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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Produtos deixados na assistência técnica

Quando algum produto apresenta um defeito é comum levá-lo a uma assistência técnica (eletrodoméstico ou eletroeletrônicos), ou para um sapateiro, uma costureira, etc.. O orçamento é feito, o valor do reparo é informado e o cliente permite a realização do serviço, mas a retirada do produto nunca acontece. Sabia que mesmo assim, o fornecedor não pode se desfazer deste bem?


O fato de o cliente não voltar para retirar o equipamento, não permite que a assistência doe, venda ou descarte o item. O fornecedor pode cobrar caso o produto não seja retirado no prazo, mas o valor da cobrança não pode ser maior que o exigido  para a prestação do serviço.

Nestas situações, o fornecedor deve comunicar o cliente de que seu objeto está disponível para ser retirado. Se, após as tentativas de comunicação, o consumidor não aparecer, o fornecedor poderá ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer juntamente com uma Ação de Cobrança para receber a prestação de serviço realizada e demais despesas comprovadas, bem como a devolução do item deixado no local.

De qualquer forma, é importante que o consumidor guarde os protocolos, orçamentos e outros documentos fornecidos pelo prestador de serviço para retirar o produto do local e, caso queira se desfazer do bem, pode doá-lo ou negociá-lo em estabelecimentos que trabalham com itens usados. 

Roubo ou Furto

Ao deixar o equipamento na assistência técnica, o consumidor transfere a responsabilidade (e a posse do produto) ao fornecedor, que deve efetuar o reparo e entregá-lo em perfeitas condições de uso, conforme acordado entre as partes.

Havendo furto ou roubo do equipamento, o fornecedor deverá pesquisar seu valor de mercado com o fabricante, demonstrando através de documentos para o consumidor os resultados alcançados e a reparação pretendida.

Caberá ao consumidor decidir se prefere a reposição do bem ou a devolução em dinheiro.

quinta-feira, 22 de março de 2018

O consumo consciente da água

 Água é um bem finito, isto significa que ela pode acabar se não soubermos fazer uso de forma racional e não evitarmos o desperdício. Para preservarmos esse recurso básico e fundamental para a vida de nosso Planeta, confira algumas dicas do Procon-SP, neste dia 22 de março - “Dia Mundial da Água”:



- Evite banhos demorados.

- Nunca jogue lixo no vaso sanitário.

- Feche a torneira enquanto escova os dentes.

- Verifique possíveis vazamentos (na torneira, no encanamento, no vaso sanitário etc.), e providencie os consertos necessários.

- Não use a mangueira para "varrer" a sua calçada, isto consome uma quantidade enorme de água. Utilize um balde com uma vassoura.

- Evite lavar o carro com a mangueira. Para reduzir, o consumo utilize um balde.

Arte: Procon-SP
- Regue as plantas no final da tarde para evitar evaporação de água.

- Antes de lavar os pratos retire os restos de alimento, jogando no lixo, e deixe pratos e talheres de molho na água. Deixe a torneira fechada enquanto ensaboa a louça.

- Deixe a roupa acumular para por na máquina. Se lavar na mão, feche a torneira enquanto ensaboa e esfrega. A água usada da máquina pode ser utilizada para lavar o quintal, as calçadas, pisos,  panos de chão, etc..

Além do uso racional, temos que nos preocupar em não poluir nossa água, evitando jogar lixo nas ruas, nos rios, lagos, córregos e represas.

As matas próximas dos rios, lagos e córregos também devem ser preservadas. A vegetação destas áreas é importante para conter a água das chuvas, pois suas raízes retém esta água impedindo que a terra deslize, sendo essencial para a proteção dos mananciais que servirão para abastecer nossas casas.

Nota do blog:

A água da chuva também pode ser depositada em baldes que servirão para regar as plantas, lavar o carro e o quintal. Reutilize!


segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Consórcios imobiliários valem a pena?

