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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Cuidados na compra de produtos de higiene infantil


Hoje vamos direcionar nossas orientações para os cuidados na compra de produtos para higiene infantil, como por exemplo, shampoo, óleo para limpeza, sabonete, hidratante etc.:

- Atenção com o rótulo! Nele deve constar a indicação de que é para uso infantil, além de informações quanto a: identificação do fabricante e/ou importador; composição; quantidade; data de validade; restrições quanto ao uso; condições de armazenamento; e registro no Ministério da Saúde. Todos estes dados devem estar dispostos de forma clara, precisa e em língua portuguesa;

- Como a pele das crianças é muito sensível, é aconselhável primeiro aplicar o produto numa pequena região e observar as reações que possa causar;

- Não coloque estes produtos no batente da janelas, pois a ação dos raios solares e o calor podem ser prejudiciais ao seu conteúdo;

- Evite reaproveitar frascos vazios para outros fins, uma vez que a mistura de substâncias diferentes pode causar danos à saúde.

 

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Procon-SP notifica dez bancos e três associações do setor financeiro

O Procon-SP notificou as empresas abaixo relacionadas pedindo explicações sobre dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras disponibilizados aos clientes vítimas de furto ou roubo.


O pedido se deve considerando notícias de que quadrilhas têm roubado celulares com o intuito de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.

As empresas e associações notificadas foram: Banco BMG S/A, Banco Inter S/A, Banco Pan S/A, Banco C6 S/A, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos S.A., NU Pagamentos S/A, Banco Santander Brasil S/A, ABBC – Associação Brasileira de Bancos, ABFintechs – Associação Brasileira de Fintechs e Febraban – Federação Brasileira de Bancos.

Levando em consideração as diversas formas de acesso remoto: aplicativos em Smartphones, aparelhos eletrônicos com comunicação via Bluetooth e por aproximação, dentre outros, as empresas deverão apresentar as seguintes informações:

• laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência realizados em seus sistemas de segurança disponibilizados ao consumidor para acesso remoto às contas bancárias e demais serviços financeiros vinculados ao titular/cliente;

• comprovação dos mecanismos de validação para acesso remoto pelo titular da conta bancária, especificando o número de etapas aplicado ao processo em todas as suas modalidades: senhas, códigos de segurança, reconhecimento de voz e facial, dentre outros;

• quanto a proposta de uso oficial dos dispositivos de segurança, especificar diferenças eventualmente aplicadas em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID e do “pacote de serviços” a que esteja vinculado, para desbloqueio e acesso às contas bancárias com objetivo de simples consulta e/ou realização de transações financeiras, comprovando em cada caso o respectivo grau de confiabilidade/vulnerabilidade;

• providências tomadas quando o cliente identifica/comunica possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados por fraudes nos sistemas de segurança;

• recepção, tratamento e armazenamento aplicados aos dados fornecidos pelos usuários, no momento da habilitação para acesso remoto à conta bancária e serviços financeiros vinculados;

• período (lapso temporal) previsto para o armazenamento dos dados dos usuários – incluindo as imagens e gravações de voz, comprovando a possibilidade de sua atualização e exclusão de forma remota, se necessárias;

PIX

Especificamente sobre as transações via PIX (Pagamento Instantâneo), as instituições deverão apresentar a política de segurança aplicada para efetivação de tal meio de pagamento, informando o processo complementar – se aplicado, de verificação e validação de titularidade da chave de acesso, bem como a forma de estorno/devolução de valores em razão de comprovação de fraudes por violação de seu sistema de segurança.

Também deverão esclarecer os custos de cobrança, tendo em vista o pacote de serviços contratado pelo cliente, para utilização dos dispositivos de segurança especificando – se aplicável, a distinção em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID;

As empresas têm até o dia 30 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Compra de carro usado: itens para verificar antes de fechar o negócio


Além de pesquisar preços e condições de pagamento, ao comprar um carro uado o consumidor precisa ficar atento às condições do bem que será adquirido. 

A parte externa

- Examine o carro à luz do dia. Locais fechados ou escuros podem dificultar a observação de detalhes importantes.

- Se encontrar bolhas na pintura, cuidado, pois isso pode ser sinal de ferrugem.

- Teste o amortecedor balançando o carro. Se ao proceder desta forma o veículo balançar diversas vezes, o amortecedor pode estar em más condições.

-Verifique o estado dos pneus. Se estiverem lisos, podem trazer riscos de acidentes.

