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terça-feira, 19 de abril de 2022

Reclamações sobre o comércio eletrônico aumentam mais de 650% no Procon-SP


As reclamações relacionadas a compras online registradas no Procon-SP apresentaram uma elevação expressiva após o início da pandemia – comparando-se os dados do segundo semestre de 2019 com o mesmo período de 2021, o crescimento foi de 653% (44.791 queixas contra 337.092).

Em todo o ano de 2019, foram 78 mil reclamações, passando para mais de 300 mil em 2020 e quase 500 mil em 2021; só até março de 2022, já são 128 mil demandas registradas sobre essa modalidade de compra.

O crescimento dos problemas está relacionado à situação da pandemia e à mudança nos hábitos de compra. “Essa elevação, que tem nos preocupado, ocorreu em razão da pandemia, um contexto em que os estabelecimentos comerciais tiveram que ser fechados do dia para noite e não estavam preparados para fazer um atendimento de modo virtual, inclusive, não estavam organizados para fazer o atendimento de call center de forma virtual, demanda que acabou migrando para o Procon-SP”, explica Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

As principais queixas dos consumidores referem-se a atraso ou não entrega do produto, seguido de problemas com cobrança. Também há relatos de vendas feitas por sites falsos ou perfis de redes sociais falsos (páginas e perfis que vendem e depois desaparecem sem entregar o produto).

Selo Empresa Verificada

Como medida de proteção ao consumidor e a fim de garantir que ele tenha onde reclamar caso tenha um problema, o Procon-SP criou o selo Empresa Verificada. A ferramenta certifica que a empresa é cadastrada no Sistema Procon-SP Digital, plataforma em que é possível fazer reclamações, denúncias e tirar dúvidas.

A recomendação é que a compra seja feita de empresas que estão cadastradas no sistema, ou seja, aquelas que disponibilizaram os seus dados ao órgão de defesa e assinaram o cadastro com o certificado digital. O selo pode ser conferido tanto nas lojas presenciais quanto virtuais.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Procon-SP notifica Azaleia

O Procon-SP notificou o grupo Vulcabrás Azaleia questionando a ausência de resposta às reclamações feitas por consumidores por meio do setor de atendimento da instituição. Em razão da dificuldade de diálogo, além de pedir que a empresa confirme os dados de seus responsáveis e quais os seus meios de contato, foi solicitado seu ingresso no Sistema de Atendimento da Fundação Procon-SP.


A empresa do ramo de roupas, calçados e artigos esportivos teve, no ano passado, mais de 220 reclamações registradas, sendo que respondeu somente a três dos questionamentos.

Ao não retornar ao órgão estadual de defesa do consumidor, a empresa não demonstra cuidado e respeito aos seus clientes, ficando sujeita às sanções previstas na Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor.

Sistema de Atendimento da Fundação Procon-SP

A inclusão da empresa no Sistema de Atendimento da Fundação Procon-SP garante mais facilidade, agilidade e transparência no processo de mediação das reclamações. Por meio do sistema, consumidor e fornecedor conseguem visualizar os dados referentes ao caso, como relato do problema, documentos relacionados, respostas da empresa, etc.

O Procon-SP está trabalhando para que, em breve, seja possível a troca de informações direta entre consumidor e fornecedor.

terça-feira, 26 de novembro de 2019

10 dicas sobre a Black Friday

No próximo dia 29, acontecerá mais uma edição brasileira da "Black Friday", evento em que diversos estabelecimentos prometem grandes descontos aos consumidores,confira algumas dicas do Procon-SP:

1. Faça uma lista do produto que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto (para não estourar o orçamento);

2. Acompanhe a evolução dos  preços dos produtos/serviços que deseja adquirir, anote preços e guarde as informações da sua pesquisa (telas, folhetos), incluindo site e data da pesquisa. Assim será mais fácil identificar as melhores ofertas e conferir os descontos durante a "Black Friday";

3. Verifique se o site é brasileiro. Compras de sites internacionais estão sujeitas a outros custos nem sempre informados ostensivamente (procure informações sobre o site na aba “Quem somos/sobre nós”). Além disso, as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam se o site não possuir representantes no Brasil;

4. Fique atento aos sites que estampam ofertas de fornecedores independentes (market place), com preços e condições diferentes para um mesmo produto. O nome do fornecedor e os preços praticados devem estar sempre em destaque e com fácil visualização na página de venda, especialmente se o revendedor for um terceiro. É direito do consumidor ter essa informação à disposição para facilitar sua pesquisa e escolha.

