quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Conheça a Escola de Proteção e Defesa do Consumidor


A educação para o consumo é um dos princípios básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (artigo 4º, inciso IV) e para cumprir esse objetivo, o Procon-SP passou a divulgar vídeo aulas em seu canal do YouTube (TV Procon-SP), através da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) Na primeira aula, o diretor executivo, Fernando Capez, fala sobre consumo e consumerismo. 

Capez explica, na primeira parte da aula, como surgiu a primeira lei preocupada em proteger o consumidor, a Antitruste, também conhecida como Lei Sherman. Nessa evolução histórica destaque para o dia 15 de março de 1962, quando o então presidente dos EUA, John Fitzgerald Kennedy, envia para o congresso americano mensagem citando a necessidade de se proteger universalmente os direitos do consumidor. A data entra para o calendário como o Dia Mundial de Defesa do Consumidor.

O diretor executivo destaca que, “a economia capitalista somente caminhará para o progresso e desenvolvimento pleno, no momento em que as relações de consumo estiverem reguladas e os consumidores protegidos”.

Na segunda parte da aula, Capez conta a história brasileira da defesa do consumidor, começando pela criação, no estado São Paulo, em 1976 do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, que foi o embrião do Procon-SP, até a promulgação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor.



terça-feira, 29 de outubro de 2019

Podcast: Black Friday


No terceiro episódio do "É Direito Do Consumidor", Podcast semanal do @proconsp, a jornalista Giovana Cunha conversa sobre a Black Friday com a especialista em defesa do consumidor, Luciana Búlgaro. A data, já tradicional no Brasil, é uma das que mais movimenta o comércio com descontos promovidos por lojas virtuais e físicas.

Luciana lembra que, apesar da Black Friday acontecer no final de novembro, já estamos em um período em que os interessados, devem estar atentos e monitorar os preços; a especialista destaca ainda a importância de os consumidores guardarem os documentos referentes às promoções, como prints de tela, folhetos, publicidades etc.

O bate papo também traz dicas do diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, que ressalta que as pessoas devem ter cuidado com as ações de marketing que estimulam o consumismo e incentivam a compra de itens que não são de fato necessários e que podem comprometer o orçamento. Capez indica também que os consumidores verifiquem a lista dos sites não recomendados, que fica no site do Procon-SP

Na edição de 2018 da Black Friday, foram registradas reclamações sobre maquiagem de preços, descumprimento de oferta, publicidade enganosa, não entrega de produto e entrega fora do prazo prometido.

É Direito Do Consumidor

Toda semana, no site, nas redes sociais do @proconsp nas plataformas de áudio Spotify e SoundCloud do governo do Estado, um novo Podcast. A divulgação dos direitos do consumidor nesse formato foi pensada para garantir que a informação de qualidade chegue às pessoas, que podem ouvir os conteúdos quando e onde quiserem. Para participar, o consumidor pode enviar áudios, mensagens e sugerir temas pelas redes sociais.


terça-feira, 22 de outubro de 2019

Palestra do Procon-SP abordará Princípios Gerais e Constitucionais da Defesa do Consumidor

O Procon-SP, por meio da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor – EPDC, promoverá na próxima terça-feira (29/10) mais um clico de palestras “Mestres do Consumidor”.

Com abertura do diretor executivo, Fernando Capez, o tema abordado será “Princípios Gerais e Constitucionais da Defesa do Consumidor”. As palestras serão ministradas pelo professor José Geraldo Brito Filomeno, que versará acerca dos princípios gerais e constitucionais que regem o microssistema de proteção e defesa ao consumidor no Brasil e, a advogada Maria Inês Dolci, que abordará os desafios enfrentados e diferenças por ela observados na defesa dos interesses dos consumidores nos setores público e privado.

José Geraldo Brito Filomeno - é advogado, consultor jurídico, professor especialista em direito do consumidor na faculdade de direito da USP, membro da Academia Paulista de Direito e da Congregação da Escola Superior do Ministério Público – SP, também foi Procurador-Geral de Justiça do estado de SP.

Maria Inês Dolci - é advogada, formada pela faculdade de direito da USP, especialista em direito empresarial e mestrado em defesa do consumidor, também foi  presidente do Conselho Diretor da PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

O ciclo de palestras é um evento acessível (audiodescrição e intérprete de libras), voltado ao público em geral, que tem como objetivo de difundir a temática do direito do consumidor por meio do conhecimento de renomados especialistas.

Serviço

Palestra: Princípios Gerais e Constitucionais da Defesa do Consumidor
Data e Hora: 29 de outubro, das 9h30 às 12h 
Local: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Endereço: Rua Álvares Penteado, 151/165 – Centro – SP

*Serão emitidos certificados

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Podcast: Superendividamento


O segundo episódio do Podcast “É Direito do Consumidor” do Procon-SP faz um alerta para o índice de endividamento. De acordo com levantamento da Federação do Comércio (Fecomércio), de cada dez famílias brasileiras seis estão endividadas.