- Veja se a água do radiador está limpa e no limite do marcador. Confira também o nível do óleo.

- Confira o estado dos espelhos retrovisores, para-choques, lanternas, dos freios e da embreagem.

A parte interna

- Ao sentar-se, observe se os bancos não estão afundados, soltos ou tortos. Verifique também se não estão rasgados, sujos ou quebrados.

- Examine todos os comandos: faróis, limpadores de pára-brisas, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta), buzina, indicador de temperatura etc..

Equipamentos de segurança

Certifique-se de que estejam em perfeita ordem os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como: macaco hidráulico; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

Peça para fazer um "test drive" com o veículo antes de fechar negócio e verifique:

- Freie normalmente o carro. Se houver ruído metálico, pode ser sinal que as pastilhas estão gastas.

- Em um local plano, e sem fluxo de carros, freie o veículo soltando as mãos da direção. Se o carro pender para um dos lados, pode ser problema no freio, no alinhamento, na suspensão ou os pneus não estão corretamente calibrados.

- Ao engatar todas as marchas, fique alerta a ruídos.

Se possível, consulte um mecânico de sua confiança antes da compra.

Garantia

Mesmo usado, o veículo possui garantia legal de 90 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Se o fornecedor conceder uma garantia própria (que será somada à legal), deve informar a cobertura e as exclusões de forma clara.

Caso o bem possua defeito de fácil constatação, mas que não comprometa o seu funcionamento, ele deve ser informado na nota fiscal ou outro comprovante de compra. O consumidor não poderá reclamar desse item posteriormente.

Cláusulas que imponham garantia apenas de "motor e câmbio" são abusivas, portanto nulas.

Documentação


Para evitar problemas, prefira adquirir seu veículo em lojas ou concessionárias regularmente estabelecidas. Antes de fechar negócio, consulte o cadastro de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e as queixas registradas na internet.

Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos.

Verifique se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário).

Se o lojista prometer que fará documentação, exija que a oferta seja feita por escrito.

Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Laboratórios Ferring anunciam recall de spray nasal


O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos no que diz respeito ao recall do medicamento DDAVP – SPRAY NASAL 0,1 mg/ml (Acetato de Desmopressina). A Ferring deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Lotes envolvidos: R14670G / P15641A/ P16790A/ R12631A/ R12631L/ S10153F – todos os lotes fabricados a partir de Julho de 2018

No comunicado, a empresa informa que foi constatado que algumas unidades apresentam volume abaixo do especificado, ao passo que possuem teor da substância ativa, acetato de desmopressina e seus excipientes aumentados. A exposição ao excesso de acetato de desmopressina pode causar retenção de água e hiponatremia (diminuição da quantidade de sódio no sangue).

A empresa orienta que os consumidores que estiverem de posse dos medicamentos envolvidos no recall suspendam seu tratamento com este medicamento e entrem em contato com o SAC da Ferring pelo telefone 0800 772 46 56, das 8h às 18h, ou pelo e-mail sacbr@ferring.com para receber as orientações sobre as providências.

Caso o consumidor tenha utilizado algum dos lotes ou tenha dúvida quanto ao seu tratamento deve consultar o seu médico.

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Podcast: Recall


Nessa semana, no "É Direito do Consumidor", Podcast do Procon-SP, a jornalista Giovana Cunha conversa sobre recall com a advogada especialista em direito do consumidor, Maria Inês Dolci. De forma simples e direta, a especialista explica como o procedimento deve ser feito e a importância dos consumidores aderirem.
O recall é um procedimento previsto em lei para reparar ou substituir produtos e serviços – carros, alimentos, brinquedos, higiene e beleza, entre outros – já colocados no mercado que tenham defeitos e colocam em risco a integridade, saúde e segurança dos consumidores, podendo causar prejuízos materiais e morais.
Trata-se de uma chamada feita pelos fornecedores para resolver o problema e assim evitar acidentes de consumo; as campanhas, que são gratuitas, devem ser públicas e atingir o maior número de pessoas possíveis.
É Direito do Consumidor
Toda semana, no site, nas redes sociais do Procon-SP e nas plataformas de áudio Spotify e SoundCloud do governo do Estado, um novo Podcast com temas relevantes para a sociedade.
A divulgação dos direitos do consumidor nesse formato foi pensada para garantir que a informação de qualidade chegue às pessoas, que podem ouvir os conteúdos quando e onde quiserem. Para participar, o consumidor pode enviar áudios, mensagens e sugerir temas pelas redes sociais.
Ouça no youtubespotify soundcloud.


terça-feira, 8 de outubro de 2019

Pesquisa do Procon-SP constata que 74,82% dos entrevistados não considera prioridade observar se o brinquedo foi certificado pelo Inmetro

Levantamento feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Paulista de Defesa do Consumidor do Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, revela que entre os consumidores que costumam comprar brinquedos (687 pessoas) apenas 25,18% (173 pessoas) afirmaram que nunca compram brinquedos sem o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela certificação dos brinquedos no Brasil. 

