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quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Procon-SP envia ofício à ANAC

O Procon-SP encaminhou um ofício ao diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, Juliano Alcântara Noman, pedindo esclarecimentos sobre a suspensão temporária das operações da companhia aérea Ita no Brasil e sobre a suspensão do Certificado de Operador Aéreo da empresa que aconteceu na última sexta-feira (17/12).

Tanto a suspensão das atividades da empresa, quanto a suspensão do Certificado de Operador Aéreo chegaram ao conhecimento do Procon-SP por meio de notícias veiculadas pela imprensa e por nota divulgada no site da ANAC, órgão responsável por garantir segurança e estabilidade na atividade da aviação civil brasileira.

Os transtornos causados aos consumidores de todo o país, especialmente aqui no Estado de São Paulo, são de dimensões alarmantes, fator de preocupação inclusive quanto à segurança daqueles que foram abandonados nos aeroportos e em seus destinos, sem qualquer tipo de auxílio”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

A instituição de defesa do consumidor pede que a agência informe há quanto tempo a empresa vinha solicitando autorização para funcionamento e operação de serviços de transporte aéreo e quando foi concedida essa autorização. Pede também que a instituição esclareça se a empresa é uma subsidiária do Grupo Itapemirim, o qual se encontra em recuperação judicial e se essa informação foi solicitada pela agência antes da emissão do Certificado de Operador Aéreo.

No ofício, o Procon-SP solicita ainda esclarecimentos sobre quais foram as garantias sobre a higidez econômica e financeira fornecidas pela ITA para obter a concessão da autorização para operar transporte aéreo, bem como se a companhia aérea se encontra em recuperação judicial.

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Vai viajar no feriado? Fique de olho nas bagagens

Muita gente deve aproveitar o feriado de Corpus Crhisti para fazer viajar, o que deve aumentar a movimentação de passageiros em aeroportos e rodoviárias. Por isso, fique atento a algumas dicas sobre cuidados com as bagagens.

Viajando de Ônibus

Em viagens rodoviárias Identifique a mala por dentro e por fora com endereço da origem e do destino. Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, também na bagagem de mão. Por fim, exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas. 

Transporte aéreo

Malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa.

Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. 

Alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Desta forma, verifique os procedimentos previamente junto a companhia aérea. 

Onde reclamar

Em caso de extravio ou danos à bagagem, procure o atendimento das empresas ou os seguintes órgãos:




Artesp:  Site http://www.artesp.sp.gov.br

O consumidor também pode reclamar no Procon mais próximo ou ingressar com ação na Justiça. Os Juizados Especiais Cíveis atendem ações até 40 salários mínimos, sendo até 20 sem a necessidade de contratação de um advogado.





sexta-feira, 5 de abril de 2019

Cuidados para viajar com seu animal de estimação

Nossos bichinhos são companheiros inseparáveis, certo? Mas muitos consumidores não sabem o que fazer na hora da viagem e ficam na dúvida sobre o que fazer. Confira algumas orientações sobre o tema e divirta-se ao lado do seu amigo.

No avião
  • De acordo com as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a passagem com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a ser transportado.
  • A Anac determina a obrigatoriedade de apresentação do atestado de saúde e comprovante de vacinação do animal. Além disso, ele deve ser transportado em compartimento fechado e revestido com material que contenha e absorva urina e fezes, evitando vazamento durante o transporte.
  • As companhias aéreas também possuem regulamento próprio para o transporte, consulte-o antes de comprar as passagens.
  • Em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
Veja mais sobre o tema na cartilha do Ministério da Infraestrutura.

No ônibus

  • Para viajar de ônibus, também é necessário apresentar atestado que comprove as boas condições de saúde do animal.
  • O dono deverá pagar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado.
  • O animal não pode ficar solto a bordo do ônibus e deverá estar guardado em um transporte apropriado (gaiola ou caixa).
  • Também é importante consultar a empresa de ônibus para saber quais são suas regras para o transporte de animais (geralmente existe a limitação de dois em cada viagem).

Atenção! Caso o consumidor utilize cão-guia, não precisará pagar pelo transporte, seja em viagens de avião ou de ônibus. É importante consultar as condições e a documentação necessária junto à empresa responsável pelo transporte.