A busca por consórcios imobiliários cresceu 10,5% no primeiro semestre de 2017 em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Na Caixa Seguradora, a alta chegou a 50%.
Os números sugerem atratividade na modalidade, mas especialistas recomendam cautela, já nem sempre pode se tratar de um negócio vantajoso para quem pretende comprar um imóvel. A principal razão seria a dinâmica de funcionamento do consórcio, pela qual o comprador nunca sabe quando receberá sua carta de crédito.
Supervisionado por uma administradora, o grupo de consorciados se reúne para arrecadar determinada quantia em um período de tempo preestabelecido. As mensalidades pagas pelos participantes formam uma poupança conjunta, de onde vem o autofinanciamento. Para ser contemplado, o integrante precisa ser sorteado ou dar um lance.
Cuidados
Quem opta pelo consórcio,no entanto, precisa estar ciente de que o autofinanciamento proposto depende da saúde financeira de todos os integrantes do grupo. Por isso, é aconselhável verificar com antecedência o índice de inadimplência das administradoras.
Renata Reis, coordenadora do Procon-SP, cita episódios de vendedores que apresentam planilhas de supostos estudos com as probabilidades de sorteios. “É importante saber que não existe mágica e que, em caso de arrependimento, a devolução da cota pelo comprador prevê penalidades.”

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Comprovantes de quitação devem ser emitidos até o final do mês

Atualizado 8/5/2017

Até o dia 31 de maio, as prestadoras de serviços públicos ou privados prestados ao consumidor de forma contínua (fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura,  escolas e cartão de crédito) devem encaminhar a seus clientes  a declaração de quitação de débitos referente ao ano de 2016, conforme estabelece a Lei Federal 12.007/2009.

É bom lembrar que, de acordo com a legislação, somente terão direito a este documento os consumidores  que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. 

Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O consumidor deve ficar atento às faturas emitidas em maio, pois muitos prestadores de serviços encaminham o comprovante de quitação junto com a cobrança do mês e não em documento separado.


Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, é fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa  para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nos canais de atendimento do Procon-SP.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Atenção ao comprar móveis planejados


Está pensando em comprar móveis planejados? Então é bom tomar cuidado, pois não são raros os casos de consumidores que reclamam por erro do projeto,  material diferente do ofertado, e também de empresas que recebem o pagamento e não entregam o serviço. Portanto antes de contratar o serviço, é importante:

- Pesquisar e comparar preços e prazos para a finalização do serviço;

- Pegar referências com quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que você pretende contratar;

- Consultar o Cadastro de Reclamações de órgãos de defesa do consumidor. Verifique também se a empresa possui queixas nas redes sociais e na internet.

- Solicitar que conste por escrito, na nota fiscal e no contrato, os termos da contratação, com detalhes do  projeto e do serviço que será prestado;

- Condicionar o pagamento à finalização do serviço (evite pagamentos à vista);

- Guardar toda a documentação referente à compra dos móveis, inclusive o material publicitário, pois ele também faz parte do contrato, e a empresa deve cumprir o que foi prometido;

- No caso de franquias, se a empresa não for encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado.



quarta-feira, 4 de maio de 2016

Dica de leitura: Manual dos Noivos

O Manual dos Noivos é um material informativo dedicado para quem está com o pé no altar. O casamento é uma ocasião muito especial, mas que se não for bem planejada, pode trazer muitas dor esde cabeça.

Elaborado por especialistas em defesa do consumidor, a cartilha traz dicas para que o consumidor evite problemas com a contratação de serviços como: bufês, convites, fotos, entre outros. Clique aqui e confira as orientações do Procon-SP.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Compras de fim de ano

Atualizado em 7/12/2015

Chegou a época de correr atrás de presentes para familiares e amigos. Mesmo com o 13º salário em mãos, é preciso conter a empolgação no período natalino para não começar o próximo ano cheio de dívidas. Para que você faça boas compras e passe as festividades tranquilo, fique atento aos seus direitos como consumidor e atenção às dicas do Procon-SP:

- Antes de ir às compras, lembre-se de listar e programar as contas de início de ano. IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.

- Pesquise bem os preços e evite compras por impulso. Para fugir dos altos  preços, compre com antecedência.

- Sempre que possível, prefira pagamento à vista. Se não tiver como fugir do pagamento à prazo, atente-se às taxas de juros e ao número de parcelas.
Exija nota fiscal e informe-se sobre as condições de troca. Lembrando que a loja não é obrigada a efetuar troca por causa do tamanho, cor ou gosto do presenteado.

- Se o produto apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do valor.

- Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem possuir uma amostra fora da embalagem para serem testadas, conforme determina a Lei Estadual 8.124/92.

Se a opção for fazer compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, atualize ou instale softwares de segurança no computador, e consulte a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Lembre-se também de salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realize transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés. 