Produzido para crianças – consumidor considerado hipervulnerável – o brinquedo deve garantir segurança, tendo os seus fabricantes e comerciantes que seguir normas e exigências específicas. É o Inmetro que estabelece os requisitos obrigatórios para brinquedos, referentes especialmente à segurança; para certificar um produto, o Inmetro o submete a diversos testes e verificações que incluem a adequação das embalagens.

O restante dos entrevistados (74,82%) não considera prioridade observar se o brinquedo foi certificado pelo Inmetro– 19,65% (135) afirmaram que sempre compram brinquedos sem o selo, 28,24% (194) às vezes compram sem o selo e 26,93% (185) não sabem se compram, pois não costumam observar.

Indagados sobre eventuais danos causados por algum brinquedo, 6,99% responderam que positivamente, ou seja, 48 crianças sofreram danos como: cortes (16), teve roupa ou parte do corpo preso (7), intoxicação (6), criança aspirou ou engoliu parte do brinquedo (5), criança foi atingida por algo arremessado do brinquedo (5), queimadura (1), outros (8). Nota-se que 5,68% dos entrevistados informaram que o brinquedo não causou dano, uma vez que o problema foi constatado antes de dar o brinquedo à criança.

De acordo com Inmetro – Relatório de acidentes de consumo com produtos infantis entre 2017 a 2019 – em 2017, 2018 e 2019 (até junho), os acidentes de consumo com brinquedos foram respectivamente, 54%, 58% e 70% dos acidentes com produtos infantis. Nestes últimos três anos, das lesões causadas por acidentes com produtos infantis, ficou em primeiro lugar as contusões, seguidas de corte, sufocamento e intoxicação, em alguns casos foram registrados até amputação e morte.

Questionados sobre qual das três alternativas costuma ser a mais relevante no momento da compra, 39,59% (272) responderam que priorizam a origem e segurança que o brinquedo oferece; 32,31% (222) privilegiam atender ao desejo da criança e 28,09% (193) considera o preço o fator mais importante. É motivo de preocupação a constatação de que mais de 60% dos consumidores não citem a origem e segurança como os fatores mais importantes na aquisição de um brinquedo.

Quanto à exigência da nota fiscal, a maioria, 67,54% (464), afirmou que sempre exige, 26,35% (181) às vezes e 6,11% (42) nunca exigem. O Procon-SP ressalta que a nota ou cupom fiscal, é fundamental para identificar corretamente o produto e seus fornecedores e garantir os direitos dos consumidores.

Sobre a indicação da idade adequada, informação obrigatória que deve estar impressa na embalagem, 67,98% (467), afirmaram que sempre verifica, 27,51% (189) às vezes e 4,51% (31) nunca observam. Observar e considerar a indicação de faixa etária ajuda a evitar a aquisição de um brinquedo inadequado. É essa indicação que permite conciliar os desejos das crianças com o quesito segurança.

O questionário ficou disponibilizado no site e redes sociais do Procon-SP, de 22 de agosto a 17 de setembro, com objetivo de verificar onde e como os consumidores usualmente compram brinquedos; quais cuidados tomam em relação à segurança ao escolher os brinquedos; se já tiveram problemas com danos e quais medidas tomaram. Um total de 991 consumidores responderam à pesquisa e, destes, 687 declararam que costumam comprar brinquedos. Veja a pesquisa completa no site do Procon-SP

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Nova regra para certificação de cadeirinha infantil entra em vigor

A partir de hoje, 17/10,  as cadeirinhas infantis que usem o Isofix, sistema de fixação alternativo adotado por parte da frota brasileira de automóveis, somente poderão ser comercializadas no país se possuírem o selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. A nova regra foi incorporada à regulamentação dos dispositivos de retenção infantil por meio das Portarias Inmetro n.º 18/2014 e n.º 466/2014 - até então, a certificação contemplava requisitos apenas para cadeirinhas fixadas ao veículo por meio do cinto de segurança.