O formulário do atestado sanitário poderá ser obtido no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br)

No carro

O animal deve ser transportado em caixa ou utilizando cinto de segurança apropriado. Não é permitido que ele viaje no colo do motorista ou com a cabeça fora da janela, isso pode trazer riscos à segurança dos ocupantes do veículo e multa.


terça-feira, 14 de março de 2017

As novas regras para viagens aéreas


Já estão em vigor as novas regras para as viagens de avião definidas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as principais mudanças são:

A partir de agora as empresas são obrigadas a informar o valor total da passagem desde o início da consulta, incluindo taxas - antes, valores adicionais só eram visíveis no final da compra.

Outra alteração é em relação ao cancelamento, agora o consumidor poderá cancelar a passagem sem custo 24 horas a partir do ato da compra, desde que a passagem tenha sido adquirida sete dias antes do voo. O reembolso deverá ser feito em até sete dias após a solicitação de cancelamento.

A reserva no voo de volta está garantida mesmo que o consumidor perca o de ida. Mas é preciso avisar sobre a desistência até o momento da decolagem. Antes das novas regras, o passageiro que não embarcava na viagem de ida, perdia automaticamente a volta.

Outras mudanças

- O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo,desde que solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in.

- Em caso de voo internacional prestado por mais de uma empresa. aérea, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.

- Em caso de remarcação ou cancelamento,  a multa não poderá ser superior ao valor da passagem.

- A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro.

- A empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso.

- Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto.

- O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para sete dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.

- Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro.

- No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto, a contar do recebimento da bagagem.

- A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Em caso de violação, deve indenizar o passageiro nos mesmos sete dias.

Veja mais informações no site da Anac

Cobrança das bagagens

A Resolução ainda prevê o fim das franquias de bagagens despachadas. atualmente o passageiro pode levar uma mala de até 23 quilos, sem custo; em voos internacionais é possível levar duas malas de até 32 quilos cada. 

Com as novas normas, as empresas poderiam cobrar pelas bagagens despachadas, porém a Justiça Federal de São Paulo, atendendo pedido do Ministério Público Federal, concedeu liminar suspendendo a cobrança extra.

Retrocessos

Além da previsão de cobrança das bagagens despachadas - ainda suspensa por decisão judicial - outro ponto da Resolução que prejudica o consumidor é o prazo para cancelamento, que é inferior ao definido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (que dá sete dias de prazo de arrependimento para as compras feitas fora do estabelecimento comercial).







quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência e o direito de acompanhamento do cão-guia


Hoje, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, por isso vamos tratar do direito do acompanhamento de cão-guia. 

Lei 11126/2005, regulamentada pelo Decreto 5904/2006 garante à  pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, possibilitando assim seu acesso a supermercados, teatros, cinemas, transportes coletivos e outros estabelecimentos.

A regulação da matéria é importante para garantir aos deficientes visuais o direito de ir e vir sem qualquer tipo de constrangimento, além de possibilitar aos mesmos maior independência e autonomia ao sair de casa.

Contudo, o ingresso do cão-guia é proibido em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde, além de locais em que seja obrigatória a esterilização individual.

No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

O Decreto veda qualquer cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão-guia.

Além de regulamentar o direito dos deficientes visuais de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhados do cão-guia, o decreto também impõe sanções no caso de descumprimento da lei, seja estabelecimento público ou privado, podendo variar de R$1.000,00 a R$ 30.000,00, podendo chegar a R$ 50.000,00 em caso de reincidência.

No transporte aéreo

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle. O animal deverá estar equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira.

Para o transporte de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento em aeronave, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso. Confira mais na cartilha da Anac sobre acessibilidade.

Confira mais leis sobre os direitos da pessoa com deficiência em nosso site.



quinta-feira, 27 de março de 2014

Comissão aprova relatório sobre Código de Defesa do Consumidor


A Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor aprovou na tarde desta quarta-feira o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Agora, o texto segue para análise no plenário do Senado. Antes da votação, o relator disse que que a expectativa era conseguir votar o texto para, então, encaminhá-lo ao plenário do Senado.