Você vai conhecer o caminho para se livrar das dívidas, o passo a passo para acessar o serviço oferecido pelo Procon-SP e as dicas de quem já esteve superendividado e hoje consegue administrar melhor a relação entre receita x despesa. Confira!

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Lei que proíbe canudos de plástico no estado de São Paulo entrará em vigor em 120 dias

Na última terça-feira, 15/10, foi assinado pelo Governador João Doria, pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e pelo diretor executivo pelo Procon-SP, Fernando Capez,  decreto que regulamenta a Lei n°17.110/19 que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo. 

A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros, além de orientar para que estes sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

As novas regras entram em vigor em 120 dias e prevê o Procon-SP como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais.

As multas podem variar: na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60; a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00). O decreto determina ainda que caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) em parceria com o Procon-SP implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.

Segundo Capez, o Procon vai começar imediatamente as operações de orientação. “Vamos enviar nossa diretoria de orientação percorrer os estabelecimentos avisando os fornecedores para fazerem a troca e não usarem mais canudos de plástico, daqui a quatro meses iniciamos com a fiscalização e multas”.

Já que a lei não contempla a fabricação de canudos de plásticos, mas sim o seu fornecimento em determinados estabelecimentos comerciais, no sentido de preservar o meio ambiente, uma vez que estes canudos plásticos estão provocando enormes danos a fauna marinha, lixos que não são capazes de serem absorvidos organicamente, Capez afirmou que irá chamar os fabricantes desse tipo de material para uma reunião no sentido de sensibilizar o setor a tentar substituir o canudo de plástico por outro material que não prejudique o meio ambiente.


segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Dicas para compras de roupas em brechós

Imagem: Pixabay
Comprar roupas em brechó é uma boa opção para quem quer economizar, afinal os preços normalmente são mais acessíveis. Mas é importante prestar atenção em alguns detalhes, como:

- Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;

- Mesmo sendo peças usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

- Também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos, lembrando que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória. 

Como muitos destes estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo modelo de roupa, a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. 

A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. 

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Procon-SP lança Podcast: "É Direito Do Consumidor" traz semanalmente dicas e informações de especialistas de forma descomplicada

O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, lança hoje (09/10) o Podcast semanal É Direito Do Consumidor. Apresentado pela jornalista Giovana Cunha, o primeiro bate papo é com Renata Reis, coordenadora de atendimento e orientação do Procon-SP. 

Com informações sobre consumo de brinquedos, a especialista destaca que o foco na compra deste tipo de produto deve ser a segurança e saúde da criança, que é considerada hipervulnerável pela legislação. Toda semana, no site e nas redes sociais do Procon-SP e nas plataformas de áudio Spotify e SoundCloud do governo do Estado, um novo Podcast. 

A divulgação dos direitos do consumidor nesse formato foi pensada para garantir que a informação de qualidade chegue às pessoas, que podem ouvir os conteúdos quando e onde quiserem. Para participar, o consumidor pode enviar áudios, mensagens e sugerir temas pelas redes sociais do Procon-SP. “Entre nas nossas redes sociais e mande suas dúvidas, toda semana teremos um assunto novo. O É Direito Do Consumidor vai ser feito em conjunto com você”, convida Giovana. 

Brinquedo é coisa séria 

Nessa estreia, a entrevistada Renata Reis sugere priorizar brinquedos que estimulem a afetividade, socialização e criatividade da criança. E ressalta a importância de buscar os fabricantes em situações de acidentes de consumo, não só para a garantia de seus direitos individuais, mas também para que possa haver uma correção do projeto do produto. 

Durante a conversa, Giovana destaca o levantamento feito pelo Procon-SP sobre a percepção do consumidor em relação à segurança dos brinquedos, que revela dados como observação da presença do selo do Inmetro, acidentes de consumo ao usar brinquedos, exigência da nota fiscal, entre outros.

O Podcast traz também o relato do diretor da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), Marcus Vincius Pujol; e das consumidoras Janaína Falcão, de Valinhos e Ligia Rita que registraram suas experiências no Instagram do Procon-SP.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Pesquisa do Procon-SP constata que 74,82% dos entrevistados não considera prioridade observar se o brinquedo foi certificado pelo Inmetro

Levantamento feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Paulista de Defesa do Consumidor do Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, revela que entre os consumidores que costumam comprar brinquedos (687 pessoas) apenas 25,18% (173 pessoas) afirmaram que nunca compram brinquedos sem o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela certificação dos brinquedos no Brasil. 

Produzido para crianças – consumidor considerado hipervulnerável – o brinquedo deve garantir segurança, tendo os seus fabricantes e comerciantes que seguir normas e exigências específicas. É o Inmetro que estabelece os requisitos obrigatórios para brinquedos, referentes especialmente à segurança; para certificar um produto, o Inmetro o submete a diversos testes e verificações que incluem a adequação das embalagens.