5. Após escolher o produto no site, verifique se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual, pois esses problemas poderão ser denunciados no Procon-SP, bem como falsos descontos, quando a empresa afirma que o produto está em promoção, mas na verdade aumentou o preço.

6. Observe o prazo de entrega, especialmente se o objetivo é comprar presentes para o Natal;

7. Saiba que o consumidor tem 7 dias a partir da compra/entrega para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, se a compra for feita a distância (internet ou telefone) - o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto.

8. Informe-se antecipadamente a política de troca da empresa;

9. Consulte a lista de sites não recomendados - fazem parte da relação empresas que recebem reclamações e não encontradas, ou não respondem as notificações do Procon-SP, impossibilitando a atuação do órgão.

10. Cuidado ao clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais. Consulte sempre a página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.



sexta-feira, 3 de maio de 2019

Dia das Mães: dicas para presentear bem



Mulher beija um bebê no rostoO Dia das Mães está chegando! Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil pesquisar preços, qualidade e praticidade do produto. Evitar as compras por impulso é fundamental para evitar que o orçamento fique apertado. Confira algumas dicas do Procon-SP:

Perfumes e Cosméticos

Embalagens de cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário

Vestido vermelhoO consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.


CDs, DVDs e Livros

Muita atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou livros. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização. 

Cesta de café da manhã

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Se sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos .

Buquê de rosas vermelhas
Flores

Em algumas datas comemorativas é costume presentear com flores. Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.), taxa de entrega etc.. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor. 

Seus direitos

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto. 

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

No ato da compra verifique as condições de troca, lembrando que a o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por causa do gosto ou tamanho.

Lembre-se: Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13 ). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Exija nota fiscal!

quinta-feira, 2 de maio de 2019

O SAC e a importância do protocolo


Comprar um produto ou contratar um serviço é como se fosse um sonho: atendentes simpáticos, máxima atenção, o consumidor é tratado como um rei. Mas quando um problema aparece e é preciso reclamar, muitas vezes, o "rei" perde o seu valor.  Mesmo não sendo uma das melhores experiências de nossas vidas, é importante entrar em contato com a empresa e registrar a queixa.

Ao usar o canal telefônico, por exemplo, é importante saber que as empresas reguladas pelo Poder Público Federal (telecomunicações, instituições financeiras, planos de saúde, etc.) estão sujeitas às regras do Decreto 6.523/2008 e da Portaria 2.014/2008, que regulamentam os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Essas empresas devem, entre outras obrigações, fornecer o número do protocolo da ligação e resolver a demanda em até cinco dias úteis. 

Sequência "de um monte de números que dá uma preguiça anotar", o protocolo pode ser fundamental caso a empresa protele a solução do caso, pois ele pode ser usado como instrumento de reclamação nas agências reguladoras (Anatel, ANS, Aneel, por exemplo) e um dos documentos  para formalizar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Por isso, não pode ser desprezado. 

O "Decreto do SAC" também dá direito ao consumidor de solicitar a gravação da conversa com as empresas reguladas. Portanto, anote o número fornecido e a data da ligação.

Importante! Fornecedores que não são regulados nem sempre fornecem protocolo, não há a mesma obrigação determinada pela Legislação em vigor -  o comércio eletrônico possui regras próprias - por isso, é importante anotar os dados da chamada (dia, horário e, se possível, o nome do atendente).

Obviamente que quem se sentiu lesado também pode recorrer a outras formas de contato, como o chat, e-mail e as redes sociais - nelas recomenda-se não expor dados pessoais no mural onde as informações podem se vistas por outas pessoas. Mas o contato telefônico não pode ser descartado, mesmo que não seja algo agradável a se fazer.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Dia dos Namorados: dicas e cuidados para a compra de presentes

Imagem: Pixabay
O Dia dos Namorados está chegando, confira as dicas do Procon-SP sobre os seus direitos na hora de comprar o presente da pessoa amada:

• Pesquise os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos;

• Pense bem antes de optar por uma compra a prazo, pois as parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado;

• No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso);

• Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Ao comprar pela internet, evite esses sites

Imagem: Pixabay
 Comprar pela internet é rápido, fácil e às vezes mais barato. Mas por trás de toda comodidade pode ter uma armadilha. Para que o consumidor não caia numa cilada ao realizar as compras online, o Procon-SP divulgou uma lista atualizada de sites que devem ser evitados .