Em caso de problemas, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.


sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Dica de leitura: Inmetro lança cartilha sobre etiqueta têxtil

Fonte: Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) acaba de lançar uma cartilha para orientar os consumidores sobre a importância de verificar as informações contidas na etiqueta têxtil, que vem afixada em todas as peças de vestuário, de cama e banho. De forma didática e de fácil entendimento, o guia demonstra que o consumidor deve estar atento ao comprar os produtos têxteis, especialmente no que diz respeito à origem e à composição (visando prevenir reações alérgicas causadas por determinadas fibras ou filamentos); aos cuidados com a sua conservação, e principalmente, a um alerta importante quanto à segurança infantil. Cordões, botões, zíper e até pedrinhas, lantejoulas e outros enfeites, apesar de tornar o produto esteticamente mais atraente, podem representar um perigo às crianças, principalmente às menores de três anos.


Por lei, as informações contidas na etiqueta de roupas, travesseiros, colchões, almofadas e toalhas de mesa são obrigatórias e devem estar sempre à vista do consumidor. O entendimento, porém, nem sempre é dos mais fáceis, principalmente por conta dos símbolos e o material pode ajudá-lo a entender melhor as informações contidas nas etiquetas.

Todas as etiquetas devem apresentar o nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, a identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador (CNPJ), país de origem, nome das fibras ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em porcentagem, uma indicação de tamanho e, pelo menos, os cinco principais tratamentos de conservação do produto têxtil, por meio de símbolos e/ou texto.

Para acessar a cartilha, clique aqui.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Orientações sobre cursos no exterior

globo terrestre
Imagem: SXC
Estudar no exterior é uma experiência de vida que traz muitas vantagens. Ter fluência em outra língua e qualificar o currículo profissional são algumas delas. Agências de viagem oferecem planos de bolsas de estudo, com estadia, trabalho remunerado e visto. Para que esta oportunidade não se transforme em pesadelo, veja alguns cuidados que você deve ter antes de contratar uma empresa de viagem que presta este tipo de serviço:

- Antes de tudo certifique-se de que a agência de viagem é especializada em intercâmbio e procure referencias com quem já utilizou de seus serviços;

- sobre a bolsa de estudos, é essencial uma pesquisa na internet sobre a qualidade do instituto de ensino. Além de conversar com pessoas que estudam ou já estudaram na escola em questão;

- não se esqueça de verificar exatamente o local de sua moradia e se há possibilidade de mudança no caso de problemas de adaptação. É importante também obter informações quanto ao suporte enquanto estiver viajando (e-mail ou telefone de contato);

- se for contratar uma empresa que você encontrou na internet, verifique se a mesma possui outras formas de contato além do site  (telefone fixo e endereço, por exemplo);

- no momento em que o contrato for discutido não deixe que falte nenhum detalhe: todas as informações assim como o que foi combinado verbalmente devem constar deste documento. Não se esqueça de conferir as cláusulas antes de assinar. 

Em caso de dúvida, entre em contato com um órgão de defesa do consumidor mais próximo.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Acerte na contratação de plano odontológico

     A saúde bucal também requer cuidados e, atualmente, os planos odontológicos são uma opção popular e atrativa. Por ser um serviço de saúde, a escolha deve ser bem pensada para evitar transtornos no futuro. Confira algumas dicas do Procon-SP:

  • Antes de contratar pesquise informações sobre a empresa: preço, rede credenciada, condições de pagamento, se há reclamações em órgãos como Procon e ANS, ou nas redes sociais. Referências de pessoas conhecidas que já possuam esse tipo de convênio para saber como ele funciona também ajudam;
  • compare também os serviços inclusos, as carências praticadas e desconfie de vantagens exageradas ou de preços muito baixos;
  • leia atentamente o contrato, antes de assiná-lo, e exija uma via deste documento datada e assinada por você. Em caso de dúvidas, procure um órgão de defesa do consumidor;
  • no caso de tratamento ortodôntico, verifique se o plano cobre a modalidade, pois a cobertura não é obrigatória;
  • qualquer mudança na rede credenciada deve ser informada com 30 dias antecedência;
  •  exija os recibos correspondentes aos valores pagos.
Atenção!

     Folhetos publicitários também fazem parte do contrato e as ofertas que são veiculadas devem ser cumpridas!

    O consumidor que tiver problemas com seu plano odontológico pode fazer uma reclamação na ANS ou no Procon mais próximo – exceto em casos que envolvam planos empresariais, já que o Procon não atua neste segmento.


Nota do Blog

Amanhã, 25 de outubro, será comemorado o Dia do Dentista Brasileiro. Parabéns ao profissionais que são muito importantes para a nossa saúde!