— A modernização do Código vai ampliar em muito o leque de proteção ao consumidor, no que diz respeito à reparação por danos materiais ou morais, à prestação de informações claras e precisas sobre produtos e serviços e à proteção contra a publicidade enganosa e contra produtos perigosos e nocivos — afirmou o relator

As propostas estavam em discussão na comissão há mais de um ano. Inicialmente, elas tratavam dos temas superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas. Em seu relatório, Ferraço decidiu retirar o tema "ações coletivas", que envolve a busca de um direito por um conjunto de pessoas, sob a alegação de que a matéria “é complexa e demanda mais diálogo para seu amadurecimento” no Congresso. A exclusão desse assunto foi pedida também pelo Executivo, que considerou que ele extrapola as discussões relacionadas à defesa do consumidor.

Superendividamento

O relatório consolida o entendimento de que, na concessão do empréstimo consignado, a parcela para o pagamento das dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida do tomador do empréstimo. Além disso, as instituições financeiras também serão responsabilizadas pela situação de superendividamento dos consumidores, devendo até mesmo rever os prazos de pagamentos e reduzir juros e multas, no caso de descumprimento de limites.

— O objetivo é preservar o chamado mínimo existencial, compreendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas mensais razoáveis de sobrevivência, como água, luz, alimentação, saúde, moradia e educação — disse Ferraço.

Pelo texto, o consumidor terá o prazo de até sete dias para se arrepender da contratação do crédito consignado. Ele deverá, nesse caso, devolver ao fornecedor o valor que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução.
Segundo o texto, contratos de crédito terão que conter, de forma simples e clara, dados como a taxa efetiva de juros, o total de encargos e o montante das prestações.

— Publicidades duvidosas de crédito, com termos como 'sem juros', 'taxa zero' ou 'gratuito' serão proibidas — explicou Ferraço.

Elici Bueno, coordenadora executiva do Idec, comemorou a aprovação do relatório:— Foi ótimo o relatório ter sido aprovado, por unanimidade, com os aspectos positivos para o consumidor. Agora que será levado à plenária do Senado, continuaremos presentes nessa discussão para que sejam mantidas, principalmente, as questões que dizem respeito à cidadania financeira do consumidor e o mínimo existencial.

Procons

O texto também traz o fortalecimento dos Procons, permitindo que esses órgãos possam aplicar, em caso de infração às normas de defesa do consumidor, medidas corretivas como exigência de substituição ou reparação do produto ou cumprimento de oferta anunciada.

— Os Procons poderão também atuar na fase preliminar do processo de repactuação das dívidas do consumidor superendividado, buscando conciliar as partes na formação do plano global de pagamento — acrescentou o relator.

O relatório manteve a previsão de uma diferenciação para o exercício do direito de arrependimento no caso das compras de passagens aéreas. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá elaborar uma regulamentação específica. Se o texto for aprovado, a agência reguladora terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para concluir a regulamentação.

Comércio eletrônico

No que diz respeito ao comércio eletrônico, Ferraço disse que as mudanças sugeridas buscam preservar a segurança nas transações e a privacidade dos dados pessoais.

— Os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete — disse.

Os sites de compras coletivas ficam corresponsáveis pelo produto ou serviço ofertado, respondendo solidariamente no caso de danos causados ao consumidor. O fornecedor também terá de informar imediatamente às autoridades competentes e ao consumidor eventuais vazamentos de dados e comprometimento, mesmo que parcial, da segurança do sistema.

O relatório incorpora também regras gerais sobre o consumo sustentável. Rótulos e manuais deverão incluir, por exemplo, informações sobre o impacto ambiental e o correto descarte de produtos e embalagens.

O relator incluiu ainda regra geral para proibir a publicidade abusiva de produtos infantis. Pelo texto, serão consideradas abusivas a oferta e a publicidade dirigidas à criança que promovam discriminação em relação a quem não seja consumidor do produto ou serviço anunciado, estimulem comportamento socialmente condenável, contenham apelo imperativo ao consumo ou empreguem criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.

Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste - Associação dos Consumidores, a proteção ao consumidor foi ampliada:

- As atualizações mantiveram a essência do Código, mas detalharam temas em que o fornecedor ainda a presenta resistência em atender a solução das demandas dos consumidores. Foi um avanço para as relações de consumo.