Fazem parte da lista empresas que possuem irregularidades na prática do comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produtos adquiridos pelo consumidor. Esses fornecedores não são localizados, nem mesmo através de rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor.

Parte desses sites já foi retirada do ar. Ainda assim, na hora de comprar pela Internet, é fundamental checar informações sobre a loja, inclusive CNPJ, caso não seja uma página com referências, e canais de contato. Veja as dicas do Procon:

  • Desconfie de preços bem abaixo do mercado;
  • Pesquise a reputação do site. Veja se ele possui muitas reclamações e o índice de solução;
  • Evite usar computadores públicos para efetuar compras;
  • Escolha lojas recomendadas por amigos ou familiares;
  • Cheque se o site tem sistema de pagamento protegido.
Fontes: Procon-SP e Portal do Governo de São Paulo


Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou Twitter. Se quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP




segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Compras de fim de ano

Atualizado em 7/12/2015

Chegou a época de correr atrás de presentes para familiares e amigos. Mesmo com o 13º salário em mãos, é preciso conter a empolgação no período natalino para não começar o próximo ano cheio de dívidas. Para que você faça boas compras e passe as festividades tranquilo, fique atento aos seus direitos como consumidor e atenção às dicas do Procon-SP:

- Antes de ir às compras, lembre-se de listar e programar as contas de início de ano. IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.

- Pesquise bem os preços e evite compras por impulso. Para fugir dos altos  preços, compre com antecedência.

- Sempre que possível, prefira pagamento à vista. Se não tiver como fugir do pagamento à prazo, atente-se às taxas de juros e ao número de parcelas.
Exija nota fiscal e informe-se sobre as condições de troca. Lembrando que a loja não é obrigada a efetuar troca por causa do tamanho, cor ou gosto do presenteado.

- Se o produto apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do valor.

- Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem possuir uma amostra fora da embalagem para serem testadas, conforme determina a Lei Estadual 8.124/92.

Se a opção for fazer compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, atualize ou instale softwares de segurança no computador, e consulte a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Lembre-se também de salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realize transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés. 

Em caso de problemas, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Black Friday na mira do Procon-SP

A edição brasileira da Black Friday deste ano chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º salário, proximidade do Natal e promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Para evitar que o consumidor faça um mau negócio, o Procon-SP, além de disponibilizar seus canais de atendimento por 24 horas, elaborou algumas ações e dicas para o evento.

Ações

O atendimento às demandas será das 19h00 de 27 de novembro até meia-noite do dia 28 de novembro. Os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.

Foi criada uma hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP que os internautas poderão utilizar. No Twitter (@proconspoficial), use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-SP abrirá processos administrativos, conforme prevê a legislação em vigor.

A equipe de atendimento da Fundação entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores.

Desde agosto deste ano, o Procon-SP tem monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, para detectar se haverá publicidade enganosa ou outra irregularidade na oferta.

Dicas

- Verifique os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday;

- analise a descrição do produto e comparar com outras marcas;

- imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

- leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.

Seus direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;

-o fornecedor deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas;

- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Mais dicas

Outras orientações para compras pela internet podem ser vistas no nosso Guia de Comércio Eletrônico. Também é importante consultar nossa lista de sites não recomendados para não cair em armadilhas.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Comissão aprova relatório sobre Código de Defesa do Consumidor


A Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor aprovou na tarde desta quarta-feira o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Agora, o texto segue para análise no plenário do Senado. Antes da votação, o relator disse que que a expectativa era conseguir votar o texto para, então, encaminhá-lo ao plenário do Senado.

— A modernização do Código vai ampliar em muito o leque de proteção ao consumidor, no que diz respeito à reparação por danos materiais ou morais, à prestação de informações claras e precisas sobre produtos e serviços e à proteção contra a publicidade enganosa e contra produtos perigosos e nocivos — afirmou o relator

As propostas estavam em discussão na comissão há mais de um ano. Inicialmente, elas tratavam dos temas superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas. Em seu relatório, Ferraço decidiu retirar o tema "ações coletivas", que envolve a busca de um direito por um conjunto de pessoas, sob a alegação de que a matéria “é complexa e demanda mais diálogo para seu amadurecimento” no Congresso. A exclusão desse assunto foi pedida também pelo Executivo, que considerou que ele extrapola as discussões relacionadas à defesa do consumidor.