O restante dos entrevistados (74,82%) não considera prioridade observar se o brinquedo foi certificado pelo Inmetro– 19,65% (135) afirmaram que sempre compram brinquedos sem o selo, 28,24% (194) às vezes compram sem o selo e 26,93% (185) não sabem se compram, pois não costumam observar.

Indagados sobre eventuais danos causados por algum brinquedo, 6,99% responderam que positivamente, ou seja, 48 crianças sofreram danos como: cortes (16), teve roupa ou parte do corpo preso (7), intoxicação (6), criança aspirou ou engoliu parte do brinquedo (5), criança foi atingida por algo arremessado do brinquedo (5), queimadura (1), outros (8). Nota-se que 5,68% dos entrevistados informaram que o brinquedo não causou dano, uma vez que o problema foi constatado antes de dar o brinquedo à criança.

De acordo com Inmetro – Relatório de acidentes de consumo com produtos infantis entre 2017 a 2019 – em 2017, 2018 e 2019 (até junho), os acidentes de consumo com brinquedos foram respectivamente, 54%, 58% e 70% dos acidentes com produtos infantis. Nestes últimos três anos, das lesões causadas por acidentes com produtos infantis, ficou em primeiro lugar as contusões, seguidas de corte, sufocamento e intoxicação, em alguns casos foram registrados até amputação e morte.

Questionados sobre qual das três alternativas costuma ser a mais relevante no momento da compra, 39,59% (272) responderam que priorizam a origem e segurança que o brinquedo oferece; 32,31% (222) privilegiam atender ao desejo da criança e 28,09% (193) considera o preço o fator mais importante. É motivo de preocupação a constatação de que mais de 60% dos consumidores não citem a origem e segurança como os fatores mais importantes na aquisição de um brinquedo.

Quanto à exigência da nota fiscal, a maioria, 67,54% (464), afirmou que sempre exige, 26,35% (181) às vezes e 6,11% (42) nunca exigem. O Procon-SP ressalta que a nota ou cupom fiscal, é fundamental para identificar corretamente o produto e seus fornecedores e garantir os direitos dos consumidores.

Sobre a indicação da idade adequada, informação obrigatória que deve estar impressa na embalagem, 67,98% (467), afirmaram que sempre verifica, 27,51% (189) às vezes e 4,51% (31) nunca observam. Observar e considerar a indicação de faixa etária ajuda a evitar a aquisição de um brinquedo inadequado. É essa indicação que permite conciliar os desejos das crianças com o quesito segurança.

O questionário ficou disponibilizado no site e redes sociais do Procon-SP, de 22 de agosto a 17 de setembro, com objetivo de verificar onde e como os consumidores usualmente compram brinquedos; quais cuidados tomam em relação à segurança ao escolher os brinquedos; se já tiveram problemas com danos e quais medidas tomaram. Um total de 991 consumidores responderam à pesquisa e, destes, 687 declararam que costumam comprar brinquedos. Veja a pesquisa completa no site do Procon-SP

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Novo site do Procon-SP

PROCON.SP Novo SiteO Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, lançou novo site com tecnologia mais moderna e novas funcionalidades. O portal, que foi feito em conjunto com a Prodesp – empresa de Tecnologia do Estado de São Paulo – entrou no ar nesta quarta-feira (2/10) com novos produtos e priorizando o atendimento ao consumidor.
O sistema de atendimento ao consumidor ficou mais acessível, permitindo que o consumidor registre sua reclamação e a acompanhe de forma rápida e simples. No espaço, é possível acessar as orientações em destaque, tirar dúvidas, obter informações sobre recall e superendividamento, entre outras.

O portal também tem um espaço voltado ao fornecedor, com orientações sobre como respeitar os direitos do consumidor, legislações específicas, além do acompanhamento dos processos instaurados pelo Procon-SP.
Com o novo site é lançado também o espaço para denúncia aos maus tratos no comércio animal, os casos serão direcionados para a diretoria de fiscalização ou aos órgãos competentes, como Ministério Público. O ícone do espaço é o desenho da Manchinha feito pelo artista plástico Geraldo Felício, um defensor dos animais, que, em apoio à causa, cedeu os direitos de uso da imagem
O sistema Não Me ligue, que permite que o consumidor que não quer receber ligações de telemarketing faça sua inscrição, está mais moderno e intuitivo com o novo site. O ambiente conta com assistente virtual para auxiliar o consumidor a fazer o seu cadastro e sua denúncia e dispõe de orientações e legislações sobre o tema.
O antigo site do Procon-SP foi criado há 15 anos, tendo passado apenas por uma pequena alteração visual. A atual gestão do diretor executivo Fernando Capez entende que com a internet cada vez mais presente na vida das pessoas, é fundamental oferecer aos consumidores um site funcional e que proporcione facilidade de navegação e economia de tempo.
Futuramente, o Procon-SP fará uma pesquisa de usabilidade, entrevistando consumidores para avaliar a nova estrutura do site.