Os modelos com registro, e, portanto, autorizados a serem vendidos em território nacional podem ser consultados na página http://registro.inmetro.gov.br/consulta

O Inmetro ressalta, que não está proibida a comercialização de cadeirinhas que disponham somente da fixação por cinto de segurança, que também é considerada confiável: com a nova regulamentação, o Isofix passa a ser mais uma opção certificada de sistema de fixação.

O que é o sistema de ancoragem Isofix?

A palavra Isofix pode ser traduzida como “Padronização Internacional de Organização de Fixação”. O sistema é um padrão de fixação que permite uma instalação mais segura dos dispositivos de retenção para crianças, sem a utilização dos cintos de segurança do automóvel. Seu objetivo é padronizar e simplificar o encaixe dos dispositivos de retenção no veículo, exigindo pontos de ancoragem específicos, tanto no automóvel quanto na cadeirinha.

Fonte: Inmetro

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Cuidado com o brilho: empresa faz recall de capa de celular com glitter

Capas de celular com glitter são alvo de recall - cpsc.gov
 
Foi anunciado nos Estados Unidos um recall de capas de celular com glitter. O produto da MixBin, vendido pela Amazon, Victoria’s Secret e outros revendedores, é fabricado em diferentes cores e formatos para os aparelhos iPhone 6, 6s e 7.

O líquido e o glitter contidos na capa podem vazar e com isso provocar irritação na pele e queimaduras em consumidores, segundo o comunicado da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos.


O recall inclui todas as capas vendidas entre outubro de 2015 a junho deste ano. Os itens eram vendidos por preço entre US$ 15 e US$ 65. De acordo com a empresa, houve 24 casos de irritação de pele e queimaduras em todo o mundo, sendo 19 nos Estados Unidos. Um consumidor relatou cicatrizes permanentes por causa da queimadura química e outro citou queimaduras na perna, rosto, pescoço e mãos.

O Procon-SP reforça que, não havendo representante no fabricante no Brasil, ou mesmo uma empresa que tenha intermediado a compra, o consumidor deverá entrar em contato diretamente com o fabricante no exterior e verificar quais as condições para troca e/ou devolução do produto. Além disso, deve ficar atento as recomendações de uso do fabricante.

No caso de capas de celulares similares, compradas aqui no Brasil, o Procon-SP diz não ser possível determinar se o produto apresenta ou apresentará os mesmos problemas. Sendo assim, o órgão aconselha que o consumidor adquira o item se houver dados do fabricante ou importador - CNPJ, razão social, endereço, telefone etc.- e que exija a nota fiscal de compra. Desta forma, havendo algum problema com o produto, o comprador terá elementos para identificar e cobrar seus direitos junto ao responsável.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Inmetro lança vídeo sobre acidentes de consumo

Fonte: Portal do Consumidor


O Inmetro lançou o novo vídeo da série “Faça Certo” em seu canal no YouTube. O episódio “Acidentes de Consumo“. A partir de ilustrações, o filme explica o que é acidente de consumo, que tipos de acidentes podem ser cadastrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo e ressalta a importância do relato do consumidor para melhoria dos produtos e serviços disponíveis no mercado.

De acordo com o Datasus, no Brasil, anualmente, são registrados 125 mil casos de crianças hospitalizadas porque foram vítimas de acidentes. São inúmeros casos de corte, lesão, torção, intoxicação alimentar, queimaduras, entre outros com conseqüências mais graves, causados pelo simples uso de um produto. Acidentes como esses podem trazer enormes prejuízos à saúde e/ou à segurança da sociedade. Entretanto, normalmente, as vítimas não costumam registrar a ocorrência por desconhecer o quanto essa ação pode impedir que o mesmo aconteça com outras pessoas.




O filme esclarece que os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Instituto a aperfeiçoar a identificação de produtos que oferecem mais risco à saúde e à segurança do consumidor, passando a priorizá-los na criação de regulamentos técnicos e programas de avaliação da conformidade compulsórios como aconteceu, por exemplo, com escadas domésticas e berços infantis. Dependendo do caso, o Instituto promove campanha de conscientização pelo uso correto do produto para sociedade como é a campanha recente sobre as chamadas “baterias botão” presentes em controles remotos, calculadora e outros parelhos que, se ingeridas, podem causar lesões significativas e permanentes, levanto até mesmo à morte da criança.

Essas e outras informações podem ser encontras no vídeo de forma clara e didática. Participe dessa campanha, divulgue esse vídeo! Afinal, estamos falando da sua segurança, da sua família e a dos seus amigos.