoas que estejam próximas.
Na hora da compra,  verifique se o utensílio tem o selo do Inmetro e só compre em lojas e depósitos reconhecidos. Evite comprar esse o produto em ambulantes, pois não há garantia de procedência.

No uso diário, o ideal é colocar os condimentos, temperos e verduras na panela após a utilização da pressão, diminuindo assim o risco de obstrução da válvula e, consequentemente, de acidentes.

Use sempre a proporção de água e o tempo de permanência no fogo indicados pelo fabricante no manual de instrução.

É recomendável  usar 65% da capacidade do utensílio, ou seja, se é um recipiente com capacidade de cinco litros, deve-se colocar um volume de apenas três litros.

Enquanto a panela estiver no fogo, é preciso observar se a válvula – aquela que chia – está funcionando normalmente, se está aliviando ou não a pressão. Se não estiver liberando pressão, provavelmente está obstruída e o alívio deverá ser feito mecanicamente.

Nunca abra a panela antes de verificar se está totalmente sem pressão. A válvula deve ser trocada a cada cinco anos e somente em representantes autorizados.

O posicionamento do cabo da panela também é um item de segurança. Ele deve estar sempre voltado para o interior do fogão e nunca para fora, evitando que, acidentalmente, a panela seja derrubada.

Após o uso da panela, os resíduos de gordura têm que ser removidos cuidadosamente da válvula de pressão para não ocorrer obstrução, no uso posterior. A borracha e a tampa devem ser lavadas separadamente. Com a borracha limpa, é recomendável observar se apresenta algum tipo de falha. A vida útil da borracha gira em torno de três meses no máximo, mas o ideal é inspecionar sempre esse item e caso apresente sinais de envelhecimento, mesmo antes desse tempo, providencie a troca.

Fonte: Diário do Nordeste; Cartilha Casa Segura do Inmetro



segunda-feira, 4 de julho de 2016

Atenção ao comprar móveis planejados


Está pensando em comprar móveis planejados? Então é bom tomar cuidado, pois não são raros os casos de consumidores que reclamam por erro do projeto,  material diferente do ofertado, e também de empresas que recebem o pagamento e não entregam o serviço. Portanto antes de contratar o serviço, é importante:

- Pesquisar e comparar preços e prazos para a finalização do serviço;

- Pegar referências com quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que você pretende contratar;

- Consultar o Cadastro de Reclamações de órgãos de defesa do consumidor. Verifique também se a empresa possui queixas nas redes sociais e na internet.

- Solicitar que conste por escrito, na nota fiscal e no contrato, os termos da contratação, com detalhes do  projeto e do serviço que será prestado;

- Condicionar o pagamento à finalização do serviço (evite pagamentos à vista);

- Guardar toda a documentação referente à compra dos móveis, inclusive o material publicitário, pois ele também faz parte do contrato, e a empresa deve cumprir o que foi prometido;

- No caso de franquias, se a empresa não for encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado.



sexta-feira, 1 de julho de 2016

Rótulos deverão mostrar ingredientes alergênicos a partir de domingo


A partir deste domingo (3/7), os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre ingredientes que podem causar alergias. Esse prazo foi estabelecido pela Resolução 25/2015, e foi mantido por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em junho deste ano.

De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: Anvisa