Superendividamento

O relatório consolida o entendimento de que, na concessão do empréstimo consignado, a parcela para o pagamento das dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida do tomador do empréstimo. Além disso, as instituições financeiras também serão responsabilizadas pela situação de superendividamento dos consumidores, devendo até mesmo rever os prazos de pagamentos e reduzir juros e multas, no caso de descumprimento de limites.

— O objetivo é preservar o chamado mínimo existencial, compreendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas mensais razoáveis de sobrevivência, como água, luz, alimentação, saúde, moradia e educação — disse Ferraço.

Pelo texto, o consumidor terá o prazo de até sete dias para se arrepender da contratação do crédito consignado. Ele deverá, nesse caso, devolver ao fornecedor o valor que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução.
Segundo o texto, contratos de crédito terão que conter, de forma simples e clara, dados como a taxa efetiva de juros, o total de encargos e o montante das prestações.

— Publicidades duvidosas de crédito, com termos como 'sem juros', 'taxa zero' ou 'gratuito' serão proibidas — explicou Ferraço.

Elici Bueno, coordenadora executiva do Idec, comemorou a aprovação do relatório:— Foi ótimo o relatório ter sido aprovado, por unanimidade, com os aspectos positivos para o consumidor. Agora que será levado à plenária do Senado, continuaremos presentes nessa discussão para que sejam mantidas, principalmente, as questões que dizem respeito à cidadania financeira do consumidor e o mínimo existencial.

Procons

O texto também traz o fortalecimento dos Procons, permitindo que esses órgãos possam aplicar, em caso de infração às normas de defesa do consumidor, medidas corretivas como exigência de substituição ou reparação do produto ou cumprimento de oferta anunciada.

— Os Procons poderão também atuar na fase preliminar do processo de repactuação das dívidas do consumidor superendividado, buscando conciliar as partes na formação do plano global de pagamento — acrescentou o relator.

O relatório manteve a previsão de uma diferenciação para o exercício do direito de arrependimento no caso das compras de passagens aéreas. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá elaborar uma regulamentação específica. Se o texto for aprovado, a agência reguladora terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para concluir a regulamentação.

Comércio eletrônico

No que diz respeito ao comércio eletrônico, Ferraço disse que as mudanças sugeridas buscam preservar a segurança nas transações e a privacidade dos dados pessoais.

— Os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete — disse.

Os sites de compras coletivas ficam corresponsáveis pelo produto ou serviço ofertado, respondendo solidariamente no caso de danos causados ao consumidor. O fornecedor também terá de informar imediatamente às autoridades competentes e ao consumidor eventuais vazamentos de dados e comprometimento, mesmo que parcial, da segurança do sistema.

O relatório incorpora também regras gerais sobre o consumo sustentável. Rótulos e manuais deverão incluir, por exemplo, informações sobre o impacto ambiental e o correto descarte de produtos e embalagens.

O relator incluiu ainda regra geral para proibir a publicidade abusiva de produtos infantis. Pelo texto, serão consideradas abusivas a oferta e a publicidade dirigidas à criança que promovam discriminação em relação a quem não seja consumidor do produto ou serviço anunciado, estimulem comportamento socialmente condenável, contenham apelo imperativo ao consumo ou empreguem criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.

Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste - Associação dos Consumidores, a proteção ao consumidor foi ampliada:

- As atualizações mantiveram a essência do Código, mas detalharam temas em que o fornecedor ainda a presenta resistência em atender a solução das demandas dos consumidores. Foi um avanço para as relações de consumo.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Baratoajato.com.br, Myamivendas.com, Miamicelular.com são alguns dos sites que devem ser evitados pelo consumidor

Da Assessoria de Comunicação Social

Com a inclusão das empresas Baratoajato.com.br, Myamivendas.com, Miamicelular.com, aumentou para 325 a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP. Esses fornecedores tiveram reclamações de seus clientes registrada no Procon-SP, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes.

As queixas contra esses sites ocorrem por irregularidades na prática do comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido. Esses fornecedores não são localizados - inclusive pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil. Por isso, antes de comprar, o consumidor deve buscar mais informações a respeito do fornecedor para não cair em armadilhas. Confira algumas dicas:

- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail);

- Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;

- Desconfie de ofertas vantajosas demais;

- Não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o o boleto bancário e/ou depósito em conta.

- Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Confira mais orientações em nosso Guia do Comércio Eletrônico.

Se tiver problemas com o comércio eletrônico, o consumidor do Estado de São Paulo pode enviar o caso ao site do Procon-SP